Três declarações devem ser entregues hoje (31/05)

Evite multas e juros na hora de entregar todas as declarações anuais necessárias, esteja atento aos prazos estipulados para não se atrasar. Utilizados pela Receita Federal, esses documentos tem o intuito de verificar o recolhimento de tributos, taxas e contribuições.

Nesta segunda-feira, encerra-se o prazo para declaração de três importantes documentos e para facilitar a sua vida, iremos lista-los para que você se informe e verifique a necessidade de realizar as declarações.

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. São elas as microempresas, empresas de pequeno porte e também as empresas inativas, que não faturaram no ano anterior.

Na DEFIS, devem estar presentes  as seguintes informações financeiras da empresa : receitas, lucros, despesas, quantidade de empregados, participação dos sócios no capital social da empresa, ganho líquidos e doações para a campanha eleitoral. Esses dados precisam ser passados para a Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional),

DASN-SIMEI

Mesmo estando inseridos no Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) precisam apresentar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando as receitas e operações realizadas no ano-calendário anterior, as informações de faturamento e contratação de empregado, caso exista.

Essa declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor individual realiza todas as operações necessárias

DIRPF

Os contribuintes que estão ativos como Pessoa Física, devem realizar anualmente a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde deve constar os registros dos rendimentos obtidos em 2020, principalmente aos que receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável, como por exemplo salário, aluguéis, aposentadoria e etc. Aqueles que deixam de pagar o imposto ou atrasam o envio da declaração, serão cobrados pelo Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O prazo máximo para a entrega da declaração, é até as 23h59m. Acesse o e-CAC ou aplicativo para preencher as informações e envia-las para a receita dentro do prazo. O Programa Gerador de Declaração (PGD), fica a disposição para os que não conseguirem enviar as informações por outros portais, por isso não se atrase, o valor da multa é de R$165,74 podendo chegar a 20% do valor devido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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BEm: Benefício Emergencial começa a ser entregue hoje

O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), começa a ser entregue ao trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou jornada reduzida devido a pandemia, o benefício disponibiliza uma parcela do seguro-desemprego para suprir as consequências da covid-19, com validade de 120 dias.

 Equivalente a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o trabalhador receberia em caso de demissão, no casa de redução. Já nos casos de suspensão, o empregado recebe 100% do seguro-desemprego, podendo durar até 4 meses a partir de hoje (28/05/2021).
Funcionários terão a estabilidade no emprego garantida, pelo dobro do período em que as medidas de restrição salarial durarem.

Caixa e Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do BEm aos trabalhadores que possuem conta no banco e a aos que não possuem conta no banco para obter o benefício.

Para os que não possuírem, será disponibilizado contas poupança sociais digitais, como às que foram usadas para pagamento do auxílio emergencial, a conta será disponibilizada de forma gratuita e automática. Os beneficiados devem movimentar suas contas através do aplicativo Caixa Tem, podendo realizar o pagamento de contas domésticas, compras com o cartão virtual e pagamento por QR code.

O trabalhador  que não estiver possibilitado de abrir uma conta poupança digital, usará o Cartão do Cidadão para saque do  benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, em lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou em alguma agência.

Já o Banco do Brasil, irá realizar o depósito aos trabalhadores que possuírem conta corrente ou poupança, de qualquer instituição financeira.

Os que não possuem conta no Banco do Brasil, receberam um Documento de Ordem de Crédito (DOC) e em caso de qualquer divergência de dados ou outros imprevistos, o benefício é pego pelo aplicativo Carteira bB que permite compras onde é aceita a bandeira VISA, pagamento de boletos, recargas telefônicas e transferências. Em caso de saque, o aplicarivo permite que o beneficiado agende a retirada em caixas eletronicos do Banco do Brasil.

Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Benefícios flexíveis, tendência para 2021

O vírus da covid-19 trouxe diversas consequências para toda a população mundial, onde mudanças tiveram que ser feitas para que houvesse uma adaptação à este modo de vida restrito. Com isso, o home office ganhou forças e se tornou o principal modelo de trabalho para gestores e colaboradores, na maioria das empresas.

Esse novo formato gerou novas perspectivas no cenário corporativo brasileiro, pois enquanto alguns profissionais foram sujeitados à redução salarial, muitos outros foram contratados/promovidos por videoconferência, onde os que souberam se adaptar as mudanças, tiveram mais facilidade ao lidar com a crise. Dessa maneira as reuniões empresariais, internas ou com clientes, passaram a acontecer também de maneira remota.

O novo modelo de trabalho foi bem aceito pela maioria dos trabalhadores, pois foi perceptível que estar em casa com mais liberdade para produzir, companhia familiar, proteção contra o vírus e diminuição do tempo gasto por dia com transporte público, se torna mais confortável e mais eficiente para colaboradores. Isso deixa evidente, que é necessário as empresas dedicarem mais tempo para pensar em seus funcionários na hora da contratação e pensando em retê-lo, na ocasião dos bons profissionais.

Para que isso aconteça de forma segura para todos, os benefícios flexíveis são fundamentais, e para 2021 a oportunidade de escolher os benefícios que mais se ajustam com cada colaborador, deve aumentar, já que uma pesquisa realizada com diretores de RH em 13 diferentes países, apontam o Brasil como líder em rotatividade de funcionários.

Mesmo assim, muitos colaboradores estão ainda insatisfeitos e, quanto mais ajustado com as necessidades de cada beneficiado, mais qualidade para produzir o trabalhador terá

Com o aumento do número de Startups, está demanda vem sendo suprida, tornando-se uma grande tendência com as empresas e com os profissionais. O crescimento deve ser ainda maior no ano de 2021.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Quais são as Declarações Obrigatórias do Simples Nacional?

Defis, Dirf, e-Social: saiba quais são as declarações obrigatórias do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente, clique no link e saiba mais:

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional.

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

 

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Impactos do novo Auxilio Emergencial

O novo auxílio emergencial gerou um grande alivio por parte dos brasileiros, apesar de ser uma quantia baixa relativamente à nossa economia e não ter atingido grande parte da população de acordo com o Ministério da Cidadania, 39,1 milhões de famílias foram beneficiadas com o retorno do benefício em 2021. Um total de R$ 8,9 bilhões foi distribuído neste período e se não houver acréscimos, a mesma quantia deve ser entregue em maio.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o novo benefício terá um impacto oito vezes menor do que a primeira leva, que foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família.

 Em 2021, os novos pagamentos serão de quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, de acordo com cada perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250 e as famílias monoparentais, chefiada por uma mulher, recebem R$ 375; já as pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

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Aprovada Lei 14.151/21 – Afastamento da Gestante do Trabalho Presencial

Na última quarta-feira (12/05), foi aprovada a Lei 14.151/21, relacionada ao afastamento de gestantes do trabalho presencial devido a pandemia, contendo apenas dois artigos:

  • Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A medida foi tomada para a proteção da saúde no ambiente de trabalho, já que o vírus da Covid-19 ainda se prolifera descontroladamente em nosso país. A lei 14.151/2021 que determina o afastamento imediato de gestantes das atividades de trabalho presencial sem prejuízo da remuneração, até o fim do período de calamidade pública que enfrentamos.

Para entender melhor sobre a nova lei e suas consequências, a JL Ramos Contabilidade Campinas disponibilizou um vídeo explicativo para que não haja mais dúvidas sobre o assunto.

Fique informado sobre as legislações trabalhistas mais recentes, Acesse nosso BLOG!

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Golpe do empréstimo consignado: Como ser indenizado?

Devido ao momento delicado que enfrentamos em nosso país, a aplicação de golpes no mercado financeiro brasileiro está aumentando cada vez mais. Mas apesar disso, saiba que nesses casos você tem direito a indenização.

O mais atual dos golpes, nomeado como ”golpe do empréstimo consignado”, é uma atividade realizada por redes bancárias no Brasil, onde é depositado quantias de até 5 salários mínimos ou até mais, sem nenhum motivo plausível, na maioria das vezes em contas de aposentados e pensionistas. Após o depósito, o valor será cobrado de maneira fraudulenta, sem o consentimento da vítima.

Assim, instituições financeiras vem agindo de maneira ilegal e criminosa, podendo ser considerado até mesmo estelionato devido às falsas promessas. Consequentemente gerando danos aos patrimônios alheios.

Explicaremos detalhadamente como esse golpe funciona, para conscientizar nossos leitores e prevenir futuros danos financeiros que possam ser gerados por esses golpes.

Como citamos acima, a irregularidade começa quando o banco disponibiliza grandes quantias, sem nenhuma razão, na conta de aposentados e pensionistas. Com isso, o dinheiro será cobrado quando a instituição financeira, informa ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) a contratação de um empréstimo consignado, entre a vítima e o banco, com comprovante de depósito.

Após esse movimento , o INSS permite que o banco desconte diretamente dos benefícios previdenciários do aposentado ou pensionista, com uma taxa exageradamente abusiva, onde na maioria das vezes ultrapassa o valor inicialmente depositado pelo banco. O pagamento da dívida, é gerado em parcelas de longo prazo, podendo ser realizado em até 72 vezes, por isso acaba passando despercebido nos primeiros momentos.

Como agir após cair no golpe?

Quando receber quantidades não esperadas em sua conta, primeiramente é necessário verificar se existe o contrato de algum empréstimo consignado ativo, descontado de seus benefícios.

Para realizar essa verificação siga o passo a passo:

  1. Acesse o site “Meu INSS”;
  2. Na página inicial, selecione a opção “extrato de empréstimos consignados”
  3. Será disponibilizado um arquivo em PDF, baixe o documento;
  4. Confira no documento, se há algum desconto a partir de empréstimos consignados.

Se for confirmada a ação, você pensionista tem o direito garantido pelo Código do Consumidor, por tratar-se de uma contratação ilegal, já que em momento algum a vítima autorizou a realização do empréstimo. Recomendamos a todos que forem lesados por esse golpe, procurem por um advogado especializado para iniciar o processo que acabe com esses descontos, resolvendo finalmente o problema.

Sendo assim, o juiz do caso pode realizar um pedido com urgência, exigindo o fim dos descontos durante o processo, já que ele pode ser muito demorado. Judicialmente, o juiz pode realizar um pedido urgente, no qual se exige a paralisação dos descontos durante o processo, tendo em vista que este pode ser muito demorado. Isso previne que o consumidor sofra durante este período com os descontos em seus benefícios, o pedido ocorre na maioria dos casos.

O consumidor pode ser indenizado por danos morais que pode variar entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 considerando todo o estresse que a vítima irá enfrentar durante o processo judicial e pelos ataques financeiros sofridos injustamente. Lembrando que todo esse processo pode geral problemas de saúde desses grupos, que geralmente já enfrentam condições mais frágeis devido a idade.

É importante lembrar, que este tipo de golpe também é aplicado em servidores públicos, por possuírem facilidade em contratar  empréstimos, consignados. Para mais informações, entre em contato com seu advogado de confiança e tire todas as dúvidas necessárias.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

 

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Nota Fiscal Eletrônica: Quem deve emitir e quem não deve?

Emitir a nota fiscal eletrônica é uma obrigação tributária para todas as empresas que oferecem serviços ou comercializam produtos, onde somente em casos bem específicos não se emiti a nota.

As empresas apresentam muitas dúvidas sobre a política de emissão de notas fiscais, principalmente em sua versão digital. Existem muitos detalhes e especificações que irão apontar o melhor tipo de nota fiscal a ser emitida, de acordo com a sua empresa, já que existem diversos tipos de NF das quais no Brasil, abaixo vamos listar os principais.

Principais tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

É a nota fiscal que serva para acobertar toda circulação de mercadorias, na maioria das vezes usada na compra de produtos em  e-commerce, produtos industrializados e de simples revenda. É necessário estar credenciada no posto fiscal estadual e ter autorização para emissão deste tipo de nota fiscal, com assinatura eletrônica um software específico, que será autorizado no Sefaz.

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

NFS-e é o documento que prestadores de serviço devem emitir. Saiba que a Nota de Serviço é municipal, tendo exigências diferentes de acordo com município onde o trabalho ocorre.

Algumas cidades permitem a emissão de NFS-e através de um cadastro pela internet, já em outros casos exigem um certificado digital. É de extrema importância que antes de começar a emitir, você consulte o seu contador para entender como funciona em sua cidade. Uma outra opção, é utilizar um emissor de nota fiscal para automatizar a emissão e otimizar o seu tempo.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

É a nota do varejo, emitida para o consumidor final. Alguns contribuintes ainda não são obrigados a emiti-la, pois ela substitui o cupom fiscal em todo o país. No estado de São Paulo, por exemplo, a NFC-e é exigida para todo o varejo e outros estados colocarão em prática em breve também.

Exigências para a emitir Nota Fiscal Eletrônica

É necessário emitir através do site da prefeitura em que o serviço foi prestado, para que a nota eletrônica seja gerada. Porém ainda não são todos os municípios que estão aptos a padronizar as ações, onde alguns podem exigir cadastros, certificados digitais, etc.

Mesmo que algumas cidades já tenham incluído o sistema eletrônico de NF, é necessário a verificação em cada município para saber se está habilitado para isso, cadastrando sua empresa no site da prefeitura para emissão das notas.

 

Ainda está com dúvidas? Nossos especialistas estão disponíveis para te orientar, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Carteira de trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  parou de ser fabricada em setembro de 2019, desde então todas as informações trabalhistas passaram a ser feitas de forma digital, por aplicativo ou internet.

Para obter a sua Carteira Digital,  é necessário realizar um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal. Acessando o site www.acesso.gov.br para preenchimento de formulário.

Serão solicitados seus dados pessoais e após o cadastro, será direcionado para um formulário com perguntas sobre sua trajetória de trabalho. Ao fim, é gerada uma senha temporária.

Ao final, o documento estará disponível por meio do site do link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo disponível em iOS e Android. Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para conclusão deste processo.

A JL Ramos Contabilidade Campinasdisponibilizou um arquivo explicativo com todas as etapas necessárias para realização do cadastro da Carteira de Trabalho Digital. Seguindo o passo a passo, certamente você conseguirá se cadastrar sem nenhuma dificuldade.

Acesse e confira:

Manual de Orientação para cadastro da Carteira de Trabalho Digital

 

 

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Reenquadramento Simples Nacional, saiba como fazer

A Receita Federal exclui centenas de empresas do Simples Nacional, todos os anos. Isso pode ocorrer por diversos motivos, desde erros cadastrais, faturamento além do limite previsto, documentação incompleta, dívidas e parcelamentos em aberto até enquadramento em atividades não permitidas. 

A fiscalização por parte da receita, ocorre para verificar que as normas do Simples Nacional estejam sendo cumpridas. Quando existem irregularidades, eles enviam um comunicado com as divergências existentes e um prazo determinado para a regularização, para que assim a exclusão não ocorra. Uma empresa é excluída do Simples Nacional, caso ela descumpra muitas etapas impostas pela Receita Federal. Pois a exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente. Ela acontece de forma gradual.

A fiscalização oferece um prazo para regularização, dando uma chance para que as empresas possam permanecer no regime tributário. Apenas ao fim desse prazo, se a empresa estiver com as irregularidades pendentes, a exclusão do Simples Nacional acontecerá no ano subsequente.

Foi excluído do simples nacional? O que fazer?

Se for excluído, deve-se escolher um outro regime de tributação. As principais consequências da exclusão são o impacto nas finanças, que gera aumento nas cargas tributárias e a ampliação  da burocracia, já que você terá que lidar com vários impostos e guias ao invés de apenas uma taxa.

Como retornar ao Simples Nacional após exclusão?

Se sua empresa for excluída, você terá um prazo para apresentar suas justificativas. Porém esse processo pode ser demorado. Caso existam motivos consistentes para justificar o retorno ao regime, deve-se entrar com uma petição para pedir o impedimento da exclusão, onde é questionado a exclusão da empresa com provas que vão contra a argumentação da fiscalização.

O andamento do processo deve demorar meses. Esteja atento e ciente de que se o  julgamento não for favorável ao seu processo será preciso pagar todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, pode te ajudar! Entre em contato com nossos especialistas, estamos a disposição.

 

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