RAIS: atualizações para transmissão da declaração

O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais armazena informações sobre os trabalhadores brasileiros, junto aos vínculos empregatícios. Instituída pelo Decreto nº 76.900, em 1975.

O governo federal controla os registros trabalhistas, para identificar os trabalhadores que por direito devem receber o abono salarial PIS/PASEP. Devido a isso, as empresas apresentam anualmente a RAIS, com exceção dos MEI (Microempreendedor Individual).

Atualização

Empresas que declaram a RAIS, precisaram instalar as novas versões do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO. Porém, antes é preciso fazer a cópia dos dados relacionadas à versão anterior, sendo transmitida pela GDRAIS 2020 – Versão 1.3  e o GDRAIS Genérico 1976-2019 – Versão 1.2. É importante lembrar que esse ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO vão ser bloqueados para empresas que são obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Segundo processamento da RAIS

Estão liberadas para enviar as informações via GD-RAIS, aquelas empresas que foram recolocadas no eSocial, aprovado até o dia 3 de agosto. Aquelas que tiveram a aprovação depois dessa data, permaneceram bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

Assim, empresas que pertencem aos Grupos 1 e 2 que enviaram as informações pelo eSocial referente a RAIS ano-base 2020, até o dia 16 de julho deste ano, vão ter as declarações processadas no primeiro lote em 2022.

Já as empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial  obrigadas a declarar a GDRAIS, mas não cumpriram o prazo determinado no primeiro processamento, podem declarar até o dia 24 de setembro.

Processamento das informações do PIS

Com as mudanças causadas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, serão processadas entre outubro de 2021 a janeiro de 2022, as informações relacionadas ao ano-base 2020.

Devido à isso, é possível prever que será liberado em janeiro de 2022 o calendário de pagamentos. Neste ano não terá pagamento e abono para os trabalhadores. Todo trabalhador que possui carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, tem direito ao abono, sendo necessário também estar cadastrado no PIS/Paesp à no mínimo cinco anos, tendo trabalhado 30 dias no ano-base.

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