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INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

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A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.

Aposentadoria Integral em 2022

Para a concessão da aposentadoria integral, existem regras que variam de acordo com a categoria da aposentadoria, saiba quem pode receber a aposentadoria integral de acordo com a sua.

Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)

  • Antes da Reforma: 30 anos de contribuição.
  • Depois da Reforma: 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a Pessoa com Deficiência)

  • Antes da Reforma: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
  • Depois da Reforma: Não se aplica, pois foi extinta esta aposentadoria
  • Regra de Transição do Pedágio de 50%: Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
  • Regra de Transição do Pedágio de 100%: Sua aposentadoria será sempre de 100% do seu Salário de Benefício.

Aposentadoria por Pontos

  • Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício.
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).

Aposentadoria por Invalidez

  • Antes da Reforma: Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício é igual a 100% do Salário de Benefício
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher) na hora da incapacidade permanente ou se a incapacidade ocorrer em conta de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Aposentadoria Programada

  • Antes da Reforma: Não se aplica
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher)

Aposentadoria Especial

  • Antes da Reforma: Não se aplica
  • Depois da Reforma: Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de contribuição

 

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