O que é o Pró-Labore?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O Pró Labore é Obrigatório?

Não existe nenhuma lei que determine a retirada do pró-labore como obrigatória, mas quando a empresa fatura é devido a retirada do pró-labore. Porém a Previdência Social considera o sócio como um contribuinte individual, Art 12 da Lei 8.212/1991.

Seguindo a legislação previdenciária, quem deve realizar a retirada do pró-labore é o sócio que presta serviço na empresa efetivamente, sem periodicidade definida, mas no mês em que não existir pró-labore, não será possível fazer outra retirada, risco de penalidade para empresa que cometer esta infração.

Como definir um Pró Labore 

  1. Primeiro, é preciso definir as atividades que o sócio desempenha na empresa;
  2. Realizar uma pesquisa de mercado para saber a média salarial de um profissional que exerce as mesmas atividades;
  3. Definir o valor pró-labore baseado na média salarial do mercado;
  4. Este valor será pago mensalmente, como um salário de qualquer funcionário;
  5. Formalizar o acordo, validando-o juridicamente no direito trabalhista ou registrar em ata de reunião dos sócios.

Em relação ao último item, você pode realiza-lo criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou lavrando em ata de reunião dos sócios realizada após o fechamento do balanço com registro na junta comercial.

Efeitos nos custos da empresa

É fundamental que os sócios conheçam a situação financeira da empresa, onde subestimar os custos é um grande erro que ocorre quando o pró-labore dos sócios administradores não são definidos.

Para determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, é fundamental que todas as informações constem no orçamento na hora de avaliar o cálculo dos custos. Desconsiderando o valor do pró-labore, é impossível definir os custos reais.

Quando o custo total de produtos ou serviços não se tornam explícitos, a empresa possui grande chance de se colocar em uma situação financeira precária.

Cumpra o que está acordado em contrato ou em ata de reunião

É fundamenta que exista uma previsão determinada em contrato ou ata deliberada em reunião entre os sócios para definir quem receberá o pró-labore e qual será o valor.

Os outro sócios que não possuem funções administrativas, não poderão receber o pró-labore, apenas possuem o direito de receber a distribuição dos lucros e juros sobre o capital próprio no período previsto no contrato social.

Como realizar o pagamento do Pró Labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore de forma segura, o mesmo deve ser feito através de uma conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, como transferência única.

Lembrando que a distribuição dos lucros e dividendos são distintas do pró-labore, dessa forma devem ser feitos separadamente, tornando mais claras as movimentações financeiras da empresa, para que não exista a interpretação por parte do fisco de sonegação.

Custo para retirar o Pró-Labore

O gasto com os tributos, dependerá do regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido),porém, o INSS e IR são pagos sobre o valor do pró-labore.

No caso do Simples Nacional, não existem custos, porém se a empresa estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, o curto será de 20% sobre o valor do pro labore a Título de INSS Patronal. Já no caso do Lucro Presumido, os custos são de 20% sobre o valor do pro labore.

Custo do sócio – é o valor correspondente ao INSS de 11% e o IR de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, reduzindo assim o valor bruto do pro labore.

 

 

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e-Social para MEI, como funciona?

Quando um microempreendedor individual contrata um funcionário, precisa transmitir as informações pelo e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Porém foram criadas algumas mudanças para este sistema e é importante que você se atente.

Através da Resolução CGSN nº160, foi criada a mais recente mudança referente à regulamentação de módulo do eSocial para MEI e aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), confira o artigo completo e saiba mais.

Quando o MEI deve entregar o eSocial?

Os empregadores utilizam o eSocial para registrar os dados de seus funcionários, como a realização das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o INSS, FGTS, auxílio doença e etc.

Com as novas mudanças no eSocial, foi estabelecido um cronograma de implantação junto às empresas, onde o MEI é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service. Porém o recolhimento do INSS e FGTS dever ser feitos pelo sistema GFIP/Conectividade Social de acordo com o calendário de substituição da DCTFWeb.

Novidades

Uma das novidades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, é que o pagamento dos encargos da contratação deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nele serão incluídas as contribuições sociais do funcionário, junto ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Dessa forma, deve-se recolher o DAE até o dia 20 do mês subsequente ao que os valores são devidos. No caso das rescisões de contrato, as obrigações relacionadas ao FGTS devem ser realizadas até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Com o uso do DAE regulamentado pelos MEI, será liberada apenas em outubro a folha na versão WEB Simplificado, evitando confusões para emitir as guias durante o processo.

Módulo simplificado MEI

O módulo do eSocial foi desenvolvido para simplificar a prestação das informações relacionadas aos cálculos e pagamento dos tributos dos encargos trabalhistas e previdenciários do MEI, que são recolhidos perante aos trabalhadores vinculados a eles.

Dessa forma deve ser informado pelo MEI apenas os dados do funcionário. Assim, o microempreendedor individual deve pagar os tributos mensalmente, através do  DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) que é gerado no programa PGMEI.

Fora isso, devem constar na declaração feita pela DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). O documento deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

Atividades permitidas ao MEI

Alguns critérios que definem novas ocupações nesta categoria estão previstos na resolução. Dessa maneira, será inclusa como ocupação permitida no MEI, as seguintes atividades:

  •  Passíveis de exercício sem cessão de mão de obra;
  • Passíveis de exercício por até duas pessoas;
  • Passíveis de exercício em apenas um estabelecimento;
  • Não fragilize as relações de trabalho;
  • Não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V;
  • Exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços;
  • Seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista.
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PIS/PASEP: Mudanças para 2022

Com o adiantamento do abono salarial (PIS 2021), a expectativa dos trabalhadores para saber quem terá direito de sacar o PIS/PASEP 2022, cresceu. De acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a partir de 2022, o pagamento não será iniciado no segundo semestre, como costuma acontecer e será realizado entre janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Diferenças entre PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS), determinado pela Lei Complementar n° 7/1970 para beneficiar os trabalhadores atuantes na iniciativa privada, que recebem o valor todos os anos através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e quem direciona o benefício aos servidores públicos, é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP 2022?

Para sacar o abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • É necessário estar inscrito no PIS para trabalhadores da iniciativa privada, ou ter o cadastro no PASEP no caso dos servidores públicos) a inscrição deve ser de no mínimo cinco anos;
  • É exigido que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • O indivíduo precisa ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 30 dias em 2020, consecutivos ou não.

O cidadão poderá realizar o saque do PIS/PASEP caso a empresa envie anualmente as informações do trabalhador para o Governo Federal através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Como realizar a consulta do PIS/PASEP 2022?

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site;
  • Informe seu CPF, NIS e senha;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Procure pela opção “PIS”;
  • Clique em “Consultar Pagamento”.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Instale o app no seu celular;
  • Realize o cadastro com CPF e PIS;
  • Clique em “Acessar”;
  • Veja as informações atualizadas sobre seu PIS.

Você também pode entrar em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207.

Os servidores públicos podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativo.

Outros telefones disponíveis:

  • Central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Não foi divulgado o novo calendário de pagamentos, está previsto para ser liberado em janeiro de 2022. Os pagamentos acontecem relativamente ao mês de nascimento dos trabalhadores atuantes na rede privada, de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.

JL Ramos Contabilidade Digital

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INSS 2022: Nova idade mínima para se aposentar

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para que o cidadão se aposente, agora a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres é necessário 65 anos e contribuição ao INSS por 15 anos.

Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, permanecerão com o direito de se aposentar com carência de 15 anos, tanto aos homens quanto às mulheres, que precisam comprovar a idade de 65 anos no caso dos homens e 61 anos no caso das mulheres em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

Com as novas regras da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. Porém aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão acessar quatro regras de transição para garantia de seus direitos.

Encaixando-se em algumas das regras, o trabalhador conseguirá garantir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima para 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aposentadoria pela Transição por Pontos

É necessário realizar a soma da idade mais o tempo de contribuição:

Mulheres: 30 anos de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição.

Nesta regra não há idade mínima, porém exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Exemplo:

Mulher com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição: 58 + 31 = 89 pontos;
Homem com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição: 62 + 37 = 99 pontos.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam menos de dois anos para conseguirem se aposentar, antes da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, poderão se favorecer com esta regra.

Mulheres: precisam de no mínimo de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homens: precisam de 33 anos de contribuição até a Reforma, exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor da aposentadoria seria a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 100%

Regra que favorece homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos, que cumpriram 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:

Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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