Dívida bancária: o banco pode tomar meus bens?

Dividas com o banco podem atrapalhar sua vida financeira, por isso é necessário buscar maneiras de quitar o débito de maneira rápida possível.

Uma duvida comum entre aqueles que possuem pendencias com o banco, é a possibilidade do banco tomar seus bens para quitar uma dívida, isso pode acontecer? Confira o artigo completo e descubra.

O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?

Essa pergunta é relativa, pois em caso de dívidas não pagas, os bancos podem solicitar recurso judicial para que o pagamento seja realizado, porém tudo irá depender do tipo da dívida estabelecido. Porém mesmo nos casos em que esse recurso é permitido, será necessário um processo com recursos judiciais.

Esses processos costumam demorar para serem julgados e, se apenas quando o banco ganha a causa é que a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, muitas instituições tentam realizar a negociação de maneira extrajudicial, para tentar negociar a divida de maneira mais simples.

Quais bens podem ser penhorados?

Segundo a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existem bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida, de acordo com a lei, os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • imóveis;
  • móveis em geral;
  • veículos de via terrestre;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Um caso específico é o financiamento, onde o bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.

Isso ocorre, pois o bem ainda não é da pessoa antes que as prestações sejam pagas o imóvel, casa, serviço ou outro produto fica no nome do banco (chamada de alienação fiduciária).

Quais bens NÃO podem ser penhorados?

Existem alguns itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

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