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Sua empresa está com os laudos de segurança do trabalho em dia?

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Afinal o que é SST (laudos de segurança do trabalho)? Minha empresa precisa desses laudos?

SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é uma sigla que representa um conjunto de normas e práticas exigidas pela legislação tanto para as empresas quanto para os funcionários. Seu propósito é planejar, coordenar e implementar medidas para fiscalizar e garantir as condições de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Priorizar a saúde e segurança dos trabalhadores é fundamental para qualquer empresa.

O monitoramento da Saúde e Segurança do Trabalho envolve a implementação de programas como LTCAT, PCMSO e PGR, além da realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são elaborados por clínicas especializadas em medicina ocupacional.

Quais laudos de SST minha empresa precisa ter?

Todas as empresas serão fiscalizadas “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.

Os laudos são elaborados por empresa especializada, que analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.

Vamos pontuar os principais laudos de SST que as empresas com colaboradores estão sujeitas à possuir;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

LTCAT, abreviação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento abrangente que registra todas as informações pertinentes às condições do ambiente laboral de um funcionário.

Sua finalidade primordial é servir como evidência em questões previdenciárias, permitindo ao trabalhador comprovar sua exposição a condições insalubres e/ou perigosas. Isso é essencial para garantir direitos como aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

A responsabilidade pela elaboração deste documento recai sobre a empresa, que deve realizar uma avaliação técnica detalhada no local de trabalho. A coleta de dados é realizada durante essa avaliação, os quais são posteriormente utilizados na elaboração do LTCAT.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, sejam eles físicos ou mentais, associados às suas atividades laborais. O PCMSO é elaborado por um Médico do Trabalho e determina a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, além de indicar a necessidade de exames complementares.

O PCMSO é uma obrigação constante na NR-07 e, portanto, todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime CLT, incluindo estagiários, são obrigadas a implementá-lo.

PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

PGR, abreviação para Programa de Gerenciamento de Risco, é o conjunto de medidas adotadas pela empresa para lidar com os riscos presentes em sua operação.

Esses riscos podem abranger diversas categorias, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa se baseia nesses conceitos para estabelecer mecanismos preventivos que visam monitorar e controlar a presença desses agentes nocivos.

O PGR é uma exigência contida na NR-01, sendo obrigatório para todos os empregadores que tenham trabalhadores sob o regime CLT.

Minha empresa precisa desses laudos? Por quê?

Todas as empresas e instituições com colaboradores, que identifiquem riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) estão sujeitas aos laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Além disso, é obrigatório para empresas classificadas no Grupo de Risco 3 que empreguem trabalhadores sob o regime CLT ou estagiários.

A elaboração e implementação de laudos e programas de SST são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em linhas gerais, os programas de saúde e segurança, como PCMSO, PGR e LTCAT, são requeridos para todas as empresas classificadas nos graus de risco 1, 2, 3 e 4, que estejam expostas a riscos ocupacionais.

No entanto, há uma exceção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não tenham identificado riscos ocupacionais, pois essas categorias são elegíveis para um tratamento diferenciado.

É importante destacar que a não emissão desses documentos sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, em caso de aquisição de doenças ocupacionais pelos funcionários, os empregadores podem ser responsabilizados legalmente pelos danos causados. Portanto, é crucial elaborar esses documentos para registrar os reais riscos presentes no ambiente de trabalho e buscar preveni-los adequadamente.

 

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