Saiba como aumentar em 15% o valor da aposentadoria do MEI

O momento de se aposentar chega para todos e nessa hora, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Muitos não sabem, mas o microempreendedor individual (MEI) possui o direito aos benefício do INSS, porém, para isso, o indivíduo deve pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), tendo direito também a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

A aposentadoria do MEI, funciona da mesma forma que a aposentadoria de qualquer trabalhador mas com alguns detalhes. Essa categoria possui direito a aposentadoria por idade ou invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Fora a idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Caso o MEI queira se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

A contribuição do MEI é calculada base em 5% do salário mínimo vigente, assim ao se aposentar o MEI recebe somente um salário mínimo.

Porém, existe a possibilidade  do MEI complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS, dessa forma será possível se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

Portanto, o pagamento complementar precisa ser efetuado através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, que pode ser preenchida pela internet ou encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, precisa emitir a guia GPS e inserir o código 1910, referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI?

Siga o passo a passo para fazer a emissão de boleto DAS MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. La você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social?

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na próxima página, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na página seguinte, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

 

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INSS: Como consultar o benefício usando apenas o CPF?

Para consultar o andamento da solicitação de aposentadoria e outros benefícios, você pode acessar a plataforma do Meu INSS usando apenas o seu CPF.

Existem algumas maneiras de consultar o benefício do INSS sem a necessidade de se deslocar à uma agência, pode ser realizada através de aplicativo (Meu INSS) ou site, também através de ligações para o número 135. Caso você tenha solicitado algum benefício previdenciário e deseja acompanhar a solicitação e verificar o resultado, leia este artigo até o final.

Benefícios que podem ser consultados

Todos os benefícios garantidos pelo INSS:

  • aposentadorias;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meu INSS

Para consultar seus benefícios através do ”Meu INSS”, será necessário apenas o número de seu CPF junto a senha cadastrada na conta gov.br.

Confira abaixo o passo a passo, consulta pelo site:

  1. Faça o login
  2. Clique em “Meus Benefícios“.
  3. Assim, aparecerá os benefícios solicitados, selecione qual deve ser consultado.

Caso você for fazer a consulta pelo APP Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Digite seu CPF e após selecione “Criar sua conta”. Se já tiver uma conta, clique em “Avançar” para preencher com sua senha;
  3. Clique na opção ”Extrato de Pagamento” para consultar o benefício, você pode verificar uma lista de serviços disponíveis pelo aplicativo.

Atendimento por telefone, INSS 135

A consulta também pode ser realizada através da central de atendimento do INSS, pelo número 135. Por ligação telefônica, você deve informar o seu CPF e solicitar a verificação de seu benefício.

As ligações realizadas pelo telefone fixo não possuem custos, as ligações por celular terão custo equivalente a uma ligação local. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Respostas para o pedido do benefício

Confira abaixo os status em que sua solicitação pode apresentar durante o andamento:

  • Habilitado (pedido em análise pelo INSS);
  • Deferido (pedido aprovado e deferido);
  • Indeferido (pedido analisado e negado).

JL Ramos Contabilidade Digital

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INSS: Confira algumas dicas para obter uma aposentadoria melhor

Muitas pessoas acabam se surpreendendo negativamente quando finalmente recebem sua aposentadoria, isso ocorre, pois muitos segurados do INSS imaginavam que receberiam um valor maior como benefício.

Porém, existem algumas maneiras que podem contribuir para a melhoria de sua aposentadoria, por isso selecionamos algumas dicas que podem lhe ajudar, confira abaixo.

Porque alguns aposentados recebem valores menores dos que deveriam?

Erros podem acontecer tanto por culpa do INSS como pelo beneficiado no momento de solicitar a aposentadoria, confira abaixo alguns exemplos:

Erros do INSS

  • Não aplicar o melhor benefício;
  • Erros do CNIS, com dados divergentes;
  • Não aceitar o tempo de trabalho rural exercido pelo beneficiado;
  • Não aplicar ação trabalhista em julgado, quando a ação é ganha mas sem mais recursos;
  • Não converter tempo especial em tempo comum, quando o trabalhador praticou atividades insalubres.
Erros do beneficiado:
  • Não registrar no INSS o tempo de trabalho realizado na roça;
  • Não comunicar ao INSS que estudou em escola técnica;
  • Não registrar no INSS tempo de alistamento militar.
  • Não juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);
  • Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Juntar o PPP que está incorreto.

Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

1- Registrar todos os períodos de trabalho e contribuição

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é utilizado com base de dados do INSS, para que seja possível validar os vínculos empregatícios e contribuições dos beneficiados.
Alguns cadastros não constam no CNIS, mas não podem valer para aumento do valor do tempo de contribuição mesmo que não estejam constando.

2- Trabalhos informais

Você sabia que você pode reconhecer o período de trabalho informal como tempo de contribuição? Se você trabalhou sem registro, mas obteve um vínculo empregatício com algum empregador, saiba como solicitar o abono desse período:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal ao INSS;
  • Solicitar o reconhecimento do vínculo de trabalho à Justiça de Trabalho e depois averbar ao INSS.

Para realizar a solicitação, é necessário estar com toda documentação que comprove o vínculo do empregado com o empregador, confira abaixo o que pode ser utilizado como prova:

  • conversas em aplicativos como Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos exercidos;
  • registros de pontos realizados no local do trabalho;
  • comprovantes de pagamentos realizados pelo empregador;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho e/ou no local da empresa;
  • qualquer documento com informações que possam comprovar a existência de um vínculo de trabalho.

3- Trabalho concomitante

Quando o trabalhador realiza atividades laborais em dois ou mais empregos durante um mesmo período, caracteriza-se o chamado trabalho concomitante.

Segundo a Lei 13.846/2019, o salário de benefício do segurado que contribuir com atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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