Quando será disponibilizado o empréstimo do Auxílio Brasil?

Os beneficiários do Auxílio Brasil aguardam pela liberação do empréstimo consignado para famílias que recebem o benefício social.

Porém, mesmo já tendo sido anunciado há algum tempo, o crédito consignado para o Auxilio Brasil ainda não está disponível, por isso muitos desejam saber quando será permitido acessar o benefício e como irá funcionar.

Desenvolvemos esse artigo para esclarecer quando será possível a contratação da nova modalidade de crédito do Auxílio Brasil.

Quando o consignado será liberado?

Assinado pelo presidente Jair Bolsonabo, o consignado do Auxílio Brasil já foi aprovado mas não está disponível para contratação do empréstimo devido a regulamentação do Ministério da Cidadania que não foi publicada até o momento.

Assim, enquanto não existir a regulamentação do Ministério da Cidadania, o crédito não pode ser liberado mesmo com a assinatura do presidente.

Ronaldo Bento, ministro da Cidadania, se pronunciou informando que a previsão para liberação do crédito é para o início do mês de setembro.

Como funcionará o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

O empréstimo consignado, nada mais é do que uma forma de obter crédito onde o pagamento das parcelas é realizado pela folha de pagamentos.

O pagamento acontece antes do beneficiário receber, assim quase não existem riscos de inadimplência, o crédito pode ser oferecido para aqueles que possuem nome sujo.

Como o risco é praticamente nulo, terão melhores taxas de juros já que o desconto ocorre direto da folha. Existe uma margem em que o beneficiário poderá comprometer para contratar o empréstimo consignado, margem de 40% do valor do benefício.

Por exemplo, o beneficiário que ganha R$ 600 de Auxílio Brasil, poderá comprometer até R$ 240 por mês com o pagamento do empréstimo, recebendo então R$ 360 por mês, tendo em vista o desconto do empréstimo.

Não haverá limite para o valor que o beneficiário poderá contratar, o limite está atrelado até quanto se pode comprometer da renda do Auxílio Brasil com o pagamento do empréstimo consignado.

Compartilhe este artigo:

Você sabe da diferença entre Previdência e Assistência Social?

Previdência e Assistência Social, são termos muitas vezes confundidos e a maioria das pessoas não sabem o que os diferenciam.

De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que devem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Com isso, a seguridade social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social,  com o objetivo de levar o bem-estar e a justiça social.

Previdência Social X Assistência Social

Previdência Social é um seguro social destinada a todo trabalhador com carteira assinada, que contribui mensamente para garantir uma renda no momento em que não puder mais trabalhar. Para ter direito aos benefícios da previdência é preciso contribuir. Todo trabalhador com carteira

Já os trabalhadores autônomos e os empresários, são contribuintes individuais. Aqueles que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Assistência social é um direito que todo cidadão possui caso necessite, independente de contribuições.

A função da assistência social é proteger os cidadãos que precisam de auxílio em situações de vulnerabilidade, como: amparar às crianças e aos adolescentes carentes; habilitar as pessoas portadoras de deficiência garantindo um salário de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que comprovem não proverem à própria manutenção ou de não serem providos por familiares.

Benefícios da Previdência Social

  • Auxílio-Acidente;
    • Para aqueles que sofrerem acidente de qualquer natureza;
    • Para aqueles que receberam auxílio-doença em razão do acidente;
    • Para aqueles que sofrerem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário e comum
    • Destinado aos que desenvolverem incapacidade temporária para o trabalho, comprovando os problemas de saúde através de laudos e dados médicos;
    • Segurado com carência de 12 meses, que tenha realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
    • Qualidade de segurado.
  • Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
    • Possuir 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS;
    • Preso em regime fechado ou em regime semiaberto, preso até 17/01/2019;
    • Média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
    • Não receber salário ou benefício do INSS durante a prisão.
  • Pensão por Morte;
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão por Morte Rural;
    • Destinado aos dependentes do segurado especial: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão especial por hanseníase;
    • Destinada para aqueles que foram atingidos pela hanseníase e estiveram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.
  • Aposentadoria por invalidez;
    • Todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores (exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91).
  • Aposentadoria por Idade Rural;
    • Trabalhar menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
    • Possuir no mínimo 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
    • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
    • 65 anos, se homens
    • 60 anos, se mulheres 60.
    • Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
    • Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
    • Mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
    • A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
    • Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
      • Idade Progressiva
      • Pedágio 50%
      • Pedágio 100%
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
    • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
    • 15 anos de tempo de contribuição
    • comprovar deficiência durante esse tempo de contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
    • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
    • Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
      • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
      • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
      • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
  • Salário-maternidade
    • Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, ao longo do período de afastamento do trabalho, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
    • Poderão ter o benefício as seguintes trabalhadoras:
      • Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
      • Contribuinte facultativo;
      • MEI – Micro Empreendedor Individual;
      • Desempregados porém segurado;
      • Empregada doméstica;
      • Segurado especial;
      • Contribuinte individual.
  • Seguro-defeso pescador artesanal 
    • Tem direito ao seguro, pescadores ativos que atuam de forma ininterrupta e exclusiva, individualmente ou em família, que não possuam outra fonte de renda, que sejam segurados especiais na categoria pescador profissional artesanal.
  • Salário-família
    •  Benefício pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador.

Benefícios da Assistência Social

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Tem direito ao BPC os brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem residência no Brasil.
    • Aqueles que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
    • Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
    • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
    •  Os cidadãos com 60 anos ou mais, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não possua condições mínimas necessárias para se aposentar, nem  renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, possuem o direito.
  • Benefícios eventuais:
    • Provisões da Assistência Social para proteger indivíduos e famílias à enfrentarem de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
  • Auxílio Brasil:
    • Programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza no Brasil.

 

JL RAMOS CONTABILIDADE CAMPINAS

Compartilhe este artigo: