É possível decretar falência de uma micro ou pequena empresa?

Todos os anos, várias empresas fecham suas portas por uma variedade de razões. Embora a quebra seja frequentemente associada apenas a grandes corporações, microempresas também podem declarar falência, com dados mostrando que a maioria dos negócios afetados são de pequeno porte. 

Empresas de menor escala precisam atentar para diversos aspectos visando manter a saúde financeira dos negócios. É essencial que os empreendedores estejam vigilantes para evitar que sua empresa enfrente problemas insuperáveis, os quais poderiam eventualmente levá-la ao encerramento das atividades. 

Em casos de dificuldades econômicas, é possível decretar a falência de microempresas, seguindo determinados passos. Neste artigo, abordaremos o processo de encerramento da empresa e destacaremos os requisitos necessários para conduzir esse procedimento. 

Qual é a utilidade da declaração de falência? 

A declaração de falência é um procedimento judicial que encerra as operações da empresa e distribui os ativos restantes aos credores de acordo com o valor disponível. Isso ocorre quando a empresa não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras e, portanto, não pode mais operar, ou seja, quando a empresa quebra. 

O pedido de declaração de falência pode ser feito pelo credor se ele acreditar que a empresa não tem capacidade de pagar suas dívidas. Nesse caso, a dívida deve ser superior a 40 salários mínimos, visando recuperar ao menos parte do valor devido. 

A própria empresa também pode solicitar sua própria falência, desde que consiga provar sua incapacidade de honrar seus compromissos, mesmo após esforços de recuperação. É importante ressaltar que não é obrigatório tentar um processo de recuperação antes de pedir falência. 

Os procedimentos relacionados à falência são regulados pela Lei 11.101/2005, que estabelece as diretrizes para casos de falência e recuperação judicial, incluindo as responsabilidades e consequências legais dessas solicitações ao sistema judiciário. 

A decisão sobre a declaração de falência cabe ao Poder Judiciário, que analisará a situação financeira da empresa e determinará se ela é incapaz de continuar suas operações. 

O que é preciso para abrir o processo de falência? 

Muitos empreendedores não sabem que é possível decretar a falência de microempresa, que pode ser solicitada por algum credor, pelo próprio empreendedor e, em alguns casos, até pelo cônjuge ou um acionista.  

Ao solicitar o processo de falência, o empresário perde a disponibilidade de seus bens e não pode executar outras atividades empresariais, até cumprir com todas as obrigações determinadas pela Justiça.  

A primeira etapa é solicitar a declaração de falência, repassando o nome da empresa e o motivo do não pagamento das dívidas aos credores. Além disso, é preciso ter RG, CPF e declaração de casamento ou nascimento do empresário, bem como as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e um comprovante de renda desse profissional.  

Após isso, serão investigados os motivos pelo não pagamento das dívidas, além do levantamento do patrimônio e bens da empresa. A Justiça irá determinar uma pessoa que ficará responsável pela administração dos recursos do negócio.  

Depois, será montada uma lista de prioridade de pagamento, considerando os credores que não receberam e um monitoramento da quitação das dívidas será realizado após a venda dos bens.  

Como iniciar o processo de falência? 

Muitos empresários desconhecem a possibilidade de declarar falência para microempresas, um procedimento que pode ser instaurado por um credor, pelo próprio empresário e, em certos casos, até pelo cônjuge ou um acionista. 

Ao requerer o processo de falência, o empresário tem seus bens indisponíveis e não pode exercer outras atividades comerciais até cumprir todas as obrigações determinadas pelo tribunal. 

A primeira fase envolve o pedido de declaração de falência, fornecendo o nome da empresa e explicando a razão do não pagamento das dívidas aos credores. Além disso, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de estado civil do empresário, juntamente com as três últimas declarações de Imposto de Renda e um comprovante de renda pessoal. 

Em seguida, serão investigadas as razões para o não pagamento das dívidas, bem como o levantamento do patrimônio e dos bens da empresa. O tribunal designará um administrador para gerir os recursos do negócio. 

Posteriormente, será elaborada uma lista de prioridades de pagamento, levando em conta os credores que ainda não receberam, e será realizado um acompanhamento do pagamento das dívidas após a venda dos ativos. 

É viável declarar falência para uma microempresa? 

Costumamos associar o processo de falência às grandes corporações, mas as microempresas também podem recorrer a ele. Isso acontece quando o negócio não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras. 

Um dos credores ou até mesmo o próprio empreendedor pode requerer a falência, seguindo o processo conforme explicado anteriormente. A particularidade é que as microempresas têm certas facilidades para lidar com o pagamento e a negociação das dívidas. 

Essa pode ser uma alternativa após uma tentativa de recuperação judicial, na qual a empresa não encerra suas atividades, mas elabora um plano para quitar as dívidas enquanto continua operando. 

Decretar falência nem sempre é o caminho 

 Muitas pessoas acreditam que ao decretar a falência de uma microempresa estarão livres das despesas pendentes, mas essa noção é equivocada. Nem sempre essa é a melhor solução diante de dificuldades financeiras. 

Antes de optar pela falência, é necessário ponderar várias questões, inclusive visando manter o negócio funcionando e contribuindo para o pagamento das obrigações. A recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa viável para os microempreendedores. 

Em certas circunstâncias, a falência pode ser a única saída, mesmo para microempresas que lutam para manter suas finanças em ordem. Existem procedimentos a serem seguidos e é o sistema judicial que determinará os passos a serem tomados. 

Por isso, é fundamental manter uma gestão financeira sólida, monitorando os gastos de perto, para que todo o esforço empreendido não seja em vão por não conseguir saldar as dívidas. Essas tarefas são facilitadas com o auxílio da tecnologia e parcerias sólidas. Conte com a JL Ramos para explorar mais sobre os desafios do mundo empresarial! 

Dicas para evitar a falência de micro e pequenas empresas

Elimine despesas desnecessárias: Assim como uma caixa d’água nunca se encherá se houver um vazamento, uma empresa não conseguirá manter suas finanças se continuar com gastos sem sentido. O empreendedor deve revisar todas as despesas e identificar aquelas que são essenciais para as operações da empresa. 

Examine os erros: É comum que ocorram alguns equívocos durante as operações da empresa, mas o empreendedor que analisa esses erros e busca aprender com eles pode fazer mudanças significativas para tornar sua gestão mais eficaz. Identificar a origem dos problemas pode revelar várias soluções e resolver essas questões será fundamental para manter a empresa operando com excelência. Por exemplo, os gastos desnecessários mencionados podem ser resultado de uma falha na gestão. 

Ao analisar as finanças, o empreendedor pode perceber que possui uma receita significativa com uma ótima margem de lucro, mas isso pode não refletir a realidade devido a diversos gastos ao longo do processo que poderiam ser otimizados. 

Ao compreender isso e corrigir a situação, a empresa tende a manter um fluxo de caixa mais saudável. 

Aprenda a negociar e renegociar: Mesmo aplicando as dicas acima, pode acontecer de ter momentos em que as contas apertam e o empreendedor que consegue renegociar valores pode quitar suas dívidas com mais facilidade. Essa habilidade é essencial e ajuda a conseguir as melhores condições tanto para pagamento de compromissos quanto para contrair novos contratos. Isso trará mais segurança financeira para a empresa se manter.

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Criar Procuração Eletrônica-Cliente

1. Faça seu login no Ecac pelo gov.br.

LINK DO ECAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

2. Selecione a opção “Senhas e Procurações”.

3. Depois a opção “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração e-CAC”
E em seguida, clique em “Cadastrar Procuração”.



4. Na página da procuração digite:

– Seu e-mail

– CPF do seu contador

– Data de Vigência

E Selecione os serviços que serão permitidos ao PROCURADOR realizar pelo outorgante.

Permissões que precisam ser assinaladas e que serão utilizadas pelo sistema da JL Ramos:

1- Cópia de Declaração

2- Declaração DIRPF Pré-Preenchida

3- Declarações  – DIRPF

4- Fontes Pagadoras

5- IRPF – Carnê Leão Web

6- Meu Imposto de Renda

7- Opção de Impressão do IRPF

8- Situação Fiscal do Contribuinte


5. No final da página resolva o Captcha e selecione “Cadastrar Procuração”.

6. Leia os termos e confirme.

7. Clique para “Assinar” a procuração.

8. Utilize o código enviado para o seu aplicativo do gov.br no seu celular.

9. PRONTO! Nesse momento a sua procuração estará cadastrada.

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Os limites de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 foram atualizados

O que é o IRPF e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Prazo de entrega IRPF 2024

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, começou dia 15 de março e irá se estender até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio. 

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; 
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil; 
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; 
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil. 

Restituição 2024 

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário: 

  • Primeiro lote: 31 de maio; 
  • Segundo lote: 28 junho; 
  • Terceiro lote: 31 julho; 
  • Quarto lote: 30 agosto; 
  • Quinto e último lote: 30 setembro.

     

 

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FGTS Digital já está em vigor 

O novo sistema de FGTS Digital está em operação há duas semanas e promete simplificar as tarefas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Com mais de 37 milhões de trabalhadores registrados sob a CLT, o método anterior de recolhimento do FGTS, recalculando guias, opções de pagamento e o próprio sistema, estava sobrecarregado pela imensa demanda. 

O FGTS Digital surge como uma solução mais prática, fácil e acessível para acessar informações sobre o Fundo de Garantia. Além disso, a plataforma foi desenvolvida para tornar mais simples as rotinas tanto dos empregadores como dos trabalhadores. 

O que é FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício social criado no Brasil com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.

O FGTS pode ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, pagamento de parte do saldo devedor ou amortização das prestações de financiamento habitacional, em casos de doenças graves, entre outros casos específicos previstos em lei. O saldo total do FGTS, acrescido de juros e correção monetária, é disponibilizado ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa ou em outras situações especificadas em lei. 

Principais mudanças

  • Data de vencimento: As guias mensais agora têm prazo de vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao período de competência. 
  • Forma de pagamento das GUIAS do FGTS Digital: Uma novidade importante é a implementação do PIX como método exclusivo de pagamento do FGTS mensal, bem como a multa do FGTS em virtude de dispensa de trabalhadores sem justa causa. Essa escolha visa assegurar confiabilidade, rapidez e praticidade, simplificando o processo de individualização dos depósitos na conta do trabalhador. 
  • Rapidez do pagamento: Novas funcionalidades do FGTS Digital incluem a agilidade no pagamento de FGTS em atraso, permitindo o recolhimento de vários meses em uma única guia 
  • Não utilização do número do PIS dos trabalhadores: Uma vantagem adicional do sistema é que não é mais necessário gerar ou utilizar o PIS dos trabalhadores,agora, eles serão identificados exclusivamente pelo CPF. A CAIXA irá unificar as contas vinculadas dos trabalhadores com seus respectivos CPFs, simplificando o processo. 
  • Plataforma E-social: O FGTS Digital usará o e-Social como banco eletrônico de dados dos empregados,
  • Fim da chave de saque do FGTS após a demissão: Os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Anteriormente, o empregador precisava informar à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato e gerar a chave de autorização através do site Conectividade Social, entregando-a posteriormente ao empregado. Com essa chave, o trabalhador podia solicitar o resgate do valor na Caixa. 

A partir de agora, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emissão da chave. 

Antes, o trabalhador precisava se dirigir a uma agência da Caixa para liberar o saque utilizando a chave. Agora, se preferir, todo o processo pode ser realizado de forma digital. O valor estará disponível no aplicativo, e o trabalhador só precisa transferi-lo para sua conta.

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É possível ter mais de uma empresa dentro do Simples Nacional?

Antes de entrarmos no assunto central deste artigo, gostaria de questionar você nosso querido leitor:  

Você sabe o que é o Simples Nacional ? 

Para determinar se é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro

passo é compreender a natureza desse regime tributário.

Essa compreensão é crucial, pois as diretrizes para a adesão já oferecem uma resposta preliminar à sua dúvida. 

Instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional constitui um regime tributário destinado especificamente a microempreendedores individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Para que um empreendimento se qualifique para aderir a esse regime, são levados em consideração diversos elementos, tais como o faturamento anual, a atividade econômica exercida, a estrutura societária e a forma jurídica da empresa. 

Quando se trata do faturamento, um dos principais pontos para responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” é o limite máximo anual estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões, distribuídos da seguinte forma: 

  • Até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresas (ME); 
  • De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Observação: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é específico e diferenciado para esse tipo de empresa. 

Para determinar a parcela de imposto devido por cada empresa, é utilizado a Tabela do Simples Nacional, que categoriza os negócios em anexos e estabelece alíquotas com faixas de valores distintas, de acordo com a complexidade e natureza da atividade empresarial. 

Posso ter/ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? 

A resposta é Sim;  

É possível possuir duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que sejam observadas algumas condições específicas. 

Você pode participar como sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que a soma do faturamento bruto de todas essas empresas não ultrapasse o limite estipulado, que é de R$ 4,8 milhões por ano. 

Para exemplificar a possibilidade de ser sócio de várias empresas no Simples Nacional e responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, considere os seguintes casos relacionados ao faturamento. 

Todas as empresas participam do Simples Nacional 

Exemplo 1 

Suponha que você tenha participação na EMPRESA 001, que opera sob o Simples Nacional, com uma receita bruta anual de R$ 2,5 milhões. 

Posteriormente, recebe um convite para também participar da empresa EMPRESA 002, que opera no mesmo regime tributário, com uma receita anual de R$ 1,7 milhão. 

Ao somar as receitas brutas de ambas as empresas, o valor total é de R$ 4,2 milhões. Portanto, dentro do limite estabelecido, não há restrições. 

 

Exemplo 2 

Suponha que você tenha estabelecido uma empresa, com uma receita anual de R$ 3,5 milhões. 

Posteriormente, um amigo o convida para participar de uma outra empresa. No entanto, a receita bruta desse segundo empreendimento é de R$ 2,5 milhões ao ano. 

Ao somar os faturamentos de ambas as empresas, o total é de R$ 6 milhões, ultrapassando o limite permitido. 

Se a sociedade for concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional e deverão migrar para outro regime tributário. 

Posso ter/ser sócio de empresas no Simples Nacional em outras empresas não optantes desse regime? 

O mesmo princípio se aplica caso você detenha mais de 10% do capital social em outras empresas que não aderiram a esse regime. Em outras palavras, se a outra empresa na qual você possui participação for tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o limite de R$ 4,8 milhões é igualmente considerado. 

Vamos considerar o exemplo abaixo: 

Empresas de regimes tributários diferentes 

Exemplo 1 

Considere que você detenha 6% de participação em um empreendimento com um faturamento de R$ 3,5 milhões. Posteriormente, decide participar de outra empresa, que aderiu ao Simples Nacional, com uma receita bruta de R$ 2,5 milhões. 

Apesar de a soma dos faturamentos ultrapassar os R$ 4,8 milhões, sua participação inferior a 10% na segunda empresa implica que ela não será desenquadrada do regime tributário em questão. 

 

Exemplo 2 

Entretanto, caso sua participação fosse superior a 10% no mesmo cenário anterior, a empresa que originalmente fazia parte do Simples Nacional seria excluída desse regime. 

Essa norma está estabelecida na Lei Complementar mencionada anteriormente, a qual afirma: 

“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: 

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo” 

 Outras diretrizes para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional 

Além do faturamento, existem outras considerações que podem responder negativamente à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”. 

Essas normas dizem respeito especificamente à participação societária em outras empresas. 

Portanto, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é necessário que a sociedade seja composta com pessoa física, utilizando o CPF, e não como pessoa jurídica, utilizando o CNPJ. 

Da mesma forma, não é permitido que outra empresa se torne sócia do seu empreendimento. Isso só é viável entre pessoas físicas, mesmo que elas possuam CNPJ em outro negócio. 

Além disso, outras regras devem ser observadas para evitar o desenquadramento desse regime tributário: 

  • Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior; 
  • Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos; 
  • Não é permitida a realização de atividades financeiras pela empresa optante do Simples Nacional; 
  • Não são permitidas atividades relacionadas à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado; 
  • Não é permitido atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A). 

Seguindo essas diretrizes, não há impedimento para ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional. 

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