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Nota Promissória: O que é e como fazer?

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Nota promissória é um documento que tem a função de garantir que uma dívida seja paga, um título de pagamento usado entre duas pessoas (físicas ou jurídicas). É um documento simples, que pode ser utilizado para diversos tipos de acertos financeiros, formais ou informais, garantindo mais segurança para quem deve receber o valor.

A promissória representa apenas a dívida, dessa maneira não existe valor de contrato entre as duas partes. O documento determina legalmente quem deve pagar, em quanto tempo e qual o valor a ser pago.

Como funciona uma nota promissória?

Estará registrado no documento o emitente (pessoa que pagará a dívida) e o beneficiário (pessoa que receberá o pagamento). Após todos os campos obrigatórios serem preenchidos, a nota promissória estará validada como um documento legal e o credor da dívida ficará com a nota até a data de pagamento, que será devolvida ao devedor no momento em que a dívida for quitada.

Se o pagamento não for efetuado, a nota pode ser protestada, o beneficiário poderá recorrer à justiça ou desfazer o negócio caso não receba.

Qual a garantia da nota promissória?

O documento é aceito por lei, portanto se o emitente não realizar o pagamento da dívida no tempo determinado, o beneficiário pode recorrer a Justiça.

Por isso é extremamente importante estar atento a todos os padrões previstos por lei para o preenchimento da nota promissória, para que assim você fique totalmente seguro para executar o negócio.

Como fazer uma nota promissória?

Preencha o documento seguindo os passos abaixo:

  • Indique o valor na cifra monetária correspondente, qual o emitente deve;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica emitente da nota promissória, e assume a dívida, incluindo ainda CPF ou CNPJ;
  • Indique o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária, com CPF ou CNPJ;
  • O devedor deve assinar com o próprio punho (podendo ser assinada também por procurador);
  • Inscrição na “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, juridicamente aceito.

Fora os dados citados para validação judicial, deve constar na promissória a data de vencimento da dívida. Lembre-se também de colocar os valores por extenso e numeral, para que não fique nenhum mal entendido em relação ao valor a ser pago. Se a dívida for quitada em parcelas, deve-se criar uma nota para cada parcela.

O que anula uma nota promissória?

Além dos pontos que abordamos acima, é importante frisar que a nota promissória não pode estar rasurada ou ilegível, deve estar assinada pelo emitente.

O devedor só conseguirá anular uma promissória na Justiça, comprovando que a dívida não seja real. De acordo com a lei, quem deve precisa comprovar que a dívida não exista, por isso fique atento aos documentos que você assina para não enfrentar problemas no futuro.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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