Quem terá direito ao Abono salarial PIS/Pasep em 2022?

Pagamento referente aos anos-base: 2020 e 2021.

O Governo Federal decidiu adiar o abono salarial PIS/Paesp, que seria depositado em julho de 2021, agora os trabalhadores precisarão esperar até fevereiro de 2022 para receber os valores.

Com isso, é provável que no próximo ano o governo realize os pagamentos referentes aos anos de 2020 e 2021. Dessa forma os trabalhadores poderão receber o abono PIS/Paesp em dobro.

Como consultar o PIS/Pasep?

Você pode realizar a consulta através do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), basta saber qual o seu Número de Identificação Social (NIS) ou o Número de Registro do Trabalhador (NIT) caso você seja um servidor público.

É possível encontrar o número no CNIS ou na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão, no site ou app Meu INSS. Quando já souber seu número NIS ou NIT, siga os passos:

  1. Entre no site do CNIS;
  2. Selecione a opção “Cidadão”;
  3. Clique em “Inscrição” e vá em “Filiado”;
  4. Informe os dados solicitados;
  5. O valor do seu abono aparecerá na tela.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

Criado pela Lei n° 7.998/90, o benefício equivale a um salário mínimo e é pago de acordo ao calendário estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Recebem o abono salarial PIS/Pasep aqueles que:

  • Estão inscritos no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Trabalharam com carteira assinada no mínimo 30 dias no ano referente;
  • Ganharam no máximo dois salários mínimos por mês.

A empresa precisa informar os dados dos funcionários ao governo. Para sacar o abono PIS/Paesp é preciso:

  • PIS (empregados do setor privado): Através de caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão. Aqueles que não possuem o cartão, precisam ir à uma agência Caixa com sua identidade. Caso o cadastrado for correntista da Caixa o valor será depositado em sua conta.
  • PASEP (servidor público):  Pelo Banco do Brasil, dirigindo-se a uma agência com a identidade. Correntistas do BB terão o valor depositado em suas contas e aqueles tem conta em outros bancos, poderão fazer transferência sem custo.

 

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Posso acumular o seguro-desemprego entre uma demissão e outra?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Porém para ter acesso ao benefício os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos, como estar dentro do período de carência para ter direito ao seguro.

Com isso, muitos ficam em dúvida se é possível acumular o tempo de trabalho em mais de uma empresa, para cumprir o período de carência ou aumentar as parcelas do benefício.

 

Passo a Passo para solicitar o seguro-desemprego

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego, caso tenham mantido vínculo com alguma empresa pelos seguintes períodos:

1º solicitação

  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

2ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 9 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

3ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 6 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Esse benefício é acumulativo?

Muitos trabalhadores ficam com essa dúvida na hora de solicitar o seguro-desemprego, porém o benefício não é acumulativo. Com isso, os vínculos entre um emprego e outro são encerrados, iniciando a contagem de um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira.

Porém, é possível que o trabalhador receba o seguro-desemprego do emprego antigo, mas caso seja demitido novamente dentro de 120 dias, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o benefício e continuar recebendo de onde parou.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

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