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Principais mudanças da Reforma Tributária

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Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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