INSS: Regras novas da prova de vida começam a valer

O ano de 2023 é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas, pois começa a valer o novo formato para realização da prova de vida por cruzamento de dados dos segurados com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Sendo assim, o modelo antigo de prova de vida em que o segurado comparecia presencialmente até a instituição financeira para realiza-la, não existe mais

Novo modelo de prova de vida

A partir deste ano, o INSS fica responsável por comprovar que o segurada está vivo para continuar recebendo o benefício sem nenhum problema.

Portanto, as consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), registros de vacinação, renovação de documentos, emissão de passaportes e outros, será possível provar que o segurado está vivo.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS através de uma nota divulgada.

Tais ações necessitam da confirmação da situação do aposentado, já que a maioria é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.

 

 

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Médico Autônomo x Médico PJ

Com o avanço da tecnologia medicina, cada vez mais estão surgindo investimentos na abertura de consultórios e clínicas. Mas as altas taxas de cargas tributárias no Brasil, ainda assustam os profissionais do ramo. Por isso, quem deseja abrir uma clínica (ou consultório) médica, deve se perguntar qual é a melhor opção de regime tributário: Médico Autônomo (Pessoa Física) ou Médico PJ (Pessoa Jurídica)?

A resposta depende do seu investimento inicial, se for necessário iniciar as atividades com um investimento baixo, é mais vantajoso ser Médico PF, caso contrário ser Médico PJ se torna a melhor opção. Isso ocorre, pois quem opta por PF não possui a necessidade de ter um contador e as despesas do consultório podem ser quitadas no imposto de renda. O imposto sobre os serviços prestados varia de 7,5 a 27,5%. Mas, como nesse caso não haverá o auxílio de um contador no dia a dia, o cuidado com o imposto de renda deve ser muito maior para que não aconteçam maiores complicações. É fundamental manter as informações do fluxo de caixa do consultório organizados.

Já os que optam em ser PJ acabam tendo mais burocracias, porém as vantagens também são maiores. Você pode contratar mais funcionários, tem mais facilidade para conseguir crédito e consegue se credenciar em mais convênios. Caso escolha pelo Simples Nacional, o imposto é a partir de 6%. É preciso contratar um contador especializado e o INSS é pago sobre o pro labore, que é seu salário. Ser PJ é ideal para quem tem clínicas a partir de duas cadeiras.

Além do simples nacional, o consultório pode se enquadrar no lucro presumido. Onde a tributação é de 13,33% sobre o faturamento, já incluindo os impostos federais e municipais. Se o médico tem funcionários, paga-se o INSS Patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento.

Como é a tributação de um médico autônomo?

Nessa categoria, os médicos  trabalham como profissionais liberais ou autônomos, sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

Um problema desse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS. Vale ressaltar que os médicos que optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, tornam-se mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Nesse caso os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:

1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Os valores recebidos devem ser controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão, com os seguintes impostos:

INSS: A contribuição previdenciária com alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, valor máximo de R$ 1.286,71 por mês.

IRRF: Valor do Imposto de Renda retido na fonte, podendo variar de 0% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não há limite para retenção.

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Os impostos dos médicos serão descontados pelo contratante, que deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o recolhimento dos valores devidos.

São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, valor máximo de R$ 707,69 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, sem limite para retenção.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

 

ISS: O imposto sobre serviços será devido de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de seu município, as regras podem variam de acordo com cada cidade, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

No exemplo abaixo, temos o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

Salário Bruto R$ 10.000
IRRF R$ 1.686,03
INSS R$ 707,69
ISS R$ 500,00
Salário Líquido R$ 7.106,28

Como é a tributação de um Médico PJ (pessoa jurídica)?

Os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pelo CNPJ. É quando o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e pessoa física, os seus pacientes diretos. Se a empresa opta pelo Simples Nacional, os impostos são:

DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional  incidem sobre o faturamento total da empresa.

A tributação para atividades médicas pode variar no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O determina o anexo de tributação é o fator R.

O fator R é o valor do pró-labore dividido pelo faturamento, referentes aos últimos 12 meses. Dessa forma, quando o resultado for maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Se não atingir o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.

INSS: A previdência será recolhida de acordo com o valor do pró-labore do sócio ou dono. Nas atividades médicas, no Simples Nacional, o INSS é recolhido fora da DAS, com alíquota de 11% com limite ao teto do INSS, o desconto máximo chegará a R$ 707,69.

IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), de acordo com a tabela de IRPF abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

Assim, de acordo com o exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:

Valor Bruto R$ 10.000,00
(-) imposto sobre faturamento R$ 600,00
(-) serviço do contador (média) R$ 400,00
(-) INSS R$ 308,00
(-) IRPF R$ 44,10
Valor líquido mensal R$ 8.647,90

Vale lembrar que dentro neste cálculo está incluso o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) por isso precisam de contador. No exemplo, o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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MEI: é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?

Quando um trabalhador se formaliza como MEI, passa imediatamente a ter direitos aos benefícios da previdência, tais como aposentadoria, salário maternidade, pesão por morte e outros. De certa forma a aposentadoria do MEI possui requisitos semelhantes a qualquer aposentadoria, porém com algumas características especificas.

O Microempreendedor Individual, possui direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário possuir 180 meses de contribuição (15 anos), caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, poderá complementar a contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

Calcula-se a contribuição do MEI baseado em 5% do salário mínimo vigente, onde ao se aposentar o MEI receberá apenas um salário mínimo.

É possível complementar com 15% a quantidade que deve ser paga pelo INSS, fazendo com que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao de um salário mínimo.

Além do pagamento da DAS, o MEI precisa emitir a Guia da Previdência Social para realizar o pagamento complementar através da GPS, que pode ser emitida online ou em papelarias físicas.

Basta emitir a guia GPS, inserir o código 1910 que refere-se a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para emitir o boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e digite o seu CNPJ, assim serão disponibilizados os boletos do ano;
  • Escolha a opção ”Serviços” em “Já sou microempreendedor individual” para ter acesso a pagamentos, declarações e funcionalidades do MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha sua forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres para garantir a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora basta gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
  3. Depois, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
  4. Determine sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
  5. Preencha seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
  6. Clique em “Confirmar” e sua guia está emitida!
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INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.Continue reading

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Você sabe da diferença entre Previdência e Assistência Social?

Previdência e Assistência Social, são termos muitas vezes confundidos e a maioria das pessoas não sabem o que os diferenciam.

De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que devem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Com isso, a seguridade social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social,  com o objetivo de levar o bem-estar e a justiça social.

Previdência Social X Assistência Social

Previdência Social é um seguro social destinada a todo trabalhador com carteira assinada, que contribui mensamente para garantir uma renda no momento em que não puder mais trabalhar. Para ter direito aos benefícios da previdência é preciso contribuir. Todo trabalhador com carteira

Já os trabalhadores autônomos e os empresários, são contribuintes individuais. Aqueles que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Assistência social é um direito que todo cidadão possui caso necessite, independente de contribuições.

A função da assistência social é proteger os cidadãos que precisam de auxílio em situações de vulnerabilidade, como: amparar às crianças e aos adolescentes carentes; habilitar as pessoas portadoras de deficiência garantindo um salário de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que comprovem não proverem à própria manutenção ou de não serem providos por familiares.

Benefícios da Previdência Social

  • Auxílio-Acidente;
    • Para aqueles que sofrerem acidente de qualquer natureza;
    • Para aqueles que receberam auxílio-doença em razão do acidente;
    • Para aqueles que sofrerem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário e comum
    • Destinado aos que desenvolverem incapacidade temporária para o trabalho, comprovando os problemas de saúde através de laudos e dados médicos;
    • Segurado com carência de 12 meses, que tenha realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
    • Qualidade de segurado.
  • Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
    • Possuir 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS;
    • Preso em regime fechado ou em regime semiaberto, preso até 17/01/2019;
    • Média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
    • Não receber salário ou benefício do INSS durante a prisão.
  • Pensão por Morte;
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão por Morte Rural;
    • Destinado aos dependentes do segurado especial: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão especial por hanseníase;
    • Destinada para aqueles que foram atingidos pela hanseníase e estiveram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.
  • Aposentadoria por invalidez;
    • Todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores (exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91).
  • Aposentadoria por Idade Rural;
    • Trabalhar menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
    • Possuir no mínimo 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
    • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
    • 65 anos, se homens
    • 60 anos, se mulheres 60.
    • Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
    • Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
    • Mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
    • A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
    • Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
      • Idade Progressiva
      • Pedágio 50%
      • Pedágio 100%
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
    • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
    • 15 anos de tempo de contribuição
    • comprovar deficiência durante esse tempo de contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
    • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
    • Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
      • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
      • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
      • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
  • Salário-maternidade
    • Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, ao longo do período de afastamento do trabalho, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
    • Poderão ter o benefício as seguintes trabalhadoras:
      • Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
      • Contribuinte facultativo;
      • MEI – Micro Empreendedor Individual;
      • Desempregados porém segurado;
      • Empregada doméstica;
      • Segurado especial;
      • Contribuinte individual.
  • Seguro-defeso pescador artesanal 
    • Tem direito ao seguro, pescadores ativos que atuam de forma ininterrupta e exclusiva, individualmente ou em família, que não possuam outra fonte de renda, que sejam segurados especiais na categoria pescador profissional artesanal.
  • Salário-família
    •  Benefício pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador.

Benefícios da Assistência Social

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Tem direito ao BPC os brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem residência no Brasil.
    • Aqueles que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
    • Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
    • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
    •  Os cidadãos com 60 anos ou mais, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não possua condições mínimas necessárias para se aposentar, nem  renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, possuem o direito.
  • Benefícios eventuais:
    • Provisões da Assistência Social para proteger indivíduos e famílias à enfrentarem de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
  • Auxílio Brasil:
    • Programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza no Brasil.

 

JL RAMOS CONTABILIDADE CAMPINAS

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Duplicação no CNIS gera dados irregulares no eSocial

Um problema no sistema desenvolveu uma duplicidade de contrato de trabalho para aqueles que estavam vinculados a um CEI (Cadastro Específico do INSS) anteriormente a obrigatoriedade do eSocial. A duplicidade ocorre no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Devido a esta duplicação, os dados do término de contrato de trabalho enviados ao eSocial não estão aparecendo no contrato vinculado ao CEI. Com isso, o contrato de trabalho permanece em aberto podendo causar problemas no momento de concessão de benefícios previdenciários e seguro desemprego.

De acordo com o INSS, os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) não se encontram agrupados. Medidas estão sendo tomadas e quando forem implementadas será exibido apenas um vínculo.

Até que o problema seja resolvido, a orientação é que o empregador disponibilize ao trabalhador uma declaração com os dados que precisam ser comprovados. O número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, também precisam ser entregues para serem anexados ao requerimento do benefício desejado.

Já nos casos de solicitação de seguro desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Nova decisão do STF pode mudar a vida de muitos aposentados

As reformas legislativas sempre geram diversas mudanças para os trabalhadores, aposentados e profissionais beneficiados pelo INSS. Em muitas ocasiões, famílias acabam sendo afetadas com decisões tomadas pelo governo.

Uma nova mudança que gerou bastante impacto para milhares de aposentados, tem relação com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Revisão da Vida Toda.

Impacto histórico para os segurados do INSS

A Revisão da Vida Toda, surgiu com a intenção de corrigir uma injustiça que diversos segurados do INSS sofreram, se tornando uma das maiores revisões de toda história do Brasil.

O principal objetivo da revisão da vida toda é permitir que aposentados e pensionistas possam incluir o cálculo do benefício, as contribuições feitas ao longo da vida e não apenas as que foram feitas a partir de 1994. O STF iniciou a discussão de firmar o mesmo entendimento em todos os tribunais brasileiros.

Antes de 1999, o cálculo era feito pela média dos 36 últimos salários de contribuição, dessa forma, diversos segurados começaram a contribuir com valores mais altos ao final da vida laboral, com o objetivo claro de aumentar o valor do benefício.

Para evitar mais situações como essa, foi criada a Lei 9.876/99, surgindo a regra geral do salário de benefício.

O valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores contribuições da vida dos segurados.

Fora isso, uma regra de transição foi criada para que quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei em 29 de novembro de 2019. A regra determinava que seriam utilizados apenas os salários existentes desde julho de 1994 para o cálculo.

Desde então o INSS aplicou essa regra de transição como uma regra definitiva, assim a maioria dos contribuintes que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994 e se aposentaram, foram impactados de maneira negativa, por não se beneficiarem dessas contribuições.

Com isso, foi criada a revisão da vida toda que tenta reparar uma injustiça, que busca permitir a utilização das contribuições realizadas antes de julho de 1994, beneficiando milhares de pessoas.

Revisão da Vida Toda e o STF

A Revisão da Vida Toda estava em análise no STF, mas em fevereiro deste ano recebeu o voto do ministro Alexandre de Morais.

Com seu voto, a Revisão da Vida Toda havia vencido, podendo ser liberada para milhares de segurados que aguardavam essa decisão.

Porém, minutos antes da revisão ser aprovada, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou que o processo fosse levado ao plenário físico, já que a primeira votação ocorreu no plenário virtual em decorrência da pandemia. A manobra foi interpretada como forma de anular o voto de um ex ministro que ocupava na época o cargo e votou a favor da revisão

Quando tudo parecia estar perdido, o STF decidiu no dia 9 de junho, por 8 votos a 1, que não era certo invalidar o voto de um ministro que havia se aposentado somente porque outro ministro havia pedido destaque.

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Novo pagamento triplo do PIS/Pasep é autorizado pela caixa para 2022

A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep ainda em 2022, apesar do encerramento de pagamentos do abono salarial que ocorreu no começo do ano.

De acordo com as novas possibilidades de saque, duas opções se relacionam ao abono salarial e a terceira às cotas do PIS/Pasep onde os valores acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

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Como emitir guia do INSS pela internet?

A emissão pela internet da Guia da Previdência Social (GPS) do INSS, deve ser realizada através do site da Receita Federal com os dados de NIT/PIS/PASEP, além do valor em reais do salário e outros.

Quais as garantias para quem paga a GPS?

  • 13º salário e férias remuneradas;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão em caso de morte;
  • Auxílio-doença e acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.

Os trabalhadores que estão inseridos no regime da CLT, não precisam se preocupar em realizar o acerto de contas com o INSS, já que a responsabilidade de tal ato é das empresas contratantes. Porém é sempre importante possuir o informe de rendimentos caso seja preciso.

Com base na tabela de alíquota do INSS, é realizado o cálculo da Guia da Previdência Social e o valor da alíquota recolhido pelo órgão, confira abaixo a tabela atualizada.

TABELA DE ALIQUOTA DO INSS 2022

Salário de até Alíquota
Qualquer Valor R$ 1.212,00 7,50%
R$ 1.212,01 R$ 2.427,35 9,00%
R$ 2.427,36 R$ 3.641,03 12,00%
R$ 3.641,04 R$ 7.087,22 14,00%

O que preciso para gerar uma GPS pela internet?

Para gerar uma Guia da Previdência Social pela internet, você vai precisar dos dados pessoais do contribuinte, o ano de filiação ao INSS, categoria de contribuição, salários e impostos pagos ou devidos, histórico de trabalho.

A seguir, confira o passo a passo desse processo:

  1. No site Receita Federal procure por “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”, o site irá te direcionar para o portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.
  2. Selecione uma opção de módulo, de acordo com a filiação do contribuinte.
    • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999
    • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999
    • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos
  3. Determine qual a categoria de contribuição:
    • Individual
    • Doméstico
    • Empresário
    • Facultativo
    • Segurado especial
  4. Insira o número do NIT/PIS/PASEP.
  5. Verifique o captcha para prosseguir.
  6. Dentro da guia, complete os campos solicitados com os seguintes dados:
    • Nome, telefone e endereço
    • Código de Pagamento de acordo com catálogo da própria Receita Federal
    • Competência – mês (MM/AAAA) e salário
    • Identificador – CPNJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP
    • Valor devido ao INSS
    • Valor de outras entidades, se houver
    • Multa e juros, se houver
    • Valor total a recolher
  7. Verifique os dados e clique em “Gerar GPS”.
  8. Mesmo que o documento seja impresso, salve uma cópia em seu dispositivo por segurança e também para realizar a declaração do Imposto de Renda. Mesmo em casos de isenção do IR, podem existir situações que exijam o documento.

Como pagar a guia do INSS?

Você pode pagar como um boleto bancário, a guia possui um código de barras que serve para realização do pagamento, que também pode ser realizado por aplicativo, internet, internet banking, correspondentes bancários e casas lotéricas.

 

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Conheça alguns benefícios do INSS que muitos não sabem

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento dos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílios e pensões. Parte desses benefícios, são bem abrangentes e muitos contribuintes não sabem de alguns direitos que possuem.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para informar à todos, sobre alguns benefícios que os contribuintes do INSS podem ter acesso, porém quase ninguém sabe, confira abaixo.

Auxílio Doença e Cirurgias Plásticas

A Previdência Social é responsável por conceder benefícios ao segurados que se encontram em situação incapaz de exercer seu trabalho, seja permanentemente ou temporário, como exige a Constituição Federal. Nas situações de incapacidade temporária, o trabalhador terá acesso ao Auxílio-doença, já nos casos de incapacidade permanente o contribuinte pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

As regras do INSS também permitem o acesso ao Auxílio-doença em casos de cirurgias plásticas, como bioplastia, lipoaspiração e outros procedimentos que exigem repouso por mais de 15 dias

Confira abaixo as exigências para ter acesso ao Auxílio-doença:

  • Incapacidade temporária para exercer sua função trabalhista, é necessário comprovar a situação através de consultas, dados e laudos médicos;
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia, carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado.

Salário-maternidade em casos de adoção ou aborto

Outro benefício que pode ser utilizado e poucos sabem é o salário-maternidade, permitido quando as seguradas engravidam, adotam ou realizam um aborto.

Porém, o benefício só é concedido para o aborto legal, que é permitido em situações de estupro ou quando a gestação oferece risco para a mulher, de acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/91.

Os fatos acima precisam ser comprovados através de documento, que comprovem a legalidade dos acontecimentos.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

De acordo com uma determinação legal, em situação de incapacidade permanente de exercer o trabalho, o segurado receberá um adicional de 25% em sua aposentadoria. Esse direito também é valido para aquelas que se encontram incapaz de executar tarefas do cotidiano tomar banho, comer, dentre outras, com a necessidade de ser ajudado integralmente, podendo pagar um cuidador com esse adicional.

Lembrando que o cuidador não precisa ser profissional da saúde, pessoas da própria família podem exercer essa função, ou qualquer pessoa que seja responsável pelos cuidados do vulnerável, poderá receber o benefício.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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