Simples Nacional: Quando sua empresa não pode optar por esse regime

O Simples Nacional é, sem dúvida, um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas. Com alíquotas reduzidas, obrigações acessórias simplificadas e um modelo unificado de arrecadação de tributos, ele facilita muito a vida do empresário. No entanto, nem todas as empresas podem aderir a esse regime — e entender essas limitações é essencial para evitar problemas com o fisco.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e atualizada quais são as principais restrições do Simples Nacional, com base na legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 123/2006.

Por que entender as vedações é importante?

Muitas empresas são desenquadradas do Simples Nacional por desconhecimento das regras. Isso pode gerar pagamento de tributos com alíquotas mais altas, além de multas e penalidades. Por isso, saber se sua empresa se enquadra nas exigências do regime é o primeiro passo para uma gestão tributária inteligente.

1️⃣ Empresas com débitos tributários

Se sua empresa possui débitos com o INSS ou com a Receita Federal, não poderá aderir ao Simples Nacional. Isso vale tanto para novas adesões quanto para a permanência no regime.

➡️ O que fazer: Regularize os débitos antes de solicitar a opção pelo Simples Nacional. Existem programas de parcelamento específicos para ajudar o empresário nessa etapa.

2️⃣ Faturamento acima do permitido

O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Se esse limite for ultrapassado, sua empresa será automaticamente excluída do regime no ano seguinte.

Participação em múltiplas empresas:

Se um sócio participa de mais de uma empresa, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões. Caso contrário, todas as empresas ligadas a esse sócio serão desenquadradas do Simples Nacional.

➡️ Atenção: Essa é uma das causas mais comuns de desenquadramento e, muitas vezes, passa despercebida pelo empreendedor.

3️⃣ Atividades econômicas vedadas

A Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 17, traz uma lista de atividades que não podem ser tributadas pelo Simples Nacional. Abaixo, listamos três exemplos importantes:

  • Instituições financeiras: Como bancos, sociedades de crédito, corretoras, factoring, entre outras.
  • Empresas dedicadas ao loteamento e incorporação de imóveis: Essas atividades são consideradas incompatíveis com o regime.

Fabricação ou importação de cigarros, bebidas alcoólicas e armas: Essas atividades possuem tributação especial e são vedadas ao Simples Nacional.4️⃣ Estrutura societária não permitida

Empresas que possuem sócios estrangeiros (residentes ou domiciliados no exterior) não podem optar pelo Simples Nacional. Além disso, subsidiárias de empresas no Brasil ou no exterior também são impedidas de ingressar nesse regime.

➡️ Essa regra visa restringir o uso do Simples Nacional a empresas realmente pequenas e com estrutura mais simples.

E se a empresa for desenquadrada?

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, ela precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Essa transição exige cuidados especiais:

  • Avaliar o novo regime mais vantajoso;
  • Fazer ajustes na emissão de notas fiscais e cálculo de impostos;
  • Adotar controles contábeis e financeiros mais rigorosos.

➡️ Conte com a JL Ramos Contabilidade: Temos uma equipe especializada em planejamento tributário e transições de regime, pronta para orientar sua empresa com segurança e estratégia.

Conclusão

Apesar das vantagens do Simples Nacional, é fundamental conhecer seus critérios de exclusão. Faturamento, estrutura societária, tipo de atividade e situação fiscal da empresa devem ser constantemente monitorados.

🔎 Se você está em dúvida sobre o enquadramento da sua empresa ou quer revisar sua situação tributária, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Podemos ajudá-lo a fazer escolhas mais seguras e lucrativas para o seu negócio.

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