Você sabe da diferença entre Previdência e Assistência Social?

Previdência e Assistência Social, são termos muitas vezes confundidos e a maioria das pessoas não sabem o que os diferenciam.

De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que devem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Com isso, a seguridade social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social,  com o objetivo de levar o bem-estar e a justiça social.

Previdência Social X Assistência Social

Previdência Social é um seguro social destinada a todo trabalhador com carteira assinada, que contribui mensamente para garantir uma renda no momento em que não puder mais trabalhar. Para ter direito aos benefícios da previdência é preciso contribuir. Todo trabalhador com carteira

Já os trabalhadores autônomos e os empresários, são contribuintes individuais. Aqueles que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Assistência social é um direito que todo cidadão possui caso necessite, independente de contribuições.

A função da assistência social é proteger os cidadãos que precisam de auxílio em situações de vulnerabilidade, como: amparar às crianças e aos adolescentes carentes; habilitar as pessoas portadoras de deficiência garantindo um salário de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que comprovem não proverem à própria manutenção ou de não serem providos por familiares.

Benefícios da Previdência Social

  • Auxílio-Acidente;
    • Para aqueles que sofrerem acidente de qualquer natureza;
    • Para aqueles que receberam auxílio-doença em razão do acidente;
    • Para aqueles que sofrerem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário e comum
    • Destinado aos que desenvolverem incapacidade temporária para o trabalho, comprovando os problemas de saúde através de laudos e dados médicos;
    • Segurado com carência de 12 meses, que tenha realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
    • Qualidade de segurado.
  • Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
    • Possuir 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS;
    • Preso em regime fechado ou em regime semiaberto, preso até 17/01/2019;
    • Média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
    • Não receber salário ou benefício do INSS durante a prisão.
  • Pensão por Morte;
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão por Morte Rural;
    • Destinado aos dependentes do segurado especial: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão especial por hanseníase;
    • Destinada para aqueles que foram atingidos pela hanseníase e estiveram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.
  • Aposentadoria por invalidez;
    • Todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores (exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91).
  • Aposentadoria por Idade Rural;
    • Trabalhar menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
    • Possuir no mínimo 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
    • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
    • 65 anos, se homens
    • 60 anos, se mulheres 60.
    • Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
    • Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
    • Mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
    • A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
    • Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
      • Idade Progressiva
      • Pedágio 50%
      • Pedágio 100%
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
    • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
    • 15 anos de tempo de contribuição
    • comprovar deficiência durante esse tempo de contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
    • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
    • Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
      • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
      • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
      • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
  • Salário-maternidade
    • Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, ao longo do período de afastamento do trabalho, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
    • Poderão ter o benefício as seguintes trabalhadoras:
      • Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
      • Contribuinte facultativo;
      • MEI – Micro Empreendedor Individual;
      • Desempregados porém segurado;
      • Empregada doméstica;
      • Segurado especial;
      • Contribuinte individual.
  • Seguro-defeso pescador artesanal 
    • Tem direito ao seguro, pescadores ativos que atuam de forma ininterrupta e exclusiva, individualmente ou em família, que não possuam outra fonte de renda, que sejam segurados especiais na categoria pescador profissional artesanal.
  • Salário-família
    •  Benefício pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador.

Benefícios da Assistência Social

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Tem direito ao BPC os brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem residência no Brasil.
    • Aqueles que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
    • Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
    • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
    •  Os cidadãos com 60 anos ou mais, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não possua condições mínimas necessárias para se aposentar, nem  renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, possuem o direito.
  • Benefícios eventuais:
    • Provisões da Assistência Social para proteger indivíduos e famílias à enfrentarem de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
  • Auxílio Brasil:
    • Programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza no Brasil.

 

JL RAMOS CONTABILIDADE CAMPINAS

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INSS: Como consultar o benefício usando apenas o CPF?

Para consultar o andamento da solicitação de aposentadoria e outros benefícios, você pode acessar a plataforma do Meu INSS usando apenas o seu CPF.

Existem algumas maneiras de consultar o benefício do INSS sem a necessidade de se deslocar à uma agência, pode ser realizada através de aplicativo (Meu INSS) ou site, também através de ligações para o número 135. Caso você tenha solicitado algum benefício previdenciário e deseja acompanhar a solicitação e verificar o resultado, leia este artigo até o final.

Benefícios que podem ser consultados

Todos os benefícios garantidos pelo INSS:

  • aposentadorias;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meu INSS

Para consultar seus benefícios através do ”Meu INSS”, será necessário apenas o número de seu CPF junto a senha cadastrada na conta gov.br.

Confira abaixo o passo a passo, consulta pelo site:

  1. Faça o login
  2. Clique em “Meus Benefícios“.
  3. Assim, aparecerá os benefícios solicitados, selecione qual deve ser consultado.

Caso você for fazer a consulta pelo APP Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Digite seu CPF e após selecione “Criar sua conta”. Se já tiver uma conta, clique em “Avançar” para preencher com sua senha;
  3. Clique na opção ”Extrato de Pagamento” para consultar o benefício, você pode verificar uma lista de serviços disponíveis pelo aplicativo.

Atendimento por telefone, INSS 135

A consulta também pode ser realizada através da central de atendimento do INSS, pelo número 135. Por ligação telefônica, você deve informar o seu CPF e solicitar a verificação de seu benefício.

As ligações realizadas pelo telefone fixo não possuem custos, as ligações por celular terão custo equivalente a uma ligação local. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Respostas para o pedido do benefício

Confira abaixo os status em que sua solicitação pode apresentar durante o andamento:

  • Habilitado (pedido em análise pelo INSS);
  • Deferido (pedido aprovado e deferido);
  • Indeferido (pedido analisado e negado).

JL Ramos Contabilidade Digital

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Benefícios flexíveis, tendência para 2021

O vírus da covid-19 trouxe diversas consequências para toda a população mundial, onde mudanças tiveram que ser feitas para que houvesse uma adaptação à este modo de vida restrito. Com isso, o home office ganhou forças e se tornou o principal modelo de trabalho para gestores e colaboradores, na maioria das empresas.

Esse novo formato gerou novas perspectivas no cenário corporativo brasileiro, pois enquanto alguns profissionais foram sujeitados à redução salarial, muitos outros foram contratados/promovidos por videoconferência, onde os que souberam se adaptar as mudanças, tiveram mais facilidade ao lidar com a crise. Dessa maneira as reuniões empresariais, internas ou com clientes, passaram a acontecer também de maneira remota.

O novo modelo de trabalho foi bem aceito pela maioria dos trabalhadores, pois foi perceptível que estar em casa com mais liberdade para produzir, companhia familiar, proteção contra o vírus e diminuição do tempo gasto por dia com transporte público, se torna mais confortável e mais eficiente para colaboradores. Isso deixa evidente, que é necessário as empresas dedicarem mais tempo para pensar em seus funcionários na hora da contratação e pensando em retê-lo, na ocasião dos bons profissionais.

Para que isso aconteça de forma segura para todos, os benefícios flexíveis são fundamentais, e para 2021 a oportunidade de escolher os benefícios que mais se ajustam com cada colaborador, deve aumentar, já que uma pesquisa realizada com diretores de RH em 13 diferentes países, apontam o Brasil como líder em rotatividade de funcionários.

Mesmo assim, muitos colaboradores estão ainda insatisfeitos e, quanto mais ajustado com as necessidades de cada beneficiado, mais qualidade para produzir o trabalhador terá

Com o aumento do número de Startups, está demanda vem sendo suprida, tornando-se uma grande tendência com as empresas e com os profissionais. O crescimento deve ser ainda maior no ano de 2021.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

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