Como Iniciar uma Empresa de Representação Comercial em 2023?

Ingressar no setor de representação comercial exige primeiramente o registro no Core, o conselho que abrange essa profissão. Em seguida, é preciso seguir os procedimentos usuais de abertura de empresas, incluindo a definição da natureza jurídica, entre outras questões.

Estabelecer uma empresa de representação comercial significa ser proprietário do próprio negócio. Devido à natureza dessa ocupação, muitos representantes comerciais atuam como autônomos. No entanto, optar por ser uma Pessoa Jurídica (PJ) pode ser vantajoso e mais interessante.

A posse de um CNPJ confere credibilidade à atividade, contribuindo significativamente para atrair clientes. Descubra agora como criar sua própria empresa nesse segmento.

O que é uma Empresa de Representação Comercial?

Uma empresa de representação comercial tem como atividade principal a intermediação entre fornecedores/produtores e potenciais consumidores. Seu objetivo é facilitar a relação entre esses pontos, apresentando e oferecendo os produtos comercializados.

Apesar da semelhança entre representante comercial e vendedor, há uma distinção importante: o vendedor geralmente tem vínculo com a empresa em que atua, enquanto o representante comercial pode atuar como pessoa física ou jurídica.

Empresas tendem a preferir relacionar-se com representantes que possuam CNPJ, visto que isso agrega profissionalismo e credibilidade.

Quem Pode Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

Nem todas as pessoas podem abrir uma empresa de representação comercial. O artigo 4º da lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965 estipula critérios:

  • Não podem ser representantes comerciais: pessoas não habilitadas para o comércio, falidos não reabilitados, indivíduos condenados por infrações penais graves, ou aqueles com registro comercial cancelado como penalidade.

Além disso, para atuar nesse ramo, é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – Core.

Qual é o Melhor Formato Jurídico para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha da natureza jurídica é uma das primeiras decisões ao abrir uma empresa de representação comercial. Para representantes comerciais individuais, as opções incluem Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal.

  • Empresário Individual: Nesta modalidade, a pessoa jurídica é formada apenas por um proprietário, responsável pela empresa, modalidade em que o dono atua sozinho sem nenhum tipo de sócio. A grande questão do empresário individual é que você como sócio proprietário e responsável pela empresa, responde com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida que sua empresa não conseguir honrar durante seu período de atuação.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Não exige capital social mínimo, permitindo abrir a empresa sem grandes investimentos. Também mantém separação patrimonial.

Atenção; Atividade de representação comercial não pode ser MEI;

Para saber mais sobre os processos de abertura e escolha da natureza jurídica, é recomendável contar com a orientação de um contador desde o início.

Como Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

A abertura de uma empresa de representação comercial vai além da escolha da natureza jurídica. O processo envolve uma série de etapas:

  • Registro no Conselho de Classe (Core) do seu Estado: O primeiro passo é realizar o registro no Core, obrigatório para atuar nessa área.
  • Definição do Nome da Empresa: Escolher um nome adequado e verificar sua disponibilidade é essencial.
  • Escolha da Natureza Jurídica: Definir se será uma Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal.
  • Identificação da CNAE Correta: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas determina a atividade exercida pela empresa. Para representantes comerciais, a escolha dependerá do ramo de atuação.
  • Elaboração do Contrato de Representação Comercial: Este documento formaliza a relação entre o profissional e a empresa representada, estipulando direitos, deveres, prazos, e remuneração.
  • Registro no CNPJ e Órgãos Competentes: Realizar o registro de pessoa jurídica em órgãos como a Junta Comercial e Receita Federal.
  • Abertura da Inscrição Municipal: Realizar o registro de pessoa jurídica junto ao município de domicílio da empresa.
  • Regime Tributário: Optar pelo regime tributário adequado – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao seguir esses passos, é possível criar uma empresa de representação comercial. É altamente recomendável contar com o suporte de um contador para evitar falhas que possam atrasar o processo e ajudar nas questões fiscais mensais.

Qual é o CNAE Adequado para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha do CNAE correto é crucial. Representantes comerciais atuam em diversos segmentos, e o código específico dependerá do ramo de atividade escolhido. Por exemplo, para representantes de veículos automotores, o código pode ser 4512-9/01.

Divulgação da Empresa de Representação Comercial

Para divulgar uma empresa de representação comercial, estratégias de marketing digital são fundamentais. Criar um site, um blog com conteúdos relevantes, explorar redes sociais como LinkedIn, e participar de grupos e eventos do setor são práticas recomendadas.

Desenvolver um networking sólido e explorar as oportunidades de marketing online contribuirão significativamente para aumentar a visibilidade da empresa.

Agora que você entende os passos iniciais para abrir uma empresa de representação comercial, é fundamental seguir os procedimentos com cuidado e buscar orientação profissional para um empreendimento sólido e bem-sucedido.

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Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

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Simples Nacional 2022: Qual o prazo de adesão?

Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.

O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.

CNAEs

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.

Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?

1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade

Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.

2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei 

Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.

Prazos de adesão do Simples Nacional 2022

Empresas que são optantes por outro regime tributário, podem aderir ao Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2022.

Aquelas que irão abrir o CNPJ a partir do primeiro dia de 2022, terão até 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, para aderir, apenas se não tiverem passado 60 dias da inscrição do CNPJ

Caso seu negócio já esteja integrado ao Simples Nacional, não é preciso fazer nenhuma renovação, sua empresa irá se manter com os benefícios oferecidos por este regime.

 

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Como definir a Razão Social da sua empresa?

O que é Razão Social da empresa?

Razão Social é o nome jurídico de uma empresa, aquele que esta presente nos contratos e documentos do negócio, diferente do nome fantasia, como muitos confundem. Conhecido também como denominação social ou firma empresarial, a razão social nada mais é do que o termo registrado que uma Pessoa Jurídica (PJ) se individualiza para exercer as atividades.

No momento de abertura de um CNPJ, você deverá preencher muitas informações sobre ela como a atividade exercida, capital social e o nome do empreendimento. Em outro campo, você deve preencher com o termo que nomeará o seu negócio, a razão social, o nome jurídico da empresa.

Qual a função social da empresa?

Definir a Razão Social possui grande importância para qualquer negócio, pois é nome que estará no contrato social da empresa, nas notas fiscais emitidas, faturas de cartão de crédito dos clientes, escrituras e outros documentos.

Ela estará presente nos principais documentos, será uma forma de identificação do negócio e por isso, cada empresa possui uma única identidade, onde nenhum empreendimento poderá ter o mesmo nome (razão social).

Como definir a Razão Social?

  • O nome deve ter relação com a atividade exercida pela empresa;
  • Melhor ainda se, ao menos em parte, o termo dê origem ao nome fantasia da empresa;
  • Ser único, não pode ser semelhante ao nome fantasia e razão social de outras empresas;
  • A razão social pode ser as iniciais do dono do negócio e sócios;
  • Deve trazer o modelo de constituição legal, como MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) ou LTDA (sociedade limitada).

Para você entender melhor como definir a razão social e o nome fantasia da empresa, confira os exemplos abaixo:

Razão Social — Nome Fantasia

  • Globo Comunicação e Participações S.A — Grupo Globo.
  • Apple Computer Sistemas de Computação, Indústria, Comércio, Representação, Exportação e Importação LTDA — Apple (no Brasil).
  • Petróleo Brasileiro S.A — Petrobrás.

Como registrar a Razão Social da Empresa

O processo para definir a Razão Social da empresa, começa na hora de abrir um CNPJ, no momento de realizar os registros na Junta Comercial ou Cartório. Depois deve ser utilizada a mesma razão social em todas as etapas e documentações.

Ela deve estar definida no contrato social, documento que indica a contribuição dos sócios e a divisão dos bens, dessa forma esse processo só é válido para quem não empreende sozinho.

Posso trocar a Razão Social da minha empresa?

É possível alterar a razão social de uma empresa, porém todos os documentos registrados com a razão social antiga perderão a validade. A troca exige bastante esforço, é um processo bastante burocrático para alterar toda a documentação da empresa, por isso é fundamental escolher a razão social com sabedoria.

Mesmo assim, caso queira fazer a alteração, vá até a Junta Comercial e altere o nome.

 

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MEI, EI ou SLU? Qual a melhor opção para uma empresa individual?

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Qual a melhor opção para o meu negócio?

Agora que você já sabe a diferença entre os 3 modelos de Empresa Individual, analise os exigências de cada um e em qual o seu negócio mais levaria vantagens em ser aplicado.

A JL Ramos Contabilidade dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário. Fale conosco agora mesmo!

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Pessoas com ”nome sujo” podem abrir empresa?

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Com o aumento significativo no preço de mercadorias e alimentos, muitos cidadãos acabaram tendo seu nome negativado e na tentativa de se reerguerem, buscam alternativas para melhorarem sua situação financeira. Muitos pensam em abrir um empreendimento mas será que pessoas com o nome sujo podem abrir empresas? Confira abaixo o artigo completo.

Diferença entre CPF irregular e nome sujo

Um cidadão fica com o nome negativado quando estabelece dívidas e não realiza o abatimento das mesmas dentro do prazo estabelecido. Quando isso acontece, o mesmo encontra dificuldades para contratação de empréstimos e financiamentos e outros serviços bancários, com isso o nome do devedor será inscrito no SPC/Serasa.

O CPF irregular acontece quando o cidadão não realiza a Declaração do Imposto de Renda por no mínimo cinco anos. Não votar e não regularizar o título de eleitor também pode resultar no CPF irregular, a consequência de ter um CPF irregular é a impossibilidade de assumir cargos públicos e realizar a abertura de novos negócios.

É possível abrir uma empresa com o nome sujo?

O nome registrado no SPC/Serasa, não impede um indivíduo de abrir sua empresa como ocorre no caso do CPF irregular, porém é preciso que o indivíduo consiga abater suas pendências.

Para abrir um negócio, é fundamental que o empreendedor separe as despesas pessoais com as empresariais. É recomendado também, que antes de abrir uma empresa você consulte uma empresa de contabilidade.

O contador irá te ajudar em todas as etapas do processo de abertura, a opção mais acessível para oficializar o CNPJ, é o MEI. Com participação no modelo tributário do Simples Nacional unificando e reduzindo os tributos, conte com os especialistas da JL Ramos para que você consiga reduzir as burocracias exigidas por esse processo.

Os que possuem CPF irregular não podem abrir uma empresa, como foi dito acime. Para que o Cadastro de Pessoa Física não seja cancelado, é preciso regularizar a situação do CPF com a Receita Federal.

 

 

 

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Médicos podem ser MEI? Saiba como funciona o CNPJ na medicina

Com formação em medicina, regulamentada pelo Conselho de Medicina, os profissionais liberais da área podem atuar com CPF. Porém, conselhos e médicos já estão cientes que atuar através de uma empresa própria traz mais vantagens. Médicos podem abrir empresa, de forma individual ou coletiva, porém não podem atuar como Empresário Individual.

A maioria dos médicos buscam pelo CNPJ e a desoneração em relação à tributação, por isso neste artigo iremos abordar os principais pontos sobre a abertura de um CNPJ para atuação médica, uma prática vantajosa e simples de ser realizada, os profissionais da JL Ramos estão a disposição para solucionar qualquer dúvida e auxiliar você em todas as etapas do processo de abertura de um CNPJ, caso seja necessário. Fale conosco.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Aprovada pela Câmara MP que simplifica abertura de empresas

Rejeitando as emendas do Senado a Câmara dos Deputados manteve a Medida Provisória 1040/21, que acaba com as exigências, simplificando a abertura e funcionamento de empresas, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios. A votação da MP ocorreu na última quinta-feira (5) e será enviada para sanção presidencial.

Dentre as novidades, está a emissão automática de licenças e alvarás para funcionamento de atividades de risco médio, sem avaliação humana. Valerá a classificação federal enquanto estados, municípios e Distrito Federal não enviarem suas classificações para uma rede integrada.

Médio risco

O Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), determina como médio risco em âmbito federal, as atividades de comércio atacadista com alimentos de origem vegetal e animal; motéis; hotéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; atividades médicas sem procedimentos invasivos; educação infantil; obras de construção civil e produtos artesanais.

O empresário precisa assinar o termo de ciência e responsabilidade legal, de acordo com os requisitos exigidos, para exercer suas atividades e ter acesso a licença. Entre as exigências estão as normas de segurança sanitária, ambiental e prevenção contra incêndio. As mudanças devem ser implantadas dentro de 60 dias aos órgãos envolvidos.

Dispensa de exigências

No processo de registro de empresários e pessoas jurídicas  pela Redesim, a MP não permite a exigência de dados presentes na base de dados do governo federal e outras informações para emissão das licenças e alvarás, junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número que identifica a empresa dentre todos os órgãos públicos, com exceção das licenças ambientais, que continuaram sendo pautadas pela legislação específica.

Deve ser compartilhado aos entes federados, as informações cadastrais fiscais exigidas O CGSIM pode obrigar os entes participantes a tomarem outras iniciativas de integração, sendo possível instituir a adesão condicionada ou tácita para os não participantes.

Outras mudanças

Outras mudanças causadas pela medida provisória:

– Não será mais necessário que a junta comercial arquive o contrato e as alterações depois do escaneamento. Os documentos podem ser retirados 30 dias antes da destruição;

– Empresários podem usar o número do CNPJ como nome empresarial;

– O nome comercial de empresa perde a proteção após 10 anos de inatividade;

– Não será necessário reconhecer firma para procuração exigida pela junta comercial;

– Fim da anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos;

– O Poder Executivo não estabelecerá limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;

– Fim da exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja realizado apenas em navios de bandeira brasileira.

Acionistas minoritários

As normas de proteção para acionistas minoritários de companhias abertas, atribui exclusivamente para a assembleia-geral a decisão sobre vendas de ativos ou a contribuição para outra empresa, se o valor da operação for maior que 50% do valor total dos ativos da empresa de acordo com o último balanço aprovado.

A decisão sobre a realização de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ficará por conta da assembleia

Empresas

Outra novidade do texto, é a permissão para que o empresário possa residir no exterior, mantendo um procurador no Brasil para receber as citações nos processos da CVM contra ele, em caso da companhia aberta ou baseado na legislação societária para empresas.

Não existirá mais sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), todas as sociedades estarão sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Porém, somente após cinco anos da aprovação da nova lei é que será possível contar com as normas de recuperação judicial e falência.

Elas poderão realizar as assembleias-gerais eletronicamente, onde o endereço oficial da empresa pode ser o de um dos sócios para atividades virtuais..

Já as sociedades anônimas e por comandita por ações, foram dispensadas à designar seu objeto social.

Voto plural

O texto insere na legislação das S.A. (Lei 6.404/76) a figura do voto plural, onde uma empresa pode emitir ações ordinárias, aquelas com direito a voto, em uma classe com mais votos por ação, máximo de dez por cada uma. Na prática seria possível controlar uma empresa com aproximadamente 9% do capital.

As ações com voto plural nas empresas abertas poderão ser emitidas apenas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, tornando-se proibido para aqueles que têm ações no mercado.

As ações criadas pelo voto plural, irão depender do voto favorável de acionistas, representando metade dos votos das ações com direito a voto e metade das preferencias (sem direito a voto). Os acionistas que não concordarem com a mudança, poderão solicitar exclusão do quadro de acionistas com reembolso, segundo as regras previstas em lei.

Com vigência de sete anos, o voto plural pode ser prorrogável por qualquer prazo, caso seja decidido pelos que não possuem ações com esse poder, garantindo o direito de desistência da sociedade com reembolso.

Porém, o voto plural não será usado em decisões sobre remuneração dos administradores e a realização de transações que atendam aos critérios definidos pela CVM. Também não será possível o uso por empresas públicas ou de economia mista.

Citação eletrônica

Em relação a citação e intimação eletrônica, tornam-se a regra para relações entre empresas de qualquer porte, e o Fisco e Judiciário. O texto fixa o prazo máximo de 45 dias para a citação a partir da apresentação de uma ação.

Fora isso, as empresas precisam manter o cadastro atualizado para o recebimento das citações e intimações eletrônicas, podendo ser multada em até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias uteis do envio.

Fonte: Agência Câmara de Notícia

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Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

A maioria das pessoas sonham em ser donas do próprio negócio e com isso, podem surgir diversas dúvidas sobre as regras exigidas na hora de abrir um CNPJ. Muitos iniciam como empreendedores sem abrir mão da carteira assinada (CLT), pois assim possuem mais segurança para sustentar a construção do negócio, mantendo sua renda fixa, até começar a colher os frutos da própria empresa.

De acordo com a CLT

De acordo com a legislação, não existe nada que impeça um trabalhador registrado de possuir um CNPJ em seu nome, porém é necessário verificar o contrato de trabalho, já que cada empresa possui suas especificações onde o empregador pode fazer objeções.

A abertura de uma empresa não pode ser realizada, caso exista uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a abertura de um negócio que concorra diretamente com a empresa em que você esteja registrado, por isso sempre leia o contrato e esteja ciente das atividades permitidas para o seu negócio. É fundamental que exista uma verificação dos horários das atividades do seu negócio, para que não coincidam com o trabalho CLT.

Outro fator muito importante, é saber que em caso da saída do emprego o pagamento de seguro-desemprego não acontecerá pelo fato de existir participação em algum CNPJ.

Funcionários Públicos

Funcionários públicos seguem deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, onde a Lei 8.112/90 determina que os mesmos não podem abrir empresa própria, nem mesmo participar de outra sociedade com Sócio Administrador, é permitido apenas a participação como Sócio Investidor de uma empresa.

Tenha o suporte de especialistas preparados para te auxiliar em qualquer momento da sua empresa!

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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Dicas para abrir sua empesa MEI

Ser Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma alternativa para muitos que perderam seu emprego na pandemia ou desejam iniciar sua jornada com empreendedor.

Porém, surgem muitas dúvidas e anseios na hora de montar uma empresa MEI e por isso desenvolvemos esse artigo para que você possa se orientar antes de iniciar suas atividades.

 

1. Consulte as atividades permitidas

O primeiro passo para abrir um MEI, é consultar a disponibilidade da atividade a ser exercida, pois nem todas as atividades são permitidas para MEI. O empreendedor deve escolher uma atividade principal, podendo escolher até 15 atividades secundárias.

Para ter acesso à lista das ocupações permitidas, confira o post que desenvolvemos com a lista de todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI.

2. Informe-se sobre as exigências da prefeitura

Para realizar a emissão do alvará do MEI, deve-se consultar a prefeitura do município em que deseja exercer suas atividades, pois cada prefeitura tem seu próprio formulário, com diferentes exigências que variam de acordo com cada cidade.

Em alguns casos, a prefeitura pode exigir documentos da vigilância sanitária (caso o MEI trabalhe com alimentos) e do Corpo de Bombeiros, por exemplo. Por isso é fundamental verificar na prefeitura de seu município quais documentos serão exigidos.

3. Junte a documentação necessária

Para conseguir o seu CNPJ, serão necessários alguns documentos como RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência.

Saiba que abrir o MEI é diferente de obter o alvará de funcionamento e acesso ao portal de emissão de notas fiscais. Para realizar a abertura, você precisa apenas acessar o site, porém para conseguir o alvará é necessário se encaminhar até a prefeitura.

4. Realize o registro da empresa

Para realizar o registro da sua empresa, você deve acessar o  Portal do Empreendedor e clicar em ”Formalize-se”. Depois, clique novamente em ”Formalize-se”, após isso preencha os campos com os dados solicitados.

Após este processo, seu certificado de MEI já estará disponível junto ao seu CNPJ. Então vá até a prefeitura e solicite o seu alvará junto ao acesso ao portal de emissão de notas fiscais.

5. Mantenha o alvará e a contribuição mensal em dia

Depois que sua empresa MEI estiver aberta, será cobrado uma taxa mensal para contribuição. Uma das principais vantagens em ser MEI, é a isenção de impostos descontados nas notas fiscais, no lugar disso o imposto é um valor fixo, pago mensalmente, através do Portal do Empreendedor.

Podemos notar que ser MEI é simples, porém é preciso estar atento às obrigações que este modelo exige. Você deve se informar sobre o valor a ser pago anualmente e a data em que a prefeitura costuma fazer a cobrança, também deve manter o alvará em dia, pois em caso de atraso você perde o acesso ao portal de emissão de notas ficais, correndo o rico de perder o seu estabelecimento físico, ser multado e até mesmo fechado.

Agora você já possui informações suficientes para abrir o seu MEI, caso precise, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Consultoria Campinas, realizamos a abertura de sua empresa e cuidamos de toda a parte burocrática para que você possa focar apenas no crescimento do seu negócio.

 

 

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