FGTS e PIS/Pasep: Herdeiros têm direito ao benefício do falecido?

Ao longo da vida, os trabalhadores acumulam benefícios que podem ser usufruídos em situações específicas de acordo com a lei. Porém em caso de falecimento anteriormente ao recebimento dos recursos, causando dúvidas sobre o destino do dinheiro nesse caso.

Os benefícios são de posse exclusiva do trabalhador, mesmo podendo serem sacados com autorização do poder público. Assim, quando a pessoa é impossibilitada de realizar o saque, o resgate fica sob responsabilidade dos herdeiros.

Benefícios que podem ser sacados pelos herdeiros 

A princípio, todos os recursos não recebidos devido à falecimento podem ser sacados por herdeiros. Em situações em que o trabalhador estava empregado no momento da morte, dependentes e herdeiros podem realizar o saque das verbas rescisórias que seriam destinadas ao falecido em case de demissão sem justa causa.

Apenas a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio não são garantidas pela rescisão por falecimento, dessa forma, dependentes e herdeiros poderão receber os seguintes benefícios.

  • Salário família
  • Saldo salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • FGTS.

Como resgatar os recursos?

A solicitação das verbas à empresa empregadora, deve ser realizada com a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para o FGTS, o saque por falecimento está entre as modalidades, sem o resgate dos recursos está permitido.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve ser acessado pelo herdeiro do titular pelo aplicativo do benefício. Baixe o app do FGTS, selecione a opção ”Meus Saques”, e informe o motivo da solicitação do resgate (“ Falecimento do Trabalhador”). O sistema irá solicitar os seguintes dados do falecido: CPF e inscrição do PIS/Pasep.

Os dependentes também podem ir presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, com alguns documentos: identificação do sacador, declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, firmada pelo órgão pagador da pensão bancada pelo Regime Jurídico Único.

PIS/Pasep 

Os herdeiros também podem ter acesso aos benefícios do PIS/Pasep. caso o titular tenha trabalhado na iniciativa privada ou setor público, entre os anos de 1971 e 1988.

Porém os recursos das cotas PIS/Pasep só estarão disponíveis aos herdeiros, caso o trabalhador em vida não tenha sacado. Assim, bastará se deslocar até uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação do sacador;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
  • Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal).

Os dois últimos documentos em ambos os casos podem ser substituídos pela Escritura Pública do inventário e partilha, ou documento declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

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