É possível ter mais de uma empresa dentro do Simples Nacional?

Antes de entrarmos no assunto central deste artigo, gostaria de questionar você nosso querido leitor:  

Você sabe o que é o Simples Nacional ? 

Para determinar se é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro

passo é compreender a natureza desse regime tributário.

Essa compreensão é crucial, pois as diretrizes para a adesão já oferecem uma resposta preliminar à sua dúvida. 

Instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional constitui um regime tributário destinado especificamente a microempreendedores individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Para que um empreendimento se qualifique para aderir a esse regime, são levados em consideração diversos elementos, tais como o faturamento anual, a atividade econômica exercida, a estrutura societária e a forma jurídica da empresa. 

Quando se trata do faturamento, um dos principais pontos para responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” é o limite máximo anual estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões, distribuídos da seguinte forma: 

  • Até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresas (ME); 
  • De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Observação: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é específico e diferenciado para esse tipo de empresa. 

Para determinar a parcela de imposto devido por cada empresa, é utilizado a Tabela do Simples Nacional, que categoriza os negócios em anexos e estabelece alíquotas com faixas de valores distintas, de acordo com a complexidade e natureza da atividade empresarial. 

Posso ter/ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? 

A resposta é Sim;  

É possível possuir duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que sejam observadas algumas condições específicas. 

Você pode participar como sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que a soma do faturamento bruto de todas essas empresas não ultrapasse o limite estipulado, que é de R$ 4,8 milhões por ano. 

Para exemplificar a possibilidade de ser sócio de várias empresas no Simples Nacional e responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, considere os seguintes casos relacionados ao faturamento. 

Todas as empresas participam do Simples Nacional 

Exemplo 1 

Suponha que você tenha participação na EMPRESA 001, que opera sob o Simples Nacional, com uma receita bruta anual de R$ 2,5 milhões. 

Posteriormente, recebe um convite para também participar da empresa EMPRESA 002, que opera no mesmo regime tributário, com uma receita anual de R$ 1,7 milhão. 

Ao somar as receitas brutas de ambas as empresas, o valor total é de R$ 4,2 milhões. Portanto, dentro do limite estabelecido, não há restrições. 

 

Exemplo 2 

Suponha que você tenha estabelecido uma empresa, com uma receita anual de R$ 3,5 milhões. 

Posteriormente, um amigo o convida para participar de uma outra empresa. No entanto, a receita bruta desse segundo empreendimento é de R$ 2,5 milhões ao ano. 

Ao somar os faturamentos de ambas as empresas, o total é de R$ 6 milhões, ultrapassando o limite permitido. 

Se a sociedade for concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional e deverão migrar para outro regime tributário. 

Posso ter/ser sócio de empresas no Simples Nacional em outras empresas não optantes desse regime? 

O mesmo princípio se aplica caso você detenha mais de 10% do capital social em outras empresas que não aderiram a esse regime. Em outras palavras, se a outra empresa na qual você possui participação for tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o limite de R$ 4,8 milhões é igualmente considerado. 

Vamos considerar o exemplo abaixo: 

Empresas de regimes tributários diferentes 

Exemplo 1 

Considere que você detenha 6% de participação em um empreendimento com um faturamento de R$ 3,5 milhões. Posteriormente, decide participar de outra empresa, que aderiu ao Simples Nacional, com uma receita bruta de R$ 2,5 milhões. 

Apesar de a soma dos faturamentos ultrapassar os R$ 4,8 milhões, sua participação inferior a 10% na segunda empresa implica que ela não será desenquadrada do regime tributário em questão. 

 

Exemplo 2 

Entretanto, caso sua participação fosse superior a 10% no mesmo cenário anterior, a empresa que originalmente fazia parte do Simples Nacional seria excluída desse regime. 

Essa norma está estabelecida na Lei Complementar mencionada anteriormente, a qual afirma: 

“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: 

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo” 

 Outras diretrizes para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional 

Além do faturamento, existem outras considerações que podem responder negativamente à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”. 

Essas normas dizem respeito especificamente à participação societária em outras empresas. 

Portanto, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é necessário que a sociedade seja composta com pessoa física, utilizando o CPF, e não como pessoa jurídica, utilizando o CNPJ. 

Da mesma forma, não é permitido que outra empresa se torne sócia do seu empreendimento. Isso só é viável entre pessoas físicas, mesmo que elas possuam CNPJ em outro negócio. 

Além disso, outras regras devem ser observadas para evitar o desenquadramento desse regime tributário: 

  • Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior; 
  • Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos; 
  • Não é permitida a realização de atividades financeiras pela empresa optante do Simples Nacional; 
  • Não são permitidas atividades relacionadas à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado; 
  • Não é permitido atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A). 

Seguindo essas diretrizes, não há impedimento para ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional. 

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MEI para ME: Passo a passo para migrar

Se a sua empresa alcançou um faturamento anual superior a R$81 mil, isso indica que seu negócio está crescendo, e é o momento de considerar a transição de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa). No entanto, existem outras circunstâncias que também podem demandar essa mudança, como a necessidade de contratar mais funcionários.

Para efetuar o desenquadramento do MEI e realizar essa transição, é necessário seguir um processo definido. Na JL Ramos, nós simplificamos esse processo, cuidando de todos os detalhes de forma minuciosa. Basta entrar em contato com um de nossos especialistas.

Para migrar de MEI para ME, siga os seguintes passos:

Passo 1: Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional 

A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, onde você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Se a transição ocorre devido a mudanças automáticas, como a inclusão de uma atividade econômica diferente ou a abertura de uma filial, basta confirmar o processo no próprio Portal.

Quando o motivo da transição é o aumento do faturamento, é necessário também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil, você deve efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI e gerar um novo DAS através do PGDAS-D para o valor excedente, quitando-o até a data estipulada. Se o faturamento ultrapassou 20% do limite, o recolhimento dos impostos excedentes é feito via DAS, retroativamente, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Passo 2: Comunicar à Junta Comercial do seu estado

Em seguida, é necessário comunicar à Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Isso requer a apresentação de documentos como a comunicação de desenquadramento do Simei, o formulário de desenquadramento, o contrato social ou equivalente, e um requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Passo 3: Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais 

Após a mudança na inscrição, é essencial atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como a Razão Social e o Capital Social, na Junta Comercial. Além disso, outros órgãos, como a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), devem ser notificados, de acordo com as leis municipais. A JL Ramos pode auxiliá-lo nesse processo, garantindo que seus dados estejam atualizados em todos os órgãos necessários.

Passo 4: Pague os tributos e impostos corretamente 

Embora o auxílio de um contador para abrir a empresa não seja obrigatório, contar com a ajuda de um profissional desde o início evita erros e problemas. Ao abrir uma empresa, você precisa tomar decisões importantes, como escolher o tipo de empresa, sua natureza jurídica, as atividades exercidas, os impostos a serem pagos mensalmente e a documentação necessária. A JL Ramos pode fornecer orientação especializada desde os primeiros passos.

É essencial compreender as diferenças entre MEI e ME antes de fazer a transição. O MEI é adequado para atividades com faturamento anual de até R$81 mil, sem a participação de outras empresas e com no máximo um funcionário. Suas obrigações fiscais são simplificadas, com pagamento único no DAS.

Por outro lado, a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento bruto anual de até R$360 mil. Ela oferece a possibilidade de contratar mais funcionários, escolher entre diferentes regimes tributários e emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.

O que leva à necessidade de migrar de MEI para ME? 

O principal motivo para fazer essa transição é o faturamento mensal que excede o limite de R$81 mil ao ano. Se isso ocorrer, você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Outros motivos incluem a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais ou ter sócios.

Quanto custa passar de MEI para ME? 

Esta questão varia muito de município para município e, de estado para estado; Migrar de MEI para ME é um passo necessário para o crescimento do seu negócio. Embora o processo possa parecer complexo, contar com o suporte de um contador experiente facilitará a transição, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente e que você esteja em conformidade com as regulamentações. A JL Ramos está aqui para ajudar em todas as etapas, desde o desenquadramento até a gestão contábil mensal, permitindo que você se concentre em expandir seu empreendimento. Não hesite em entrar em contato conosco para simplificar sua jornada empresarial.

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De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

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Exclusão das Empresas do Simples Nacional devido a Débitos para 2024

Entendendo a Exclusão das Empresas do Simples Nacional devido a Débitos para 2024

Se você é um empreendedor que optou pelo Simples Nacional para a tributação de sua empresa, é essencial estar ciente das implicações financeiras e procedimentos relacionados à exclusão do regime devido a débitos em 2024. O Simples Nacional é uma modalidade tributária que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, mas é importante manter-se em dia com as obrigações para evitar a exclusão.

O Que é o Simples Nacional e Por Que Ele é Importante?

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a vida dos empresários e diminuindo a burocracia. Porém, para continuar usufruindo dos benefícios desse regime, é necessário manter as obrigações fiscais em dia.

Implicações Financeiras da Exclusão do Simples Nacional

A exclusão das empresas do Simples Nacional devido a débitos pode ter implicações financeiras significativas. Quando uma empresa é excluída do regime, ela passa a ser tributada pelo regime tributário padrão, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada. Além disso, a empresa precisa arcar com os débitos pendentes, o que pode representar um impacto financeiro considerável.

É importante ressaltar que a exclusão do Simples Nacional também pode gerar multas e juros sobre os débitos em atraso. Portanto, é fundamental manter um controle rigoroso das obrigações fiscais e procurar regularizar qualquer pendência o mais rápido possível.

Procedimentos de Regularização e Prevenção

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2024, é essencial adotar medidas de prevenção e regularização. Aqui estão algumas dicas para ajudar a manter a sua empresa em conformidade:

1. Controle Financeiro Eficiente

Mantenha um controle financeiro eficiente para acompanhar de perto as movimentações financeiras da sua empresa. Isso permitirá identificar possíveis débitos em atraso e tomar medidas preventivas.

2. Planejamento Tributário

O planejamento tributário é fundamental para garantir que a sua empresa esteja pagando os impostos corretamente e no prazo. Consulte um contador para identificar as melhores estratégias de pagamento de impostos de acordo com a realidade do seu negócio.

3. Regularização de Débitos

Caso identifique débitos em atraso, não deixe de regularizá-los o quanto antes. Entre em contato com a Receita Federal ou órgão responsável pelo seu estado para verificar as opções de parcelamento ou pagamento à vista.

4. Monitoramento Constante

O monitoramento constante das obrigações fiscais é fundamental para evitar surpresas desagradáveis. Utilize ferramentas digitais e lembretes para não perder prazos importantes.

5. Assessoria Contábil

Contar com a ajuda de uma assessoria contábil é uma decisão inteligente para garantir a conformidade da sua empresa com as obrigações fiscais. Os profissionais contábeis têm conhecimento especializado para auxiliar no cumprimento das exigências legais.

Conclusão

A exclusão das empresas do Simples Nacional devido a débitos é uma situação que pode ser evitada com planejamento, controle financeiro e ações preventivas. Manter-se em dia com as obrigações fiscais não apenas evita implicações financeiras negativas, mas também garante a saúde financeira e a continuidade do seu negócio no regime tributário mais vantajoso.

Lembre-se de que a orientação de um contador especializado é valiosa para lidar com as questões tributárias da sua empresa. Ao seguir essas dicas e manter um compromisso constante com as obrigações fiscais, você estará no caminho certo para um 2024 tranquilo e sem surpresas desagradáveis.

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Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Os limites do Simples Nacional serão atualizados em 2023?

Os pequenos negócios são a maioria das empresas no Brasil e o Simples Nacional é um regime direcionado para essas empresas, devido a isso é necessário se atentar as mudanças, se sua empresa integra o Simples Nacional ou pretende integrar em 2023, saiba se os limites serão atualizados:

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, prevê o aumento dos limites do Simples Nacional e foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O PLP 108/2021 irá seguir para a votação na Câmara dos Deputados e se for aprovado, os limites serão atualizados em 2023, dessa forma, os limites para o próximo ano serão:

– Para microempresas, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– Para empresas de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Além disso, esse projeto também atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

A LEI AINDA NÃO FOI APROVADA!

 

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MEI: 3 mudanças para 2023

Algumas mudanças estão previstas para o próximo ano, como a NFS-e através do Portal do Simples Nacional que foi confirmada, enquanto outras estão em análise como o aumento do limite do faturamento.

1. NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

O micro empreendedor individual, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir de 2023. De acordo com o Sebrae essa mudança beneficiará 13 milhões de empreendedores.

2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários

Está em análise o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A possibilidade de contratação de dois funcionários também está sendo analisada.

3. Aumento no valor da contribuição mensal

Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.

O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?

Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.

O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado pelas Comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023.

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Médico Autônomo x Médico PJ

Com o avanço da tecnologia medicina, cada vez mais estão surgindo investimentos na abertura de consultórios e clínicas. Mas as altas taxas de cargas tributárias no Brasil, ainda assustam os profissionais do ramo. Por isso, quem deseja abrir uma clínica (ou consultório) médica, deve se perguntar qual é a melhor opção de regime tributário: Médico Autônomo (Pessoa Física) ou Médico PJ (Pessoa Jurídica)?

A resposta depende do seu investimento inicial, se for necessário iniciar as atividades com um investimento baixo, é mais vantajoso ser Médico PF, caso contrário ser Médico PJ se torna a melhor opção. Isso ocorre, pois quem opta por PF não possui a necessidade de ter um contador e as despesas do consultório podem ser quitadas no imposto de renda. O imposto sobre os serviços prestados varia de 7,5 a 27,5%. Mas, como nesse caso não haverá o auxílio de um contador no dia a dia, o cuidado com o imposto de renda deve ser muito maior para que não aconteçam maiores complicações. É fundamental manter as informações do fluxo de caixa do consultório organizados.

Já os que optam em ser PJ acabam tendo mais burocracias, porém as vantagens também são maiores. Você pode contratar mais funcionários, tem mais facilidade para conseguir crédito e consegue se credenciar em mais convênios. Caso escolha pelo Simples Nacional, o imposto é a partir de 6%. É preciso contratar um contador especializado e o INSS é pago sobre o pro labore, que é seu salário. Ser PJ é ideal para quem tem clínicas a partir de duas cadeiras.

Além do simples nacional, o consultório pode se enquadrar no lucro presumido. Onde a tributação é de 13,33% sobre o faturamento, já incluindo os impostos federais e municipais. Se o médico tem funcionários, paga-se o INSS Patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento.

Como é a tributação de um médico autônomo?

Nessa categoria, os médicos  trabalham como profissionais liberais ou autônomos, sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

Um problema desse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS. Vale ressaltar que os médicos que optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, tornam-se mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Nesse caso os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:

1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Os valores recebidos devem ser controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão, com os seguintes impostos:

INSS: A contribuição previdenciária com alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, valor máximo de R$ 1.286,71 por mês.

IRRF: Valor do Imposto de Renda retido na fonte, podendo variar de 0% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não há limite para retenção.

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Os impostos dos médicos serão descontados pelo contratante, que deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o recolhimento dos valores devidos.

São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, valor máximo de R$ 707,69 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, sem limite para retenção.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

 

ISS: O imposto sobre serviços será devido de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de seu município, as regras podem variam de acordo com cada cidade, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

No exemplo abaixo, temos o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

Salário Bruto R$ 10.000
IRRF R$ 1.686,03
INSS R$ 707,69
ISS R$ 500,00
Salário Líquido R$ 7.106,28

Como é a tributação de um Médico PJ (pessoa jurídica)?

Os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pelo CNPJ. É quando o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e pessoa física, os seus pacientes diretos. Se a empresa opta pelo Simples Nacional, os impostos são:

DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional  incidem sobre o faturamento total da empresa.

A tributação para atividades médicas pode variar no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O determina o anexo de tributação é o fator R.

O fator R é o valor do pró-labore dividido pelo faturamento, referentes aos últimos 12 meses. Dessa forma, quando o resultado for maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Se não atingir o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.

INSS: A previdência será recolhida de acordo com o valor do pró-labore do sócio ou dono. Nas atividades médicas, no Simples Nacional, o INSS é recolhido fora da DAS, com alíquota de 11% com limite ao teto do INSS, o desconto máximo chegará a R$ 707,69.

IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), de acordo com a tabela de IRPF abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

Assim, de acordo com o exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:

Valor Bruto R$ 10.000,00
(-) imposto sobre faturamento R$ 600,00
(-) serviço do contador (média) R$ 400,00
(-) INSS R$ 308,00
(-) IRPF R$ 44,10
Valor líquido mensal R$ 8.647,90

Vale lembrar que dentro neste cálculo está incluso o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) por isso precisam de contador. No exemplo, o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

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MEI: Ainda é possível pagar DASN pelo Portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional oferece muitas vantagens para o empreendedor que decide formalizar seu negócio. Porém, também existem diversos deveres a serem cumpridos, como a Declaração Anual Do Simples Nacional, o DASN-Simei, destinado à todo Microempreendedor Individual (MEI).

Na declaração, você deve informar o faturamento bruto, tudo aquilo que você vendeu durante o ano anterior, mesmo que não tenha emitido nota. O prazo de entrega se encerrou no dia 30 de junho de 2022.

Aqueles que perderam o prazo, ainda podem regularizar sua situação com a Receita Federal, continue lendo o artigo e saiba como.

Para regularizar é preciso pagar multa

O Microempreendedor que não realizou a declaração, pode regularizar-se fazendo o envio do documento, porém pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Depois que a declaração for transmitida, a guia de pagamento será emitida automaticamente. Para evitar transtornos, a Receita recomenda que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento.
O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) não poderá ser gerado pelo MEI enquanto a declaração não for entregue, ficando devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos.
Benefícios previdenciários podem ser bloqueados pela falta do pagamento das contribuições, ficando impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Portal do Simples Nacional

Para realizar a declaração do MEI você deve acessar o portal do Simples Nacional e acessar o serviço DASN-Simei, depois basta informar o CNPJ da empresa e avançar.
As receitas obtidas durante o ano, são as principais informações a serem apresentadas, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Aqueles que estavam ativos e não faturaram no ano de 2021, devem preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve informar no formulário.

Depois de realizar a transmissão da declaração, o contribuinte obterá o recibo que precisa ser guardado por cinco anos, em caso de entrega atrasada, a multa referente ao atraso será gerada automaticamente.

JL Ramos Contabilidade Digital

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Defis e Dirf: saiba o que são essas e outras declarações do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente.

Quais são as declarações do Simples Nacional?

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

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