Posso demitir um funcionário CLT e recontratá-lo através de PJ?

A prática de rescindir o contrato de trabalho de um funcionário regido pela CLT e, posteriormente, recontratá-lo como Pessoa Jurídica (PJ) tem sido motivo de grande debate entre os empresários. Este artigo se propõe a elucidar essa estratégia e evidenciar os potenciais riscos trabalhistas a ela relacionados.

Após as alterações trazidas pela reforma trabalhista, a opção pela contratação de serviços por meio de pessoa jurídica, popularmente conhecida como pejotização, tornou-se mais atrativa para as empresas. Essa abordagem apresenta benefícios como a redução dos encargos trabalhistas e a flexibilidade na gestão da mão de obra.

Entretanto, é crescente o número de empresários que consideram aplicar essa modalidade contratual aos seus próprios colaboradores. Em outras palavras, demitir um funcionário e, em seguida, recontratá-lo sob o regime de pessoa jurídica.

O QUE A LEI DIZ SOBRE O ASSUNTO?

Contudo, a Lei 6.019/74, que foi alterada pela Lei 13.467/2017, estipula que “Não pode figurar como contratada (…), a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício”.

Adicionalmente, o empregado desligado não está autorizado a prestar serviços para a mesma empresa como empregado da empresa contratada antes de completar dezoito meses desde a sua demissão.

Dessa forma, a legislação estabelece um período de quarentena de 18 meses para que o ex-funcionário possa prestar serviços à antiga empresa, seja como sócio, titular ou colaborador da empresa contratada.

Os juízes do trabalho têm entendido que a demissão seguida de recontratação na forma de Pessoa Jurídica (PJ) constitui uma simulação, com o propósito de contornar ou negligenciar direitos trabalhistas.

Portanto, torna-se evidente que a reintegração do funcionário, sem observar o período legal estipulado e mantendo as mesmas condições de trabalho, configura-se como fraude, sendo considerada nula de pleno direito.

QUAIS SÃO OS RISCOS SE EU CONTRATAR ANTES DO PRAZO DE 18 MESES?

Como observamos, as empresas que adotam essa prática estão sujeitas a condenações na Justiça do Trabalho, resultando no reconhecimento da continuidade da relação de emprego.

Como consequência, são obrigadas a pagar todos os direitos trabalhistas ao funcionário com base no salário atual, muitas vezes superior ao contratado sob o regime da CLT, além de multas, juros e outros encargos legais.

Adicionalmente, a empresa também enfrenta o risco de autuação com base no artigo 19-A da Lei 6.019/74.

CONCLUSÃO

A empresa não pode dispensar o colaborador e recontratá-lo por meio de um prestador de serviços (PJ) sem respeitar o período de quarentena legal de 18 meses.

Caso contrário, corre o risco de ter o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o período e ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas, além de multas, juros e outros encargos legais.

Em suma, é essencial que as empresas ajam com cautela e busquem orientação jurídica especializada antes de tomar decisões desse tipo, visando evitar possíveis surpresas desagradáveis relacionadas a passivos trabalhistas.

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Documentos para admissão: quais são os necessários? 

Reunir documentos para a admissão de um novo colaborador, gera muitas dúvidas para os pequenos, médios e empreendedores no geral. Equívocos e esquecimentos são comuns durante esse processo de coleta de papelada. 

A admissão de um funcionário é um procedimento complexo que requer uma série de cuidados, especialmente no que diz respeito à legislação trabalhista, previdenciária e tributária em vigor no país. 

Neste artigo, apresentaremos um check-list básico para ajudá-lo a lidar com a burocracia e organizar a contratação de colaboradores em sua empresa 

O ponto de partida  

Após a seleção, o novo colaborador deve submeter-se ao exame médico admissional. Este é o ponto inicial da contratação, precedendo a coleta dos documentos exigidos pela legislação trabalhista. 

O exame médico compreende a avaliação clínica do candidato à vaga e é uma etapa essencial no processo de contratação, visando uma análise ocupacional detalhada do futuro contratado, incluindo testes físicos e mentais. 

Normalmente, esse procedimento é conduzido por um clínico geral. Apenas em situações em que os colaboradores estarão expostos a riscos ocupacionais mais específicos são solicitados exames complementares. 

Os custos do atestado médico admissional são de responsabilidade do empregador. Após essa etapa inicial, é o momento de reunir os documentos necessários para a admissão. 

Check-list dos documentos para admissão 

Documentos a serem apresentados pelo colaborador: 

  • Atestado médico admissional; 
  • Carteira de identidade; 
  • Foto 3×4; 
  • RG;
  • CPF; 
  • Título de eleitor;  
  • Certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos; 
  • Cópia do comprovante de residência; 
  • Cópia do comprovante de escolaridade; 
  • CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos; 
  • Cópia da certidão de casamento, se for o caso; 
  • Cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, o registro deve ser realizado na Carteira de Trabalho Digital, por meio do eSocial.  

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de serviço anterior. Mesmo tenho a Carteira de Trabalho digital que poderá mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.  

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.  

 Número do PIS – Fim de sua Obrigatoriedade 

A implementação do FGTS Digital traz melhorias significativas ao oferecer uma gestão integrada de todo o processo relacionado ao FGTS. Isso inclui aprimoramentos na arrecadação, na prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, na fiscalização, na apuração, no lançamento e na cobrança dos valores devidos. 

No FGTS Digital, a identificação do empregado será realizada exclusivamente por meio do CPF, eliminando a necessidade de geração e utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA coordenará a unificação das contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs, simplificando ainda mais o processo.

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Férias coletivas: entenda suas particularidades e diferenças em relação às férias individuais

Empresas podem adotar férias coletivas durante períodos de baixa nas vendas, reformas, ou quando as atividades diminuem, como no final do ano. Isso beneficia os colaboradores, oferecendo um intervalo, e também as empresas, que conseguem reduzir custos, realizar manutenções e equilibrar as finanças.

Esse tema ainda suscita dúvidas: como funcionam e como são calculadas? O que a CLT menciona sobre isso? A Reforma Trabalhista trouxe mudanças? Administrar o descanso coletivo requer familiaridade com os detalhes da CLT, tanto por parte do RH quanto dos colaboradores, para garantir seus direitos.

Por isso, desenvolvemos este artigo para explorar os principais aspectos das férias coletivas, começando pelo direito a elas. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

Quem tem direito a férias?

Todos os trabalhadores sob a CLT têm direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Para regime de tempo parcial, com jornada de até 25 horas semanais, o período varia de 8 a 18 dias.

No trabalho intermitente, as férias são proporcionais ao período de serviço prestado. Por exemplo, após cinco meses, o direito é de 5/12 do período.

Tipos de férias

  • Férias regulares: 30 dias a cada 12 meses de trabalho;
  • Férias proporcionais: concedidas antes dos 12 meses de trabalho;
  • Férias coletivas: concedidas simultaneamente a todos ou a áreas específicas da empresa;
  • Férias vencidas: não usufruídas no prazo previsto por lei;
  • Férias em dobro: obriga a empresa a pagar em dobro se não concedidas após 12 meses de trabalho.

O que são férias coletivas?

Ao contrário das férias individuais, as coletivas são decididas exclusivamente pelo empregador. Podem ser para toda a equipe, setores ou áreas específicas. Apesar de mais comuns no final do ano, podem acontecer até duas vezes por ano em qualquer período.

Essas férias devem durar mais de dez dias corridos e incluir, pelo menos, uma área inteira. Caso contrário, são consideradas individuais.

Como funcionam as férias coletivas?

A empresa não precisa consultar os colaboradores, mas deve informá-los sobre o período. Isso pode ser feito por aviso fixado no ambiente de trabalho, e-mail ou intranet. Deve notificar também o Ministério da Economia e o sindicato com 15 dias de antecedência.

Procedimentos administrativos devem ser seguidos:

  • Anotar as férias na carteira de trabalho;
  • Enviar a GFIP, como nas férias individuais.
  • Envio das informações para o E-Social

Pode o colaborador recusar as férias coletivas?

Legalmente não, pois o setor ou a empresa terão atividades paralisadas. Entretanto, o diálogo com o RH é válido para resolver conflitos.

Diferença entre férias individuais e coletivas

Férias individuais:

  • Obrigatórias;
  • Usadas em até 12 meses após o período adquirido;
  • A empresa decide o período;
  • Podem ser divididas.

Férias coletivas:

  • Não obrigatórias;
  • Concedidas para todos ou setores específicos;
  • Decididas pelo empregador;
  • Podem ser divididas em dois períodos anuais;
  • Devem ser pagas até dois dias antes do início.

Como calcular o valor a receber?

O trabalhador tem direito a 1/3 do salário quando em recesso coletivo. Caso durem menos de um mês, o pagamento é proporcional. Se não completou um ano na empresa, o valor é proporcional ao período de férias a que tem direito.

O que a CLT diz sobre férias coletivas?

A CLT regula as férias coletivas nos artigos 139 e 140, permitindo que sejam concedidas em até dois períodos anuais.

Reforma Trabalhista e MP 927/20

A reforma alterou aspectos burocráticos e permite fracionar férias para trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos. A MP 927/20 flexibilizou regras durante a pandemia, facilitando a concessão das férias.

Conclusão

Férias coletivas são um benefício oferecido aos colaboradores pelos empregadores e devem seguir as regras da CLT. A reforma trabalhista trouxe alterações, mas a base regulatória permanece a mesma.

Continue acompanhando para ficar informado e compartilhe com seus colegas!

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É possível Pagar o Décimo Terceiro em Parcela Única?

O que é o 13º salário?

 O 13º salário, é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil. Ele representa um pagamento extra que os empregadores fazem aos seus funcionários anualmente, geralmente em dezembro. Este valor adicional é uma espécie de reconhecimento pelo trabalho ao longo do ano.

Quem recebe pró-labore tem direito ao 13º? 

O 13º salário é um benefício destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício, ou seja, aqueles que são contratados formalmente por uma empresa. Portanto, os sócios de uma empresa que recebem pró-labore não têm direito a receber o 13º salário, pois o pró-labore não é considerado uma remuneração de natureza trabalhista.

Como calcular o avo do 13º salário?

 O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração total do empregado ao longo do ano. Para calcular a primeira parcela, que deve ser paga até o final de novembro, divide-se o valor da remuneração por 12. Já para a segunda parcela, que deve ser quitada até o final de dezembro, adiciona-se ao valor obtido na primeira parcela a média dos valores das horas extras, adicionais noturnos, comissões e outros adicionais regulares.

Posso pagar o 13º salário integralmente? 

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. No entanto, a primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, paga junto com as férias ou em outro período. E no caso das férias, a empresa não pode negar o pagamento.

Na maioria das vezes não acontece o adiantamento compulsório, com o empregador decidindo fazer o pagamento antecipado.

Mas, pode existir uma negociação com setores e áreas da empresa. Assim, o dinheiro adicional previsto em lei é pago antecipadamente.

Quais as datas legais para pagamento do 13º salário? 

As datas legais para o pagamento do 13º salário são as seguintes: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Essas datas podem variar um pouco dependendo do acordo coletivo da categoria ou da empresa, mas essas são as datas definidas pela legislação brasileira.

Conclusão

O 13º salário é um benefício importante para os trabalhadores no Brasil é uma obrigação para as empresas. Saber como calcular, quando pagar e quem tem direito a esse benefício é essencial para evitar problemas legais. Além disso, o planejamento financeiro é crucial para garantir que a empresa possa cumprir com suas obrigações e que os trabalhadores possam aproveitar esse dinheiro extra de forma consciente.

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Contribuição Assistencial: STF considera válido desconto em folha de pagamento dos funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente validou a cobrança da contribuição assistencial, que é um valor pago pelos trabalhadores para financiar atividades como negociações coletivas conduzidas pelos sindicatos. Esse julgamento, encerrado na última segunda-feira (11), tem implicações significativas para os trabalhadores, sindicatos e empresas. 

De acordo com a decisão do STF, a contribuição assistencial pode ser cobrada, mesmo dos empregados que não são filiados aos sindicatos, desde que alguns requisitos sejam atendidos: 

  1. O pagamento deve ser acordado em uma convenção ou acordo coletivo que abrange os trabalhadores da categoria. 
  2. Trabalhadores não sindicalizados devem consentir explicitamente com a cobrança. 

É importante observar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com o imposto sindical ou contribuição sindical, cuja cobrança é opcional desde uma reforma tributária em 2017. Para esclarecer ainda mais as diferenças: 

  • Contribuição assistencial: Esta contribuição é usada para financiar atividades assistenciais dos sindicatos, como negociações coletivas. Ela pode ser cobrada de trabalhadores, estejam ou não filiados ao sindicato, e seu valor não é fixo, sendo determinado em negociações ou assembleias coletivas. Importante ressaltar que não se trata de um imposto. 
  • Imposto sindical: Também conhecido como contribuição sindical, esse imposto era obrigatório para todos os trabalhadores até a reforma tributária de 2017. Agora, ele só pode ser cobrado se o trabalhador conceder autorização expressa. 

Embora tecnicamente a decisão do STF não tenha restabelecido o imposto sindical, na prática, a contribuição assistencial se tornou obrigatória, desde que não haja oposição formal do trabalhador. A opção de oposição ainda não foi detalhada, se será feita por escrito ou presencialmente, por exemplo. 

É importante destacar que, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, trabalhadores que se recusarem a pagar a contribuição assistencial continuarão a se beneficiar das negociações coletivas. 

No que diz respeito ao valor da contribuição assistencial, diferentemente do imposto sindical, não há um montante fixo. Esse valor será definido em assembleias e pode variar entre categorias e sindicatos. Os empregados precisam aprovar o percentual da contribuição e sua periodicidade, sendo a empresa responsável por coletar e remeter os valores ao sindicato. 

Quanto ao início da cobrança da contribuição assistencial, ainda não há uma data definida. O STF ainda precisa determinar quando essa regra entrará em vigor, bem como as regras para a oposição, caso haja algum recurso. 

Se você tiver mais dúvidas sobre essa decisão ou qualquer outra questão legal, não hesite em entrar em contato com os especialistas da JL Ramos para obter orientações adicionais. 

 

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Quem recebe 2 salários mínimos por mês, precisa declarar Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 cobrará uma taxa sobre os ganhos registrados dos contribuintes ao longo de 2022. Tais como: propriedades, veículos, venda de bens, investimentos e tudo o que trouxe ganho. Nada mais é do que um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

O presidente Lula citou em campanha eleitoral, a possibilidade da reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, desde 2015 não há uma revisão na tabela do IR.

Atualmente, um projeto de reforma do IR está em tramitação no Congresso e teve aprovação na Câmara, porém permanece estagnado no Senado. Então, como ficam as regras para 2023?

Tabela atual do Imposto de Renda

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Os valores a cima estão defasados, já que não há reajuste desde 2015. Se a tabela da base de cálculo for corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro de 2022), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Projeto em tramitação

De acordo com o Projeto de Lei aprovado para as pessoas físicas, a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores do regime CLT que recebem até R$ 2,5 mil, é a principal mudança. Correspondendo a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

O projeto alterou a cobrança de Imposto de Renda para empresas e investimentos, prevendo a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, para compensação da redução dos demais impostos.

Porém, a proposta necessita de aprovação  no Senado e ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Qual o prazo para enviar a declaração do IR 2023?

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril, com isso os contribuintes possuem 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Dessa maneira, aqueles que não respeitarem o período solicitado e enviarem o documento depois prazo, pagarão uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além disso, implica na restrição do CPF do contribuinte, podendo haver descontos em sua conta bancária.

 

 

 

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Nome Sujo e CPF Irregular são a mesma coisa?

Não são a mesma coisa! Mesmo que os dois tenham restrições ao cidadão como Pessoa Física, o CPF irregular gera punições mais severas, como a impossibilidade de participar de concursos públicos e abrir uma empresa.

CPF Irregular

O CPF irregular pode possuir nome ”limpo”, da mesma forma que uma pessoa com nome sujo pode ter o CPF regular, as duas situações são independentes.

Nome Sujo

Significa que a pessoa deve para a empresa que ofereceu o bem de consumo ou serviço. Em situações irregulares, abrange-se questões legais, como cai na malha fina, pendências com o título de eleitor e outros problemas que podem levar a suspensão ou cancelamento do registro.

Nome Sujo e Abertura de Empresa

O problema principal neste caso é obtenção de crédito. Dessa forma, será fundamental realizar a escolha certa no momento de definir a natureza jurídica, já que ela interfere na divisão do patrimônio entre PJ e PF. É fundamental contar com a ajudar de um especialista!

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Copa do Mundo: Como fica o horário de trabalho durante os jogos?

Durante a Copa do Mundo, muitos empregadores ficam em dúvida se precisam liberar os funcionários durante as partidas. Segundo a legislação, cabe à empresa decidir se vai dispensar ou não os seus colaboradores para assistirem aos jogos.

Em caso de dispensa, é possível realizar acordos de compensação da jornada. Muitas empresas também optam por disponibilizar um espaço para transmitir a partida, retornando as atividades logo em seguida ao final.

Pela primeira vez,  a Copa será realizada num país árabe e devido ao fuso horário do Catar (seis horas de diferença à frente em relação ao horário de Brasília), todos os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão em horário comercial na fase de grupos. Na quinta, o jogo terá início às 16h; a segunda partida, contra a Suíça, será às 13h. O terceiro jogo da fase de grupos, contra Camarões, às 16h (horário de Brasília).

Aos servidores públicos a situação já está definida na portaria nº 9.763, do Ministério da Economia, em dias de jogos do Brasil o expediente será reduzido.

Para os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a resposta está no RH. Diversas empresas serão mais flexíveis durante os jogos do Brasil, porém o patrão não é obrigado a ceder nenhum tipo paralização ou adaptação da rotina da empresa por conta disso. O empregador libera os funcionários, se assim desejar, a CLT não regula especificamente esta questão, com isso, cada caso é um caso.

O funcionário CLT precisa seguir as determinações da empresa em que trabalha (tanto no presencial como no home office). O não cumprimento das regras pode acarretar em punições variadas, podendo gerar até demissão por justa causa.

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Dívida bancária: o banco pode tomar meus bens?

Dividas com o banco podem atrapalhar sua vida financeira, por isso é necessário buscar maneiras de quitar o débito de maneira rápida possível.

Uma duvida comum entre aqueles que possuem pendencias com o banco, é a possibilidade do banco tomar seus bens para quitar uma dívida, isso pode acontecer? Confira o artigo completo e descubra.

O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?

Essa pergunta é relativa, pois em caso de dívidas não pagas, os bancos podem solicitar recurso judicial para que o pagamento seja realizado, porém tudo irá depender do tipo da dívida estabelecido. Porém mesmo nos casos em que esse recurso é permitido, será necessário um processo com recursos judiciais.

Esses processos costumam demorar para serem julgados e, se apenas quando o banco ganha a causa é que a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, muitas instituições tentam realizar a negociação de maneira extrajudicial, para tentar negociar a divida de maneira mais simples.

Quais bens podem ser penhorados?

Segundo a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existem bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida, de acordo com a lei, os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • imóveis;
  • móveis em geral;
  • veículos de via terrestre;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Um caso específico é o financiamento, onde o bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.

Isso ocorre, pois o bem ainda não é da pessoa antes que as prestações sejam pagas o imóvel, casa, serviço ou outro produto fica no nome do banco (chamada de alienação fiduciária).

Quais bens NÃO podem ser penhorados?

Existem alguns itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

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Saiba qual o novo valor do PIS/Pasep pago aos trabalhadores

 PIS/Pasep trata-se é um direito dos empregados da iniciativa privada e servidores públicos. Todo ano, benefício é pago aos trabalhadores habilitados, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo.

Como de costume, a liberação do abono acontece no ano seguinte ao ano-base. Ou seja, aqueles que realizaram atividades de carteira assinada em 2018, por exemplo, recebeu os valores do benefício em 2019.

Porém em 2021, houve um adiamento em relação a entrega do abono por consequência da Covid-19, fazendo com que o governo redirecionasse os recursos do programa. Com isso, o abono PIS/Pasep que refere-se ao meses trabalhados em 2020, que deveria ser pago no ano passado, foi liberado apenas no primeiro trimestre de 2022.

Esse atraso, trouxe consequências presentes até o dia de hoje, já que o abono salarial ano-base 2021 ainda não foi liberado aos trabalhadores. Até então, não existe nenhuma informação oficial sobre o calendário de pagamentos referente ao benefício, porém, a previsão é de que o benefício fique para o início de 2023.

Novo valor do abono PIS/Pasep

Sendo assim, caso o abono seja liberado apenas em 2023, o benefício terá seu valor reajustado, já que o valor anual toma como base o salário mínimo vigente no ano da liberação, que já possui aumentos programados para o próximo ano.

O novo valor será definido pelo governo de acordo com o acúmulo da inflação em 12 meses, medido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Porém a quantia definitiva será anunciada apenas no próximo ano, mas já é possível conferir projeções a sobre o valor do piso nacional de 2023.

Dessa forma, a previsão indica que em 2023, o salário mínimo saltará de R$ 1.212 para R$ 1.302, sendo esse o novo teto do abono PIS/Pasep, caso o Congresso Nacional aprove o orçamento.

Como sei o quanto vou receber do abono salarial?

O salário mínimo é teto para o benefício, dessa forma só será possível receber no máximo o valor equivalente ao piso nacional em vigência. Se a última projeção se confirmar, os trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, receberão até 1.302.
O número de meses trabalhados no decorrer do ano-base, é o que definirá se o beneficiário  será contemplado com o teto ou outros valores. Assim, aqueles que atuaram por 1 mês, por exemplo, receberão 1/12 de R$ 1.302, que arredondando resulta em R$ 109.

Confira abaixo os valores proporcionais aos meses trabalhados, e o salário mínimo previsto para 2023.

Tempo de serviço em 2021 Possível valor do abono em 2023
1 mês R$ 109
2 meses R$ 217
3 meses R$ 326
4 meses R$ 434
5 meses R$ 543
6 meses R$ 651
7 meses R$ 760
8 meses R$ 868
9 meses R$ 977
10 meses R$ 1.085
11 meses R$ 1.194
12 meses R$ 1.302 (teto)

Regras do abono PIS/Pasep 

Para receber o abono salarial, é preciso que os trabalhadores se enquadrem nos seguintes abaixo:

  • Estar, no mínimo, 5 anos inscrito no PIS/Pasep no ano-base;
  • Trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

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