MEI: Mudanças para 2022

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Mudanças para 2022

Segundo o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2021, o limite de faturamento para o MEI a partir do ano que vem, pode mudar de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A possibilidade de contratar dois colaboradores também passa a ser válida, assim o microempreendedor individual poderá receber aproximadamente R$ 10,8 mil por mês.

Outra possível mudança seria do salário mínimo para R$ 1200, onde o valor do DAS já que possui a média de 5% do salário vigente (5% de R$ 1100 é de R$ 55, mais os impostos ISS e ICMS). Caso o salário mude, o valor depositados ao INSS também mudará para R$ 60, onde o microempreendedor poderá pagar de R$ 61 até R$ 66 por mês e o boleto pode ser emitido pelo portal PGMEI.

Como aumentar o faturamento do MEI em 2022

Para aqueles que desejam aumentar o faturamento em 2022, existem tendências a serem seguidas, como por exemplo a presença das empresas nas redes sociais e sites, confira abaixo os principais pontos a serem seguidos:

  • Presença efetiva nas redes sociais (Instagram, LinkedIn, YouTube, etc)
  • Desenvolver um site de qualidade para que sua empresa esteja bem ranqueada nos mecanismos de pesquisa, se possível contrate um profissional especializado para desenvolver os conteúdos do site, aumentando seus índices de venda através do marketing de conteúdo.
  • Contratar o serviço de um profissional que fique responsável por cuidar da análise das estratégias e resultados de marketing dentro da empresa. Geralmente esse profissional é contratado para cuidar e desenvolver as estratégias nos meios digitais, sendo necessário que esse profissional tenha conhecimento de todas as possíveis estratégias de marketing no mundo digital para garantir que as melhores sejam escolhidas para alavancar os números da empresa.

Migração para o meio digital deve ser cautelosa

A mudança do MEI para o digital, precisa ser realizada com muita cautela, para que o público do negócio se sinta engajado com o conteúdo que está sendo comunicado.

A empresa precisa se apresentar como uma autoridade nos temas que serão abordados nas redes e engajar seus conteúdos. Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para compreender as melhores formas de comunicação com os clientes através das redes.

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Refis: Aprovado pelo Senado

Na última quinta-feira (5), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, que estabelece a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, para as empresas do Simples, incluindo as que estão em recuperação judicial. Com unanimidade na aprovação, que foi comemorada por senadores e empresários que foram afetados pela pandemia, a medida é vista como essencial para recuperação econômica.

“A reabertura do prazo de adesão ao programa vai injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, em vez de renúncia de receitas, vai oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, afirmou o líder do governo no Senado.

Segundo o texto aprovado, os empreendedores mais impactados, irão possuirão condições mais eficientes para o pagamento das dívidas geradas nos anos de 2019 e 2020, especificamente. O Refis é uma forma de recuperar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia, onde o PLP estabelece regras para negociação de dívidas de dívidas de micro e pequenas empresas com a União.

Simples Nacional

O projeto estabelece o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para todas as empresas optantes deste regime.

O Simples Nacional é um regime de tributação direcionado ao microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. Aqueles que optam pelo sistema possuem diversas vantagens, em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

São consideradas microempresas, pessoas jurídicas que faturaram até R$ 360 mil nos últimos 12 meses. As empresas de pequeno porte, devem faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Os débitos vencidos até o mês anterior ao que lei entrar em vigor, serão passíveis de reescalonamento. Podendo entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.

Estão inclusos também os débitos já parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. De acordo com o texto, as contribuições previdenciárias são as únicas que não poderão ser divididas em 180 parcelas, apenas em 60, devido proibição e o parcelamento delas em prazo maior, de acordo com a Constituição.

 

Tramitação

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG, foi o autor da matéria aprovada, em forma de substitutivo no plenário na última quinta feira. Porém, para entrar em vigor, precisa também da aprovação dos deputados.

Aprovado por senadores e encaminhado à Câmara, o texto é um substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

 

Fonte: Contábeis

 

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