(EFD-Reinf) O que o empresário precisa saber sobre esta declaração?

Hoje, vamos abordar um tópico relevante: a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Antes de falarmos sobre a REINF, vamos voltar um pouco no tempo e falar sobre a DIRF.

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

É uma declaração submetida anualmente à Receita Federal, geralmente em fevereiro. Nessa declaração, fornecemos à Receita informações cruciais, incluindo:

  • Lucros registrados contabilmente e distribuídos aos sócios das empresas ao longo do ano;
  • Retenções feitas em notas fiscais de serviços, como PIS, COFINS, IR e CSLL;
  • Detalhamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos colaboradores (funcionários) durante o ano;
  • Também informamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos sócios (nesse caso, pró-labore) durante o ano;
  • Além disso, reportamos retenções ocorridas em transações de empresas que utilizam máquinas de cartões de crédito e débito para receber pagamentos por suas vendas ou serviços prestados.

Existem outras informações reportadas na DIRF, mas mencionamos as principais. 

Mas por que estamos abordando a DIRF se o foco deste artigo é a EFD-REINF?

Bem, a EFD-REINF está gradualmente substituindo a DIRF, trouxemos um panorama da história para entendermos de onde a EFD-REINF surgiu.

EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

As obrigações acessórias da Receita Federal estão passando por transformações significativas em direção à digitalização, e a EFD-REINF faz parte desse processo como um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta declaração tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória para várias empresas, incluindo aquelas que:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Em termos simplificados, a EFD-REINF envolve a fusão de informações da DIRF, mencionada anteriormente, e de outras declarações, como GFIP, RAIS e CAGED. 

Essa fusão ocorre em etapas e implica um aumento na carga de trabalho para os escritórios de contabilidade, pois, dependendo da situação, a EFD-REINF deve ser entregue mensalmente.

Essa transição apresenta desafios, especialmente para escritórios contábeis. À medida que a digitalização avança, a compreensão dessas mudanças é essencial para empresas e contadores.

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Foi liberada a consulta ao PIS/Pasep 2023

O valor do abono salarial condizente com o ano de 2021, já está disponível para consulta. Os pagamentos serão iniciados a partir do dia 15/02 e realizados até 28/12/2023, seguindo a ordem do mês de aniversário do trabalhador.

O valor máximo da parcela referente a 2021 será de R$ 1.302, devido ao aumento do salário mínimo, é possível realizar o calculo mesmo antes da consulta, baseando-se nos meses trabalhados pelo empregado no ano de referência.

Onde consultar?

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. Já os saques, podem ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dependendo do tipo de contrato do trabalhador.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

Ao entrar no App, clique na área de “Benefícios”, e selecione o botão de “Abono Salarial”, assim, o valor das datas de pagamento e o banco em que será realizado o depósito irão aparecer na tela.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Aqueles que estão inscritos no PIS/Pasep a pelo menos, cinco anos, tendo trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para apuração.

A remuneração média precisa ser de até dois salários mínimos para que o abono seja contabilizado, os dados também precisam ter sido informados corretamente pelo trabalhador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Como dito antes, o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado com carteira assinada em 2021. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302, cada mês trabalhado equivale a R$ 108,50 de benefício, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Aqueles que trabalharam com carteira assinada o ano todo, receberão salário mínimo integral e reajustado.

Calendário para o PIS 2023:

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

Calendário para o Pasep 2023:

Final da inscrição Pagamento em
0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

Se ainda tiver dúvida, o trabalhador pode entrar em contato pela Central Alô Trabalho, ligando para o número 158, ou enviar um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

 

 

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Saiba qual o novo valor do PIS/Pasep pago aos trabalhadores

 PIS/Pasep trata-se é um direito dos empregados da iniciativa privada e servidores públicos. Todo ano, benefício é pago aos trabalhadores habilitados, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo.

Como de costume, a liberação do abono acontece no ano seguinte ao ano-base. Ou seja, aqueles que realizaram atividades de carteira assinada em 2018, por exemplo, recebeu os valores do benefício em 2019.

Porém em 2021, houve um adiamento em relação a entrega do abono por consequência da Covid-19, fazendo com que o governo redirecionasse os recursos do programa. Com isso, o abono PIS/Pasep que refere-se ao meses trabalhados em 2020, que deveria ser pago no ano passado, foi liberado apenas no primeiro trimestre de 2022.

Esse atraso, trouxe consequências presentes até o dia de hoje, já que o abono salarial ano-base 2021 ainda não foi liberado aos trabalhadores. Até então, não existe nenhuma informação oficial sobre o calendário de pagamentos referente ao benefício, porém, a previsão é de que o benefício fique para o início de 2023.

Novo valor do abono PIS/Pasep

Sendo assim, caso o abono seja liberado apenas em 2023, o benefício terá seu valor reajustado, já que o valor anual toma como base o salário mínimo vigente no ano da liberação, que já possui aumentos programados para o próximo ano.

O novo valor será definido pelo governo de acordo com o acúmulo da inflação em 12 meses, medido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Porém a quantia definitiva será anunciada apenas no próximo ano, mas já é possível conferir projeções a sobre o valor do piso nacional de 2023.

Dessa forma, a previsão indica que em 2023, o salário mínimo saltará de R$ 1.212 para R$ 1.302, sendo esse o novo teto do abono PIS/Pasep, caso o Congresso Nacional aprove o orçamento.

Como sei o quanto vou receber do abono salarial?

O salário mínimo é teto para o benefício, dessa forma só será possível receber no máximo o valor equivalente ao piso nacional em vigência. Se a última projeção se confirmar, os trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, receberão até 1.302.
O número de meses trabalhados no decorrer do ano-base, é o que definirá se o beneficiário  será contemplado com o teto ou outros valores. Assim, aqueles que atuaram por 1 mês, por exemplo, receberão 1/12 de R$ 1.302, que arredondando resulta em R$ 109.

Confira abaixo os valores proporcionais aos meses trabalhados, e o salário mínimo previsto para 2023.

Tempo de serviço em 2021 Possível valor do abono em 2023
1 mês R$ 109
2 meses R$ 217
3 meses R$ 326
4 meses R$ 434
5 meses R$ 543
6 meses R$ 651
7 meses R$ 760
8 meses R$ 868
9 meses R$ 977
10 meses R$ 1.085
11 meses R$ 1.194
12 meses R$ 1.302 (teto)

Regras do abono PIS/Pasep 

Para receber o abono salarial, é preciso que os trabalhadores se enquadrem nos seguintes abaixo:

  • Estar, no mínimo, 5 anos inscrito no PIS/Pasep no ano-base;
  • Trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

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FGTS e PIS/Pasep: Herdeiros têm direito ao benefício do falecido?

Ao longo da vida, os trabalhadores acumulam benefícios que podem ser usufruídos em situações específicas de acordo com a lei. Porém em caso de falecimento anteriormente ao recebimento dos recursos, causando dúvidas sobre o destino do dinheiro nesse caso.

Os benefícios são de posse exclusiva do trabalhador, mesmo podendo serem sacados com autorização do poder público. Assim, quando a pessoa é impossibilitada de realizar o saque, o resgate fica sob responsabilidade dos herdeiros.

Benefícios que podem ser sacados pelos herdeiros 

A princípio, todos os recursos não recebidos devido à falecimento podem ser sacados por herdeiros. Em situações em que o trabalhador estava empregado no momento da morte, dependentes e herdeiros podem realizar o saque das verbas rescisórias que seriam destinadas ao falecido em case de demissão sem justa causa.

Apenas a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio não são garantidas pela rescisão por falecimento, dessa forma, dependentes e herdeiros poderão receber os seguintes benefícios.

  • Salário família
  • Saldo salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • FGTS.

Como resgatar os recursos?

A solicitação das verbas à empresa empregadora, deve ser realizada com a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para o FGTS, o saque por falecimento está entre as modalidades, sem o resgate dos recursos está permitido.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve ser acessado pelo herdeiro do titular pelo aplicativo do benefício. Baixe o app do FGTS, selecione a opção ”Meus Saques”, e informe o motivo da solicitação do resgate (“ Falecimento do Trabalhador”). O sistema irá solicitar os seguintes dados do falecido: CPF e inscrição do PIS/Pasep.

Os dependentes também podem ir presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, com alguns documentos: identificação do sacador, declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, firmada pelo órgão pagador da pensão bancada pelo Regime Jurídico Único.

PIS/Pasep 

Os herdeiros também podem ter acesso aos benefícios do PIS/Pasep. caso o titular tenha trabalhado na iniciativa privada ou setor público, entre os anos de 1971 e 1988.

Porém os recursos das cotas PIS/Pasep só estarão disponíveis aos herdeiros, caso o trabalhador em vida não tenha sacado. Assim, bastará se deslocar até uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação do sacador;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
  • Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal).

Os dois últimos documentos em ambos os casos podem ser substituídos pela Escritura Pública do inventário e partilha, ou documento declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

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Novo pagamento triplo do PIS/Pasep é autorizado pela caixa para 2022

A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep ainda em 2022, apesar do encerramento de pagamentos do abono salarial que ocorreu no começo do ano.

De acordo com as novas possibilidades de saque, duas opções se relacionam ao abono salarial e a terceira às cotas do PIS/Pasep onde os valores acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

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Tese do século: Saiba se a empresa possui créditos para recuperar

O Supremo Tribunal Federal julgou no ano passado os embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), sobre a exclusão do ICMS nos cálculos do PIS e COFINS. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), essa decisão já gerou aproximadamente R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações, por isso o assunto está sendo tão debatido nos últimos tempos, fazendo com que as empresas começassem rapidamente a correr atrás de seus créditos.

Com isso, para evitar prejuízos aos cofres públicos o STF ajustou os efeitos dessa decisão, pois a União alegava uma perda estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do nacional no período.

Foi definido que devido às receitas auferidas pós 16 de março de 2017, o ICMS presente nas notas fiscais de venda não integram a base de cálculo de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a ação judicial protocolada ou não. Além disso, para as receitas que foram auferidas até 15 de março de 2017, os valores do ICMS também não constituem a base de cálculo das contribuições, apenas se a pessoa jurídica tiver protocolado a ação judicial na mesma data.

Apesar das medidas tomadas pelo STF para redução dos efeitos, muitas empresas estão sendo impactadas, já que poderão recuperar valores indevidos pagos, desde 16 de março de 2017. Por isso aquelas empresas que ainda não correram atrás desse prejuízo, precisam se adiantar o quanto antes.

Para que os processos de recuperação judiciais e administrativas sejam realizados corretamente, é fundamental contar com o auxílio de profissionais. Você também deve contar com sistemas de auditoria digital, que irão conferir item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do Brasil, através de planilhas detalhadas com os dados da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esses mecanismos eletrônicos garantem maior agilidade e segurança no momento de recuperação dos créditos, os contribuintes conseguem ter acesso aos dados reais para terem o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, aqueles que se adiantarem terão mais sucesso na realização deste processo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Será liberado essa semana o Pagamento dobrado do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal junto ao Banco do Brasil, irão realizar o pagamento de quatro parcelas do abono salarial PIS/Pasep.

Aqueles que exercem atividades com carteira assinada, nascidos entre março e abril. Servidores inscritos no Pasep com números finais de inscrição 0,1,2 e 3 também receberão.

Além do abono salarial, os valores das cotas do PIS/Pasep estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal, onde aproximadamente 10 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Abono salarial do PIS/Pasep dessa semana

O abono salarial do PIS/Pasep era pra ter sido pago no ano passado, referente ao benefício de 2020. Porém foi adiado pelo governo e será acertado este ano, onde os valores a serem recebidos podem chegar a 1.212 (salário-mínimo de 2022).

Você pode verificar o valor que receberá, divida o valor total (1.212) por 12 (número de meses do ano), que resultará em 101. Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados em 2020.

Se existirem dúvidas sobre o benefício ou para consulta do valor a ser recebido, está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP

Pagamentos do PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

 

Cotas do PIS/Pasep

Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor total aos a ser distribuído aos brasileiros ultrapassa os R$ 23,5 bilhões.

Este benefício é devido aos trabalhadores ativos entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Caso você se encaixe ou conheça alguém que exerceu atividades registradas durante esse período e não recebeu as cotas do PIS/Pasep, a hora é agora. Caso o trabalhador tenha falecido, o dinheiro pode ser recorrido pelos familiares.

Os valores foram transferidos às contas do FGTS, porém pode ser resgatado, consulte através do site ou App do FGTS.

 

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Como é realizada a DCTF Mensal?

Obrigação que deve ser apresentada todos os meses, para verificação dos tributos e contribuições realizadas por uma empresa, pela Receita Federal.

Continue a leitura deste artigo e entenda como realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Aprenda como a DCTF é feita

Veja como é realizada e aqueles que estão obrigados a apresentá-la:

 

O que é a DCTF?

Obrigação fiscal com o objetivo de apresentar ao fisco informações sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é que a Receita Federal recebe as informações para fazer o lançamento de tributos e créditos tributários de acordo com cada empresa que deve transmiti-la.

 

Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

As empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, são as 

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

 

O  que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela. 

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

 

 Como transmitir a DCTF?

A transmissão deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao acontecimento dos fatos geradores.

Através do site da Receita Federal, o contribuinte deve usar o gerador de declaração Receitanet, para desenvolver a DCTF, onde após fornecer as informações solicitadas, deve-se realizar a assinatura digital.

Acompanhe o processamento após enviar o DCTF e verifique se existem correções a serem feitas nas informações.

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PIS/PASEP: Mudanças para 2022

Com o adiantamento do abono salarial (PIS 2021), a expectativa dos trabalhadores para saber quem terá direito de sacar o PIS/PASEP 2022, cresceu. De acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a partir de 2022, o pagamento não será iniciado no segundo semestre, como costuma acontecer e será realizado entre janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Diferenças entre PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS), determinado pela Lei Complementar n° 7/1970 para beneficiar os trabalhadores atuantes na iniciativa privada, que recebem o valor todos os anos através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e quem direciona o benefício aos servidores públicos, é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP 2022?

Para sacar o abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • É necessário estar inscrito no PIS para trabalhadores da iniciativa privada, ou ter o cadastro no PASEP no caso dos servidores públicos) a inscrição deve ser de no mínimo cinco anos;
  • É exigido que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • O indivíduo precisa ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 30 dias em 2020, consecutivos ou não.

O cidadão poderá realizar o saque do PIS/PASEP caso a empresa envie anualmente as informações do trabalhador para o Governo Federal através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Como realizar a consulta do PIS/PASEP 2022?

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site;
  • Informe seu CPF, NIS e senha;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Procure pela opção “PIS”;
  • Clique em “Consultar Pagamento”.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Instale o app no seu celular;
  • Realize o cadastro com CPF e PIS;
  • Clique em “Acessar”;
  • Veja as informações atualizadas sobre seu PIS.

Você também pode entrar em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207.

Os servidores públicos podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativo.

Outros telefones disponíveis:

  • Central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Não foi divulgado o novo calendário de pagamentos, está previsto para ser liberado em janeiro de 2022. Os pagamentos acontecem relativamente ao mês de nascimento dos trabalhadores atuantes na rede privada, de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.

JL Ramos Contabilidade Digital

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