De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

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Saiba como abrir uma Empresa Individual (EI)

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo, ainda mais quando este processe é realizado individualmente.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

Defina a Natureza Jurídica

A natureza jurídica de um negócio, é o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

No caso do Empresário Individual, os modelos permitidos são:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Identificar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Escolha o regime tributário

Regime Tributário, é o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Defina o Porte da Empresa

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a negócio estará localizado, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Fale Conosco! 

 

 

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Diferenças entre Porte, Regime Tributário e Natureza Jurídica

Para abrir uma empresa você precisará decidir se abrirá sozinho(a) ou com sócio(s) e a partir disso, definir a natureza jurídica. Depois, você deverá escolher as atividades permitidas para atuação em seu negócio (CNAEs), qual será o porte da empresa e, por último, o regime tributário.
É muito comum confundir esses termos, principalmente se você está abrindo o seu CNPJ pela primeira vez. Com isso, a JL Ramos Contabilidade Digital, desenvolveu esse artigo para acabar com as dúvidas em relação aos termos.

Porte Empresarial

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Natureza Jurídica

É o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

Confira qual se relaciona mais com o seu modelo de negócio:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Sociedade Anônima

Outra forma de sociedade é a Sociedade Anônima, ou S/A, não possui sócios, mas, sim, acionistas, onde ao invés de cotas, o capital é dividido em ações. Com isso, os acionistas podem comprar e vender suas ações livremente.

Existem duas modalidades dentro da Sociedade Anônima:

capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores.

-capital fechado: não compra ou vende ações para o público geral e, sim, para “convidados” ou então para outros sócios, ou acionistas, já envolvidos.

Sociedade Simples Limitada

É uma da modalidade da Sociedade Simples, uma empresa prestadora de serviços, constituídas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Geralmente é escolhida por profissões intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados, contadores e outros.

A Sociedade Simples Limitada, diferente de sua contraparte (a Sociedade Simples Pura), pois existe a separação de patrimônios pessoais dos empresariais, protegendo os bens do dono em caso de dívidas da empresa.

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

Regime Tributário

É o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Digital

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

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