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MEI: é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?

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Quando um trabalhador se formaliza como MEI, passa imediatamente a ter direitos aos benefícios da previdência, tais como aposentadoria, salário maternidade, pesão por morte e outros. De certa forma a aposentadoria do MEI possui requisitos semelhantes a qualquer aposentadoria, porém com algumas características especificas.

O Microempreendedor Individual, possui direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário possuir 180 meses de contribuição (15 anos), caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, poderá complementar a contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

Calcula-se a contribuição do MEI baseado em 5% do salário mínimo vigente, onde ao se aposentar o MEI receberá apenas um salário mínimo.

É possível complementar com 15% a quantidade que deve ser paga pelo INSS, fazendo com que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao de um salário mínimo.

Além do pagamento da DAS, o MEI precisa emitir a Guia da Previdência Social para realizar o pagamento complementar através da GPS, que pode ser emitida online ou em papelarias físicas.

Basta emitir a guia GPS, inserir o código 1910 que refere-se a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para emitir o boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e digite o seu CNPJ, assim serão disponibilizados os boletos do ano;
  • Escolha a opção ”Serviços” em “Já sou microempreendedor individual” para ter acesso a pagamentos, declarações e funcionalidades do MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha sua forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres para garantir a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora basta gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
  3. Depois, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
  4. Determine sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
  5. Preencha seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
  6. Clique em “Confirmar” e sua guia está emitida!
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