MEI: Microempreendedor Individual tem até fim do mês para ficar regular

Em setembro a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para os Microempreendedores Individuais (DASN-Simei) que não estão regularizados para inscrição em Dívida Ariva. A dívida será cobrada na Justiça com os juros e encargos previstos por lei.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso os microempreendedor não regularize suas pendências, todos os tributos federais junto ao registro da dívida previdenciária (INSS), serão inscritos em Dívida Ativa da União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos. Será transferida ao município ou ao estado, de acordo com cada caso, a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para inscrição em Dívida Ativa, com os acréscimos de encargos de acordo com cada caso.

No PGMEI, os débitos em cobrança podem ser consultados, com certificado digital ou código de acesso, através da opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Por lá você também consegue a geração do DAS para pagamento.

É importante lembrar que após inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU, já o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

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Três declarações devem ser entregues hoje (31/05)

Evite multas e juros na hora de entregar todas as declarações anuais necessárias, esteja atento aos prazos estipulados para não se atrasar. Utilizados pela Receita Federal, esses documentos tem o intuito de verificar o recolhimento de tributos, taxas e contribuições.

Nesta segunda-feira, encerra-se o prazo para declaração de três importantes documentos e para facilitar a sua vida, iremos lista-los para que você se informe e verifique a necessidade de realizar as declarações.

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. São elas as microempresas, empresas de pequeno porte e também as empresas inativas, que não faturaram no ano anterior.

Na DEFIS, devem estar presentes  as seguintes informações financeiras da empresa : receitas, lucros, despesas, quantidade de empregados, participação dos sócios no capital social da empresa, ganho líquidos e doações para a campanha eleitoral. Esses dados precisam ser passados para a Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional),

DASN-SIMEI

Mesmo estando inseridos no Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) precisam apresentar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando as receitas e operações realizadas no ano-calendário anterior, as informações de faturamento e contratação de empregado, caso exista.

Essa declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor individual realiza todas as operações necessárias

DIRPF

Os contribuintes que estão ativos como Pessoa Física, devem realizar anualmente a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde deve constar os registros dos rendimentos obtidos em 2020, principalmente aos que receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável, como por exemplo salário, aluguéis, aposentadoria e etc. Aqueles que deixam de pagar o imposto ou atrasam o envio da declaração, serão cobrados pelo Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O prazo máximo para a entrega da declaração, é até as 23h59m. Acesse o e-CAC ou aplicativo para preencher as informações e envia-las para a receita dentro do prazo. O Programa Gerador de Declaração (PGD), fica a disposição para os que não conseguirem enviar as informações por outros portais, por isso não se atrase, o valor da multa é de R$165,74 podendo chegar a 20% do valor devido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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