Como se preparar para o Imposto de Renda de 2022

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), se inicia no dia 01/03 e encerramento no dia 30/04, porém para aqueles que gostam de se prevenir, para não correr riscos de ter problemas com o leão, é possível começar a se preparar com a separação de alguns documentos fundamentais.

Imposto de Renda: O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Entenda sobe o Difal do ICMS e a confusão sobre a nova lei

Em 2015, após aprovação da EC 87/15 foi regulamentada a divisão do ICMS entre estado de origem e destino. Anteriormente, quando um consumidor adquiria mercadorias de outros estados, o ICMS era direcionado integralmente ao estado de origem do vendedor, ou seja, o consumo acontecia em um estado, mas o ICMS ficava em outro.

A nova regra da EC, determina que aconteça um rateio entre os Estados para todas as operações, o chamado Difal ou diferença de alíquota.

Falha Jurídica

Os contribuintes identificaram logo no começo uma falha no sistema dessa cobrança, pois não existia nenhuma lei complementar que pudesse regulamenta-la. Esses então, recorreram ao STF, que exigiu uma lei estadual e complementar Federal, concordando com os contribuintes.

Com isso, ficou faltando apenas a sanção da lei Federal, onde se inicia o grande problema. Depois da negligência do presidente da república de ter sancionado o texto, que se tornou lei apenas em 2022.

Consequências

Com toda essa confusão, os grandes varejistas levaram vantagem, porém os estados enfrentaram problemas financeiros, onde as perdas beiram a casa dos R$ 10 bilhões no ano.

Aos advogados tributaristas, surge uma grande oportunidade, já que o tema deve chegar no judiciário.

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