Principais mudanças da Reforma Tributária

Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual o prazo para pagar a rescisão contratual após a demissão?

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

Com a Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias de um funcionário deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora é único, não existindo mais o prazo de pagamento das rescisões até 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, que existia nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.

Em caso de transferência de emprego ou demissão, o trabalhador possui direito ao seu último salário, o proporcional de férias e férias vencidas e 13°salário.

Prazos estipulados pela lei antiga

  • Primeiro prazo: O primeiro dia útil imediato ao término do contato, é o prazo limite. Em caso de contrato de prazo indeterminado ou determinado o empregado recebe aviso prévio.
  • Segundo prazo: Até o décimo dia, onde a contagem se inicia na data de notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização ou quando for dispensado de seu cumprimento.

Com novas regras nas leis trabalhistas, os prazos foram modificados para 10 dias após o último dia de trabalho.

Em caso de atraso no pagamento, o que acontecerá?

Se a empresa atrasar o pagamento, poderá ser multada pelo valor de um salário mensal do empregado, junto aos valores totais da rescisão de acordo com o artigo 477, parágrafo 8° da CLT

Uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Lei do Superendividamento: o que mudou?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a a Lei 14.181/21 na última sexta-feira (2), estabelecendo diversas medidas que evitam o ”superendividamento”. Criando maneiras que diminuem o abuso na oferta de crédito, com o intuito de proteger aqueles que possuem muitas dívidas e encontram dificuldades em paga-las. Dentre as novas medidas, está a proibição de assédio ou pressão para seduzir consumidores, que terão direito a uma recuperação judicial com o intuito de renegociação das dividas com os credores.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou que 69,7% das famílias brasileiras, estão endividadas. Sendo assim, o projeto determina o superendividamento como uma “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Principais benefícios para o consumidor

Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Em várias situações pessoas contratam créditos, mas por diversos motivos, acabam ficando impossibilitados de arcar com os compromissos financeiros e segundo o Idec, muitos consumidores criam outras dívidas para arcar com as despesas primárias.
Com a nova lei, o consumidor terá mais segurança antes de efetivar uma dívida, pois ela proíbe propagandas de empréstimo, que ocorre sem avaliação da situação financeira do solicitante.

Recuperação judicial
A lei permite a renegociação das dívidas com todos os credores simultaneamente, garantindo um acordo mais junto para os consumidores, semelhante às empresas que declaram falência. O endividado pode solicitar uma revisão dos contratos ao Judiciário, que apresentará um modelo de pagamento que deve ser realizado dentro de cinco anos ao máximo.
Caso não haja acordo, o juiz determinará um plano judicial obrigatório, com prazos, valores e formas de pagamento preestabelecidos, respeitando o consumidor sempre.

Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantidade mínima da renda de um indivíduo destinada às despesas básicas, não poderá mais ser usada para quitar dívidas. Isso impede que o endividado crie novas dívidas para pagar contas como água e luz, por exemplo. A medida foi criada para incentivar o calote, mas para que o consumidor consiga pagar sua dívida sem ser explorado.

Maior transparência                                                                                                                                                               A nova lei exige que os bancos apresentem aos clientes os reais riscos da contratação de um empréstimo, como juros, tarifas, taxas e encargos, que muitas vezes não eram apresentados com a intenção de prejudicar o solicitante. O consumidor deve exigir uma cópia do contrato com todas essas informações, caso o banco não apresente-as.

Fim do assédio e pressão ao cliente

A lei também impede toda forma de assédio ou pressão para induzir os consumidores, sendo assim, aqueles que se sentirem pressionados durante a contratação de créditos, podem denunciar o banco para a ouvidoria do Banco Central, caso o problema não seja resolvido dentro da instituição que realizaria o empréstimo.

Suporte ao consumidor

Banco Central junto ao Procon e a Defensoria Pública, passarão por treinamentos para darem suporte aos consumidores que se sentirem lesados, será necessário adotar padrões, para que de fato a lei funcione.

 

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Como fazer o Contrato de Experiência com seus novos empregados?

Saiba tudo sobre Contrato de Experiência e evite problemas com seus novos funcionários

O Contrato de Experiência, é um modelo de contrato que garante direitos para o empregador e o novo empregado, com o intuito de verificar se o profissional que está sendo contratado, está apto para exercer suas atividades dentro da empresa, atendendo as expectativas do contratante.

Resumidamente é uma maneira de proteção às empresas, contra processos trabalhistas e multas por quebras contratuais, durante o início da jornada de trabalho na empresa.

Principais vantagens do Contrato de Experiência

A principal vantagem desta categoria contratual de trabalho, guiado pelas leis da CLT, é a possibilidade do desligamento do funcionário ao final do contrato, caso a empresa não esteja satisfeita com o contratado, sem precisar pagar os 40% sobre o FGTS e sem pagar indenização.

Qual é o prazo para formalização de um contrato de experiência?

As anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devem ser realizadas dentro de 48 horas e caso o empregador não assine o documento dentro do prazo, o contrato será por prazo indeterminado, com aplicação de multas pelas leis trabalhistas.

Qual é a validade do contrato de experiência?

Segundo o artigo 445 da CLT, o documento tem duração máxima de 90 dias, caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, poderá ser prorrogado apenas uma vez caso o primeiro acordo tenha uma duração menor. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, até mesmo antes do término.

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JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Motivos para demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um recurso previsto pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Este tipo de demissão ocorre, quando o empregado comete uma infração prevista pelas leis trabalhistas, justificando a quebra de contrato e com isso, o trabalhador perde seus benefícios, recebendo apenas o saldo do salário e férias vencidas, caso tenha.

As leis trabalhistas servem para estabelecer as relações entre patrões e funcionários, buscando o proteger os contratados que acabam sendo a parte mais vulnerável nesse contexto. Porém, essa proteção também garante que os empregadores não sejam prejudicados e devido a isso, a CLT também deve indicar quando os patrões devem realizar as demissões sem os grandes custos que esse processo pode exigir. Pois não seria justo, que um funcionário ao cometer faltas graves, pudesse ser mandado embora levando com ele os benefícios de uma demissão sem justa causa. Quem determina uma falta grave não é o empregador, a lei indica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada, confira abaixo.

Motivos que levam a demissão por justa causa

Ato de improbidade

Quando o funcionário age por má fé, sendo desonesto. A improbidade é um ato caracterizado por uma ação desonesta do empregado ou uma omissão para obter vantagem.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A Incontinência de Conduta, refere-se a atos como atentado ao pudor, de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho.

Já o mau procedimento, é caracterizado por um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral, não cumprimento de normas internas, bullying, racismo, homofobia, machismo e outras condutas imorais são motivos para gerar uma demissão por justa causa.

Negociação habitual no ambiente de trabalho

Ocorre quando o empregado se aproveita de sua função para captar clientes para si ou para outras empresas, explorando o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha, para favorecer terceiros que não possuem ligação com a empresa.

Condenação criminal do empregado

Se o trabalhador for condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa, pois se o empregado estiver cumprindo pena, não será possível realizar um contrato de trabalho nem executar suas tarefas na empresa.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Quando um funcionário exerce suas atividades com má vontade, se tornando improdutivo por desinteresse ou falta de comprometimento. Caracterizando um acúmulo de diversas condutas, que prejudicam o bom desempenho da empresa.

 

Embriaguez habitual ou em serviço

Chegar embriagado no ambiente de trabalho ou realizar o consumo de álcool durante o expediente, pode gerar demissão por justa causa, caso o patrão comprove a situação através de exames.

Porém o alcoolismo é um vício, considerado como doença e nesse caso desconsidera a demissão pela jurisprudência, onde muitas vezes a empresa é considerada como parceira, podendo ajudar o trabalhador a superar o vício.

Violação de segredo da empresa

Refere-se ao compartilhamento de informações que não deveriam chegar ao público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução, que causam prejuízos a empresa, se enquadrando em justa causa

Ato de indisciplina ou insubordinação

Ocorre quando o funcionário descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.

Abandono de emprego

Caso o trabalhador resolva não comparecer ao trabalho durante 30 dias, pode ser demitido por abandono de emprego.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Quando um funcionário pratica ofensa física, moral, psicológica contra alguém durante o período de trabalho.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

Semelhante a situação anterior, porém, ocorre quando um trabalhador ofende diretamente seu empregador ou superiores da empresa.

Prática constante de jogos de azar

Caso um funcionário pratique jogos de azar dentro do local de trabalho.

Atos atentatórios à segurança nacional

Quando é comprovado por um inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional.

Perda da habilitação profissional

Ocorre quando o empregado perde sua habilitação, ou perde o direito de exercer sua profissão por lei. Isso se aplica a profissionais que necessitam comprovar suas habilidades para entidades reguladoras, como advogados, enfermeiros, médicos, contadores e etc.

Conclusão

Pudemos notar que uma demissão por justa causa, parte de situações desagradáveis para uma empresa e seus funcionários. Por isso, cabe aos lideres e ao RH de cada empresa, acompanhar a jornada dos empregados para prevenir situações que levem ao encerramento de contrato.

Outro fator importante, é arquivar todos os documentos necessários para comprovar as alegações que levam à uma demissão, para que assim não haja controvérsia por parte dos funcionários.

JL Ramos Contabilidade Campinas. 

 

 

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Dicas para abrir sua empesa MEI

Ser Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma alternativa para muitos que perderam seu emprego na pandemia ou desejam iniciar sua jornada com empreendedor.

Porém, surgem muitas dúvidas e anseios na hora de montar uma empresa MEI e por isso desenvolvemos esse artigo para que você possa se orientar antes de iniciar suas atividades.

 

1. Consulte as atividades permitidas

O primeiro passo para abrir um MEI, é consultar a disponibilidade da atividade a ser exercida, pois nem todas as atividades são permitidas para MEI. O empreendedor deve escolher uma atividade principal, podendo escolher até 15 atividades secundárias.

Para ter acesso à lista das ocupações permitidas, confira o post que desenvolvemos com a lista de todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI.

2. Informe-se sobre as exigências da prefeitura

Para realizar a emissão do alvará do MEI, deve-se consultar a prefeitura do município em que deseja exercer suas atividades, pois cada prefeitura tem seu próprio formulário, com diferentes exigências que variam de acordo com cada cidade.

Em alguns casos, a prefeitura pode exigir documentos da vigilância sanitária (caso o MEI trabalhe com alimentos) e do Corpo de Bombeiros, por exemplo. Por isso é fundamental verificar na prefeitura de seu município quais documentos serão exigidos.

3. Junte a documentação necessária

Para conseguir o seu CNPJ, serão necessários alguns documentos como RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência.

Saiba que abrir o MEI é diferente de obter o alvará de funcionamento e acesso ao portal de emissão de notas fiscais. Para realizar a abertura, você precisa apenas acessar o site, porém para conseguir o alvará é necessário se encaminhar até a prefeitura.

4. Realize o registro da empresa

Para realizar o registro da sua empresa, você deve acessar o  Portal do Empreendedor e clicar em ”Formalize-se”. Depois, clique novamente em ”Formalize-se”, após isso preencha os campos com os dados solicitados.

Após este processo, seu certificado de MEI já estará disponível junto ao seu CNPJ. Então vá até a prefeitura e solicite o seu alvará junto ao acesso ao portal de emissão de notas fiscais.

5. Mantenha o alvará e a contribuição mensal em dia

Depois que sua empresa MEI estiver aberta, será cobrado uma taxa mensal para contribuição. Uma das principais vantagens em ser MEI, é a isenção de impostos descontados nas notas fiscais, no lugar disso o imposto é um valor fixo, pago mensalmente, através do Portal do Empreendedor.

Podemos notar que ser MEI é simples, porém é preciso estar atento às obrigações que este modelo exige. Você deve se informar sobre o valor a ser pago anualmente e a data em que a prefeitura costuma fazer a cobrança, também deve manter o alvará em dia, pois em caso de atraso você perde o acesso ao portal de emissão de notas ficais, correndo o rico de perder o seu estabelecimento físico, ser multado e até mesmo fechado.

Agora você já possui informações suficientes para abrir o seu MEI, caso precise, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Consultoria Campinas, realizamos a abertura de sua empresa e cuidamos de toda a parte burocrática para que você possa focar apenas no crescimento do seu negócio.

 

 

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Como obter o CPF Digital?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física), é utilizado pela Receita Federal com o objetivo de identificar contribuintes e se torna obrigatório a partir dos 12 anos, mesmo que a pessoa ainda não seja um contribuinte.

A Receita não emite mais versões físicas do documento desde 2011, onde atualmente o documento pode ser consultado online ou via comprovante adquirido no site da Receita Federal.

Como obter o CPF digital?

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou a App Store) e baixe o app do CPF Digital;
  2. Após ler as informações na tela inicial, clique em “Entendi”;
  3. Digite o número de seu CPF e a sua data de nascimento;
  4. Toque em “Próximo”;
  5. Concorde com os termos para poder prosseguir;
  6. Prossiga com a explicação de como enviar a “Prova de vida” para o Governo – o processo consiste em tirar uma selfie;
  7. Clique em “Entendi”;
  8. Conceda a permissão necessária para o acesso a câmera do celular e siga as instruções para tirar a selfie;
  9. Crie um código PIN e clique em “Aceitar”;
  10. Pronto! Você está feito o seu CPF Digital. Assim, para usar o seu QR Code ou ver mais informações do documento, basta clicar sobre o número do mesmo na tela inicial.

 

É bom lembrar que atualmente, para obter o CPF digital é necessário possuir CNH. O CPF digital é opcional, já que a apresentação física do documento não é obrigatória, sua numeração se encontra em outros documentos como RG e CNH. Assim, o aplicativo é mais uma forma para o usuário se identificar.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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