Saiba qual o novo valor do PIS/Pasep pago aos trabalhadores

 PIS/Pasep trata-se é um direito dos empregados da iniciativa privada e servidores públicos. Todo ano, benefício é pago aos trabalhadores habilitados, de acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo.

Como de costume, a liberação do abono acontece no ano seguinte ao ano-base. Ou seja, aqueles que realizaram atividades de carteira assinada em 2018, por exemplo, recebeu os valores do benefício em 2019.

Porém em 2021, houve um adiamento em relação a entrega do abono por consequência da Covid-19, fazendo com que o governo redirecionasse os recursos do programa. Com isso, o abono PIS/Pasep que refere-se ao meses trabalhados em 2020, que deveria ser pago no ano passado, foi liberado apenas no primeiro trimestre de 2022.

Esse atraso, trouxe consequências presentes até o dia de hoje, já que o abono salarial ano-base 2021 ainda não foi liberado aos trabalhadores. Até então, não existe nenhuma informação oficial sobre o calendário de pagamentos referente ao benefício, porém, a previsão é de que o benefício fique para o início de 2023.

Novo valor do abono PIS/Pasep

Sendo assim, caso o abono seja liberado apenas em 2023, o benefício terá seu valor reajustado, já que o valor anual toma como base o salário mínimo vigente no ano da liberação, que já possui aumentos programados para o próximo ano.

O novo valor será definido pelo governo de acordo com o acúmulo da inflação em 12 meses, medido através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Porém a quantia definitiva será anunciada apenas no próximo ano, mas já é possível conferir projeções a sobre o valor do piso nacional de 2023.

Dessa forma, a previsão indica que em 2023, o salário mínimo saltará de R$ 1.212 para R$ 1.302, sendo esse o novo teto do abono PIS/Pasep, caso o Congresso Nacional aprove o orçamento.

Como sei o quanto vou receber do abono salarial?

O salário mínimo é teto para o benefício, dessa forma só será possível receber no máximo o valor equivalente ao piso nacional em vigência. Se a última projeção se confirmar, os trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, receberão até 1.302.
O número de meses trabalhados no decorrer do ano-base, é o que definirá se o beneficiário  será contemplado com o teto ou outros valores. Assim, aqueles que atuaram por 1 mês, por exemplo, receberão 1/12 de R$ 1.302, que arredondando resulta em R$ 109.

Confira abaixo os valores proporcionais aos meses trabalhados, e o salário mínimo previsto para 2023.

Tempo de serviço em 2021 Possível valor do abono em 2023
1 mês R$ 109
2 meses R$ 217
3 meses R$ 326
4 meses R$ 434
5 meses R$ 543
6 meses R$ 651
7 meses R$ 760
8 meses R$ 868
9 meses R$ 977
10 meses R$ 1.085
11 meses R$ 1.194
12 meses R$ 1.302 (teto)

Regras do abono PIS/Pasep 

Para receber o abono salarial, é preciso que os trabalhadores se enquadrem nos seguintes abaixo:

  • Estar, no mínimo, 5 anos inscrito no PIS/Pasep no ano-base;
  • Trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Recebido remuneração média de até 2 salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

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MEI: 3 mudanças para 2023

Algumas mudanças estão previstas para o próximo ano, como a NFS-e através do Portal do Simples Nacional que foi confirmada, enquanto outras estão em análise como o aumento do limite do faturamento.

1. NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

O micro empreendedor individual, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir de 2023. De acordo com o Sebrae essa mudança beneficiará 13 milhões de empreendedores.

2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários

Está em análise o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A possibilidade de contratação de dois funcionários também está sendo analisada.

3. Aumento no valor da contribuição mensal

Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.

O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?

Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.

O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado pelas Comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023.

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Médico Autônomo x Médico PJ

Com o avanço da tecnologia medicina, cada vez mais estão surgindo investimentos na abertura de consultórios e clínicas. Mas as altas taxas de cargas tributárias no Brasil, ainda assustam os profissionais do ramo. Por isso, quem deseja abrir uma clínica (ou consultório) médica, deve se perguntar qual é a melhor opção de regime tributário: Médico Autônomo (Pessoa Física) ou Médico PJ (Pessoa Jurídica)?

A resposta depende do seu investimento inicial, se for necessário iniciar as atividades com um investimento baixo, é mais vantajoso ser Médico PF, caso contrário ser Médico PJ se torna a melhor opção. Isso ocorre, pois quem opta por PF não possui a necessidade de ter um contador e as despesas do consultório podem ser quitadas no imposto de renda. O imposto sobre os serviços prestados varia de 7,5 a 27,5%. Mas, como nesse caso não haverá o auxílio de um contador no dia a dia, o cuidado com o imposto de renda deve ser muito maior para que não aconteçam maiores complicações. É fundamental manter as informações do fluxo de caixa do consultório organizados.

Já os que optam em ser PJ acabam tendo mais burocracias, porém as vantagens também são maiores. Você pode contratar mais funcionários, tem mais facilidade para conseguir crédito e consegue se credenciar em mais convênios. Caso escolha pelo Simples Nacional, o imposto é a partir de 6%. É preciso contratar um contador especializado e o INSS é pago sobre o pro labore, que é seu salário. Ser PJ é ideal para quem tem clínicas a partir de duas cadeiras.

Além do simples nacional, o consultório pode se enquadrar no lucro presumido. Onde a tributação é de 13,33% sobre o faturamento, já incluindo os impostos federais e municipais. Se o médico tem funcionários, paga-se o INSS Patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento.

Como é a tributação de um médico autônomo?

Nessa categoria, os médicos  trabalham como profissionais liberais ou autônomos, sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

Um problema desse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS. Vale ressaltar que os médicos que optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, tornam-se mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Nesse caso os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:

1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Os valores recebidos devem ser controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão, com os seguintes impostos:

INSS: A contribuição previdenciária com alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, valor máximo de R$ 1.286,71 por mês.

IRRF: Valor do Imposto de Renda retido na fonte, podendo variar de 0% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não há limite para retenção.

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Os impostos dos médicos serão descontados pelo contratante, que deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o recolhimento dos valores devidos.

São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, valor máximo de R$ 707,69 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, sem limite para retenção.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

 

ISS: O imposto sobre serviços será devido de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de seu município, as regras podem variam de acordo com cada cidade, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

No exemplo abaixo, temos o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

Salário Bruto R$ 10.000
IRRF R$ 1.686,03
INSS R$ 707,69
ISS R$ 500,00
Salário Líquido R$ 7.106,28

Como é a tributação de um Médico PJ (pessoa jurídica)?

Os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pelo CNPJ. É quando o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e pessoa física, os seus pacientes diretos. Se a empresa opta pelo Simples Nacional, os impostos são:

DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional  incidem sobre o faturamento total da empresa.

A tributação para atividades médicas pode variar no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O determina o anexo de tributação é o fator R.

O fator R é o valor do pró-labore dividido pelo faturamento, referentes aos últimos 12 meses. Dessa forma, quando o resultado for maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Se não atingir o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.

INSS: A previdência será recolhida de acordo com o valor do pró-labore do sócio ou dono. Nas atividades médicas, no Simples Nacional, o INSS é recolhido fora da DAS, com alíquota de 11% com limite ao teto do INSS, o desconto máximo chegará a R$ 707,69.

IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), de acordo com a tabela de IRPF abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

Assim, de acordo com o exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:

Valor Bruto R$ 10.000,00
(-) imposto sobre faturamento R$ 600,00
(-) serviço do contador (média) R$ 400,00
(-) INSS R$ 308,00
(-) IRPF R$ 44,10
Valor líquido mensal R$ 8.647,90

Vale lembrar que dentro neste cálculo está incluso o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) por isso precisam de contador. No exemplo, o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Médicos podem pagar menos impostos com o fator R, saiba como!

 

Os médicos que decidem abrir uma empresa, precisam se atentar a diversos fatores,  principalmente ao pagamento de impostos, o que inclui o conceito do FATOR R.

Muitos que possuem empresas enquadradas no Simples Nacional, não imaginam ao que se refere o FATOR R e a importância do mesmo para o funcionamento da empresa.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para explicar sobre o Fator R para médicos e clínicas médicas.

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

A importância do FATOR R para os médicos

Para os médicos que possuem clínicas, o Fator R pode tornar a sua atividade mais eficiente e econômica do que estão acostumados, já que os impostos são gastos bem relevantes e que muitas vezes dificultam o andamento de qualquer negócio.

Com isso, é fundamental que você conte com a ajuda de um contador especializado para te ajudar não só com o Fator R, mas com toda a demanda tributária que sua empresa precisa cumprir.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

 imposto

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V

A Lei Complementar Nº 155, criada em 2016, gerou uma reforma na legislação, principalmente na Lei Complementar N°123/2006, que regulamenta o Simples Nacional. Uma das principais mudanças causadas pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI, onde as atividades referentes a este anexo agora figuram no anexo V.

Devido a essa alteração, adotou-se  um novo método de cálculo, chamado de Fator R, onde essas atividades, dependendo desse tal Fator R, se enquadram no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

Como se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

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