Saiba como converter a União Estável em Casamento

União Estável é quando duas pessoas se relacionam de maneira duradoura, expondo ao público e com objetivo de construir uma família. Porém ela não interfere no estado civil dos indivíduos, permitindo até que uma pessoa casada esteja em união estável com outra, se de fato estiver separado.

Em muitos casos, as uniões estáveis acabam sendo convertidas em casamento e existem duas maneiras de realizar esse processo: via judicial e pela extrajudicial.

 Se optarem pela via judicial, deveram entrar com a ação de Conversão de União Estável em Casamento de acordo com a Vara da Família de sua comarca. Caso não existam impedimentos e a situação dos companheiros estejam regularizadas, o casamento será validade desde o início da união estável, com se já estivessem casados desde antes.

 Pela extrajudicial, o procedimento será executado através do Cartório de Registro Civil e será necessária a apresentação de alguns documentos de ambos, como: Certidão de Nascimento, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) testemunhas maiores de idade (que tenham convivência com o casal). Caso um dos dois seja divorciado ou viúvo, deverá levar a certidão de casamento com averbação do divórcio e se for o caso, levar também a certidão de óbito do falecido.

 Por ser um processo de mais agilidade, simplicidade e mais em conta, a extrajudicial tem sido mais utilizada nos últimos anos.

Aqueles que ingressarem pelo Poder Judiciário, precisaram de um advogado para proceder, diferentemente da via extrajudicial que não possui essa obrigação mas recomendamos muito que exista a presença de um profissional do direito para orientar os companheiros e agilizar o processo.

 Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

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