Saiba como migrar de MEI para ME

Você sabe como migrar de Microempreendedor para Microempresa? Neste artigo iremos explicar tudo que é preciso saber para executar esse processo de alteração.

Quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil, não poderá mais ser enquadrado como MEI, o que é um ótimo sinal de que o negócio está evoluindo.

Confira o artigo completo e saiba todos os processos necessários para realizar a migração do modelo empresarial estabelecido.

O que é ME? 

A Microempresa é a categoria destinada ao cidadão que possui empreendimento que fatura mais que R$81 mil anualmente.

Quais as vantagens de ser uma ME? 

  1. Simplifica as regras previdenciárias e trabalhistas;
  2. Direito de participar de licitações;
  3. Se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de pequeno Porte;
  4. Pagamento de menos impostos;
  5. Incentivo a exportação e a inovação;
  6. Facilita o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  7. Facilita o acesso ao mercado;
  8. Simplifica e desburocratiza o processo de abertura.

Principais características do ME 

  1. Pode emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica;
  2. Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  3. Pode faturar anualmente até  R$ 360 mil;
  4. Pode escolher entre os modelos: Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  5.  Para comércio e prestação de serviços, podem contratar até 9 funcionários e para as indústrias podem  ter até 19 funcionários.

O que é MEI? 

O Microempreendedor Individual é a forma mais fácil de legalizar um negócio, mas é necessário seguir alguns requisitos que abordaremos abaixo.

Principais características do MEI

  1. Exerce apenas as atividades que se enquadram nas atividades econômicas MEI;
  2. Podem ter apenas 1 funcionário;
  3. Não podem participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  4. Faturamento anual de um microempreendedor é de até R$81 mil.

Quais as vantagens em ser um MEI? 

O Microempreendedor Individual é determinado pela simplicidade de legalização de um negócio, que se inicia a partir do Cadastro no Portal do Empreendedor.

Possui carga tributária diferente de outros regimes, por isso pode realizar os recolhimentos pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Como migrar de MEI para ME? 

A primeira coisa a ser feita, é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Mudanças automáticas

Isso acontece, quando o microempreendedor realiza a alteração da natureza jurídica para Empreendedor Individual (EI), incluindo uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abertura de uma filial, basta confirmar o processo de mudança pelo Portal do Simples Nacional.

Faturamento anual 

Se o faturamento anual for o motivo da mudança, é preciso ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS.

  1. Caso faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, faça normalmente o pagamento mensal do DAS-MEI,  em seguida será necessário gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedido e será preciso fazer a quitação até a data determinada para os tributos do Simples Nacional;
  2. Se o faturamento ultrapassar 20% do limite de R $81 mil, o recolhimento também pode ser feito pelo DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Para migrar será preciso informar a Junta Comercial do seu estado, com as documentações completas:

  1. Possuir o requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa;
  2. Contato Social ou equivalente a ele;
  3. Possuir o formulário de desenquadramento;
  4. Comunicação de desenquadramento do Simei.Depois será necessário atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e outros órgãos locais, também será necessário informar a Secretaria de Estado da Fazenda.
    O serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, portanto é fundamental que você tenha o acompanhamento de profissionais especializados, para evitar problemas na hora de gerir o seu negócio, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital.

 

 

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MEI, EI ou SLU? Qual a melhor opção para uma empresa individual?

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Qual a melhor opção para o meu negócio?

Agora que você já sabe a diferença entre os 3 modelos de Empresa Individual, analise os exigências de cada um e em qual o seu negócio mais levaria vantagens em ser aplicado.

A JL Ramos Contabilidade dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário. Fale conosco agora mesmo!

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Saiba como alterar o CNAE do MEI

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), tem a função de categorizar produtos e serviços prestados por um CNPJ (empresas, organizações, instituições e também os profissionais autônomos).

Os cadastros da administração pública (municipal, estadual, federal) são feitos de maneira padronizada, facilitando a gestão tributária e evitando que os órgãos públicas sejam alvo de fraudes.

Caso uma MEI já tenha um CNAE relacionada ao CNPJ, as atividades cadastradas precisam estar de acordo com o trabalho executado.

Como alterar o CNAE do MEI?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor clique em “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e em seguida “Solicitar”;
  2. Preencha os dados solicitados;
  3. Preencha as informações sobre o negócio;
  4. No campo “Dados para alteração”, escolha a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, se quiser alterar o nome fantasia, este é o momento ideal, se não apenas mantenha o nome atual;
  5. Cadastre o CEP e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos, indique também seu título de eleitor;
  6. Faça o envio o formulário;
  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor;
  8. Você pode acessar o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ da nova situação cadastral;

É simples, rápido e gratuito realizar este processo, através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, é sempre muito importante contar com uma boa equipe de contabilidade para cuidar do seu negócio, assim como os especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital, estaremos sempre à disposição.

 

 

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O que fazer se a empresa não pagar minhas contribuições ao INSS?

A Previdência Social beneficia os trabalhadores com carteira assinada, cuja as contribuições são depositadas mensalmente pelo empregador. No caso dos contribuinte individuais, autônomos e MEIs, o pagamento das contribuições fica por responsabilidade do próprio trabalhador.

Quando a empresa não efetua os recolhimentos, o que acontece com o trabalhador? O que fazer nessa situação? Confira o artigo completo e descubra.

O que acontece se a empresa não pagar o INSS?

Toda empresa que contrata funcionários pelas normas da CLT, possui a responsabilidade de recolher a contribuição previdenciária para repassar ao INSS. Porém, existem casos onde a empresa desconta do trabalhador o valor destinado ao INSS e não repassa à Previdência Social , como a lei determina.

Quando isso ocorre, o trabalhador pode encontrar problemas na hora de solicitar sua aposentadoria, ao descobrir que uma das empresas em que trabalhou não repassou o valor do INSS. A Previdência assim, negará o pedido de aposentadoria junto a todos os benefícios garantidos pela previdência, pois sem as contribuições ao INSS o trabalhador perde o requisito obrigatório para concessão dos benefícios, a qualidade de segurado.

O que fazer caso a empresa não efetue o repasse?

O trabalhador deve reunir indícios que comprovem o vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, já que é obrigação da empresa realizar o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalizar esta ação, é da Receita Federal e não do empregado.

Dessa maneira, o trabalhador pode provar através de suas anotações em Carteira o vínculo com a empresa, desde que elas estejam registradas em ordem cronológica e sem indícios de rasura.

Com isso, se você é um trabalhador que segue o regime CLT, você conseguirá comprovar sua ligação com a empresa que não repassou a sua contribuição, e o INSS cobrará da mesma.

Como saber se a empresa paga ou pagou o meu INSS?

O trabalhador consegue verificar se seus empregadores repassaram os valores ao INSS através do aplicativo ”Meu INSS”, pelo telefone 135 ou em qualquer agência do INSS.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão registradas todas as contribuições feitas por empresas em que você trabalhou durante toda a vida. A alíquota paga ao INSS varia de acordo com o salário.

 

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Nota Promissória: O que é e como fazer?

Nota promissória é um documento que tem a função de garantir que uma dívida seja paga, um título de pagamento usado entre duas pessoas (físicas ou jurídicas). É um documento simples, que pode ser utilizado para diversos tipos de acertos financeiros, formais ou informais, garantindo mais segurança para quem deve receber o valor.

A promissória representa apenas a dívida, dessa maneira não existe valor de contrato entre as duas partes. O documento determina legalmente quem deve pagar, em quanto tempo e qual o valor a ser pago.

Como funciona uma nota promissória?

Estará registrado no documento o emitente (pessoa que pagará a dívida) e o beneficiário (pessoa que receberá o pagamento). Após todos os campos obrigatórios serem preenchidos, a nota promissória estará validada como um documento legal e o credor da dívida ficará com a nota até a data de pagamento, que será devolvida ao devedor no momento em que a dívida for quitada.

Se o pagamento não for efetuado, a nota pode ser protestada, o beneficiário poderá recorrer à justiça ou desfazer o negócio caso não receba.

Qual a garantia da nota promissória?

O documento é aceito por lei, portanto se o emitente não realizar o pagamento da dívida no tempo determinado, o beneficiário pode recorrer a Justiça.

Por isso é extremamente importante estar atento a todos os padrões previstos por lei para o preenchimento da nota promissória, para que assim você fique totalmente seguro para executar o negócio.

Como fazer uma nota promissória?

Preencha o documento seguindo os passos abaixo:

  • Indique o valor na cifra monetária correspondente, qual o emitente deve;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica emitente da nota promissória, e assume a dívida, incluindo ainda CPF ou CNPJ;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária, com CPF ou CNPJ;
  • O devedor deve assinar com o próprio punho (podendo ser assinada também por procurador);
  • Inscrição na “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito.

Fora os dados citados para validação judicial, deve constar na promissória a data de vencimento da dívida. Lembre-se também de colocar os valores por extenso e numeral, para que não fique nenhum mal entendido em relação ao valor a ser pago. Se a dívida for quitada em parcelas, deve-se criar uma nota para cada parcela.

O que anula uma nota promissória?

Além dos pontos que abordamos acima, é importante frisar que a nota promissória não pode estar rasurada ou ilegível, deve estar assinada pelo emitente.

O devedor só conseguirá anular uma promissória na Justiça, comprovando que a dívida não seja real. De acordo com a lei, quem deve precisa comprovar que a dívida não exista, por isso fique atento aos documentos que você assina para não enfrentar problemas no futuro.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Como transformar MEI em LTDA?

Muitas pessoas desejam iniciar a vida de empreendedor como MEI (Microempreendedor Individual) criado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular a abertura de empresas e formalizar os profissionais que atuavam informalmente.

Porém, com o passar do tempo é comum que a empresa cresça, e dessa forma ocorre o aumento do seu faturamento, que pode gerar a necessidade de mudar de MEI para LTDA, devido as novas condições da empresa que podem não se enquadrar mais no modelo tributário selecionado inicialmente.

Essa necessidade de mudança é muito positiva para o microempreendedor, pois indica que o negócio está dando certo e crescendo com o passar dos tempos.

Mas existem outros fatores que podem gerar a necessidade de trocar de regime jurídico, continue lendo o artigo pois iremos aborda-las para que você fique por dentro de tudo que é necessário para realizar essa alteração.

O que é uma empresa LTDA?

LTDA é a sigla utilizada para Sociedade Limitada, um modelo de sociedade empresarial, que pode ser composta por duas ou mais pessoas, não existindo limite para o número de sócios que irão compor a empresa.

As principais características de uma LTDA:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não exige Capital Social mínimo, pois a responsabilidade de cada membro está relacionada ao valor do capital investido e integralizado;
  • os bens pessoais ficam separados dos bens empresariais dos sócios, ou seja, dessa forma fica mais fácil de organizar as finanças mensais, sendo efetiva tanto para os sócios quanto para a empresa.

Se o microempreendedor quiser transformar sua empresa em LTDA, mas não quiser a presença de outros sócios, existe a opção de mudar para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU, é um modelo de sociedade empresarial que não exige a participação de sócios para a sua formação. Instituída pela Lei N°13.874/19,  as regras para abrir empresa nesse formato são as mesmas da LTDA:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A troca de MEI para LTDA torna-se obrigatória quando o empreendedor não se enquadra em uma ou mais exigências desse modelo.

Uma das regras que mais causam o desenquadramento do MEI, refere-se ao limite da receita bruta anual que no caso do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quando esse valor é ultrapassado, não existe possibilidade de se manter nessa categoria, gerando a necessidade de optar por outro regime jurídico.

A alteração pode ser realizadas de duas maneiras diferentes: a primeira é ao ultrapassar o teto determinado, em qualquer mês ao longo do ano; a segunda seria no ano sequente ao fato (mês de janeiro nesse caso), com base na somatória da receita de todos os meses.

Você deve estar atento as possibilidades e lembrar,  que impostos retroativos serão cobrados, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico. Acompanho o seu faturamento com rigor e quando perceber que o limite será ultrapassado, comece a se dedicar a migração de MEI para ME, LTDA ou SLU.

Outros fatores que exigem a transformação do MEI em LTDA:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A transformação de MEI para LTDA está ligada em tornar uma empresa em ME, Microempresa. Confira as principais diferenças entre MEI e ME são:

  •  microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  •  enquanto o MEI pode optar apenas pelo Simples Nacional, as MEs podem optar pelo Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  •  não há restrições nas MEs em relação as atividades econômicas;
  •  o MEI se limita a um funcionário, enquanto a microempresa pode ter até 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Após frisar as informações acima, confira o passo a passo para mudar de MEI para LTDA é:

  1. Solicite o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Registre a empresa na Junta Comercial e apresente os documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

É importante lembrar que será necessário realizar o processo de abertura de uma Sociedade Limitada, confira o passo a passo:

  • Defina a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Elabore o Contrato Social;
  • Registre o contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Posse dos alvarás de funcionamento e outras liberações necessárias para o modelo de negócio.

Os especialistas da JL Ramos podem facilitar todo esse processo, diminuindo as burocracias! Fale conosco.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA?

O valor gasto para transformar MEI em LTDA, costuma ser o mesmo da abertura de uma nova empresa, já que a Sociedade Limitada não exige Capital Social. Com taxas e guias já inclusas, o preço para abrir uma empresa no Brasil é de aproximadamente R$ 1,5 mil.

É importante lembrar, que se a mudança for motivada pelo excesso de faturamento, pode ser necessário pagar tributos retroativos, valor que muda de acordo com cada situação.

Resolva todas essas questões com a JL Ramos Contabilidade Campinas, de forma rápida e eficiente!

 

 

 

 

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Pessoas com ”nome sujo” podem abrir empresa?

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Com o aumento significativo no preço de mercadorias e alimentos, muitos cidadãos acabaram tendo seu nome negativado e na tentativa de se reerguerem, buscam alternativas para melhorarem sua situação financeira. Muitos pensam em abrir um empreendimento mas será que pessoas com o nome sujo podem abrir empresas? Confira abaixo o artigo completo.

Diferença entre CPF irregular e nome sujo

Um cidadão fica com o nome negativado quando estabelece dívidas e não realiza o abatimento das mesmas dentro do prazo estabelecido. Quando isso acontece, o mesmo encontra dificuldades para contratação de empréstimos e financiamentos e outros serviços bancários, com isso o nome do devedor será inscrito no SPC/Serasa.

O CPF irregular acontece quando o cidadão não realiza a Declaração do Imposto de Renda por no mínimo cinco anos. Não votar e não regularizar o título de eleitor também pode resultar no CPF irregular, a consequência de ter um CPF irregular é a impossibilidade de assumir cargos públicos e realizar a abertura de novos negócios.

É possível abrir uma empresa com o nome sujo?

O nome registrado no SPC/Serasa, não impede um indivíduo de abrir sua empresa como ocorre no caso do CPF irregular, porém é preciso que o indivíduo consiga abater suas pendências.

Para abrir um negócio, é fundamental que o empreendedor separe as despesas pessoais com as empresariais. É recomendado também, que antes de abrir uma empresa você consulte uma empresa de contabilidade.

O contador irá te ajudar em todas as etapas do processo de abertura, a opção mais acessível para oficializar o CNPJ, é o MEI. Com participação no modelo tributário do Simples Nacional unificando e reduzindo os tributos, conte com os especialistas da JL Ramos para que você consiga reduzir as burocracias exigidas por esse processo.

Os que possuem CPF irregular não podem abrir uma empresa, como foi dito acime. Para que o Cadastro de Pessoa Física não seja cancelado, é preciso regularizar a situação do CPF com a Receita Federal.

 

 

 

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É possível trocar de contador? Saiba como trocar de contabilidade

Qualquer empreendedor possui o direito de escolher a melhor contabilidade para sua empresa e também, trocar de contador quando quiser, a liberdade de escolha é 100% do contraente do serviço contábil.

Você deve escolher a contabilidade atenda da melhor forma as suas necessidades, por isso não existe momento certo para trocar de contabilidade. Sempre deve-se analisar se o serviço prestado à sua empresa está sendo assertivo e a partir dai, definir se a troca é necessária ou não.

É fácil trocar de contador?

Em caso de insatisfação após a escolha de uma contabilidade para cuidar de sua empresa, você pode e deve procurar outro profissional que seja mais adequado para o seu negócio.

O processo de troca deve ser formalizado através dos contratos e distratos, onde o acordo anterior deve ser seguido até o encerramento do vínculo.

Uma das principais áreas de qualquer empresa, a contabilidade exige o máximo de atenção e profissionalismo por parte do contador, pois está diretamente ligado como todos os processos monetários que envolvem o seu negócio. É imprescindível que você escolha alguém capacitado para gerenciar suas finanças.

Quando não estiver satisfeito com seu contador, aconselhamos que você procura os especialistas da JL Ramos Contabilidade, nós contamos com uma forte equipe de profissionais especializados nas áreas contábil, tributária, trabalhista, societária e administrativo/financeiro, e com uma ampla estrutura física e tecnológica para cuidar dos aspectos burocráticos de sua empresa para que você empresário, cuide da gestão do seu negócio.

Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.

Existe hora certa para trocar de contador?

Não existe hora certa para trocar de contador, tudo deve ser feito de acordo com as necessidades da empresa. Caso o serviço de contabilidade atual não cumpra com as obrigações, é provável que os problemas só irão aumentar com o tempo, pois o serviço contábil precisa ser o mais assertivo possível, pois lida diretamente com o financeiro da empresa.

Cometendo erros na contabilidade de sua empresa, você pode ter problemas com o Fisco, caso não se atente as regras estabelecidas, por isso quanto antes você identificar possíveis problemas com o gerenciamento de seu serviço contábil contratado, melhor para trocar de escritório de contabilidade e evitar danos ao seu negócio.

Como trocar de contador?

É um processo muito mais simples do que o esperado pelos empreendedores, confira o passo a passo abaixo:

1. Consulte o contrato atual

O primeiro passa a ser dado nesse momento, é verificar o contrato atual entre sua empresa e o escritório de contabilidade contratado. Em alguns casos, existem cláusulas que previnem multas em caso de rescisão de ou a necessidade de enviar um aviso prévio.

Você deve se atentar também a outros pontos no documento além desses, para evitar qualquer tipo de problema legal por descumprir o acordo.

É preciso ficar atento a este e outros pontos que estejam no documento, evitando ter problemas legais mais tarde por descumprimento do acordo.

2. Verificar pendências

Você deve verificar se existem pendências em que seu contador acabou gerando, se existem processos a serem resolvido por parte da contabilidade, como por exemplo o parcelamento de débitos municipais, estaduais e federais.

Analise todos os documentos de 5 anos atrás, analisando possíveis erros ou situações que não foram resolvidas e que podem comprometer o seu negócio, assim você evitará más surpresas durante a troca de serviço.

Mesmo que você troque de escritório de contabilidade, é preciso lembrar que qualquer erro cometido anteriormente por outro escritório, a responsabilidade continua sendo de quem estava atuando quando aconteceu o desacerto.

3. Comunique a mudança para o contador atual

Para oficializar a mudança, você deve enviar um comunicado ao escritório atual, informando a dispensa de seus serviços, deixando bem claro os seguintes pontos:

  • O pedido de encerramento do contrato;
  • Data do término do serviço (geralmente, 30 dias após o pedido).
  • Solicitar toda a documentação (física e digital), que está sobre o comando do contador atual;
  • Pedir um relatório de situação cadastral, para verificar pendências entre as diferentes esferas governamentais;
  • Solicitar que toda documentação seja enviada ao novo escritório que assumirá a contabilidade ao final de contrato.

Nós da JL Ramos Contabilidade, aconselhamos que você formalize no distrato, a data de encerramento do contrato, para que o novo serviço contratado possa atuar no próximo período.

Nossos especialistas estão dispostos a te ajudar nesse momento! Fale conosco

4. Contrate um novo serviço contábil

Após o processo de encerramento de contrato com o antigo escritório, você já deve ter em mente qual será o novo profissional ou novo escritório que assumirá a contabilidade de sua empresa. Lembrando que você não pode oficializar a contratação de um novo serviço de contabilidade sem encerrar o antigo, mas é fundamental que enquanto o processo de encerramento estiver correndo, você já busque por novas alternativas, para não evitar problemas na parte financeira de seu negócio, causada pela falta de organização contábil.

A partir disso, todas as questões relacionadas ao processo de troca, serão resolvidas pelos recém-contratados.

Para quem deseja trocar de contador sem dor de cabeça, a JL Ramos é a empresa ideal para você. Aqui nós realizamos a gestão de suas finanças integralmente à contabilidade. Especialistas cuidando de seu negócio, dando mais tempo para você focar em sua empresa e seus clientes.

 

 

 

 

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Nome no SPC/Serasa? Saiba o que fazer e conheça seus direitos

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Isso acontece quando um cidadão não paga suas dívidas dentro do prazo estabelecido. O SPC/Serasa são órgãos de restrição de crédito e possuem a função de indicar que um consumidor possui dívidas não quitadas, assim ficam com o famoso ”nome sujo”.

Mas mesmo nesse caso, o cidadão possui direitos a serem exigidos, confira o artigo completo e fique por dentro.

Direitos dos negativados no SPC/Serasa

Com o nome negativado, o cidadão brasileiro não consegue cartões, empréstimos nem solicitações de crédito em geral, sendo restrito de maneira rígida em todos esses pontos.

Porém mesmo com as punições, o consumidor possui direitos estando negativado, para não ser prejudicado em nenhuma situação, se for o seu caso, confira abaixo os direitos que possui:

  1. Indenização por danos Morais 

Mesmo negativado, o cidadão possui o direito de receber indenização por danos morais, quando o indivíduo não possui dívidas e mesmo assim seu nome se encontra sujo. Sem o recebimento de uma notificação prévia, o cidadão também possui direito a indenização por danos morais.

     2. Prazo de negativação
O nome de alguém só pode ir para o SPC/Serasa por uma dívida de até 5 anos. Se após 5 anos o consumidor não quitar sua dívida, seu nome deve sair do SPC/Serasa, ainda que não seja paga.
  1. Prazo para um nome ser retirado do SPC/Serasa após o pagamento

Um consumidor que realiza o pagamento de suas dívidas aos órgãos de restrição de crédito, devem ter seus nomes limpos em até 5 dias úteis após a realização do pagamento, independentemente se foi parcelado ou negociado.

  1. Proteção contra cobranças abusivas

Os cidadãos que recebem cobranças abusivas ou injustas, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor que garante a indenização por danos morais nesses casos, evitando maiores problemas ao consumidor social ou profissionalmente.

  1. Notificação prévia

Se o seu nome for inscrito no SPC/Serasa, você deve ser notificado previamente pela empresa sobre a possibilidade de ficar com o nome sujo caso não abone as dívidas.

Caso o consumidor não receba nenhuma notificação, poderá solicitar o recebimento de uma indenização por danos morais.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Como abrir CNPJ para advogados

Um advogado pode atuar como Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA) optando pelo Simples Nacional, ou também atuar sem CNPJ.

Por isso, muitos ficam em dúvida em qual das opções se torna mais vantajosa e com isso, desenvolvemos esse artigo para que você se informe e consiga encontrar a melhor opção para exercer a sua profissão.

 CNPJ para advogado

Se tratando de uma categoria regida por seu órgão regulador, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), permite que os advogados possam atuar como Pessoa Jurídica. A partir disso, podemos dizer que as regras que permitem essa ação são desenvolvidas especialmente para a categoria, onde é possível dizer que existem vantagens em abrir uma empresa para atuar em advocacia.

Essa opção é vantajosa devido a liberação de tributação pelo Simples Nacional, apesar de não poderem se tornar MEI (Microempreendedor Individual), os profissionais da área encontram facilidades na hora de serem tributados. Isso traz vantagens em relação aos muitos impostos aplicados.

Tipos de empresa que um advogado pode abrir

O modelo empresarial em Advocacia, depende diretamente do número de sócios que a integram. A empresa pode ser constituída por apenas um indivíduo ou por mais de um sócio, desde que todos os participantes estejam inscritos na OAB, onde não é permitido que profissionais de outras áreas participem da sociedade.

Vale a pena abrir CNPJ para advogado?

Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.

E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.

Qual tipo de empresa advogado pode abrir?

A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.

É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.

Caso você escolha trabalhar individualmente, terá que abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia , em caso de um negócio com mais sócios, a opção será Sociedade Simples de Advocacia.

Uma empresa de advogados não pode optar por Nome Fantasia, onde na empresas de um sócio o nome do advogado consta unicamente no registro, já nas empresas com mais elementos, poderão constar o nome de quem a equipe desejar (um ou mais integrantes).

Segundo a OAB, a empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, onde não é permitido que um advogado represente outro apenas pela constituição da sociedade.

O que precisa para abrir um CNPJ para advogado

Primeiramente, sendo sociedade individual ou coletiva, todos os integrantes devem estar registrados na OAB e a partir disso criar um Contrato Social. Depois é preciso encaminhar os documentos para a Seccional da Ordem do Estado, caso seja liberado pela OAB, o advogado faz a solicitação do registro de Pessoa Jurídica perante a Receita Federal.

Passo a passo para abrir um CNPJ como advogado

  1. Profissional e sócio, se existir, precisam estar inscritos na OAB.
  2. Criação de um Contrato Social para a empresa, seguindo as normas da OAB. Nele estarão os dados da empresa que podem ser verificados pela Ordem para abrir o CNPJ.
  3. Após a organização com os documentos, poderá iniciar o processo na Seccional da OAB de seu Estado, você encaminhará os documentos a serem entregues e taxas a serem deferidas.
  4. Depois que a Ordem autorizar a liberação, você poderá solicitar o CNPJ junto à Receita Federal. Existe comunicação entre os órgãos, por isso de nada vale emitir o CNPJ sem o devido conhecimento da OAB do seu Estado.
  5. Com o CNPJ em mãos, você deve realizar procedimentos Municipais, que variam conforme a cidade em que sua empresa está localizada.

Qual o anexo do Simples para advogados?

Desde 2014, advogados podem optar pelo Simples Nacional  no momento de abrir uma empresa, de acordo com o Estatuto, empresas de advogados devem ser tributadas de acordo com o Anexo IV, como veremos abaixo:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00%
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20%
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00%
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00%
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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