Imposto de Renda 2022: Prazo para declaração se inicia hoje, (7)

O envio da Declaração pode ser realizado a partir de hoje, 7 de março de 2022 e as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades deste ano

Uma das principais novidades para o ano de 2022, é a aceitação do PIX como forma de pagamento, opção que estará disponível para os contribuintes, gerando mais praticidade e rapidez.

Lembrando que a declaração pode ser realizada através dos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  •  Pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022; ou
  • Através do Portal e-CAC da Receita Federal.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Quem deve declarar o IR este ano?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
• Quem até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
• Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
• Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
• Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
• Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuava nessa condição até o último dia do ano passado.

Caso ainda reste dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital, temos uma equipe especializada para te auxiliar em todas as etapas burocráticas que sua empresa enfrenta, facilitando o seu trabalho e aumentando a sua assertividade.

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