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INSS Facultativo: Quem tem o direito e como recolher

O INSS facultativo é uma modalidade de segurado que protege a Previdência Social e da acesso aos benefícios como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, etc.

Existem diversas dúvidas em relação a possibilidade de conseguir a previdência dentro do modelo facultativo, que favorece as pessoas que não são obrigadas a realizar contribuições ao INSS, então pagam a contribuição para fazerem parta da proteção previdenciária.

Muitos acreditam que a Previdência atende aos direitos trabalhistas e devido a isso, que o benefício seja exclusivamente direcionado aos trabalhadores que prestam serviços com carteira assinada. Porém não funciona dessa forma, a lei permite que mesmo sem vínculo de emprego, esses trabalhadores consigam acesso à previdência de forma facultativa. O importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, porém escolhe contribuir para preservar seus direitos.

Qual a diferença entre Contribuinte individual e facultativo?

As principais diferenças entre os dois modelos, estão relacionadas às maneiras de se filiar ao INSS. O contribuinte individual trabalha por conta própria ou presta serviços para empresas sem nenhum vínculo com as empresas e é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal. Já o segurado facultativo não exerce nenhuma função remunerada e escolhe contribuir por vontade própria.

Contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:

  • Empregados: Trabalhadores com carteira assinada em qualquer regime garantido pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados de maneira eletiva.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que realizam suas atividades em casa de família, desde que a atividade não gere lucro para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, porém contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)

Os microempreendedores individuais (MEI) se enquadram nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.

Trabalhadores que se enquadram nestas categorias, possuem a obrigação de recolher o INSS sobre a renda obtida e os segurados facultativos não possuem renda e contribuem por vontade própria.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.
Não se encaixam no modelo facultativo, trabalhadores autônomos, com carteira assinada, empregados domésticos, produtores rurais, etc.

Como recolher INSS facultativo?

O segurado realiza o recolhimento todos os meses através de uma guia de pagamento avulsa, a GPS (Guia da Previdência Social), podendo ser emitida pelo site ou app ”Meu INSS” na opção ”Emitir Guia de Pagamento” ou através de um carne preenchido manualmente, sendo trimestral ou mensal, se contribuir sobre o valor de um salário mínimo.

Para realizar o recolhimento trimestral, deve-se atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Conclusões

O aumento do trabalho informal no Brasil, está tornando cada vez mais relevante a categoria dos segurados facultativos pelo INSS. Funcionando como uma ação que freia o avanço da desproteção previdenciária, já que o seguro facultativo é uma categoria compatível ao trabalhador de baixa renda.

Outra opção para os trabalhadores autônomos, é profissionalizar suas atividades enquadrando-se como MEI, onde o INSS realiza o pagamento de contribuições de 5% sobre o salário mínimo.

A disponibilização de um sistema integrado de cadastro automático no INSS, é a forma mais vantajosa para regularizar a situação dos informais, com a identificação do usuário assemelhada ao empresário individual (MEI), com planos de atendimento mais barato e acessibilidade aos benefícios.

Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te auxiliar com as burocracias exigidas no meio trabalhista.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

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CNAEs do Empreendedor Digital

O empreendedorismo digital cresceu significativamente durante a pandemia, com novos hábitos de consumo entre a população, as soluções digitais foram fundamentais para manter a renda de diversos empresários, fortalecendo o mercado virtual. Com essa união do empreendedorismo junto aos avanços digitais, deve continuar movimentando o mercado nos próximos anos, onde os números devem aumentar com o passar dos anos.

Por consequência deste novo cenário, o desejo pela formalização aumentou drasticamente neste segmento. Porém, definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ideal para o seu negócio é fundamental para o desenvolvimento do seu negócio.

Como formalizar o meu negócio?

Antes da definição do CNAE mais adequado para sua empresa, você deve resolver outras questões para regularizar o seu negócio:

  1.  Porta da Empresa: Faturamento e número máximo de funcionários.
  2.  Regime Tributário: Empreendedores digitais optam pelo Simples Nacional.
  3. Natureza Jurídica: Deve ser escolhida de acordo com o objetivo do seu negócio (Entidades Empresariais, Pessoas Físicas, Administração Pública, entre outras).
  4.  Setor Definido: Geralmente são Prestador de Serviços ou Comércio, porém, existem outras possibilidades caso você não se enquadre nessas áreas.

Definir formato empresarial

Existem diferentes aspectos para cada modelo de empresa, em relação ao capital inicial, faturamento, número de funcionários e quantidade de atividades permitidas. Para definir a natureza jurídica ideal para o seu negócio, é necessário entender cada formato empresarial:

 

Qual o CNAE correto para o empreendedor digital?

É possível encontrar diversas categorias específicas que estão relacionadas ao empreendedorismo digital. De acordo com o CONCLA, descubra qual o CNAE ideal para cada tipo de empreendedor digital.

 

  • Criadores de Produtos Digitais – Se enquadram no CNAE 8599-6/04, que permite o desenvolvimento de conteúdo digital para cursos e treinamentos. Porém, se o conteúdo se tratar de um e-Book o CNAE mais indicado é o 5811-5/00.

 

  • Influenciadores digitais – Não existe uma categoria específica para este caso, portanto é preciso avaliar o foco da atividade realizada, para definir o CNAE mais coerente. O que mais se aproxima até o momento, seria o 7311-4/00, utilizado por agências de publicidade, para produção de materiais publicitários, representação de veículos de comunicação e prestação de merchandising.
  • Youtubers – Também sem um CNAE apropriado, os Youtubers devem levar em consideração a forma de comunicação para a escolha da categoria. Será 9001-9/01, para materiais que envolvam a produção teatral, 5912-0/99 para a edição e divulgação de vídeos e 7319-0/03 para vídeos como uma fonte de renda proveniente de afiliação do Google Ads, sendo a mesma utilizada para qualquer outro afiliado online.

 

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