Qual o custo para abrir uma MEI?

Qual o custo para abrir um MEI?

Para formalizar o cadastro como microempreendedor individual, não é necessário pagar nenhuma taxa para a Receita, portanto fique atento a essas informações para não cair em golpes que existem na internet para enganar pessoas sem informação.

Se precisar de ajuda na hora de realizar o processo de abertura, procure os especialistas da JL Ramos, nossa equipe dá todo o suporte para os empreendedores durante todas as etapas de formalização, já realizamos a abertura de mais de 600 empresas.

Para realizar a abertura de uma MEI de forma gratuita, você deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar no menu ‘‘Formalize-se’’ e preencher as informações exigidas:

  • dados pessoais;
  • dados da empresa;
  • aceitar a declaração de regras gerais referentes ao registro de MEI;
  • emitir o termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licenças de funcionamento.

Após realizar o cadastro, você terá o número de inscrição no CNPJ e o registro na Junta Comercial e no INSS.

Não é preciso assinar nenhum documento, o processo é totalmente eletronico.

Apesar de não existir um custo para abrir um MEI e ter um negócio formal, existe uma taxa obrigatória com um valor mensal para manter o empreendimento.

Qual o valor mensal do MEI?

As MEI que estiverem formalizadas precisam pagar apenas uma taxa que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS.

O documento é chamado de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia com o boleto pode ser emitida todo mês pelo site do Portal do Empreendedor no menu Serviços > Pague sua contribuição mensal..

Também é possível cadastrar o pagamento em débito automático na sua conta empresarial ou efetuar o pagamento online.

O valor mensal do MEI em 2021 segue a tabela abaixo:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
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IR: Regularize pendências para receber a restituição

Foi liberada pela Receita Federal a consulta do 4º lote de restituição, onde os pagamentos serão efetuados até o dia 31. Aqueles que não receberam os pagamentos nessa rodada, podem estar com pendências na declaração do Imposto de Renda.

A última chance de receber a restituição em 2021 será em setembro, quando o último lote será pago. Com isso, desenvolvemos esse artigo para orientar aqueles que ainda estão em dúvida para receber suas restituições.

Processamento da declaração

O documento é processado e classificado pela Receita Federal, após a transmissão da declaração do Imposto de Renda. Com isso, é fundamental saber a situação atual de sua declaração, para identificar o motivo da restituição não ter sido aprovada.

Basta acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e localizar sua declaração, veja abaixo o significado de cada um dos status possíveis:

  • Em processamento: processamento não concluído;
  • Em Fila de Restituição: o contribuinte receberá a constituição, mas ainda não está disponível;
  • Processada: declaração foi recebida e o seu processamento concluído;
  • Com Pendências: possui pendências que devem ser regularizadas;
  • Em Análise: a Receita aguarda a apresentação de documentos em atendimento à intimação recebida ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Retificada: declaração anterior foi substituída por uma nova declaração;
  • Cancelada: cancelamento da declaração, seja por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte;
  • Tratamento Manual: declaração ainda está sendo analisada;

Existem pendências, e agora?

As declarações com pendências são analisadas com mais rigor, este processo é conhecido com Malha Fina onde é necessário realizar a regularização, onde o motivo estará expresso no extrato da declaração. Siga os passos abaixo para regularizar:

  • acesse o portal e-CAC,
  • clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • escolha “Processamento”,
  • vá até “Pendências de Malha”;

Após identificar o problema, faça a retificação do documento, porém isso só poderá ser feito enquanto o termo de intimação nao for recebido.

Quando posso receber a restituição?

A Receita Federal elimina o contribuinte da Malha Fina, caso a situação se resolva com a correção dos dados. Dessa forma, quem tiver direito a restituição deve ser incluído no quinto lote de pagamentos, no dia 30 de setembro.

Depois é só esperar o crédito que será depositado diretamente na conta bancária presente na Declaração do Imposto de Renda.

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Retificação ECD: Como fazer?

Os livros contábeis das empresas são transmitidos à Receita Federal através da Escrituração Contábil Digital (ECD), que no ano de 2021 foi prorrogada até 30 de julho. Com o fim do prazo, os empresários e contadores podem encontrar informações incorretas em suas escriturações.

Por isso criamos esse artigo para orientar nossos leitores a identificarem os erros presentes e se acertarem com a Receita Federal.

ECD

A Escrituração Contábil Digital integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para substituir a escrituração em papel. Por via da ECD, as empresas informam todo ano para à Receita Federal,os dados a seguir:

Livro Diário e seus auxiliares: registro das movimentações financeiras, entradas e saídas que não alteram as finanças, junto às obrigações fiscais e as provisões a serem recebidas.

Livro Razão e seus auxiliares: controle das contas patrimoniais descritas no Livro Diário, para identificar os registros contábeis possivelmente em aberto. 

Balancetes, Balanços e fichas de lançamento: Conhecidos como Livros Fiscais, por sua importância diante  dos órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Como retificar?

Substituir a ECD para realizar alterações nas informações, é permitido até o final do prazo para entrega. Após autenticação dos livros, só podem ser substituídos por erros que alterem os resultados da escrituração, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020. 

Como o prazo acabou em Julho, existem correções que podem ser feitas através do lançamento contábil extemporâneo, nos casos a seguir:

  • erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua aprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas.
  • finalização e aprovação das demonstrações contábeis que ocorreram posteriormente ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

Quando não é possível?

Caso o erro não permita o lançamento contábil extemporâneo, será necessário que o contador cancele as autenticações dos livros, para que seja feita uma nova escrituração através do Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Nos documentos devem constar a identificação da escrituração substituída, todas informações sobre os erros, clareza na identificação dos registros com erros, com exceção daqueles que decorrerem de outro erro já identificado. A autorização para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às mudanças também é fundamental.

Substituição

É preciso remover a assinatura do arquivo e validação do livro no PVA do SPED ECD, para correção no livro digital. Após isso, é preciso selecionar o “Arquivo/Escrituração”, clicar em “Contábil/Validar” e, depois, em “Escrituração Contábil”. 

Depois é preciso realizar a assinatura do documento e gerar o requerimento de substituição. Por fim, transmita o arquivo que não precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.

 

JL Ramos Contabilidade Digital

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Lucro do FGTS já está disponível, veja quanto recebeu

Muitos aguardavam pelo depósito do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que já está disponível e os trabalhadores já podem consultar os valores recebidos.

Devido as correções monetárias acumuladas durante o ano de 2020, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) repassou R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões de lucro total do Fundo de Garantia.

A Caixa Econômica Federal informou que aproximadamente 190 milhões de contas receberam os valores. O FGTS possui duas categorias de contas, as contas ativas (vinculadas ao contrato de trabalho vigente) e as contas inativas (vinculadas ao contrato de trabalho de empregos anteriores).

É importante ressaltar que um trabalhador pode possuir varias contas do FGTS, pois a cada emprego existe uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quem recebeu parte do lucro do FGTS, foram os trabalhadores com saldo até o dia 31 de dezembro de 2020. O lucro repassado sempre é relacionado ao ano anterior do recebimento. 

Valores recebidos

Foi determinado pelo CCFGTS o índice de 0,01863517 para repassar os valores, dessa forma o trabalhador deve multiplicar o valor recebido pelo número do índice. Resumidamente, a cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebeu R$ 1,86 do lucro.

A consulta dos valores recebidos deve ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares iOS e Android, pela Central Telefônica núm. 111, opção 2, pelo site do FGTS fgts.caixa.gov.br  e através do Internet Banking para correntistas da Caixa.

Acesse a plataforma e solicite a opção extrato do FGTS, onde o lucro do FGTS estará destacado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.

O lucro do FGTS não pode ser sacado, pois os valores recebidos seguem as regras tradicionais do programa, onde é possível sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, para compra de imóvel, dentre outras.

 

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EIRELI: Modelo chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

Foi publicada no dia 27de agosto, a Lei 14.195/21 que não permite mais a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde as empresas que já seguem esse modelo de empreendimento serão alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que foi convertida pela Lei 13.874/19, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita de um sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa e não exige um valor mínimo de capital social.

Um ato disciplinar para modificação das empresas EIRELI para SLU, será publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Eireli

Criada em 2011 pela Lei nº 12.411, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de empresa que exigia a participação de apenas um sócio para a abertura do negócio, o proprietário.

Esse modelo era ideal para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, seja pela atividade exercida ou até mesmo pelo rendimento anual da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo de empresa em que não exige um sócio para sua abertura.

Mesmo com o termo “sociedade” na sua composição, a SLU é constituída por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

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