Os limites de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 foram atualizados

O que é o IRPF e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Prazo de entrega IRPF 2024

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, começou dia 15 de março e irá se estender até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio. 

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; 
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil; 
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; 
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil. 

Restituição 2024 

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário: 

  • Primeiro lote: 31 de maio; 
  • Segundo lote: 28 junho; 
  • Terceiro lote: 31 julho; 
  • Quarto lote: 30 agosto; 
  • Quinto e último lote: 30 setembro.

     

 

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IRPF 2022: Documentos necessários para realizar a declaração

Para realizar a declaração do Imposte de Renda da Pessoa Física 2022, você precisará de alguns documentos em mãos para declarar e quanto antes você se organizar será melhor para não ter complicações com a Receita Federal. O prazo e as regras para o esse ano devem ser anunciadas em breve, a expectativa é que o prazo seja o mesmo e iniciem-se em 2 de março.

A Receita utiliza os documentos para verificar quanto foi pago de imposto por cada indivíduo ao longo do ano e verificar se existem sonegações. Aqueles que declararam no último ano, podem utilizar a cópia do arquivo salva no computador ou impressa, para facilitar o preenchimento das relações da declaração.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Caso ainda reste dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital, temos uma equipe especializada para te auxiliar em todas as etapas burocráticas que sua empresa enfrenta, facilitando o seu trabalho e aumentando a sua assertividade.

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Como se preparar para o Imposto de Renda de 2022

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), se inicia no dia 01/03 e encerramento no dia 30/04, porém para aqueles que gostam de se prevenir, para não correr riscos de ter problemas com o leão, é possível começar a se preparar com a separação de alguns documentos fundamentais.

Imposto de Renda: O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Documentos necessários para fazer a declaração do IR 2021 

Para declaração de Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte tenha uma série de documentos e realize o envio até o dia 30 de abril de 2021. 

 

Renda 

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; 
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; 
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; 
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança; 
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão. 

Bens e direitos 

  • Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos; 
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; 
  • Boleto do IPTU de 2020; 
  • Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio. 

Dívidas e ônus 

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. 

Informações gerais 

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; 
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado; 
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; 

Pagamentos e doações efetuados 

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); 
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); 
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); 
  • Recibos de doações efetuadas; 
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando. 

Para mais informações, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

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