Dívida bancária: o banco pode tomar meus bens?

Dividas com o banco podem atrapalhar sua vida financeira, por isso é necessário buscar maneiras de quitar o débito de maneira rápida possível.

Uma duvida comum entre aqueles que possuem pendencias com o banco, é a possibilidade do banco tomar seus bens para quitar uma dívida, isso pode acontecer? Confira o artigo completo e descubra.

O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?

Essa pergunta é relativa, pois em caso de dívidas não pagas, os bancos podem solicitar recurso judicial para que o pagamento seja realizado, porém tudo irá depender do tipo da dívida estabelecido. Porém mesmo nos casos em que esse recurso é permitido, será necessário um processo com recursos judiciais.

Esses processos costumam demorar para serem julgados e, se apenas quando o banco ganha a causa é que a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, muitas instituições tentam realizar a negociação de maneira extrajudicial, para tentar negociar a divida de maneira mais simples.

Quais bens podem ser penhorados?

Segundo a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existem bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida, de acordo com a lei, os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • imóveis;
  • móveis em geral;
  • veículos de via terrestre;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Um caso específico é o financiamento, onde o bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.

Isso ocorre, pois o bem ainda não é da pessoa antes que as prestações sejam pagas o imóvel, casa, serviço ou outro produto fica no nome do banco (chamada de alienação fiduciária).

Quais bens NÃO podem ser penhorados?

Existem alguns itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

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Como aumentar o seu Score?

Na hora de financiar empréstimos, pegar cartões de crédito ou realizar compras, é fundamental possuir uma score qualificado para obter mais facilidade na hora de realizar essas ações.

Com isso, existem muitas dúvidas em relação ás regras para melhoria dessa pontuação que funciona de uma maneira bem dinâmica, onde o consumidor é o maior influente para que aconteçam mudanças, a vida financeira é o que determina se o score irá aumentar ou diminuir.

Muitos acreditam que pagando suas contas com antecedência, irá resultar no aumento do score, porém isso não é real. A data dos pagamentos não são enviadas para o Serasa, eles possuem apenas a informação se as contas foram pagas ou não, mas não sabem se foi paga com antecedência ou não.

Dicas para aumentar seu score

  • Limpe o seu nome: Cadastre-se no Serasa Limpa Nome e confira as melhores opções e ofertas possíveis para você. É interessante que você entre em contato com as empresas quais tenha dívidas e negociar qual a melhor forma para paga-las.
  • Pague suas contas em dia: Um dos principais fatores que interferem na pontuação de crédito é o histórico de pagamentos, por isso é recomendado que você coloque as suas contas recorrentes como de luz, telefone, lojas e outras, para que você não se esqueça de pagar.
  • Utilize o Cadastro Positivo: É a forma mais prática para registrar as informações importantes da empresa, além das dívidas para liberação de crédito.

Quanto tempo demora para aumentar o score?

Após realizar o pagamento das dívidas estabelecidas, o seu nome ficará limpo em até sete dias uteis, porém a pontuação do score não funciona da mesma forma, ela acompanha as suas movimentações financeiras.

Mitos sobre aumento de Score

  • Quanto maior a renda, maior o score;
  • O score aumenta assim que uma dívida é paga;
  • Todo o histórico financeiro conta para o score;
  • O Score usa apenas dados negativos;
  • Solicitar o CPF na nota aumenta o score.

Conclusão: Pontuação Elevada, Oportunidades Ampliadas

Agora você está ciente da importância do Score no Serasa e de como melhorar sua pontuação. Ao seguir as dicas e gerenciar bem seus compromissos financeiros, você estará trilhando o caminho para conquistar mais oportunidades financeiras e ter acesso a melhores condições de crédito.

Lembre-se sempre de manter um planejamento financeiro saudável e de contar com o auxílio de um contador ou consultor especializado para orientá-lo nessa jornada. Com disciplina e responsabilidade, sua pontuação no Serasa vai refletir uma relação sólida com o mercado financeiro, abrindo portas para um futuro mais próspero e seguro.

Vamos juntos buscar o melhor para sua saúde financeira e tornar o Score no Serasa uma aliada na conquista dos seus objetivos!

 

 

 

 

 

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Saiba o que é o PRONAMPE e como aderir

O número de empresas que podem participar do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte), ultrapassa o número de 5 milhões. As ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que optam pelo Simples Nacional, fora as que não fazem parte desse regime. Um fator considerável, é a importância das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) em nosso país, que representam 30% do PIB (Produto Interno Bruto) e 50% dos empregos no Brasil.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sapec/ME) deseja realizar a manutenção de empregos através da concessão de créditos do PRONAMPE, que agora é definitiva e ocorrerá até o dia 31 de dezembro.

O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), foi desenvolvido pelo governo para o fortalecer os pequenos negócios, concedendo linha de crédito para empréstimo.

Instituído pela  Lei nº 13.999, em maio de 2020, devido aos impactos causados da pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, regulamentando a Lei 14.161/2021.

Serão concebidos R$ 25 bilhões em empréstimos, através do aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), onde o governo federal está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo.

Regras

Em 2021, os empréstimos poderão ser divididos em até 48 parcelas e 11 meses de carência na cobrança de juros. A alíquota cobrada será de 6% junto à taxa Selic, que está em 4,25%.

Com a nova lei, os bancos podem operar livremente com taxas inferiores ao máximo exigido por lei. Dessa forma, as micro e pequenas empresas poderão usar o recurso em investimentos, capital de giro e acerto de contas.

Faturamento limite da empresa para participação no programa:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,

É preciso estar em dia com a seguridade social e estar atento a quantidade de funcionários, que precisa ser igual ou superior ao período que se inicia a partir da contratação até 60 dias depois da liberação do financiamento.

Como aderir ao PRONAMPE?

Para a participação no PRONAMPE, as empresas precisam verificar o recebimento do comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), pelo Portal do Simples Nacional.

As empresas que não participam do Simples Nacional, devem conferir se a mensagem está disponível na Caixa Postal do e-CAC, através do site da Receita Federal com os dados a seguir:

  • A receita das empresas de 2019 e 2020, apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Código ”Hash Code” com letras e números para validar os dados da empresa com às instituições financeiras que estão participando do PRONAMPE.

Após, escolha o banco participante do programa que atenda às suas necessidades com mais eficiência. Entregue as declarações o mais rápido possível depois de apresentar o comunicado à Receita Federal. Depois de 15 dias os dados serão conferidos pela receita, que irá liberar o ”Hash Code” para realizar a operação através do programa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Como funciona o novo cálculo de Score do Serasa?

Novos métodos de pontuação foram criados para ajudas os brasileiros, conheça o score 2.0

O Score Serasa foi criado em 2017, com o objetivo de avaliar a vida financeira das pessoas, verificando o risco de crédito de cada um, através de pontuações.

Atualmente, foi desenvolvida uma atualização desse denominador de pontos, o Score 2.0. Com o intuito de ajudar brasileiros a conseguirem créditos, melhorando a pontuação das pessoas, priorizando o Cadastro Positivo, diminuindo o peso histórico de dívidas, mostrando aqueles que pagam suas contas em dia e também financiamentos ou cartões de crédito. As informações do Cadastro Positivo serão mais importante do que as próprias dívidas.

Aqueles que atingirem uma pontuação acima de 701, será classificado como ”muito bom” pagador, onde na pontuação antiga seria necessário 800 pontos para atingir esse nível.

Continuando de zero a mil, seguindo os moldes de risco. Dessa forma, obtiver uma pontuação perto de mil vai ser considerado “bom pagador”. No entanto, quanto mais próximo de zero, maior será o risco de crédito que ele apresentará.

Tabela de Classificação do score para pessoa física

Faixa de Score Score 1.0 Score 2.0
Muito bom 800-1000 701-1000
Bom 600-800 501-700
Regular 400-600 301-500
Baixo 0-400 0-300

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Lei do Superendividamento: o que mudou?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a a Lei 14.181/21 na última sexta-feira (2), estabelecendo diversas medidas que evitam o ”superendividamento”. Criando maneiras que diminuem o abuso na oferta de crédito, com o intuito de proteger aqueles que possuem muitas dívidas e encontram dificuldades em paga-las. Dentre as novas medidas, está a proibição de assédio ou pressão para seduzir consumidores, que terão direito a uma recuperação judicial com o intuito de renegociação das dividas com os credores.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou que 69,7% das famílias brasileiras, estão endividadas. Sendo assim, o projeto determina o superendividamento como uma “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Principais benefícios para o consumidor

Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Em várias situações pessoas contratam créditos, mas por diversos motivos, acabam ficando impossibilitados de arcar com os compromissos financeiros e segundo o Idec, muitos consumidores criam outras dívidas para arcar com as despesas primárias.
Com a nova lei, o consumidor terá mais segurança antes de efetivar uma dívida, pois ela proíbe propagandas de empréstimo, que ocorre sem avaliação da situação financeira do solicitante.

Recuperação judicial
A lei permite a renegociação das dívidas com todos os credores simultaneamente, garantindo um acordo mais junto para os consumidores, semelhante às empresas que declaram falência. O endividado pode solicitar uma revisão dos contratos ao Judiciário, que apresentará um modelo de pagamento que deve ser realizado dentro de cinco anos ao máximo.
Caso não haja acordo, o juiz determinará um plano judicial obrigatório, com prazos, valores e formas de pagamento preestabelecidos, respeitando o consumidor sempre.

Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantidade mínima da renda de um indivíduo destinada às despesas básicas, não poderá mais ser usada para quitar dívidas. Isso impede que o endividado crie novas dívidas para pagar contas como água e luz, por exemplo. A medida foi criada para incentivar o calote, mas para que o consumidor consiga pagar sua dívida sem ser explorado.

Maior transparência                                                                                                                                                               A nova lei exige que os bancos apresentem aos clientes os reais riscos da contratação de um empréstimo, como juros, tarifas, taxas e encargos, que muitas vezes não eram apresentados com a intenção de prejudicar o solicitante. O consumidor deve exigir uma cópia do contrato com todas essas informações, caso o banco não apresente-as.

Fim do assédio e pressão ao cliente

A lei também impede toda forma de assédio ou pressão para induzir os consumidores, sendo assim, aqueles que se sentirem pressionados durante a contratação de créditos, podem denunciar o banco para a ouvidoria do Banco Central, caso o problema não seja resolvido dentro da instituição que realizaria o empréstimo.

Suporte ao consumidor

Banco Central junto ao Procon e a Defensoria Pública, passarão por treinamentos para darem suporte aos consumidores que se sentirem lesados, será necessário adotar padrões, para que de fato a lei funcione.

 

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Como negativados podem obter cartão de crédito?

A tarefa de conseguir um cartão de crédito para negativados não é fácil, pois as empresas fazem uma análise perante aos solicitantes juntamente com os Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa/Spc) e se a pessoa estiver com o nome sujo, será considerada como alguém que não tem potencial para obtenção de créditos, devido às dívidas. Porém alguns bancos acabam concedendo o cartão de créditos sem consultarem o Serasa e Spc, principalmente no momento delicado que o país enfrenta economicamente, onde muitos necessitam de créditos.

Algumas instituições financeiras estão disponibilizando cartões de créditos para pessoas com irregularidades, então listamos abaixo empresas que estão facilitando esse processo para inadimplentes.

Superdigital  

A Fintech do Santander, oferece um cartão pré-pago que é debitado diretamente da conta do solicitante, sendo possível a realização de compras tanto online, quanto em estabelecimentos físicos, sem a consulta de órgãos de proteção.

Dessa forma, a instituição simplifica o acesso aos créditos, permitindo a solicitação através do site da Fintech.

 

Banco Pan 

Já o Banco Pan, disponibiliza um cartão consignado, onde os valores são debitados diretamente da folha de pagamento, seja de um salário ou benefício/pensão. O cartão não possui anuidade, exigindo dos solicitantes uma renda mínima de 1.100 reais.

É importante lembrar, que créditos consignados geralmente são direcionados para aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos.

Você consegue realizar a solicitação através do site do Banco Pan, de maneira simples e rápida.

 

Banco BMG

O BMG trabalha também com os cartões consignados, porém utilizam um sistema de pontos, onde cada R$1,00 é equivalente a um ponto.

Mesmo que realizem a verificação através dos órgãos de proteção aos créditos, esse sistema de consignação garante que a dívida será paga, facilitando ainda mais a disponibilização do cartão para os servidores públicos ou aposentados e pensionistas do INSS.  A solicitação também é feita pelo site do BMG.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Pronampe: R$ 50 milhões no microcrédito para ajudar sua empresa a crescer!

Caixa destina R$ 50 milhões do Pronampe para microcrédito
Cerca de 3 mil microempresas devem ser beneficiadas com verba do Pronampe por meio da iniciativa da Caixa.

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O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.

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