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Os 7 principais erros de empreendedores iniciantes

Se você está pensando em abrir o seu primeiro empreendimento, saiba que é impossível não cometer erros no mundo dos negócios, principalmente no início de sua jornada como empreendedor. Com isso, é fundamental se manter atento para evirar ao máximo que eles aconteçam, todos cometemos erros e é necessário trabalhar de forma consistente para conseguir contorná-los, melhorando o processo de tomada de decisão, para ser mais assertivo.

Para facilitar a vida de quem quer empreender, separamos os 7 principais erros cometidos por empreendedores incitantes para que você consiga iniciar o seu sonho mais preparado, da maneira mais eficaz e eficiente possível.

 

1. Desistir na primeira dificuldade

Iniciar um negócio é sempre difícil, essa fase costuma trazer dificuldades seja por falta de experiência ou mau planejamento, o que torna o primeiro passo sempre o mais difícil.  Dar o segundos passos é um ato de persistência que só enfatiza o tamanho dos nossos sonhos, por isso nunca desista na primeira vez, pois suas forças aumentam a cada novo desafio.

2. Empreender sem conhecimento sobre a área 

É impossível abrir um negócio sem ter conhecimentos básicos sobre o setor e suas tendências, você precisa dominar a sua área de atuação, saber como seus concorrentes agem, analisar o mercado, precificação de produto/serviço e muito mais. Dessa forma, você reduz as chances de erro, criando mais consistência para ser assertivo.

3. Desconsiderar o capital de giro no seu orçamento

Um dos maiores erros dos empreendedores iniciantes, é deixar como segundo plano o dinheiro reservado para o desenvolvimento do negócio. No início da jornada da maioria dos empreendimentos, o dinheiro demora a retornar para manter o fluxo de caixa, por isso é fundamental realizar um planejamento financeiro antes de iniciar as atividades da empresa.

4. Achar que empreender trará dinheiro rápido

Atualmente, pessoas vendem histórias de sucesso nas redes sociais, induzindo muitos a acreditarem que empreender é uma tarefa fácil e com rápido retorno. Mas a realidade é que na maioria dos casos, os negócios levam meses e até anos para gerarem lucro.

5. Superestimar o crescimento do seu negócio

Acreditar que os primeiros anos de atividade serão extremamente lucrativos, é uma ideia que muitos empreendedores possuem em suas mentes e por isso acabam se decepcionando facilmente. Conseguir uma participação de mercado significativa, exige esforço e tempo, por isso é fundamental ter um capital de giro ideal para a demanda do seu negócio.

6. Não saber qual é o seu diferencial

Para iniciar um negócio é fundamental entender o que você tem a oferecer como diferencial, para conseguir se destacar entre seus concorrentes de mercado, que já estejam bem posicionados no ramo. Se não sabe qual é o diferencial de seu empreendimento, tente se imaginar no lugar de seus consumidores e entender o por que escolheriam você ao invés de seus concorrentes.

7. Esperar que os clientes venham até você

Criar estratégias inteligentes é fundamental para aquecer a relação com as pessoas que possuem maior interesse em consumir o que você tem a oferecer, mas que ainda não concluíram a compra. Atualmente as pessoas estão sendo bombardeadas a todo momento por informações diversas, por isso é fundamental gerar uma comunicação relevante para não ser esquecido.

Conclusão

Esperamos que essa lista tenha te orientado sobre a importância de se planejar ao abrir um negócio, esteja sempre de olho, para não cometê-los.

Para que você tenha mais assertividade em seu negócio, a JL Ramos Contabilidade Campinas oferece os melhores serviços contábeis para que você não tenha dores de cabeça, deixando todos os processos burocráticos com a gente, focando apenas no crescimento do seu negócio, fale com nossos especialistas agora mesmo, ou consulte o seu contador.

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Restituição do Imposto de Renda 2021: Saiba quem receberá o segundo lote

A Receita Federal disponibilizou a consulta ao segundo lote de restituições do IR 2021, hoje. Na próxima quarta-feira (30), o pagamento será feito na conta bancária de cada contribuinte, onde serão creditados R$ 6 bilhões para 4,2 milhões recebedores.

Dentre esses contribuintes, R$ 2,3 milhões possuem prioridades pela lei. Professores, pessoas com deficiência física ou mental, idosos. Outros 2,9 milhões de pessoas também receberão, por enviarem a declaração com antecedência, até 21 de março deste ano. Os que ficaram na malha fina entre 2008 e 2020, que estão com a situação regularizada também serão beneficiados.

Como saber se vou receber?

Caso você pertença a algum dos grupos citados acima, você deve realizar a consulta pelo site da Receita Federal e realizar a confirmação do recebimento. O processo também pode ser realizado através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

O depósito da restituição será realizado na conta informada no Imposto de Renda, caso haja algum problema relacionada a conta bancária, a restituição é encaminhada para o Banco do Brasil e ficará disponível até um ano. Caso ultrapasse o prazo, você deverá solicitar a constituição direto à Receita Federal.

Restituição não saiu? Pagamento pode ser feito até fim de setembro

O pagamento segue uma fila, respeitando a ordem de quem enviou a declaração com mais antecedência e os grupos beneficiados. Os contribuintes que receberão a restituição devem acompanhar o calendário e ficar por dentro dos cinco lotes de pagamentos, pois a Receita não realiza um aviso prévio.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2021:

1º lote: 31 de maio.

2º lote: 30 de junho.

3º lote: 30 de julho.

4º lote: 31 de agosto.

5º lote: 30 de setembro.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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MEI tem direito ao PIS? E funcionários do MEI?

O Programa de Integração Social (PIS), é garantido aos funcionários de empresas privadas no Brasil. Garantido por lei, os empregados possuem acesso aos benefícios, como o abono salarial que equivale ao valor máximo de um salário mínimo, pago anualmente.

O direito trabalhista, garante aos trabalhadores uma renda extra, com o intuito de incentivar a economia distribuindo mais renda para a parcela da população que mais precisa.

O MEI tem direito ao PIS?

Alguém que trabalha exclusivamente como MEI não possui direito ao PIS, já que o mesmo não se enquadra como funcionário de uma empresa.

Porém, existe uma maneira em que o MEI possui direito ao abono, caso seja funcionário de uma empresa privada por meio da CLT, além do MEI. Dessa maneira, sua atividade principal passa a ser como empregado da empresa, sendo um micro empreendedor secundário, garantindo o direito ao PIS.

Critérios exigidos para recebimento do PIS

  • Estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos;
  • Receber até dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias;
  • Ter os dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Empregado do MEI tem direito ao PIS?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, funcionários que receberam salário de empregadores que contribuem ao PIS, terão direito o abono. Como o MEI não contribui para o PIS, seus funcionários também não possuem o direito ao abono do PIS, mas assim como o MEI, existem uma situação em que o contratado possa receber o benefício, assim como listamos acima.

O empregado que já tiver sua inscrição no PIS há pelo menos cinco anos em outra empresa e atender aos demais critérios, receberá o abono salarial. Para garantir o recebimento, o empregador precisa informar os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

 

Como cadastrar funcionário do MEI para receber o PIS?

Para realizar o cadastro do funcionário de MEI, a empresa que contribui ao PIS deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde todo processo é realizado através da internet. Além da forma virtual, o cadastro pode ser realizado em qualquer agência CAIXA.

Conclusão

A lei que define o pagamento é o artigo 9º, inciso I da Lei nº 7.998/90. Dispondo o direito dos empregados a receberem o PIS, quando os empregadores contribuem para o Programa de Integração Social.

MEI não contribui para o Programa de Integração Social. Por isso, empregados de MEI não podem receber o PIS, ao menos que  também sejam funcionários de outras empresas que contribuem para o PIS e atendem aos critérios citados acima.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

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Passo a passo: Como abrir uma empresa (2021)

Muitas pessoas possuem o sonho de empreender e abrir o seu próprio negócio, mas a maioria delas não sabe por onde começar e nem imagina quais são as etapas a serem seguidas para obter o seu CNPJ. Alguns acabam desistindo no meio do caminho devido a diversas questões burocráticas, que dificultam de certa forma, o processo de abertura.

Porém, esse processo não é um bicho de sete cabeças e apesar de todas as complicações, você pode contar com profissionais especializados, que facilitaram ainda mais o caminho para realização do seu sonho de empreender. Por isso, nós da JL Ramos Contabilidade Campinas, desenvolvemos este artigo para sanar as dúvidas que existem em volta deste assunto, nosso intuito é ajudar as pessoas que desejam abrir o seu próprio negócio, mas se sentem inseguras na hora de executar esse processo devido a falta de informação.

Quanto custa abrir uma empresa?

A resposta é relativa, pois o valor das taxas variam de acordo com cada município/estado, onde as exigências especificas também mudam de acordo com as determinações de cada região. Na capital de São Paulo, as taxas da Junta Comercial e da Prefeitura, se aproximam de R$ 300,00 para a maioria das empresas, enquanto no Rio de Janeiro os gastos podem chegar a      R$ 1200,00. Portanto, é fundamental que você faça um planejamento antes de iniciar o processo de abertura, levando em consideração os custos durante o processo, incluindo-os em seu orçamento inicial para que não hajam más surpresas até a criação de um CNPJ.

Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?

Para realizar o registro do seu negócio, serão exigidos alguns documentos de quem está solicitando a abertura e também de seus sócios se for o caso. Serão necessários RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, certidão de casamento se forem casados e o número de entrega do recibo do último IRPF. Além disso, será preciso definir o tipo de negócio da sua empresa e calcular o faturamento para o ano inicial.

Contrate um Contador Especializado

Um contador especializado, irá te auxiliar na hora da abertura e será o responsável por emitir os documentos exigidos pelos órgãos públicos, fornecendo as orientações necessárias para iniciar sua empresa, por isso conte com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas para te ajudar.

Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.

Analisamos de forma criteriosa o quadro econômico/comercial, independente do tamanho ou atividade da empresa, a fim de apresentar um balanço mais eficiente permitindo uma melhor avaliação do comportamento da empresa.

Escolha o tipo de empresa: MEI, ME ou EPP

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, é um modelo criado pelo Governo com a intenção de regularizar os trabalhadores autônomos. Pagando o valor de R$ 60,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, se livrando da obrigação de emitir nota fiscal e também da contratação de um contador.  Porém existem muitas limitações sobre MEI, onde não é incluso as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo consultores, médicos, advogados, publicitários etc.

Também, o faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios.

ME – Microempresa

A ME já apresenta maiores vantagens às MEI, possibilitando ter mais sócios e faturar até R$ 360 mil/ano, escolhendo atividades que contemplam a maioria das empresas.

Dessa forma o seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, regime de tributação que uni 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Simplificando a vida dos empresário e facilitando a regularidade da sua empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

São as que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

Criada em 2006, pela Lei do Simples Nacional, com o intuito de verificar as empresas que optam por este regime. Sendo assim, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

 

Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA

Depois de definir o porte da sua empresa, é necessário a definição jurídica, que será a forma de constituição da empresa: investimento inicial, quem são os sócios e a participação de cada um dentro da empresa.

Informações que estarão disponíveis no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As naturezas jurídicas mais utilizadas na abertura de empresas são:

EI – Empresário Individual

Nesse formato, você responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Assim as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário. Não podendo ter sócios, o empresário será o único proprietário. Dessa maneira, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

De acordo com a legislação, as profissões regulamentadas como médicos, advogados, dentistas e etc, não podem constituir suas empresas como empresário individual.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como o EI, a EIRELI pode ser constituída por apenas um sócio, porém o titular não tem o seu patrimônio afetado por dívidas da empresa. Nesse modelo, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos no momento do registros.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal 

O SLU permite a criação de uma sociedade com um único sócio, garantindo a proteção do seu patrimônio particular. Parecida com a EIRELI, porém  são diferentes quando falamos de obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas, onde não existe a necessidade de capital social mínimo, nem risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas desta forma.

LTDA – Sociedade Limitada

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios, podendo inclui-los através de um Contrato Social e tendo a responsabilidade limitada ao capital da empresa. Assim os bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

A Sociedade Limitada é constituída por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios se restringe ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínio.

Escolha as atividades à serem exercidas (CNAEs)

Para garantir a execução de todos os serviços que você planejou e também a melhor tributação, é necessário definir as atividades que serão exercidas.

Descreve ao contador, todos os seus planos detalhadamente, pois com essas informações, ele saberá enquadrar as suas atividades nos códigos do CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

É possível ter mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os outros  como secundários. A principal dever ser aquela que você acredita que represente o maior faturamento dentro da empresa.

Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Para definir o regime tributário utilizado por sua empresa, é fundamental que você conte com o auxílio de uma contabilidade especializada, garantindo que você não pague mais do que o necessário.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas ME ou EPP tem outros benefícios, como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz.

As empresas que estão começando encontram mais vantagens no Simples Nacional, tendo em vista que as alíquotas são mais baixas, as declarações são simplificadas e a burocracia é menor. Porém só podemos confirmar essa resposta após a análise de suas atividades e projeções de faturamento e custos, por especialistas.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento.

O nome deste regime é dado pelo cálculo do IRPJ e CSLL, realizado de acordo com uma presunção de lucro estabelecida pela Receita, segundo a atividade da empresa.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Sendo cinco ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados.

Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado.

Elaboração do Contrato Social e participação dos sócios

Um Contrato Social é como a certidão de nascimento de uma empresa. Todos os dados do seu negócio estarão nele presente. Ele também será utilizado para participar de licitações do governo e realizar a abertura da sua conta bancária. Toda empresa no Brasil precisa de um Contrato Social para operar e realizar os registros nos órgãos públicos, ele define quem são os sócios, responsáveis legais da empresa.

 

Documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial

Como dito no início do artigo, os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, onde você pode fazer todo o processo de abertura de empresa sozinho, pois a contabilidade só é obrigatória após o recebimento do CNPJ. Porém ser orientado por um profissional ajuda muito no processo e evita maiores dores de cabeça.

Listamos abaixo os documentos necessários para abertura de uma empresa:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do IPTU ou  qualquer documento que tenha a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel onde a empresa será localizada.

Poderão ser solicitados outros documentos dependendo da atividade da empresa, como por exemplo registro profissional (OAB, CRM, etc). Depois desta etapa, sua empresa começa a criar forma e você terá o seu primeiro contrato social. Depois disso, você deve ir até a Junta Comercial ou ao Cartório para protocolar o pedido de registro.

Existem atividades que pedem outros documentos específicos, você deve consultar o órgão responsável com antecedência e após o registro, o seu CNPJ estará disponível.

Com a aprovação CNPJ, é necessário solicitar o alvará na prefeitura. Dependendo de sua cidade ou estado, deve-se consultar a Prefeitura nessa etapa. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU regularizado.

 

Alvará de localização e funcionamento

Etapa necessária apenas para determinados tipos de empresa.

O alvará de funcionamento permite que uma empresa pratique suas atividades em locais referente as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou outro órgão de acordo com a localidade.

Por isso é necessário que antes de alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da empresa é preciso verificar se é  possível manter o local escolhido.

Empresas abertas dentro de endereços residenciais precisam de alvará para funcionar?

Se não envolver nenhum armazenamento, carga / descarga de mercadorias e grande localização de pessoas no local, sim.

Inscrição Estadual ou Municipal

A diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal é que a primeira está vinculada com o governo do Estado e a segunda, ao governo do Município. Além disso a Estadual é obrigatória apenas para contribuintes do ICMS, já a Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, pois toda empresa está sediada em um munícipio, portanto deve estar cadastrada na prefeitura para funcionar.

Apenas com a Inscrição Municipal, os prestadores de serviço podem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) – um tributo municipal.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

 

 

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Como negativados podem obter cartão de crédito?

A tarefa de conseguir um cartão de crédito para negativados não é fácil, pois as empresas fazem uma análise perante aos solicitantes juntamente com os Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa/Spc) e se a pessoa estiver com o nome sujo, será considerada como alguém que não tem potencial para obtenção de créditos, devido às dívidas. Porém alguns bancos acabam concedendo o cartão de créditos sem consultarem o Serasa e Spc, principalmente no momento delicado que o país enfrenta economicamente, onde muitos necessitam de créditos.

Algumas instituições financeiras estão disponibilizando cartões de créditos para pessoas com irregularidades, então listamos abaixo empresas que estão facilitando esse processo para inadimplentes.

Superdigital  

A Fintech do Santander, oferece um cartão pré-pago que é debitado diretamente da conta do solicitante, sendo possível a realização de compras tanto online, quanto em estabelecimentos físicos, sem a consulta de órgãos de proteção.

Dessa forma, a instituição simplifica o acesso aos créditos, permitindo a solicitação através do site da Fintech.

 

Banco Pan 

Já o Banco Pan, disponibiliza um cartão consignado, onde os valores são debitados diretamente da folha de pagamento, seja de um salário ou benefício/pensão. O cartão não possui anuidade, exigindo dos solicitantes uma renda mínima de 1.100 reais.

É importante lembrar, que créditos consignados geralmente são direcionados para aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos.

Você consegue realizar a solicitação através do site do Banco Pan, de maneira simples e rápida.

 

Banco BMG

O BMG trabalha também com os cartões consignados, porém utilizam um sistema de pontos, onde cada R$1,00 é equivalente a um ponto.

Mesmo que realizem a verificação através dos órgãos de proteção aos créditos, esse sistema de consignação garante que a dívida será paga, facilitando ainda mais a disponibilização do cartão para os servidores públicos ou aposentados e pensionistas do INSS.  A solicitação também é feita pelo site do BMG.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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INSS Facultativo: Quem tem o direito e como recolher

O INSS facultativo é uma modalidade de segurado que protege a Previdência Social e da acesso aos benefícios como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, etc.

Existem diversas dúvidas em relação a possibilidade de conseguir a previdência dentro do modelo facultativo, que favorece as pessoas que não são obrigadas a realizar contribuições ao INSS, então pagam a contribuição para fazerem parta da proteção previdenciária.

Muitos acreditam que a Previdência atende aos direitos trabalhistas e devido a isso, que o benefício seja exclusivamente direcionado aos trabalhadores que prestam serviços com carteira assinada. Porém não funciona dessa forma, a lei permite que mesmo sem vínculo de emprego, esses trabalhadores consigam acesso à previdência de forma facultativa. O importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, porém escolhe contribuir para preservar seus direitos.

Qual a diferença entre Contribuinte individual e facultativo?

As principais diferenças entre os dois modelos, estão relacionadas às maneiras de se filiar ao INSS. O contribuinte individual trabalha por conta própria ou presta serviços para empresas sem nenhum vínculo com as empresas e é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal. Já o segurado facultativo não exerce nenhuma função remunerada e escolhe contribuir por vontade própria.

Contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:

  • Empregados: Trabalhadores com carteira assinada em qualquer regime garantido pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados de maneira eletiva.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que realizam suas atividades em casa de família, desde que a atividade não gere lucro para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, porém contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)

Os microempreendedores individuais (MEI) se enquadram nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.

Trabalhadores que se enquadram nestas categorias, possuem a obrigação de recolher o INSS sobre a renda obtida e os segurados facultativos não possuem renda e contribuem por vontade própria.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.
Não se encaixam no modelo facultativo, trabalhadores autônomos, com carteira assinada, empregados domésticos, produtores rurais, etc.

Como recolher INSS facultativo?

O segurado realiza o recolhimento todos os meses através de uma guia de pagamento avulsa, a GPS (Guia da Previdência Social), podendo ser emitida pelo site ou app ”Meu INSS” na opção ”Emitir Guia de Pagamento” ou através de um carne preenchido manualmente, sendo trimestral ou mensal, se contribuir sobre o valor de um salário mínimo.

Para realizar o recolhimento trimestral, deve-se atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Conclusões

O aumento do trabalho informal no Brasil, está tornando cada vez mais relevante a categoria dos segurados facultativos pelo INSS. Funcionando como uma ação que freia o avanço da desproteção previdenciária, já que o seguro facultativo é uma categoria compatível ao trabalhador de baixa renda.

Outra opção para os trabalhadores autônomos, é profissionalizar suas atividades enquadrando-se como MEI, onde o INSS realiza o pagamento de contribuições de 5% sobre o salário mínimo.

A disponibilização de um sistema integrado de cadastro automático no INSS, é a forma mais vantajosa para regularizar a situação dos informais, com a identificação do usuário assemelhada ao empresário individual (MEI), com planos de atendimento mais barato e acessibilidade aos benefícios.

Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te auxiliar com as burocracias exigidas no meio trabalhista.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

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CNAEs do Empreendedor Digital

O empreendedorismo digital cresceu significativamente durante a pandemia, com novos hábitos de consumo entre a população, as soluções digitais foram fundamentais para manter a renda de diversos empresários, fortalecendo o mercado virtual. Com essa união do empreendedorismo junto aos avanços digitais, deve continuar movimentando o mercado nos próximos anos, onde os números devem aumentar com o passar dos anos.

Por consequência deste novo cenário, o desejo pela formalização aumentou drasticamente neste segmento. Porém, definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ideal para o seu negócio é fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

Como formalizar o meu negócio?

Antes da definição do CNAE mais adequado para sua empresa, você deve resolver outras questões para regularizar o seu negócio:

  1.  Porta da Empresa: Faturamento e número máximo de funcionários.
  2.  Regime Tributário: Empreendedores digitais optam pelo Simples Nacional.
  3. Natureza Jurídica: Deve ser escolhida de acordo com o objetivo do seu negócio (Entidades Empresariais, Pessoas Físicas, Administração Pública, entre outras).
  4.  Setor Definido: Geralmente são Prestador de Serviços ou Comércio, porém, existem outras possibilidades caso você não se enquadre nessas áreas.

Definir formato empresarial

Existem diferentes aspectos para cada modelo de empresa, em relação ao capital inicial, faturamento, número de funcionários e quantidade de atividades permitidas. Para definir a natureza jurídica ideal para o seu negócio, é necessário entender cada formato empresarial:

 

Qual o CNAE correto para o empreendedor digital?

É possível encontrar diversas categorias específicas que estão relacionadas ao empreendedorismo digital. De acordo com o CONCLA, descubra qual o CNAE ideal para cada tipo de empreendedor digital.

 

  • Criadores de Produtos Digitais – Se enquadram no CNAE 8599-6/04, que permite o desenvolvimento de conteúdo digital para cursos e treinamentos. Porém, se o conteúdo se tratar de um e-Book o CNAE mais indicado é o 5811-5/00.

 

  • Influenciadores digitais – Não existe uma categoria específica para este caso, portanto é preciso avaliar o foco da atividade realizada, para definir o CNAE mais coerente. O que mais se aproxima até o momento, seria o 7311-4/00, utilizado por agências de publicidade, para produção de materiais publicitários, representação de veículos de comunicação e prestação de merchandising.
  • Youtubers – Também sem um CNAE apropriado, os Youtubers devem levar em consideração a forma de comunicação para a escolha da categoria. Será 9001-9/01, para materiais que envolvam a produção teatral, 5912-0/99 para a edição e divulgação de vídeos e 7319-0/03 para vídeos como uma fonte de renda proveniente de afiliação do Google Ads, sendo a mesma utilizada para qualquer outro afiliado online.

 

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Como abrir uma clínica médica?

Os médicos possuem liberdade para escolher a forma em que podem exercer suas atividades, onde uma das mais vantajosas é a abertura de um consultório. O processo de abertura de empresa para médicos é semelhante às demais atividades de prestação de serviços, as principais diferenças estão relacionadas à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.

Se você tem alguma dúvida sobre a abertura de uma clínica médica, seguindo as exigências dos órgãos públicos, a JL Ramos Contabilidade Campinas desenvolveu este artigo para tornar esse processo seguro e prático.

Principais modelos de empresas para médicos

• Sociedade Simples Pura (Entre médicos com responsabilidade ilimitada);

• Sociedade Simples LTDA (Sociedade entre médicos com responsabilidades limitados ao capital);

• Sociedade Empresarial LTDA (Entre médicos e profissionais de outras atividades);

• EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

 

Passo a passo para abertura de um consultório médico.

1. Classificar qual será a atividade exercida (CNAE)

Para consultórios médicos, a atividade a ser escolhida é:
  • 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Essa atividade, permite que as atividades de consultas e tratamento médico prestadas que não estejam sob regime de internação, assim como consultórios, clínicas médicas especializadas ou não, postos de assistência médica, ambulatórios, policlínicas, clínicas de empresas, consultórios privados em hospitais, que estejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos.

Você pode pesquisar o CNAEs ideal para o seu negócio, através da ferramenta consultor de CNAEs, de maneira simples e gratuita.

2. Defina a natureza jurídica

Após determinar a CNAE, você deve decidir se você abrirá a sua empresa sozinho (EI, EIRELI) ou com um sócio, verifique com um especialista as possibilidades para o seu tipo de serviço.  Mesmo que esteja constituindo uma empresa e for prestar serviços como autônomo, deve ser feito o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e ter CNPJ Médico.

3. Defina o regime tributário

Nesta etapa, você deve definir qual regime tributário a sua empresa deverá se enquadrar. Na maioria dos casos, os médicos optam pelo Simples Nacional. Porém existem diversas particularidades de tributação, que podem se alterar dependendo da atividade ou localidade, tornando o regime Lucro Presumido mais eficiente.

Por isso é fundamental que você conte com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado, para que você tenha mais assertividade na hora de definir o seu regime tributário.

4. Viabilidade de endereço

Para definir o local em que deseja exercer suas atividades, deve-se consultar a disponibilidade junto à prefeitura de seu município.

5. Elaborar o contrato social

Você deve apresentar ao contador que irá realizar a abertura, o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina, entre outros documentos seus e dos seus sócios se for o caso.

6. Registro da empresa no órgão de classe

Para exercer suas atividades médicas, é obrigatório realizar o registro da empresa junto ao Conselho Regional de Medicina e após aprovação, as informações serão passadas para a Receita Federal que já disponibilizará o CNPJ.

7. Inscrição municipal e emissão de alvará

Agora você deve realizar os registros nos órgãos públicos, fazer a inscrição municipal da sua empresa e emitir os alvarás exigidos.

8. Enquadramento no Simples Nacional

Caso opte pelo regime Simples Nacional, você deve solicitar o enquadramento. Após ser deferido a emissão, a sua empresa já esta pronta para funcionar.

A abertura da sua empresa pode ser rápida e simples

A JL Ramos Contabilidade Campinas, conta com uma equipe de especialistas que realiza a abertura da sua empresa com o mínimo de tempo possível, resolvendo todos os processos burocráticos para que você tenha mais tranquilidade para trabalhar. Entre em contato conosco!

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DECORE: Para que serve esse documento?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é exigido para a abertura de conta bancária e também para a obtenção de créditos e financiamentos. Criada em 2020, pelo Conselho Federal de Contabilidade, substituindo o contra cheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão enquadrados na CLT, podendo ser emitida apenas por um contador habilitado, responsável pelas informações contidas na declaração.

Este novo documento, trouxe vantagens para todas ar partes, tanto para as instituições financeiras que ganham mais segurança na hora de conceder crédito, quanto para os profissionais que recorrem ao contador para terem orientações sobre os documentos e procedimentos para ter seu próprio contracheque, tendo acesso à abertura de contas correntes, investimento e crédito.

Quem pode emitir a DECORE?

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, “o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”

Ou seja, a DECORE é utilizada, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, também empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Podem solicitar a declaração médicos, advogados, fotógrafos, motoboys, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, vendedores autônomos, diaristas, pedreiros, caminhoneiros, e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.

Para emitir essa declaração, é essencial que se distribua dividendos e /ou recolhido pró-labore. Informando os valores mensais pagos e anexo dos documentos utilizados para a declaração:

  • Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
  • GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.

Como emitir a DECORE?

Para emitir a declaração, você deve contar com um profissional de contabilidade que esteja regularizado ao CRC– Conselho Regional de Contabilidade. A emissão é realizada através do site do CRC e só terá validade após noventa dias da emissão. Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.

Depois que a declaração for enviada, não é possível realizar alterações ou cancelar a mesma. Quando ocorrem erros nas informações enviadas, por parte do cliente ou do contador, onde a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito. Nesta situação, é possível emitir uma nova DECORE.

Por isso, a JL Ramos Contabilidade Campinas recomenda a todos, que busquem por profissionais especializados para realizar a emissão do DECORE. Trata-se de um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.

 

Documentação necessária a DECORE

1. Empresários

1.1. Pró-Labore

  • Escrituração no livro diário;
  • GFIP  (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

  • Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
  • Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
  • Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de rendimento bancário;
  • Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Contrato registrado de promessa de compra e venda;
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro caixa;
  • Cópias das notas fiscais emitidas;
  • Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

  • Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

  • Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

Há uma série de outras situações em que os rendimentos podem ser declarados pela DECORE, porém os listados acima são os mais usuais.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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IR: Saiba se sua declaração caiu na malha fina

A Receita Federal já disponibilizou a consulta das declarações do Imposto de Renda em 2021, para que os declarantes verifiquem se existe alguma irregularidade em relação as informações que foram enviadas ao Fisco, não podendo receber a restituição caso tenha caído na malha fina.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2021, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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