Saiba como sacar o FGTS por motivos de saúde.

Existem algumas situações onde o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado como por exemplo: demissão sem justa causa, desastres naturais, aposentadoria, por motivos graves de saúde e outros.

As regras atuais determinam que o FGTS pode ser sacado por motivos de saúde quando o empregado apresentar doenças como: câncer, aids, cegueira, Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, nefropatia, hepatopatia, Paget em estado avançado, colocação de próteses ou qualquer outra doença em estágio terminal.

Outra forma de adquirir o recurso é caso a pessoa doente seja dependente do titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia, onde o acesso será ao valor total presente no fundo.

Em caso de compras de prótese ou órtese, o trabalhador poderá realizar o saque caso esteja impedido de atuar de maneira plena no mercado por pelo menos dois anos. O valor a ser sacado neste caso será equivalente ao valor da prótese ou órtese.

Para consultar os documentos e formulários necessários para solicitação do benefício deve-se acessar a página da Caixa na internet, através do aplicativo ou presencialmente nas agências Caixa. Se o pedido não for aceito, será possível entremear recurso administrativo em um período de no máximo 30 dias depois da emissão do laudo analisado pela perícia médica. Caso seja negado novamente, o trabalhador poderá recorrer a Justiça.

Para ajudar àqueles que não possuem condições de financiar um advogado, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita, então quando um requerimento for indeferido, o trabalhador ou dependente poderão se dirigir a uma unidade de Defensoria Pública para analisaram o acaso e ajudarem como for possível.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Revisão do FGTS pode render até R$ 72 mil aos trabalhadores

Revisão do FGTS: como isso impacta no bolso do trabalhador e como solicitar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma pauta que desperta muito interesse entre os trabalhadores, já que a ação gera impacto na vida de muitos brasileiros.

O Fundo de Garantia, é uma reserva que protege os empregados em situações de vulnerabilidade, como por exemplo uma demissão sem justa causa. Essa reserva é constituída por depósitos mensais realizados pelo empregador, quantia que equivale a 8% do salário.

Porém, a lei determina que esse dinheiro possa ser sacado apenas em situações específicas, não podendo ser sacado a qualquer momento, o dinheiro depositado em conta vinculada passa por rendimentos. A Taxa Referencial (TR) é utilizada para correção monetária do fundo de garantia, porém desde 1999 não acompanha o avanço da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

Devido a isso, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que os valores depositados sejam corrigidos, por não renderam como deveriam. A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período desde 1999.

Revisão do FGTS

Para concluir, a revisão do FGTS visa a substituição da TR, que desde 2017 se encontra zerada, por um índice que corrige os valores depositados de maneira adequada, de acordo com os avanços da inflação.

Dessa forma, consideram-se alguns pontos que podem tomar o lugar da taxa, como os seguintes índices:

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
  • IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por decidir pela substituição da TR ou não, inclusive adiou o julgamento para revisão do fundo, sem data para ser votada desde o ano passado. Advogados acreditam que a votação deve ocorrer a qualquer instante.

Apesar da grande lentidão para uma decisão do supremo, mais trabalhadores terão tempo para conseguiram se beneficiar com a correção dos valores, caso o STF decida pela revisão, impactando milhões de pessoas.

Veja também: Como sacar o FGTS mesmo trabalhando

Quanto um trabalhador pode ganhar com a revisão?

Estima-se que com a aplicação da TR, aproximadamente R$ 561 bilhões em prejuízo foram gerados desde 1999, porém a quantidade que cada trabalhador receberá, depende de muitos fatores como valor de salário, volume de depósitos em conta, tempo de permanência do dinheiro no fundo e outros. Por isso o cálculo do benefício pode variar bastante.

Quanto rende o FGTS?

Os recursos depositados na conta do FGTS rendem 3% ao ano mais a atualização mensal da Taxa Referencial, a Caixa Econômica distribui o FGTS, com objetivo de rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O repasse é realizado proporcionalmente ao saldo das contas vinculadas no último dia do ano. Dessa forma, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

Foi aprovado neste ano, o repasse de R$ 8,12 bilhões pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, valor que condiz a 96% do resultado positivo registrado em 2020. A rentabilidade do fundo alcançou 4,92% com a distribuição dos resultados no ano de 2020.

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Como sacar o FGTS mesmo trabalhando?

O que é FGTS?

Com o intuito de proteger o trabalhador demitido por justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todo trabalhador brasileiro, contratado pelo modelo de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais possuem direito ao FGTS.

Ao início dos meses, os empregados recebem o depósito em contas nominais abertas na Caixa, onde o empregador deposita 8% do salário do funcionário. Esses depósitos mensais constituem o FGTS, que muitos acreditam que a única maneira de receber o dinheiro do Fundo de Garantia é através de uma demissão, porém não funciona dessa forma.

A principal regra para que o trabalhador receba os valores destinados à ele, é de fato através do desligamento do trabalho, que é justamente o motivo para criação desse benefício. Porém, existem outras formas garantidas por lei que permitem a realização do saque mesmo estando trabalhando.

Compra de imóvel

O saque do valor completo do FGTS, também pode ser realizado, para compra ou construção de um imóvel, caso se enquadre nas seguintes exigências:

  • Mínimo de três anos de carteira assinada sob regime do FGTS, não necessariamente consecutivos;
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Não possuir nenhum imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, podendo realizar a compra em outra cidade apenas;
  • O imóvel deve ser destinado a moradia do empregado e não para aluguel.

Doenças

Funcionários com algum tipo de doença grave podem receber o saldo do FGTS, que também pode ser sacado por seus dependentes caso haja necessidade.

Comorbidades que validam o saque:

  • Empregado ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Empregado ou dependentes portadores do vírus HIV;
  • Empregado ou dependentes em estágio terminal, causado por doenças graves.

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário, é uma nova modalidade criada pelo governo, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário de cada empregado. Em caso de desligamento, o funcionário pode sacar o valor referente à multa rescisória. Como a medida é opcional, é preciso fazer a solicitação dela para começar a receber.

Quem migrar para o saque-aniversário e por algum motivo desejar retornar ao Saque-Rescisão, poderá solicitar a mudança. O trabalhador precisará aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.

Aposentadoria

Aqueles que se aposentam, possuem o direito de sacar o FGTS, recebendo todo o saldo acumulado durante os anos, seja em contas ativas ou inativas (que dizem respeito ao atual emprego e aos anteriores).

Se após a aposentadoria o trabalhador continuar ativo em sua profissão, poderá realizar o saque total ou mensal dos valores. Mas em caso de mudança de emprego, as condições voltam a ser as mesmas, podendo receber apenas ao final de contrato.

Outras situações que permitem o saque

As situações que listamos, não dão direito ao saque do FGTS estando trabalhando, porém geralmente permitem o resgate do Fundo de Garantia:

  • Demissão sem justa causa;
  • Caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Aquisição da casa própria;
  • Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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