Contratação de crédito para empresas

Devido as consequências negativas causadas pela pandemia, o governo federal através da (MP) Nº 1.028, editou medidas provisórias com o objetivo de facilitar a contratação de crédito para empresas.

A MP é a continuação das medidas que facilitam a contratação de crédito para aquelas empresas com instituições financeiras e privadas.

Medidas para facilitação da contratação de credito:

  • Entregar Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizado;
  • Quitar obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (precisa estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa, para contratação com o Poder Público e receber benefícios, incentivo fiscal ou creditício, e nas operações de crédito relacionados a recursos públicos.
    Inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
  • Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural regularizado;
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) regularizado nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Proibir que instituições de crédito façam as operações de financiamento ou concedam dispensa de juros, de multa, correção monetária ou qualquer outro benefício.
    Com base em recursos públicos ou do FGTS, aqueles em débito com o Fundo.

MP veta a obrigação de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas

A mudança serve para operações de crédito com recursos adquiridos através da Poupança.

Essas facilitações, foram fundamentais para garantir empregos durante o ápice da pandemia e prevenir a falência das empresas.

Com menos documentos necessários para a realizar a contratação de créditos, dentro do período determinado, ajudam empresas a continuarem com seus compromissos financeiros, enquanto a economia do país não estiver consistente.

Saúde financeira da empresa

Para que uma empresa consiga controlar com excelência suas despesas, valores a serem recebidos e capital de giro, é fundamental que exista um planejamento financeiro por parte dos empreendedores.

A JL Ramos possui uma equipe especializada para suprir as necessidades do seu negócio, com um planejamento financeiro estratégico!

Ainda com dúvida? Entre em contato!

 

 

Compartilhe este artigo:

BEm: Benefício Emergencial começa a ser entregue hoje

O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), começa a ser entregue ao trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou jornada reduzida devido a pandemia, o benefício disponibiliza uma parcela do seguro-desemprego para suprir as consequências da covid-19, com validade de 120 dias.

 Equivalente a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o trabalhador receberia em caso de demissão, no casa de redução. Já nos casos de suspensão, o empregado recebe 100% do seguro-desemprego, podendo durar até 4 meses a partir de hoje (28/05/2021).
Funcionários terão a estabilidade no emprego garantida, pelo dobro do período em que as medidas de restrição salarial durarem.

Caixa e Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do BEm aos trabalhadores que possuem conta no banco e a aos que não possuem conta no banco para obter o benefício.

Para os que não possuírem, será disponibilizado contas poupança sociais digitais, como às que foram usadas para pagamento do auxílio emergencial, a conta será disponibilizada de forma gratuita e automática. Os beneficiados devem movimentar suas contas através do aplicativo Caixa Tem, podendo realizar o pagamento de contas domésticas, compras com o cartão virtual e pagamento por QR code.

O trabalhador  que não estiver possibilitado de abrir uma conta poupança digital, usará o Cartão do Cidadão para saque do  benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, em lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou em alguma agência.

Já o Banco do Brasil, irá realizar o depósito aos trabalhadores que possuírem conta corrente ou poupança, de qualquer instituição financeira.

Os que não possuem conta no Banco do Brasil, receberam um Documento de Ordem de Crédito (DOC) e em caso de qualquer divergência de dados ou outros imprevistos, o benefício é pego pelo aplicativo Carteira bB que permite compras onde é aceita a bandeira VISA, pagamento de boletos, recargas telefônicas e transferências. Em caso de saque, o aplicarivo permite que o beneficiado agende a retirada em caixas eletronicos do Banco do Brasil.

Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Impactos do novo Auxilio Emergencial

O novo auxílio emergencial gerou um grande alivio por parte dos brasileiros, apesar de ser uma quantia baixa relativamente à nossa economia e não ter atingido grande parte da população de acordo com o Ministério da Cidadania, 39,1 milhões de famílias foram beneficiadas com o retorno do benefício em 2021. Um total de R$ 8,9 bilhões foi distribuído neste período e se não houver acréscimos, a mesma quantia deve ser entregue em maio.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o novo benefício terá um impacto oito vezes menor do que a primeira leva, que foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família.

 Em 2021, os novos pagamentos serão de quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, de acordo com cada perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250 e as famílias monoparentais, chefiada por uma mulher, recebem R$ 375; já as pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Compartilhe este artigo:

Prefeitos ampliam toque de recolher de Campinas a toda RMC.

 

Os prefeitos das 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) decidiram nesta sexta-feira (19) que vão adotar, de forma conjunta, o toque de recolher com punições mais severas igual ao de Campinas (SP). O acordo foi firmado durante uma reunião que chegou a discutir a possibilidade de medidas ainda mais restritivas de circulação, como o lockdown.

Segundo a Agência Metropolitana de Campinas (Agemcamp), autarquia estadual que visa integrar interesses em comum deste grupo de cidades, as prefeituras rejeitaram antecipar feriados, como foi feito na capital do estado.

Prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos) disse que o lockdown poderia prejudicar a chegada dos profissionais de saúde aos locais de trabalho, já que o transporte público seria suspenso. Outra preocupação era afetar o andamento da vacinação contra a Covid-19.

Sobre a ampliação do toque de recolher para as outras cidades, o prefeito afirmou que isso tende a reduzir a transmissão do novo coronavírus.

Fonte: g1

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Região de Campinas inicia fase emergencial com 11 cidades abaixo da média de isolamento em SP; Monte Mor supera 50%

A região de Campinas (SP) iniciou ontem, a fase emergencial do Plano SP com índice de isolamento social inferior ao da média do estado em 11 cidades, incluindo a metrópole. Entre os 15 municípios monitorados na segunda-feira (15), três superaram a taxa de 43% considerada a partir o levantamento geral do governo, enquanto Jaguariúna (SP) atingiu exatamente este patamar.

Monte Mor (SP) é a única cidade que ultrapassou o indicador de 50%, um dos objetivos propostos pelo Centro de Contingência do Coronavírus para tentar reduzir a circulação do vírus.

Na prática, a fase emergencial significa uma ampliação das restrições já estipuladas na fase vermelha, até então a mais restritiva do Plano SP para as atividades econômicas no enfrentamento à Covid-19. Ela vai até 30 de março e impõe “toque de recolher”, veta celebrações religiosas coletivas e ainda estabelece mudanças em 14 atividades econômicas para diminuir circulação de pessoas.

Isolamento social na região

  • Americana: 40%
  • Amparo: 41%
  • Artur Nogueira: 47%
  • Campinas: 38%
  • Estado de São Paulo: 43%
  • Hortolândia: 39%
  • Indaiatuba: 42%
  • Itapira: 41%
  • Jaguariúna: 43%
  • Mogi Guaçu: 42%
  • Mogi Mirim: 46%
  • Monte Mor: 53%
  • Paulínia: 39%
  • São Paulo: 42%
  • Sumaré: 37%
  • Valinhos: 40%
  • Vinhedo: 41%

O infectologista André Bueno defende maior adesão da população ao isolamento social, com propósito de conter aumentos de casos e mortes, além da pressão por leitos de UTI.

“Ideal mesmo seria acima de 70%, mas a gente nunca teve. Se a gente tiver um patamar adequado, acima de 50%, aí talvez isso possa ajudar. Aí a gente vai ver, de fato, depois de duas, três semanas de medida, redução de casos e número de internações”, ressaltou.

Campinas

Campinas contabilizou índice de 38% na segunda-feira. O índice é o segundo pior entre os municípios avaliados na região, à frente somente dos 37% registrados em Sumaré (SP). Além disso, fica abaixo, por exemplo, dos 42% contabilizados na capital paulista.

Por outro lado, considerando-se apenas este dia da semana, é o maior indicador desde 2 de novembro de 2020, quando naquela data alcançou patamar de 43%. Neste período, o indicador de 38% já havia sido registrado em 14 de dezembro e 11 de janeiro. A menor taxa no intervalo foi de 35%.

Fonte: g1

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

COVID-19: Campinas decreta fase vermelha.

Campinas (SP) decretou a adoção da fase vermelha, a mais restritiva do Plano SP, a partir desta quarta-feira (3) e com validade até o dia 16 de março. Nesse período, poderão funcionar com atendimento presencial apenas serviços considerados essenciais. A medida foi anunciada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), que tratou a situação como quase De colapso.
O que fica fechado com a fase vermelha:

• Comércio de rua e shoppings
• Bares e restaurantes (presencialmente)
• Salões de beleza, cabeleireiros e similares
• Academias e centros esportivos
• Escolas e faculdades, com exceção dos cursos superiores da área de saúde
• Parques e espaços públicos
• Eventos públicos

As atividades liberadas na classificação da fase vermelha são:

• Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
• Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
• Bares, lanchonetes e restaurantes: serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para lojas em postos de combustíveis;
• Igrejas: permitido o atendimento presencial, restrito até às 20h, e com 30% da capacidade.
• Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
• Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
• Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
• Segurança: serviços de segurança pública e privada;
• Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
• Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições.

A adoção da medida ocorre diante da pressão por novos casos e internações por Covid-19. As redes público e privada de Campinas somam 290 leitos, sendo que 263 ocupados, uma taxa de ocupação de 90,69% – o maior número de internados em seis meses.

Nesta terça-feira (2), a cidade confirmou mais 12 mortes por Covid-19, e totaliza 1.884 vidas perdidas para a doença desde o início da pandemia. Já o total de infectados chegou a 70.286 com mais 380 confirmações em 24 horas.

Fonte: G1
Abraços,
JL Ramos Contabilidade Campinas.

Compartilhe este artigo:

Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?

COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.

Continue reading