MEI precisa declarar impostos?

O que é o MEI ?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado para facilitar a legalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até um certo limite (Atualmente até R$ 81.000,00) por ano, ter no máximo um empregado contratado e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Entre as vantagens de ser um MEI estão a redução de impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

MEI paga imposto sobre o faturamento ?

Não! O imposto que deve ser pago mensalmente pelo MEI é o DAS (Documentos de arrecadação do Simples Nacional).

Mas o cálculo não está ligado com o faturamento mensal; o MEI paga impostos, mas em uma forma simplificada em comparação a outros tipos de empresas.

Afinal, MEI paga imposto ?

A resposta é, Sim; Estes impostos ficam alocados dentro da contribuição mensal (DAS), e são os impostos abaixo:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se a atividade exercida envolver comércio ou indústria.
  2. ISS (Imposto sobre Serviços): Se a atividade exercida envolver prestação de serviços.

MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Ordem Descrição Total
01 5% do salário mínimo vigente

(R$ 1.412 atualmente)

= R$70,60
02 R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria = R$71,60
03 R$ 5,00 de ISS, se for Serviço = R$75,60
04 R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço = R$76,60

 

Mas porque cuidado ?

O título do nosso conteúdo é sugestivo; E visa chamar atenção do MEI para o imposto de renda pessoa física. Muitos Microempreendedores, acabam deixando passar despercebidos esta declaração.

MEI x Imposto de Renda pessoa física

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda pessoa física.

É importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações distintas perante a Receita Federal: como Pessoa Jurídica, devido à posse de uma empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, com os mesmos deveres de qualquer cidadão brasileiro.

Como Pessoa Jurídica, suas responsabilidades se resumem a três obrigações principais: efetuar mensalmente o pagamento do DAS-MEI, preenchimento mensal do relatório de receitas e despesas e anualmente, até o dia 31 de maio, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Isso pode variar. Declarar como MEI difere da declaração do Imposto de Renda como pessoa física – e essa distinção é crucial antes de começar a organizar os documentos para a declaração.

Como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que o MEI não tenha obtido receita ao longo do ano – ou seja, mesmo que não tenha gerado nenhum faturamento com o seu negócio durante o período.

Por outro lado, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito exclusivamente aos seus ganhos como indivíduo, ou seja, ser um microempreendedor individual não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.

Em termos simples, o trabalhador que opera como MEI deve satisfazer os critérios estabelecidos pela Receita Federal, tal como qualquer outro contribuinte, para determinar a obrigatoriedade de declarar o IR 2024.

Esses critérios incluem a obtenção de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cujo montante anual ultrapasse R$ 28.559,70, tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, entre outros requisitos.

O que são rendimentos Não tributáveis e Rendimentos tributáveis ?

Rendimentos Não Tributáveis: Por sua vez, são aqueles que não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, independentemente de serem informados na declaração. Alguns exemplos comuns de rendimentos não tributáveis incluem lucros de venda de imóveis residenciais dentro do limite estabelecido, rendimentos de caderneta de poupança, dividendos distribuídos por empresas, entre outros.

Rendimentos Tributáveis: De acordo com a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos por uma pessoa ao longo do ano e sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). Alguns exemplos: Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa, EPP e MEI, remuneração de estagiário etc.

Agora, vamos explicar como calcular o rendimento tributável para um Microempreendedor Individual (MEI).

Para calcular o Imposto de Renda do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que varia de acordo com o tipo de atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Exemplo 1:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 70 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 22.400.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 22.600

Nesse caso, não há necessidade de declarar IR.

Exemplo 2:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 81 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 25.920.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 30.080

Nesse caso, há necessidade de declarar IR.

Compartilhe este artigo:

Vai começar o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024, você está preparado?

E vai começar … Está chegando à temporada de entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2023, cuja a entrega é em 2024. Estar preparado para cumprir esta obrigação aumenta suas chances de fazer tudo corretamente. Em 2024, o prazo para enviar as declarações permanecerá o mesmo do ano anterior: de 15 de março a 31 de maio.

Até o dia 29 de fevereiro, os empregadores devem enviar aos trabalhadores o informe com os rendimentos relativos a 2023. Este prazo também é aplicável a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

A disponibilização dos informes de rendimentos é uma exigência e pode ser realizada via correio ou de forma digital, como por e-mail, internet ou intranet.

É aconselhável que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta recomendação também se estende a outros documentos que serão utilizados na declaração.

Mas a final, o que é e para que serve a Declaração de Imposto de Renda ?

Primeiramente, é importante esclarecer o que é o imposto de renda:

Trata-se de um tributo obrigatório, instituído pelo governo, que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Sua finalidade principal é financiar os gastos públicos e fomentar a redistribuição de renda.

Os recursos provenientes desse imposto são destinados a custear serviços e investimentos em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros, visando ao bem-estar e ao progresso da sociedade como um todo.

Muitas pessoas associam a declaração do Imposto de Renda apenas ao pagamento desse tributo, mas sua finalidade vai além disso. Basicamente, ela é utilizada para relatar os rendimentos recebidos, sejam tributáveis ou não. Portanto, mesmo que não haja imposto a pagar, é crucial fazer a declaração.

Ao longo do ano, recebemos diversos tipos de renda, seja do salário, de investimentos, dividendos e outros ganhos. Em muitos casos, a Receita Federal já retém parte desses ganhos através do Imposto de Renda.

Além de registrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também proporciona o acompanhamento da evolução do patrimônio dos contribuintes. É quando você informa outros bens adquiridos durante o ano, como veículos, imóveis, títulos, entre outros.

Para aqueles que pensavam que a declaração do IR se resumia apenas ao pagamento de impostos, agora devem perceber que ela tem um propósito muito mais amplo. Afinal, por meio da declaração anual, é possível receber parte desse dinheiro de volta, o que chamamos de restituição.

Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024 ?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Qualquer contribuinte pode fazer sua declaração de imposto de renda, mesmo que não seja obrigatório, contanto que não conste como dependente em outra declaração. Por exemplo, alguém que não está obrigado a declarar o IR, mas teve imposto retido na fonte, pode enviar sua declaração para reivindicar restituição. É crucial entender as normas desse tributo para evitar problemas com a Receita Federal.

O que deve-se informar na declaração de imposto de renda ?

É necessário relatar todos os rendimentos do ano anterior à declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, é essencial possuir todos os comprovantes de despesas e receitas para preencher o documento de forma precisa.

Isso abrange ganhos provenientes da venda de bens, aluguéis, despesas com reformas em imóveis e construções. Fontes alternativas de renda também devem ser incluídas.

Adicionalmente, o contribuinte deve informar à Receita todos os bens e direitos que compunham seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, como veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou obras de arte com valor superior a R$ 5 mil).

Por último, é importante lembrar que mesmo os rendimentos isentos de IR devem ser declarados à Receita Federal. Isso inclui o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças recebidas e rendimentos resultantes de ações judiciais, entre outros.

Lista dos principais documentos necessários para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024:

  • o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Novidades em 2024 … Nova faixa de isenção

Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam o desconto em folha.

Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
Compartilhe este artigo:

Sua empresa está com os laudos de segurança do trabalho em dia?

Afinal o que é SST (laudos de segurança do trabalho)? Minha empresa precisa desses laudos?

SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é uma sigla que representa um conjunto de normas e práticas exigidas pela legislação tanto para as empresas quanto para os funcionários. Seu propósito é planejar, coordenar e implementar medidas para fiscalizar e garantir as condições de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Priorizar a saúde e segurança dos trabalhadores é fundamental para qualquer empresa.

O monitoramento da Saúde e Segurança do Trabalho envolve a implementação de programas como LTCAT, PCMSO e PGR, além da realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são elaborados por clínicas especializadas em medicina ocupacional.

Quais laudos de SST minha empresa precisa ter?

Todas as empresas serão fiscalizadas “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.

Os laudos são elaborados por empresa especializada, que analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.

Vamos pontuar os principais laudos de SST que as empresas com colaboradores estão sujeitas à possuir;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

LTCAT, abreviação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento abrangente que registra todas as informações pertinentes às condições do ambiente laboral de um funcionário.

Sua finalidade primordial é servir como evidência em questões previdenciárias, permitindo ao trabalhador comprovar sua exposição a condições insalubres e/ou perigosas. Isso é essencial para garantir direitos como aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

A responsabilidade pela elaboração deste documento recai sobre a empresa, que deve realizar uma avaliação técnica detalhada no local de trabalho. A coleta de dados é realizada durante essa avaliação, os quais são posteriormente utilizados na elaboração do LTCAT.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, sejam eles físicos ou mentais, associados às suas atividades laborais. O PCMSO é elaborado por um Médico do Trabalho e determina a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, além de indicar a necessidade de exames complementares.

O PCMSO é uma obrigação constante na NR-07 e, portanto, todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime CLT, incluindo estagiários, são obrigadas a implementá-lo.

PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

PGR, abreviação para Programa de Gerenciamento de Risco, é o conjunto de medidas adotadas pela empresa para lidar com os riscos presentes em sua operação.

Esses riscos podem abranger diversas categorias, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa se baseia nesses conceitos para estabelecer mecanismos preventivos que visam monitorar e controlar a presença desses agentes nocivos.

O PGR é uma exigência contida na NR-01, sendo obrigatório para todos os empregadores que tenham trabalhadores sob o regime CLT.

Minha empresa precisa desses laudos? Por quê?

Todas as empresas e instituições com colaboradores, que identifiquem riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) estão sujeitas aos laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Além disso, é obrigatório para empresas classificadas no Grupo de Risco 3 que empreguem trabalhadores sob o regime CLT ou estagiários.

A elaboração e implementação de laudos e programas de SST são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em linhas gerais, os programas de saúde e segurança, como PCMSO, PGR e LTCAT, são requeridos para todas as empresas classificadas nos graus de risco 1, 2, 3 e 4, que estejam expostas a riscos ocupacionais.

No entanto, há uma exceção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não tenham identificado riscos ocupacionais, pois essas categorias são elegíveis para um tratamento diferenciado.

É importante destacar que a não emissão desses documentos sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, em caso de aquisição de doenças ocupacionais pelos funcionários, os empregadores podem ser responsabilizados legalmente pelos danos causados. Portanto, é crucial elaborar esses documentos para registrar os reais riscos presentes no ambiente de trabalho e buscar preveni-los adequadamente.

 

Compartilhe este artigo: