Vai começar o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024, você está preparado?

E vai começar … Está chegando à temporada de entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2023, cuja a entrega é em 2024. Estar preparado para cumprir esta obrigação aumenta suas chances de fazer tudo corretamente. Em 2024, o prazo para enviar as declarações permanecerá o mesmo do ano anterior: de 15 de março a 31 de maio.

Até o dia 29 de fevereiro, os empregadores devem enviar aos trabalhadores o informe com os rendimentos relativos a 2023. Este prazo também é aplicável a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

A disponibilização dos informes de rendimentos é uma exigência e pode ser realizada via correio ou de forma digital, como por e-mail, internet ou intranet.

É aconselhável que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta recomendação também se estende a outros documentos que serão utilizados na declaração.

Mas a final, o que é e para que serve a Declaração de Imposto de Renda ?

Primeiramente, é importante esclarecer o que é o imposto de renda:

Trata-se de um tributo obrigatório, instituído pelo governo, que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Sua finalidade principal é financiar os gastos públicos e fomentar a redistribuição de renda.

Os recursos provenientes desse imposto são destinados a custear serviços e investimentos em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros, visando ao bem-estar e ao progresso da sociedade como um todo.

Muitas pessoas associam a declaração do Imposto de Renda apenas ao pagamento desse tributo, mas sua finalidade vai além disso. Basicamente, ela é utilizada para relatar os rendimentos recebidos, sejam tributáveis ou não. Portanto, mesmo que não haja imposto a pagar, é crucial fazer a declaração.

Ao longo do ano, recebemos diversos tipos de renda, seja do salário, de investimentos, dividendos e outros ganhos. Em muitos casos, a Receita Federal já retém parte desses ganhos através do Imposto de Renda.

Além de registrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também proporciona o acompanhamento da evolução do patrimônio dos contribuintes. É quando você informa outros bens adquiridos durante o ano, como veículos, imóveis, títulos, entre outros.

Para aqueles que pensavam que a declaração do IR se resumia apenas ao pagamento de impostos, agora devem perceber que ela tem um propósito muito mais amplo. Afinal, por meio da declaração anual, é possível receber parte desse dinheiro de volta, o que chamamos de restituição.

Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024 ?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Qualquer contribuinte pode fazer sua declaração de imposto de renda, mesmo que não seja obrigatório, contanto que não conste como dependente em outra declaração. Por exemplo, alguém que não está obrigado a declarar o IR, mas teve imposto retido na fonte, pode enviar sua declaração para reivindicar restituição. É crucial entender as normas desse tributo para evitar problemas com a Receita Federal.

O que deve-se informar na declaração de imposto de renda ?

É necessário relatar todos os rendimentos do ano anterior à declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, é essencial possuir todos os comprovantes de despesas e receitas para preencher o documento de forma precisa.

Isso abrange ganhos provenientes da venda de bens, aluguéis, despesas com reformas em imóveis e construções. Fontes alternativas de renda também devem ser incluídas.

Adicionalmente, o contribuinte deve informar à Receita todos os bens e direitos que compunham seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, como veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou obras de arte com valor superior a R$ 5 mil).

Por último, é importante lembrar que mesmo os rendimentos isentos de IR devem ser declarados à Receita Federal. Isso inclui o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças recebidas e rendimentos resultantes de ações judiciais, entre outros.

Lista dos principais documentos necessários para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024:

  • o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Novidades em 2024 … Nova faixa de isenção

Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam o desconto em folha.

Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
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Sua empresa está com os laudos de segurança do trabalho em dia?

Afinal o que é SST (laudos de segurança do trabalho)? Minha empresa precisa desses laudos?

SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é uma sigla que representa um conjunto de normas e práticas exigidas pela legislação tanto para as empresas quanto para os funcionários. Seu propósito é planejar, coordenar e implementar medidas para fiscalizar e garantir as condições de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Priorizar a saúde e segurança dos trabalhadores é fundamental para qualquer empresa.

O monitoramento da Saúde e Segurança do Trabalho envolve a implementação de programas como LTCAT, PCMSO e PGR, além da realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são elaborados por clínicas especializadas em medicina ocupacional.

Quais laudos de SST minha empresa precisa ter?

Todas as empresas serão fiscalizadas “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.

Os laudos são elaborados por empresa especializada, que analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.

Vamos pontuar os principais laudos de SST que as empresas com colaboradores estão sujeitas à possuir;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

LTCAT, abreviação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento abrangente que registra todas as informações pertinentes às condições do ambiente laboral de um funcionário.

Sua finalidade primordial é servir como evidência em questões previdenciárias, permitindo ao trabalhador comprovar sua exposição a condições insalubres e/ou perigosas. Isso é essencial para garantir direitos como aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

A responsabilidade pela elaboração deste documento recai sobre a empresa, que deve realizar uma avaliação técnica detalhada no local de trabalho. A coleta de dados é realizada durante essa avaliação, os quais são posteriormente utilizados na elaboração do LTCAT.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, sejam eles físicos ou mentais, associados às suas atividades laborais. O PCMSO é elaborado por um Médico do Trabalho e determina a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, além de indicar a necessidade de exames complementares.

O PCMSO é uma obrigação constante na NR-07 e, portanto, todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime CLT, incluindo estagiários, são obrigadas a implementá-lo.

PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

PGR, abreviação para Programa de Gerenciamento de Risco, é o conjunto de medidas adotadas pela empresa para lidar com os riscos presentes em sua operação.

Esses riscos podem abranger diversas categorias, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa se baseia nesses conceitos para estabelecer mecanismos preventivos que visam monitorar e controlar a presença desses agentes nocivos.

O PGR é uma exigência contida na NR-01, sendo obrigatório para todos os empregadores que tenham trabalhadores sob o regime CLT.

Minha empresa precisa desses laudos? Por quê?

Todas as empresas e instituições com colaboradores, que identifiquem riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) estão sujeitas aos laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Além disso, é obrigatório para empresas classificadas no Grupo de Risco 3 que empreguem trabalhadores sob o regime CLT ou estagiários.

A elaboração e implementação de laudos e programas de SST são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em linhas gerais, os programas de saúde e segurança, como PCMSO, PGR e LTCAT, são requeridos para todas as empresas classificadas nos graus de risco 1, 2, 3 e 4, que estejam expostas a riscos ocupacionais.

No entanto, há uma exceção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não tenham identificado riscos ocupacionais, pois essas categorias são elegíveis para um tratamento diferenciado.

É importante destacar que a não emissão desses documentos sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, em caso de aquisição de doenças ocupacionais pelos funcionários, os empregadores podem ser responsabilizados legalmente pelos danos causados. Portanto, é crucial elaborar esses documentos para registrar os reais riscos presentes no ambiente de trabalho e buscar preveni-los adequadamente.

 

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Qual o melhor tipo de empresa para médicos?

Depois de concluir o curso de Medicina e garantir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), os médicos, como profissionais liberais, têm a flexibilidade de decidir como desejam prestar seus serviços. As opções incluem ser um funcionário com carteira assinada (CLT), um prestador de serviços autônomo ou ter sua própria empresa como Pessoa Jurídica (CNPJ).

No entanto, essa flexibilidade também traz incertezas sobre qual abordagem é mais vantajosa para quem decide não seguir o caminho tradicional do CLT. Neste artigo, exploraremos as diferenças e benefícios de atuar como autônomo e estabelecer uma empresa.

Escolhendo entre Autônomo e CNPJ Médico: Compreendendo as Distinções

Optar por ser CLT oferece ao profissional todos os benefícios e deveres trabalhistas. Contudo, algumas restrições e os descontos fiscais muitas vezes motivam os médicos a preferirem a autonomia.

A decisão entre ser autônomo ou ter um CNPJ médico proporciona maior liberdade sobre como e onde prestar serviços. A principal diferença entre esses dois formatos está relacionada à carga tributária e às obrigações governamentais.

Vantagens de ser Pessoa Jurídica (CNPJ)

Conforme indicado pelo Censo de Demografia Médica de 2018, cerca de 50,2% dos médicos no Brasil atuam em consultórios privados, e a remuneração tende a ser mais elevada em comparação aos médicos autônomos.

Além dos benefícios financeiros, existem outras vantagens em trabalhar com CNPJ médico. A Receita Federal intensificou a supervisão das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), e a operação “caixa de pandora” identificou suspeitas de sonegação, notificando milhares de profissionais liberais. Ao possuir um CNPJ, um contador pode gerenciar a documentação, os pagamentos e as atividades contábeis, garantindo segurança e eficiência.

Profissionais com CNPJ também têm mais facilidade para obter empréstimos, financiamentos e planos de saúde com preços acessíveis.

Como Estabelecer um CNPJ para Médico

Estabelecer um CNPJ médico envolve definir atividades, modelo de negócio, tipo de empresa, regime jurídico e tributário, elaborar contrato social, registrar-se na Junta Comercial e obter o registro no CRM. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade experiente é essencial para orientação adequada.

Qual o melhor tipo de CNPJ para médicos?

  1. Quanto ao porte:

  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil; contratação de até 9 funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Para serviços, contratação de 10 a 49 colaboradores.
  • Empresa de Médio Porte: Sem limite específico de faturamento anual, mas com contratação limitada entre 50 a 99 colaboradores.
  1. Regime Tributário:

  • Simples Nacional:

      • Antes não tão vantajoso para a área médica, o Simples Nacional tornou-se mais acessível a partir de 2018. Alíquotas iniciais de 15,5% sobre o faturamento, podendo reduzir para 6% em determinadas situações.
  • Lucro Presumido:

      • Regime comum na área médica, oferecendo benefícios fiscais em alguns municípios. Carga tributária variando entre 13,33% e 16,33%.
  • Lucro Real:

    • Semelhante ao Lucro Presumido, mas o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa. Alíquotas variam entre 15% e 9%, dependendo do tributo.

ISS (Imposto sobre Serviços):

  • Varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade.
  1. Natureza Jurídica:

  • Até 2019, a opção era constituir uma sociedade com sócios ou uma EIRELI, que exigia um capital social de 100 salários mínimos, extinta em 2021.
  • Com a lei 13.874/2019, surgiu a possibilidade de abrir uma sociedade unipessoal.

Modalidades:

  • Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essas escolhas estratégicas afetam diretamente a operação e a carga tributária da sua prática médica. A orientação de um contador é crucial para garantir a melhor adequação às suas necessidades e objetivos.

Qual o melhor tipo de CNPJ para Médicos?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é recomendada para médicos que desejam estabelecer um CNPJ de forma individual. Nessa modalidade, não é necessário ter sócios, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, e não há exigência de valor mínimo para o capital social.

Entender essas opções permitirá que os médicos façam escolhas informadas sobre como desejam conduzir suas práticas profissionais, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais e financeiros disponíveis.

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Preciso emitir Nota Fiscal para tudo o que vendo?

A emissão da Nota Fiscal (NF) é um procedimento obrigatório para comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa, seja para uma pessoa física ou jurídica. Este documento fiscal desempenha um papel crucial na prestação de contas, na comprovação de transações durante o pagamento de impostos e na redução de custos, além de simplificar os processos burocráticos.

Toda atividade comercial exige a emissão da Nota Fiscal, uma obrigatoriedade que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), aos microempresários (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs).

No entanto, há uma exceção para os MEIs: eles estão dispensados de emitir a nota quando o consumidor é uma pessoa física.

É de suma importância compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam afetar seu negócio.

Os tipos de notas fiscais incluem:

  • NF-e (Nota Fiscal de Produto): Utilizada para registrar a venda de produtos, essa nota fiscal é crucial para a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão dessa nota exige um sistema emissor de NF-e.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): Essa nota é fundamental para empresas que oferecem serviços como atividade principal ou secundária. Ela comprova a transação de serviços e é essencial para o recolhimento de tributos. Para emiti-la, é necessário um sistema emissor de NFS-e.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Substitui o Cupom Fiscal e é destinada aos clientes finais, registrando operações comerciais. Sua emissão requer um sistema emissor específico para NFC-e.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Essa nota é essencial para reconhecer serviços de transporte de carga, garantindo a legalidade das operações de transporte.
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): É utilizada para integrar movimentações mais complexas, vinculando diferentes documentos a uma unidade de carga. Essencial para operações logísticas complexas.

O MEI, embora dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, é obrigado a fazê-lo quando o destinatário da mercadoria ou serviço é uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI incluem a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) deve ser emitida no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado, enquanto a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deve ser emitida no site da prefeitura correspondente.

Para aprofundar seu conhecimento sobre nota fiscal eletrônica, recomendamos os cursos online oferecidos pelo Sebrae em “Nota Fiscal Eletrônica”.

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Férias coletivas: entenda suas particularidades e diferenças em relação às férias individuais

Empresas podem adotar férias coletivas durante períodos de baixa nas vendas, reformas, ou quando as atividades diminuem, como no final do ano. Isso beneficia os colaboradores, oferecendo um intervalo, e também as empresas, que conseguem reduzir custos, realizar manutenções e equilibrar as finanças.

Esse tema ainda suscita dúvidas: como funcionam e como são calculadas? O que a CLT menciona sobre isso? A Reforma Trabalhista trouxe mudanças? Administrar o descanso coletivo requer familiaridade com os detalhes da CLT, tanto por parte do RH quanto dos colaboradores, para garantir seus direitos.

Por isso, desenvolvemos este artigo para explorar os principais aspectos das férias coletivas, começando pelo direito a elas. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

Quem tem direito a férias?

Todos os trabalhadores sob a CLT têm direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Para regime de tempo parcial, com jornada de até 25 horas semanais, o período varia de 8 a 18 dias.

No trabalho intermitente, as férias são proporcionais ao período de serviço prestado. Por exemplo, após cinco meses, o direito é de 5/12 do período.

Tipos de férias

  • Férias regulares: 30 dias a cada 12 meses de trabalho;
  • Férias proporcionais: concedidas antes dos 12 meses de trabalho;
  • Férias coletivas: concedidas simultaneamente a todos ou a áreas específicas da empresa;
  • Férias vencidas: não usufruídas no prazo previsto por lei;
  • Férias em dobro: obriga a empresa a pagar em dobro se não concedidas após 12 meses de trabalho.

O que são férias coletivas?

Ao contrário das férias individuais, as coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador. Podem ser para toda a equipe, setores ou áreas específicas. Apesar de mais comuns no final do ano, podem acontecer até duas vezes por ano em qualquer período.

Essas férias devem durar mais de dez dias corridos e incluir, pelo menos, uma área inteira. Caso contrário, são consideradas individuais.

Como funcionam as férias coletivas?

A empresa não precisa consultar os colaboradores, mas deve informá-los sobre o período. Isso pode ser feito por aviso fixado no ambiente de trabalho, e-mail ou intranet. Deve notificar também o Ministério da Economia e o sindicato com 15 dias de antecedência.

Procedimentos administrativos devem ser seguidos:

  • Anotar as férias na carteira de trabalho;
  • Enviar a GFIP, como nas férias individuais.
  • Envio das informações para o E-Social

Pode o colaborador recusar as férias coletivas?

Legalmente não, pois o setor ou a empresa terão atividades paralisadas. Entretanto, o diálogo com o RH é válido para resolver conflitos.

Diferença entre férias individuais e coletivas

Férias individuais:

  • Obrigatórias;
  • Usadas em até 12 meses após o período adquirido;
  • A empresa decide o período;
  • Podem ser divididas.

Férias coletivas:

  • Não obrigatórias;
  • Concedidas para todos ou setores específicos;
  • Decididas pelo empregador;
  • Podem ser divididas em dois períodos anuais;
  • Devem ser pagas até dois dias antes do início.

Como calcular o valor a receber?

O trabalhador tem direito a 1/3 do salário quando em recesso coletivo. Caso durem menos de um mês, o pagamento é proporcional. Se não completou um ano na empresa, o valor é proporcional ao período de férias a que tem direito.

O que a CLT diz sobre férias coletivas?

A CLT regula as férias coletivas nos artigos 139 e 140, permitindo que sejam concedidas em até dois períodos anuais.

Reforma Trabalhista e MP 927/20

A reforma alterou aspectos burocráticos e permite fracionar férias para trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos. A MP 927/20 flexibilizou regras durante a pandemia, facilitando a concessão das férias.

Conclusão

Férias coletivas são um benefício oferecido aos colaboradores pelos empregadores e devem seguir as regras da CLT. A reforma trabalhista trouxe alterações, mas a base regulatória permanece a mesma.

Continue acompanhando para ficar informado e compartilhe com seus colegas!

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Como Iniciar uma Empresa de Representação Comercial em 2023?

Ingressar no setor de representação comercial exige primeiramente o registro no Core, o conselho que abrange essa profissão. Em seguida, é preciso seguir os procedimentos usuais de abertura de empresas, incluindo a definição da natureza jurídica, entre outras questões.

Estabelecer uma empresa de representação comercial significa ser proprietário do próprio negócio. Devido à natureza dessa ocupação, muitos representantes comerciais atuam como autônomos. No entanto, optar por ser uma Pessoa Jurídica (PJ) pode ser vantajoso e mais interessante.

A posse de um CNPJ confere credibilidade à atividade, contribuindo significativamente para atrair clientes. Descubra agora como criar sua própria empresa nesse segmento.

O que é uma Empresa de Representação Comercial?

Uma empresa de representação comercial tem como atividade principal a intermediação entre fornecedores/produtores e potenciais consumidores. Seu objetivo é facilitar a relação entre esses pontos, apresentando e oferecendo os produtos comercializados.

Apesar da semelhança entre representante comercial e vendedor, há uma distinção importante: o vendedor geralmente tem vínculo com a empresa em que atua, enquanto o representante comercial pode atuar como pessoa física ou jurídica.

Empresas tendem a preferir relacionar-se com representantes que possuam CNPJ, visto que isso agrega profissionalismo e credibilidade.

Quem Pode Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

Nem todas as pessoas podem abrir uma empresa de representação comercial. O artigo 4º da lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965 estipula critérios:

  • Não podem ser representantes comerciais: pessoas não habilitadas para o comércio, falidos não reabilitados, indivíduos condenados por infrações penais graves, ou aqueles com registro comercial cancelado como penalidade.

Além disso, para atuar nesse ramo, é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – Core.

Qual é o Melhor Formato Jurídico para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha da natureza jurídica é uma das primeiras decisões ao abrir uma empresa de representação comercial. Para representantes comerciais individuais, as opções incluem Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal.

  • Empresário Individual: Nesta modalidade, a pessoa jurídica é formada apenas por um proprietário, responsável pela empresa, modalidade em que o dono atua sozinho sem nenhum tipo de sócio. A grande questão do empresário individual é que você como sócio proprietário e responsável pela empresa, responde com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida que sua empresa não conseguir honrar durante seu período de atuação.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Não exige capital social mínimo, permitindo abrir a empresa sem grandes investimentos. Também mantém separação patrimonial.

Atenção; Atividade de representação comercial não pode ser MEI;

Para saber mais sobre os processos de abertura e escolha da natureza jurídica, é recomendável contar com a orientação de um contador desde o início.

Como Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

A abertura de uma empresa de representação comercial vai além da escolha da natureza jurídica. O processo envolve uma série de etapas:

  • Registro no Conselho de Classe (Core) do seu Estado: O primeiro passo é realizar o registro no Core, obrigatório para atuar nessa área.
  • Definição do Nome da Empresa: Escolher um nome adequado e verificar sua disponibilidade é essencial.
  • Escolha da Natureza Jurídica: Definir se será uma Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal.
  • Identificação da CNAE Correta: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas determina a atividade exercida pela empresa. Para representantes comerciais, a escolha dependerá do ramo de atuação.
  • Elaboração do Contrato de Representação Comercial: Este documento formaliza a relação entre o profissional e a empresa representada, estipulando direitos, deveres, prazos, e remuneração.
  • Registro no CNPJ e Órgãos Competentes: Realizar o registro de pessoa jurídica em órgãos como a Junta Comercial e Receita Federal.
  • Abertura da Inscrição Municipal: Realizar o registro de pessoa jurídica junto ao município de domicílio da empresa.
  • Regime Tributário: Optar pelo regime tributário adequado – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao seguir esses passos, é possível criar uma empresa de representação comercial. É altamente recomendável contar com o suporte de um contador para evitar falhas que possam atrasar o processo e ajudar nas questões fiscais mensais.

Qual é o CNAE Adequado para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha do CNAE correto é crucial. Representantes comerciais atuam em diversos segmentos, e o código específico dependerá do ramo de atividade escolhido. Por exemplo, para representantes de veículos automotores, o código pode ser 4512-9/01.

Divulgação da Empresa de Representação Comercial

Para divulgar uma empresa de representação comercial, estratégias de marketing digital são fundamentais. Criar um site, um blog com conteúdos relevantes, explorar redes sociais como LinkedIn, e participar de grupos e eventos do setor são práticas recomendadas.

Desenvolver um networking sólido e explorar as oportunidades de marketing online contribuirão significativamente para aumentar a visibilidade da empresa.

Agora que você entende os passos iniciais para abrir uma empresa de representação comercial, é fundamental seguir os procedimentos com cuidado e buscar orientação profissional para um empreendimento sólido e bem-sucedido.

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Como abrir um CNPJ para advogados? Passo a passo para ter um escritório de advocacia

Quando se decide abrir um escritório de advocacia, é necessário cumprir algumas etapas. Primeiramente, obter registro junto à OAB é essencial, definir o nicho de atuação, escolher entre atuar sozinho ou com sócios, fazer um planejamento financeiro sólido e providenciar a abertura do CNPJ.

A dúvida sobre como abrir um escritório de advocacia é comum entre os recém-formados na área que desejam empreender neste segmento. Além das etapas iniciais, como decidir o local de atendimento, ter sócios, e os equipamentos necessários, é crucial considerar a legalização do negócio e a obtenção do CNPJ.

É importante ressaltar que não é obrigatório que os profissionais do direito abram uma empresa. É possível trabalhar como pessoa física sem problemas. No entanto, essa forma de atuação implica em tributações mais altas do que as cobradas de negócios legalizados. Ter um CNPJ traz diversos benefícios à carreira, como a separação entre contas pessoais e da empresa, acesso a taxas diferenciadas em empréstimos e confere mais credibilidade ao negócio.

Neste artigo, vamos explorar os passos necessários para abrir um escritório de advocacia desde o início, os custos envolvidos e diversos outros detalhes.”

Passos para abrir um escritório de advocacia

Abrir um escritório de advocacia envolve algumas etapas iniciais. Antes de partirmos para o passo a passo, algumas definições são importantes:

Registro junto à OAB

Para atuar como advogado, o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é indispensável. Bacharéis em Direito sem esse registro não podem ser considerados advogados. Por isso, é necessário realizar o Exame da Ordem. Esse registro também será solicitado na abertura do CNPJ para o escritório de advocacia.

Definição do nicho de atuação

Na advocacia, existem diversas áreas, como direito civil, tributário, trabalhista, penal, entre outras. É crucial definir em qual desses nichos preferiria atuar, levando em consideração a afinidade com cada especialidade, bem como as oportunidades e concorrência no mercado.

Escolha entre atuar sozinho ou ter sócios

Os advogados podem optar por atuar individualmente ou montar uma sociedade com outros profissionais da área. Para trabalhar como pessoa jurídica, os advogados não podem ser MEI. A opção é abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), ou uma Sociedade Simples de Advocacia para quem prefere ter sócios.

Definição da estrutura da empresa

É necessário determinar onde será o local de atuação, seja em um escritório físico, coworking ou home office. Como o principal produto é o serviço jurídico, a estrutura física é menos crucial, especialmente no início.

Planejamento financeiro

É importante listar os gastos iniciais e mensais do escritório, considerando aluguel, água, luz, entre outros. Se houver sócios, é fundamental definir a parcela de responsabilidade de cada um sobre os gastos.

Como montar um escritório de advocacia sozinho?

Para atuar como pessoa jurídica, é possível abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Apesar de não

exigir um contador no processo de abertura, é recomendável contar com esse suporte desde o início para gerir a parte fiscal e tributária do negócio, conte com os especialistas da JL Ramos para ajuda-lo neste processo.

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Médicos e profissionais da saúde podem ser MEI? Desvendando os detalhes

Ao decidir tornar-se uma pessoa jurídica, os profissionais da saúde encontram dúvidas sobre a forma de atuação. O formato de Microempreendedor Individual (MEI) frequentemente é considerado uma opção atrativa, oferecendo vantagens como o recolhimento simplificado de tributos e acesso a benefícios sociais.

Mas surge a indagação: será que o profissional da saúde pode ser MEI? Para responder a essa pergunta e dissipar todas as dúvidas, é essencial entender como funciona o MEI e quem pode aderir.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) caracteriza-se por ser um pequeno negócio, onde o profissional trabalha por conta própria, podendo ter até um funcionário, sendo reconhecido como pequeno empresário. Os impostos para essa modalidade são calculados com base no lucro presumido anual, permitindo que o trabalhador fature até R$ 81 mil ao ano.

Quais as atividades permitidas ao MEI?

Atualmente, mais de 460 atividades podem ser enquadradas como Microempreendedores Individuais, abrangendo áreas como serviços, comércio e indústria. No entanto, o setor de saúde, regulamentado por órgãos como CRM e CFP, não está incluído nas atividades permitidas para o MEI.

O profissional da saúde pode ser MEI?

Com base nas informações anteriores, profissionais como médicos, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos não podem exercer suas atividades como MEI. No entanto, isso não impede que se formalizem, pois existem outras opções mais adequadas.

Como o profissional da saúde pode se formalizar?

Embora o MEI não seja uma opção viável, há alternativas dentro da legalidade jurídica para os profissionais da saúde. Uma delas é abrir uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), permitindo faturamento anual de até R$ 360 mil e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, respectivamente. A escolha entre essas opções deve ser feita considerando o faturamento esperado, sempre com o suporte de um contador.

Para quem não deseja abrir uma empresa, há a opção de atuar como profissional liberal, utilizando o próprio CPF. No entanto, os impostos sobre os rendimentos recebidos nessa modalidade são mais elevados, com uma alíquota de 20%.

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Ao tomar decisões importantes sobre a formalização no setor da saúde, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada. O E-contador Legal oferece serviços contábeis digitais, com uma equipe dedicada à qualidade, eficácia, atendimento e sigilo.

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Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

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