Simples Nacional para Infoprodutores: quando vale a pena e como pagar menos impostos de forma legal

O mercado digital cresce a cada ano, e com ele surgem milhares de novos infoprodutores — criadores de cursos online, mentorias, eBooks, aulas gravadas, comunidades pagas e diversos produtos digitais.
Mas junto com esse crescimento vem uma dúvida fundamental:

👉 Qual é o melhor regime tributário para um infoprodutor?
E ainda mais importante: como pagar menos impostos dentro da lei?

Neste artigo, você vai descobrir por que o Simples Nacional costuma ser um dos regimes mais vantajosos para infoprodutores, quando ele deixa de ser ideal e como o Fator R pode reduzir drasticamente sua tributação.

Vamos simplificar tudo isso de forma didática, atualizada e com base legal.

📌 O que é o Simples Nacional — e por que ele é tão famoso entre infoprodutores

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de unificar tributos e simplificar a vida de pequenas empresas.

Ele reúne em uma única guia (DAS) impostos como:

  • IRPJ

  • CSLL

  • PIS

  • COFINS

  • INSS patronal

  • ISS

  • ICMS

Para infoprodutores, essa simplificação é uma grande vantagem, já que o negócio digital envolve vendas recorrentes, várias plataformas (como Kiwify, Hotmart, Eduzz, Monetizze etc.) e alto volume de notas fiscais.

Com o Simples, toda essa operação fica mais fácil de gerenciar.

💡 Por que o Simples Nacional pode ser o regime ideal para infoprodutores?

Analisando sites especializados como Tactus Contabilidade, Contabilizei, Pavon Contabilidade, São Lucas Contabilidade e Propulsor Contábil, além da legislação aplicável, as principais vantagens são:

✔️ 1. Alíquotas reduzidas com o Fator R

Esse é o ponto mais importante para quem vende produtos digitais.

Infoprodutores podem cair em dois anexos do Simples Nacional:

📊 Anexo III — alíquota inicial de 6%

Você entra neste anexo quando sua folha de pagamento (pró-labore + salários) representa 28% ou mais do faturamento dos últimos 12 meses.
Essa regra é definida pelo Fator R, previsto nos arts. 18 e 18-A da LC 123/2006.

É aqui que muitos infoprodutores economizam milhares de reais em impostos.

📊 Anexo V — alíquota inicial de 15,5%

Se sua folha de pagamento for menor do que 28% do faturamento, você será enquadrado no Anexo V — que é mais caro.

Ou seja:

👉 Quem organiza bem o pró-labore e contrata corretamente pode reduzir legalmente sua alíquota quase pela metade.

Essa é uma das maiores estratégias tributárias para negócios digitais hoje.

✔️ 2. Pagamento unificado por meio do DAS

Isso reduz erros, burocracias e traz mais previsibilidade para o negócio.

Concorrentes como a Contabilizei e a Pavon reforçam que o Simples é extremamente vantajoso para negócios que precisam lidar com grande quantidade de notas fiscais — como infoprodutores.

✔️ 3. Controles fiscais mais simples

O Simples reduz obrigações acessórias, facilitando a vida de quem vende cursos e mentorias diariamente.

Enquanto outros regimes exigem declarações mais complexas, o Simples permite uma operação mais leve.

📚 Como funciona o Fator R — o “pulo do gato” para pagar menos imposto

O Fator R é uma fórmula que compara:

👉 Folha de pagamento (incluindo pró-labore)
dividido por
👉 Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, o infoprodutor cai no Anexo III, pagando a partir de 6%.

Se for menor que 28%, vai para o Anexo V, pagando cerca de 15,5% a 30,5% dependendo da faixa.

Isso significa que:

💼 A gestão da folha de pagamento se tornou uma das principais estratégias fiscais no mercado digital.

📦 Quando o Simples deixa de ser vantajoso para infoprodutores?

O Simples Nacional é ótimo, mas não é perfeito.
Segundo análises de contabilidades como Tactus e Propulsor Contábil, ele pode deixar de ser ideal quando:

⚠️ 1. O faturamento anual ultrapassa R$ 4,8 milhões

Após ultrapassar esse limite, você é obrigado a migrar para:

  • Lucro Presumido

  • Lucro Real

⚠️ 2. Margens de lucro muito altas

Em alguns casos, o Lucro Presumido pode gerar economia — especialmente quando não há folha de pagamento suficiente para o Anexo III.

⚠️ 3. Alto volume de vendas com plataformas internacionais

Alguns fluxos de receita vindos do exterior podem exigir regimes mais adequados.

🧭 Como escolher o regime ideal: o passo a passo recomendado

1️⃣ Analisar faturamento dos últimos 12 meses
2️⃣ Verificar o CNAE e a natureza da atividade
3️⃣ Simular o cálculo do Fator R
4️⃣ Comparar a tributação no Simples, Lucro Presumido e Lucro Real
5️⃣ Avaliar margem de lucro e volume de despesas
6️⃣ Consultar um contador experiente no mercado digital

🤝 Conclusão: com estratégia, o Simples Nacional pode ser o seu melhor aliado

Para a maioria dos infoprodutores, o Simples Nacional é um regime vantajoso, econômico e simples.
Mas a decisão só deve ser tomada com análise técnica, especialmente por causa do Fator R, que pode reduzir sua carga tributária de forma significativa.

Criar produtos digitais é sua especialidade.
Criar estratégias fiscais inteligentes é a nossa. 😉

💼 Precisa descobrir qual é o melhor regime para o seu negócio digital?

A JL Ramos Contabilidade Digital é especializada em infoprodutores e negócios online.
Ajudamos você a:

✔️ Escolher o melhor regime
✔️ Reduzir impostos legalmente
✔️ Organizar a emissão de notas fiscais
✔️ Estruturar pró-labore e folha para otimizar o Fator R

👉 Fale com nossos especialistas e simule sua economia ainda hoje!

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Documentos que podem ser usados para comprovar renda de autônomos

Existem diversas situações que obrigam um cidadão a comprovar a sua renda, como financiamentos e abertura de contas em banco por exemplo. Muitos autônomos ficam em duvida no momento que precisam comprovar renda, por isso desenvolvemos esse artigo para informar possíveis meios de emissão de documentos para comprovação.

Como comprovar renda sendo autônomo?

Autônomos podem comprovar renda de diversas formas:

  • Extrato bancário – pelo menos dos últimos três meses;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Decore – documento utilizado por autônomos para comprovarem renda mensal;
  • DASN MEI – declaração de faturamento anual do MEI;
  • Recibos emitidos após prestação de serviços.

Como facilitar a comprovação de renda?

Muitos autônomos encontram dificuldade no momento da comprovação de renda mesmo apresentando algum dos documentos listados anteriormente. Devido a isso iremos listar algumas dicas para facilitar a sua vida neste momento.

Começando pela abertura de uma conta-corrente em um banco, pois assim você poderá comprovar através dela o fluxo de dinheiro recebido, um dos mais eficientes comprovantes de renda.

Você também pode verificar o seu cadastro positivo que possui a mesma função do Score, fornecendo informações sobre o seu status de consumidor.

Assim, quanto mais informações você tiver sobre seu cadastro positivo, mais nítido será para os bancos identificarem seu perfil.

A última dica que damos aos profissionais autônomos é que formalizem seus negócios, dessa forma, o trabalhador pode emitir notas fiscais, possuir um CNPJ que garante a abertura de uma conta bancária como empresa e contribuir com o INSS garantindo benefícios previdenciários.

Fale com os especialistas da JL Ramos e abra seu CNPJ agora mesmo!

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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Fale Conosco! 

 

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Dicas para abrir sua empesa MEI

Ser Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma alternativa para muitos que perderam seu emprego na pandemia ou desejam iniciar sua jornada com empreendedor.

Porém, surgem muitas dúvidas e anseios na hora de montar uma empresa MEI e por isso desenvolvemos esse artigo para que você possa se orientar antes de iniciar suas atividades.

 

1. Consulte as atividades permitidas

O primeiro passo para abrir um MEI, é consultar a disponibilidade da atividade a ser exercida, pois nem todas as atividades são permitidas para MEI. O empreendedor deve escolher uma atividade principal, podendo escolher até 15 atividades secundárias.

Para ter acesso à lista das ocupações permitidas, confira o post que desenvolvemos com a lista de todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI.

2. Informe-se sobre as exigências da prefeitura

Para realizar a emissão do alvará do MEI, deve-se consultar a prefeitura do município em que deseja exercer suas atividades, pois cada prefeitura tem seu próprio formulário, com diferentes exigências que variam de acordo com cada cidade.

Em alguns casos, a prefeitura pode exigir documentos da vigilância sanitária (caso o MEI trabalhe com alimentos) e do Corpo de Bombeiros, por exemplo. Por isso é fundamental verificar na prefeitura de seu município quais documentos serão exigidos.

3. Junte a documentação necessária

Para conseguir o seu CNPJ, serão necessários alguns documentos como RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência.

Saiba que abrir o MEI é diferente de obter o alvará de funcionamento e acesso ao portal de emissão de notas fiscais. Para realizar a abertura, você precisa apenas acessar o site, porém para conseguir o alvará é necessário se encaminhar até a prefeitura.

4. Realize o registro da empresa

Para realizar o registro da sua empresa, você deve acessar o  Portal do Empreendedor e clicar em ”Formalize-se”. Depois, clique novamente em ”Formalize-se”, após isso preencha os campos com os dados solicitados.

Após este processo, seu certificado de MEI já estará disponível junto ao seu CNPJ. Então vá até a prefeitura e solicite o seu alvará junto ao acesso ao portal de emissão de notas fiscais.

5. Mantenha o alvará e a contribuição mensal em dia

Depois que sua empresa MEI estiver aberta, será cobrado uma taxa mensal para contribuição. Uma das principais vantagens em ser MEI, é a isenção de impostos descontados nas notas fiscais, no lugar disso o imposto é um valor fixo, pago mensalmente, através do Portal do Empreendedor.

Podemos notar que ser MEI é simples, porém é preciso estar atento às obrigações que este modelo exige. Você deve se informar sobre o valor a ser pago anualmente e a data em que a prefeitura costuma fazer a cobrança, também deve manter o alvará em dia, pois em caso de atraso você perde o acesso ao portal de emissão de notas ficais, correndo o rico de perder o seu estabelecimento físico, ser multado e até mesmo fechado.

Agora você já possui informações suficientes para abrir o seu MEI, caso precise, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Consultoria Campinas, realizamos a abertura de sua empresa e cuidamos de toda a parte burocrática para que você possa focar apenas no crescimento do seu negócio.

 

 

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Abertura de empresas na pandemia.

A abertura de empresas, principalmente os MEIs, de microempreendedores individuais, aumentaram durante a pandemia.

Muitos que perderam seus empregos ou tiveram redução no salário, enxergaram na criação de um negócio próprio a solução para obter uma renda maior. Com a redução do auxílio emergencial, a tendência é que esse movimento siga crescendo.

Segundo o Ministério da Economia, no segundo quadrimestre foram criados 1,114 milhão de CNPJs e de baixas de 331,5 mil, a maioria sendo MEI. Além disso, medidas recentes que facilitam a vida do empreendedor propiciaram a redução no tempo para abrir novos negócios e favoreceram as pessoas a tomar a decisão de empreender. É o caso da transformação digital impulsionada pelo governo federal e que já atinge todas as 27 juntas comerciais.

 A JL Ramos Contabilidade Campinas ajuda você com a abertura do seu negócio.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas exige atenção aos detalhes para evitar problemas com leis fiscais.

Sendo assim, caso deseje realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a experiência de nossos especialistas.

Com a JL Ramos Contabilidade Campinas, você terá todo suporte em qualquer momento de sua empresa, garantindo que ela se mantenha regularizada, evitando problemas maiores.

 Nossa equipe de profissionais é qualificada para realização dos processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.  Iremos te auxiliar com as alterações que possam surgir, pois com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são recorrentes.

Por fim, se você optou pelo encerramento da empresa, nós garantimos realizar a ação de forma regularizada, sem nenhuma pendência, promovendo facilidade nesse processo. Você terá tudo que for necessário para passar por qualquer fase com a tranquilidade e assertividade.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Abrir empresa no nome de outra pessoa é crime?

Usar o nome de um terceiro para abrir uma empresa pode ser considerado crime. Cuidado!

Usar o nome e dados pessoais de terceiros, pode ser considerado crime na hora de abrir uma empresa. Segundo o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40), usar o nome de não sócios para ações burocráticas da empresa é considerado crime de estelionato.

As Implicações Legais da Abertura de Empresa em Nome de Terceiros

Abrir uma empresa no nome de outra pessoa, embora possa parecer uma estratégia para evitar responsabilidades ou aproveitar benefícios, pode ser um terreno perigoso. Essa prática, conhecida como “laranja” no jargão empresarial, é quando alguém utiliza o nome de um terceiro para registrar a empresa, ocultando seu próprio envolvimento.

Por que algumas pessoas consideram essa prática?

Existem várias razões pelas quais alguém pode pensar em abrir uma empresa no nome de outra pessoa. Pode ser para escapar de dívidas ou obrigações legais, aproveitar benefícios fiscais indevidos ou mesmo para manter a privacidade do verdadeiro proprietário. No entanto, é fundamental entender que tais ações podem ter consequências graves.

Contextualização dos riscos envolvidos

Ao optar por abrir uma empresa em nome de outra pessoa, você está se envolvendo em um ato que vai além da mera burocracia. Isso porque essa prática é considerada crime de falsidade ideológica.

Entendendo as Consequências Legais: Crime de Falsidade Ideológica

A falsidade ideológica ocorre quando alguém presta informações falsas ou oculta informações relevantes em documentos oficiais. No caso de abertura de empresas, isso ocorre quando alguém utiliza o nome de outra pessoa para registrar a empresa, omitindo a verdadeira relação entre as partes envolvidas.

Exemplos de situações que podem ser consideradas falsidade ideológica

Imagine que uma pessoa, sabendo que possui dívidas significativas, decida abrir uma empresa no nome de um parente, ocultando seu próprio envolvimento. Isso configura falsidade ideológica, pois as informações no registro da empresa não refletem a verdadeira situação.

Quais são as penalidades associadas a esse crime?

As penalidades para o crime de falsidade ideológica variam, mas podem incluir multas substanciais e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso e da legislação do país. Além disso, a empresa registrada de maneira fraudulenta pode ser fechada, gerando perdas financeiras consideráveis.

Alternativas Legais para Abertura de Empresas

Felizmente, existem alternativas legais e éticas para a abertura de empresas. Uma opção é buscar orientação profissional, como a de um contador. Um contador pode ajudar a entender as obrigações legais, planejar a estrutura da empresa e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

Planejamento tributário e estratégias de conformidade

Um contador também pode auxiliar no planejamento tributário, garantindo que a empresa pague os impostos de maneira adequada e aproveite os benefícios fiscais disponíveis legalmente. Além disso, eles podem fornecer orientações sobre como estruturar a empresa de maneira apropriada, evitando problemas legais futuros.

A importância de buscar orientação profissional

Abrir uma empresa é uma decisão importante, e as consequências de tomar atalhos duvidosos podem ser graves. Portanto, é crucial buscar orientação profissional, como a de um contador experiente, para garantir que a abertura da empresa seja feita de maneira legal e ética.

Meu chefe abriu uma empresa no meu nome!

Isso pode ocorrer por vários motivos, onde na maioria das vezes envolve a garantia de determinadas condições que poderiam ser perdidas, caso ele mesmo optasse pela abertura oficial do negócio.

Um dos casos mais comuns, é quando o chefe realiza a abertura em nome de seu funcionário para que não precise mais garantir à ele direitos trabalhistas, como o seguro desemprego. Pois assim, o empregado também estaria cometendo um crime.

Muito cuidado com esta situação, principalmente se forem ocorrer compras no nome da empresa. O CPF e os bens do dono da empresa, no caso da abertura de uma MEI, pode ficar comprometido.

Outro problema a ser mencionado é que o empresário possui dificuldade para obter crédito com seu nome e documentação, por possuir o nome sujo, realizando o uso de outra identidade.

Ou seja, trata-se, em geral, de um interesse único e exclusivamente do próprio empresário, não vale a pena considerar o que está em jogo.

Se você está sendo obrigado ou constrangido a aceitar essa situação, fique muito atento!

Precisa encerrar uma empresa? Fale com a JL Ramos!

Como saber se abriram uma empresa em seu nome?

Primeiramente é necessário considerar o que é preciso ocorrer para que o processo de abertura seja realizado, o que é variante de acordo com cada estado.

  • Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ;
  • Registro na Junta Comercial do Estado – NIRE;
  • Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN;
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.

Esses registros, se enquadram na abertura de alguns tipos de empresas, mas são dispensáveis para MEIs, com isso podem ser o início para a pesquisa e são dados que podem ser verificados em uma consulta na própria Receita Federal do Brasil.

Para verificar os próprios dados, basta fornecer o seu CPF, pois o processo é gratuito, e devido a pandemia, a consulta também se tornou online.

Conclusão

Em resumo, abrir uma empresa no nome de outra pessoa é uma prática que pode ser considerada crime de falsidade ideológica, acarretando penalidades severas. Em vez de arriscar a saúde legal e financeira da sua empresa, é altamente recomendável buscar orientação profissional para garantir que tudo seja feito da maneira correta. Lembrando que um contador pode ser um parceiro valioso nesse processo, ajudando a tomar decisões informadas e em conformidade com a lei. Portanto, ao decidir abrir uma empresa, faça isso da maneira certa e conte com a ajuda de profissionais especializados.

Conheça a JL Ramos Contabilidade Campinas e abra sua empresa com segurança!

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