Aprovada Lei 14.151/21 – Afastamento da Gestante do Trabalho Presencial

Na última quarta-feira (12/05), foi aprovada a Lei 14.151/21, relacionada ao afastamento de gestantes do trabalho presencial devido a pandemia, contendo apenas dois artigos:

  • Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A medida foi tomada para a proteção da saúde no ambiente de trabalho, já que o vírus da Covid-19 ainda se prolifera descontroladamente em nosso país. A lei 14.151/2021 que determina o afastamento imediato de gestantes das atividades de trabalho presencial sem prejuízo da remuneração, até o fim do período de calamidade pública que enfrentamos.

Para entender melhor sobre a nova lei e suas consequências, a JL Ramos Contabilidade Campinas disponibilizou um vídeo explicativo para que não haja mais dúvidas sobre o assunto.

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