Refis: Aprovado pelo Senado

Na última quinta-feira (5), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que estabelece a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, para as empresas do Simples, incluindo as que estão em recuperação judicial. Com unanimidade na aprovação, que foi comemorada por senadores e empresários que foram afetados pela pandemia, a medida é vista como essencial para recuperação econômica.

“A reabertura do prazo de adesão ao programa vai injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, em vez de renúncia de receitas, vai oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, afirmou o líder do governo no Senado.

Segundo o texto aprovado, os empreendedores mais impactados, irão possuirão condições mais eficientes para o pagamento das dívidas geradas nos anos de 2019 e 2020, especificamente. O Refis é uma forma de recuperar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia, onde o PLP estabelece regras para negociação de dívidas de dívidas de micro e pequenas empresas com a União.

Simples Nacional

O projeto estabelece o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para todas as empresas optantes deste regime.

O Simples Nacional é um regime de tributação direcionado ao microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Aqueles que optam pelo sistema possuem diversas vantagens, em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

São consideradas microempresas, pessoas jurídicas que faturaram até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. As empresas de pequeno porte, devem faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Os débitos vencidos até o mês anterior ao que lei entrar em vigor, serão passíveis de reescalonamento. Podendo entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.

Estão inclusos também os débitos já parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. De acordo com o texto, as contribuições previdenciárias são as únicas que não poderão ser divididas em 180 parcelas, apenas em 60, devido proibição e o parcelamento delas em prazo maior, de acordo com a Constituição.

 

Tramitação

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG, foi o autor da matéria aprovada, em forma de substitutivo no plenário na última quinta feira. Porém, para entrar em vigor, precisa também da aprovação dos deputados.

Aprovado por senadores e encaminhado à Câmara, o texto é um substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

 

Fonte: Contábeis

 

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