MEI precisa declarar impostos?

O que é o MEI ?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado para facilitar a legalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até um certo limite (Atualmente até R$ 81.000,00) por ano, ter no máximo um empregado contratado e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Entre as vantagens de ser um MEI estão a redução de impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

MEI paga imposto sobre o faturamento ?

Não! O imposto que deve ser pago mensalmente pelo MEI é o DAS (Documentos de arrecadação do Simples Nacional).

Mas o cálculo não está ligado com o faturamento mensal; o MEI paga impostos, mas em uma forma simplificada em comparação a outros tipos de empresas.

Afinal, MEI paga imposto ?

A resposta é, Sim; Estes impostos ficam alocados dentro da contribuição mensal (DAS), e são os impostos abaixo:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se a atividade exercida envolver comércio ou indústria.
  2. ISS (Imposto sobre Serviços): Se a atividade exercida envolver prestação de serviços.

MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Ordem Descrição Total
01 5% do salário mínimo vigente

(R$ 1.412 atualmente)

= R$70,60
02 R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria = R$71,60
03 R$ 5,00 de ISS, se for Serviço = R$75,60
04 R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço = R$76,60

 

Mas porque cuidado ?

O título do nosso conteúdo é sugestivo; E visa chamar atenção do MEI para o imposto de renda pessoa física. Muitos Microempreendedores, acabam deixando passar despercebidos esta declaração.

MEI x Imposto de Renda pessoa física

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda pessoa física.

É importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações distintas perante a Receita Federal: como Pessoa Jurídica, devido à posse de uma empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, com os mesmos deveres de qualquer cidadão brasileiro.

Como Pessoa Jurídica, suas responsabilidades se resumem a três obrigações principais: efetuar mensalmente o pagamento do DAS-MEI, preenchimento mensal do relatório de receitas e despesas e anualmente, até o dia 31 de maio, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Isso pode variar. Declarar como MEI difere da declaração do Imposto de Renda como pessoa física – e essa distinção é crucial antes de começar a organizar os documentos para a declaração.

Como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que o MEI não tenha obtido receita ao longo do ano – ou seja, mesmo que não tenha gerado nenhum faturamento com o seu negócio durante o período.

Por outro lado, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito exclusivamente aos seus ganhos como indivíduo, ou seja, ser um microempreendedor individual não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.

Em termos simples, o trabalhador que opera como MEI deve satisfazer os critérios estabelecidos pela Receita Federal, tal como qualquer outro contribuinte, para determinar a obrigatoriedade de declarar o IR 2024.

Esses critérios incluem a obtenção de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cujo montante anual ultrapasse R$ 28.559,70, tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, entre outros requisitos.

O que são rendimentos Não tributáveis e Rendimentos tributáveis ?

Rendimentos Não Tributáveis: Por sua vez, são aqueles que não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, independentemente de serem informados na declaração. Alguns exemplos comuns de rendimentos não tributáveis incluem lucros de venda de imóveis residenciais dentro do limite estabelecido, rendimentos de caderneta de poupança, dividendos distribuídos por empresas, entre outros.

Rendimentos Tributáveis: De acordo com a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos por uma pessoa ao longo do ano e sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). Alguns exemplos: Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa, EPP e MEI, remuneração de estagiário etc.

Agora, vamos explicar como calcular o rendimento tributável para um Microempreendedor Individual (MEI).

Para calcular o Imposto de Renda do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que varia de acordo com o tipo de atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Exemplo 1:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 70 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 22.400.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 22.600

Nesse caso, não há necessidade de declarar IR.

Exemplo 2:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 81 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 25.920.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 30.080

Nesse caso, há necessidade de declarar IR.

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MEI para ME: Passo a passo para migrar

Se a sua empresa alcançou um faturamento anual superior a R$81 mil, isso indica que seu negócio está crescendo, e é o momento de considerar a transição de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa). No entanto, existem outras circunstâncias que também podem demandar essa mudança, como a necessidade de contratar mais funcionários.

Para efetuar o desenquadramento do MEI e realizar essa transição, é necessário seguir um processo definido. Na JL Ramos, nós simplificamos esse processo, cuidando de todos os detalhes de forma minuciosa. Basta entrar em contato com um de nossos especialistas.

Para migrar de MEI para ME, siga os seguintes passos:

Passo 1: Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional 

A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, onde você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Se a transição ocorre devido a mudanças automáticas, como a inclusão de uma atividade econômica diferente ou a abertura de uma filial, basta confirmar o processo no próprio Portal.

Quando o motivo da transição é o aumento do faturamento, é necessário também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior. Se o faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$81 mil, você deve efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI e gerar um novo DAS através do PGDAS-D para o valor excedente, quitando-o até a data estipulada. Se o faturamento ultrapassou 20% do limite, o recolhimento dos impostos excedentes é feito via DAS, retroativamente, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Passo 2: Comunicar à Junta Comercial do seu estado

Em seguida, é necessário comunicar à Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Isso requer a apresentação de documentos como a comunicação de desenquadramento do Simei, o formulário de desenquadramento, o contrato social ou equivalente, e um requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

Passo 3: Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais 

Após a mudança na inscrição, é essencial atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como a Razão Social e o Capital Social, na Junta Comercial. Além disso, outros órgãos, como a prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), devem ser notificados, de acordo com as leis municipais. A JL Ramos pode auxiliá-lo nesse processo, garantindo que seus dados estejam atualizados em todos os órgãos necessários.

Passo 4: Pague os tributos e impostos corretamente 

Embora o auxílio de um contador para abrir a empresa não seja obrigatório, contar com a ajuda de um profissional desde o início evita erros e problemas. Ao abrir uma empresa, você precisa tomar decisões importantes, como escolher o tipo de empresa, sua natureza jurídica, as atividades exercidas, os impostos a serem pagos mensalmente e a documentação necessária. A JL Ramos pode fornecer orientação especializada desde os primeiros passos.

É essencial compreender as diferenças entre MEI e ME antes de fazer a transição. O MEI é adequado para atividades com faturamento anual de até R$81 mil, sem a participação de outras empresas e com no máximo um funcionário. Suas obrigações fiscais são simplificadas, com pagamento único no DAS.

Por outro lado, a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores, com faturamento bruto anual de até R$360 mil. Ela oferece a possibilidade de contratar mais funcionários, escolher entre diferentes regimes tributários e emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas.

O que leva à necessidade de migrar de MEI para ME? 

O principal motivo para fazer essa transição é o faturamento mensal que excede o limite de R$81 mil ao ano. Se isso ocorrer, você deve solicitar o desenquadramento do MEI. Outros motivos incluem a necessidade de contratar mais funcionários, abrir filiais ou ter sócios.

Quanto custa passar de MEI para ME? 

Esta questão varia muito de município para município e, de estado para estado; Migrar de MEI para ME é um passo necessário para o crescimento do seu negócio. Embora o processo possa parecer complexo, contar com o suporte de um contador experiente facilitará a transição, garantindo que tudo seja realizado de forma eficiente e que você esteja em conformidade com as regulamentações. A JL Ramos está aqui para ajudar em todas as etapas, desde o desenquadramento até a gestão contábil mensal, permitindo que você se concentre em expandir seu empreendimento. Não hesite em entrar em contato conosco para simplificar sua jornada empresarial.

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MEI: A partir de 1º de Setembro a emissão de NFS-e será realizada por novo portal

Chegou a reta final para o Microempreendedor Individual (MEI) se adaptar à emissão da NFS-e Nacional! A partir de 1º de setembro, a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica para os MEIS deverá ser feita diretamente do portal nacional.

A grande novidade é que a nota fiscal será padronizada em todos os municípios do país, você, que é MEI, já está preparado para essa mudança? O fim do prazo se aproxima, pois a obrigatoriedade entra em vigor em todo o Brasil a partir do próximo mês. Essa determinação foi estabelecida pela Resolução 169/2022, inicialmente, a mudança estava prevista para abril, mas houve uma prorrogação.

Com essa padronização nacional, todas as notas serão centralizadas, o que simplifica tanto o trabalho dos MEIs, contadores e do próprio governo. Lembre-se de que o MEI só poderá emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e, a emissão será realizada por um aplicativo disponível em smartphones e tablets, sendo obrigatória somente quando o serviço for prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão de notas fiscais continua sendo opcional.

Adesão dos municípios

Até o momento, 503 cidades já aderiram a essa padronização, incluindo 18 capitais, isso corresponde a cerca de 60% do total de emissões de NFS-e no país e 55% da arrecadação nacional de serviços, conforme dados do governo federal.

A implementação desse novo sistema visa facilitar a vida de aproximadamente 14 milhões de MEIs, permitindo que eles emitam a NFS-e em todo o território nacional. A prorrogação do prazo foi pensada para que os empresários possam se ajustar a essa nova dinâmica de gestão tributária.

Com o novo emissor nacional online, a rotina dos MEIs será simplificada, eles poderão emitir a nota fiscal de serviço eletrônica de forma fácil e gratuita, preenchendo apenas três informações: o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, a descrição do serviço e o valor da nota.

Passo a passo para emitir a NFS-e

Como emitir a NFS-e?

  • Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
  • Clique no ícone de emitir nota (abaixo de “Acesso Rápido”).
  • Escolha entre “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é para serviços já cadastrados).
  • Preencha as informações solicitadas.
  • Clique em “Emitir NFS-e” e pronto!

Fique por dentro dessa importante mudança e garanta que seu MEI esteja em conformidade com as novas exigências.

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Saiba como aumentar em 15% o valor da aposentadoria do MEI

O momento de se aposentar chega para todos e nessa hora, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Muitos não sabem, mas o microempreendedor individual (MEI) possui o direito aos benefício do INSS, porém, para isso, o indivíduo deve pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), tendo direito também a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

A aposentadoria do MEI, funciona da mesma forma que a aposentadoria de qualquer trabalhador mas com alguns detalhes. Essa categoria possui direito a aposentadoria por idade ou invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Fora a idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Caso o MEI queira se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

A contribuição do MEI é calculada base em 5% do salário mínimo vigente, assim ao se aposentar o MEI recebe somente um salário mínimo.

Porém, existe a possibilidade  do MEI complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS, dessa forma será possível se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

Portanto, o pagamento complementar precisa ser efetuado através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, que pode ser preenchida pela internet ou encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, precisa emitir a guia GPS e inserir o código 1910, referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI?

Siga o passo a passo para fazer a emissão de boleto DAS MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. La você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social?

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na próxima página, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na página seguinte, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

 

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MEI: 3 mudanças para 2023

Algumas mudanças estão previstas para o próximo ano, como a NFS-e através do Portal do Simples Nacional que foi confirmada, enquanto outras estão em análise como o aumento do limite do faturamento.

1. NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

O micro empreendedor individual, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir de 2023. De acordo com o Sebrae essa mudança beneficiará 13 milhões de empreendedores.

2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários

Está em análise o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A possibilidade de contratação de dois funcionários também está sendo analisada.

3. Aumento no valor da contribuição mensal

Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.

O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?

Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.

O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado pelas Comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023.

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Documentos que podem ser usados para comprovar renda de autônomos

Existem diversas situações que obrigam um cidadão a comprovar a sua renda, como financiamentos e abertura de contas em banco por exemplo. Muitos autônomos ficam em duvida no momento que precisam comprovar renda, por isso desenvolvemos esse artigo para informar possíveis meios de emissão de documentos para comprovação.

Como comprovar renda sendo autônomo?

Autônomos podem comprovar renda de diversas formas:

  • Extrato bancário – pelo menos dos últimos três meses;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Decore – documento utilizado por autônomos para comprovarem renda mensal;
  • DASN MEI – declaração de faturamento anual do MEI;
  • Recibos emitidos após prestação de serviços.

Como facilitar a comprovação de renda?

Muitos autônomos encontram dificuldade no momento da comprovação de renda mesmo apresentando algum dos documentos listados anteriormente. Devido a isso iremos listar algumas dicas para facilitar a sua vida neste momento.

Começando pela abertura de uma conta-corrente em um banco, pois assim você poderá comprovar através dela o fluxo de dinheiro recebido, um dos mais eficientes comprovantes de renda.

Você também pode verificar o seu cadastro positivo que possui a mesma função do Score, fornecendo informações sobre o seu status de consumidor.

Assim, quanto mais informações você tiver sobre seu cadastro positivo, mais nítido será para os bancos identificarem seu perfil.

A última dica que damos aos profissionais autônomos é que formalizem seus negócios, dessa forma, o trabalhador pode emitir notas fiscais, possuir um CNPJ que garante a abertura de uma conta bancária como empresa e contribuir com o INSS garantindo benefícios previdenciários.

Fale com os especialistas da JL Ramos e abra seu CNPJ agora mesmo!

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MEI: é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?

Quando um trabalhador se formaliza como MEI, passa imediatamente a ter direitos aos benefícios da previdência, tais como aposentadoria, salário maternidade, pesão por morte e outros. De certa forma a aposentadoria do MEI possui requisitos semelhantes a qualquer aposentadoria, porém com algumas características especificas.

O Microempreendedor Individual, possui direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário possuir 180 meses de contribuição (15 anos), caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, poderá complementar a contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

Calcula-se a contribuição do MEI baseado em 5% do salário mínimo vigente, onde ao se aposentar o MEI receberá apenas um salário mínimo.

É possível complementar com 15% a quantidade que deve ser paga pelo INSS, fazendo com que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao de um salário mínimo.

Além do pagamento da DAS, o MEI precisa emitir a Guia da Previdência Social para realizar o pagamento complementar através da GPS, que pode ser emitida online ou em papelarias físicas.

Basta emitir a guia GPS, inserir o código 1910 que refere-se a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para emitir o boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e digite o seu CNPJ, assim serão disponibilizados os boletos do ano;
  • Escolha a opção ”Serviços” em “Já sou microempreendedor individual” para ter acesso a pagamentos, declarações e funcionalidades do MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha sua forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres para garantir a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora basta gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
  3. Depois, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
  4. Determine sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
  5. Preencha seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
  6. Clique em “Confirmar” e sua guia está emitida!
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MEI: Ainda é possível pagar DASN pelo Portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional oferece muitas vantagens para o empreendedor que decide formalizar seu negócio. Porém, também existem diversos deveres a serem cumpridos, como a Declaração Anual Do Simples Nacional, o DASN-Simei, destinado à todo Microempreendedor Individual (MEI).

Na declaração, você deve informar o faturamento bruto, tudo aquilo que você vendeu durante o ano anterior, mesmo que não tenha emitido nota. O prazo de entrega se encerrou no dia 30 de junho de 2022.

Aqueles que perderam o prazo, ainda podem regularizar sua situação com a Receita Federal, continue lendo o artigo e saiba como.

Para regularizar é preciso pagar multa

O Microempreendedor que não realizou a declaração, pode regularizar-se fazendo o envio do documento, porém pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Depois que a declaração for transmitida, a guia de pagamento será emitida automaticamente. Para evitar transtornos, a Receita recomenda que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento.
O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) não poderá ser gerado pelo MEI enquanto a declaração não for entregue, ficando devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos.
Benefícios previdenciários podem ser bloqueados pela falta do pagamento das contribuições, ficando impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Portal do Simples Nacional

Para realizar a declaração do MEI você deve acessar o portal do Simples Nacional e acessar o serviço DASN-Simei, depois basta informar o CNPJ da empresa e avançar.
As receitas obtidas durante o ano, são as principais informações a serem apresentadas, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Aqueles que estavam ativos e não faturaram no ano de 2021, devem preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve informar no formulário.

Depois de realizar a transmissão da declaração, o contribuinte obterá o recibo que precisa ser guardado por cinco anos, em caso de entrega atrasada, a multa referente ao atraso será gerada automaticamente.

JL Ramos Contabilidade Digital

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A contribuição do MEI ficará mais cara, por que continuar pagando?

Segundo a Receita Federal, existem mais de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil e esse ano, sofreram com o aumento da sua contribuição mensal que chegará ao valor de R$ 60,60 devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00. Mesmo que seja um aumento de pouco mais de 10%, pode impactar diretamente no faturamento do MEI, que devem continuar pagando para manter a formalização do seu negócio.

Junto a aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio doença e outros benefícios, a formalização de um CNPJ mantém o acesso do empreendedor ás linhas de crédito exclusivas, com taxas de juros relativamente menores. Mesmo com o aumento, o custo benefício ainda é válido para esse modelo empresarial.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

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Contribuição do MEI ficará mais cara em 2022

O microempreendedor individual (MEI) é um regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ao realizar o pagamento do documento, o empreendedor garante que seu CNPJ esteja regularizado, se mantendo em dia com os impostos e contando com vantagens oferecidas por esse regime, como por exemplo, melhores condições para contratação de serviços e produtos financeiros, cobertura previdenciária e outras.

Novo valor do DAS

De acordo com o novo salário mínimo para o ano de 2022 (R$ 1.212), alguns valores serão remanejados, incluindo o DAS-MEI.

A contribuição mensal do microempreendedor corresponde a 5% do piso nacional, fora os acréscimos do INSS municipal, por isso o valor do DAS muda proporcionalmente ao salário mínimo estabelecido.

Desta forma, os prestadores de serviço, comércio e indústria, pagarão mais caro em 2022. Segundo estimativas, o valor pode ultrapassar os R$ 60,00. Os boletos que vencerão após o dia 2 de fevereiro, já serão pagos com o novo valor, que deve ser implementado para os demais a partir de maio.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

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