Qual o melhor tipo de empresa para médicos?

Depois de concluir o curso de Medicina e garantir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), os médicos, como profissionais liberais, têm a flexibilidade de decidir como desejam prestar seus serviços. As opções incluem ser um funcionário com carteira assinada (CLT), um prestador de serviços autônomo ou ter sua própria empresa como Pessoa Jurídica (CNPJ).

No entanto, essa flexibilidade também traz incertezas sobre qual abordagem é mais vantajosa para quem decide não seguir o caminho tradicional do CLT. Neste artigo, exploraremos as diferenças e benefícios de atuar como autônomo e estabelecer uma empresa.

Escolhendo entre Autônomo e CNPJ Médico: Compreendendo as Distinções

Optar por ser CLT oferece ao profissional todos os benefícios e deveres trabalhistas. Contudo, algumas restrições e os descontos fiscais muitas vezes motivam os médicos a preferirem a autonomia.

A decisão entre ser autônomo ou ter um CNPJ médico proporciona maior liberdade sobre como e onde prestar serviços. A principal diferença entre esses dois formatos está relacionada à carga tributária e às obrigações governamentais.

Vantagens de ser Pessoa Jurídica (CNPJ)

Conforme indicado pelo Censo de Demografia Médica de 2018, cerca de 50,2% dos médicos no Brasil atuam em consultórios privados, e a remuneração tende a ser mais elevada em comparação aos médicos autônomos.

Além dos benefícios financeiros, existem outras vantagens em trabalhar com CNPJ médico. A Receita Federal intensificou a supervisão das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), e a operação “caixa de pandora” identificou suspeitas de sonegação, notificando milhares de profissionais liberais. Ao possuir um CNPJ, um contador pode gerenciar a documentação, os pagamentos e as atividades contábeis, garantindo segurança e eficiência.

Profissionais com CNPJ também têm mais facilidade para obter empréstimos, financiamentos e planos de saúde com preços acessíveis.

Como Estabelecer um CNPJ para Médico

Estabelecer um CNPJ médico envolve definir atividades, modelo de negócio, tipo de empresa, regime jurídico e tributário, elaborar contrato social, registrar-se na Junta Comercial e obter o registro no CRM. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade experiente é essencial para orientação adequada.

Qual o melhor tipo de CNPJ para médicos?

  1. Quanto ao porte:

  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil; contratação de até 9 funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Para serviços, contratação de 10 a 49 colaboradores.
  • Empresa de Médio Porte: Sem limite específico de faturamento anual, mas com contratação limitada entre 50 a 99 colaboradores.
  1. Regime Tributário:

  • Simples Nacional:

      • Antes não tão vantajoso para a área médica, o Simples Nacional tornou-se mais acessível a partir de 2018. Alíquotas iniciais de 15,5% sobre o faturamento, podendo reduzir para 6% em determinadas situações.
  • Lucro Presumido:

      • Regime comum na área médica, oferecendo benefícios fiscais em alguns municípios. Carga tributária variando entre 13,33% e 16,33%.
  • Lucro Real:

    • Semelhante ao Lucro Presumido, mas o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa. Alíquotas variam entre 15% e 9%, dependendo do tributo.

ISS (Imposto sobre Serviços):

  • Varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade.
  1. Natureza Jurídica:

  • Até 2019, a opção era constituir uma sociedade com sócios ou uma EIRELI, que exigia um capital social de 100 salários mínimos, extinta em 2021.
  • Com a lei 13.874/2019, surgiu a possibilidade de abrir uma sociedade unipessoal.

Modalidades:

  • Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essas escolhas estratégicas afetam diretamente a operação e a carga tributária da sua prática médica. A orientação de um contador é crucial para garantir a melhor adequação às suas necessidades e objetivos.

Qual o melhor tipo de CNPJ para Médicos?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é recomendada para médicos que desejam estabelecer um CNPJ de forma individual. Nessa modalidade, não é necessário ter sócios, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, e não há exigência de valor mínimo para o capital social.

Entender essas opções permitirá que os médicos façam escolhas informadas sobre como desejam conduzir suas práticas profissionais, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais e financeiros disponíveis.

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Médico Autônomo x Médico PJ

Com o avanço da tecnologia medicina, cada vez mais estão surgindo investimentos na abertura de consultórios e clínicas. Mas as altas taxas de cargas tributárias no Brasil, ainda assustam os profissionais do ramo. Por isso, quem deseja abrir uma clínica (ou consultório) médica, deve se perguntar qual é a melhor opção de regime tributário: Médico Autônomo (Pessoa Física) ou Médico PJ (Pessoa Jurídica)?

A resposta depende do seu investimento inicial, se for necessário iniciar as atividades com um investimento baixo, é mais vantajoso ser Médico PF, caso contrário ser Médico PJ se torna a melhor opção. Isso ocorre, pois quem opta por PF não possui a necessidade de ter um contador e as despesas do consultório podem ser quitadas no imposto de renda. O imposto sobre os serviços prestados varia de 7,5 a 27,5%. Mas, como nesse caso não haverá o auxílio de um contador no dia a dia, o cuidado com o imposto de renda deve ser muito maior para que não aconteçam maiores complicações. É fundamental manter as informações do fluxo de caixa do consultório organizados.

Já os que optam em ser PJ acabam tendo mais burocracias, porém as vantagens também são maiores. Você pode contratar mais funcionários, tem mais facilidade para conseguir crédito e consegue se credenciar em mais convênios. Caso escolha pelo Simples Nacional, o imposto é a partir de 6%. É preciso contratar um contador especializado e o INSS é pago sobre o pro labore, que é seu salário. Ser PJ é ideal para quem tem clínicas a partir de duas cadeiras.

Além do simples nacional, o consultório pode se enquadrar no lucro presumido. Onde a tributação é de 13,33% sobre o faturamento, já incluindo os impostos federais e municipais. Se o médico tem funcionários, paga-se o INSS Patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento.

Como é a tributação de um médico autônomo?

Nessa categoria, os médicos  trabalham como profissionais liberais ou autônomos, sujeitos ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município. 

Um problema desse regime é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita, e do INSS a até 20% limitado ao teto do INSS. Vale ressaltar que os médicos que optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, tornam-se mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Nesse caso os médicos terão os valores de impostos de duas formas diferentes:

1.Prestação de serviços para pessoas físicas

Os valores recebidos devem ser controlados mensalmente via livro-caixa, e o IRRF gerado através do Carnê-Leão, com os seguintes impostos:

INSS: A contribuição previdenciária com alíquota de 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do INSS, valor máximo de R$ 1.286,71 por mês.

IRRF: Valor do Imposto de Renda retido na fonte, podendo variar de 0% a 27,5%, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, não há limite para retenção.

2.Prestação de serviços para Pessoa Jurídica

Os impostos dos médicos serão descontados pelo contratante, que deverá realizar a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para o recolhimento dos valores devidos.

São eles:

INSS: A contribuição previdenciária tem alíquota de 11%, valor máximo de R$ 707,69 por mês.

IRRF: O valor do Imposto de Renda retido na fonte pode variar de 0% a 27,5%, conforme tabela abaixo, sem limite para retenção.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

 

ISS: O imposto sobre serviços será devido de acordo com as regras de cadastro na prefeitura de seu município, as regras podem variam de acordo com cada cidade, podendo a alíquota variar de 2 a 5%.

No exemplo abaixo, temos o cálculo completo para um rendimento autônomo de R$ 10.000,00, quando o contratante for uma pessoa jurídica:

Salário Bruto R$ 10.000
IRRF R$ 1.686,03
INSS R$ 707,69
ISS R$ 500,00
Salário Líquido R$ 7.106,28

Como é a tributação de um Médico PJ (pessoa jurídica)?

Os médicos que atuam como Pessoa Jurídica – tem uma empresa – o recolhimento dos impostos é realizado pelo CNPJ. É quando o médico opta por ser o “dono” do seu próprio negócio e atua emitindo notas fiscais pelos serviços prestados para clínicas, hospitais e pessoa física, os seus pacientes diretos. Se a empresa opta pelo Simples Nacional, os impostos são:

DAS: O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia única que compreende até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso). Os impostos no Simples Nacional  incidem sobre o faturamento total da empresa.

A tributação para atividades médicas pode variar no Simples Nacional, podendo ser pelo anexo III ou pelo anexo V. O determina o anexo de tributação é o fator R.

O fator R é o valor do pró-labore dividido pelo faturamento, referentes aos últimos 12 meses. Dessa forma, quando o resultado for maior que 28% será tributado no anexo III com alíquotas menores, iniciando em 6%. Se não atingir o fator R de 28% será tributado pelo anexo V com alíquotas iniciais de 15,5%.

INSS: A previdência será recolhida de acordo com o valor do pró-labore do sócio ou dono. Nas atividades médicas, no Simples Nacional, o INSS é recolhido fora da DAS, com alíquota de 11% com limite ao teto do INSS, o desconto máximo chegará a R$ 707,69.

IRRF: Pode incidir sobre o pró labore do sócio (valor de retirada obrigatório), de acordo com a tabela de IRPF abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela dedutível (R$)
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,69 27,5% 869,36

Assim, de acordo com o exemplo, para um rendimento mensal de R$ 10.000,00 sendo tributado pelo Anexo III, com fator R igual ou maior que 28%:

Valor Bruto R$ 10.000,00
(-) imposto sobre faturamento R$ 600,00
(-) serviço do contador (média) R$ 400,00
(-) INSS R$ 308,00
(-) IRPF R$ 44,10
Valor líquido mensal R$ 8.647,90

Vale lembrar que dentro neste cálculo está incluso o valor médio do serviço de contabilidade obrigatório por lei – Médicos não podem ser MEI (Micro empreendedor individual) por isso precisam de contador. No exemplo, o Imposto de Renda está calculado sobre o valor mínimo de pró-labore usual nas micro e pequenas empresas.

Qual a melhor opção para que o médico pague menos imposto?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

Fale conosco agora mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Médicos podem pagar menos impostos com o fator R, saiba como!

 

Os médicos que decidem abrir uma empresa, precisam se atentar a diversos fatores,  principalmente ao pagamento de impostos, o que inclui o conceito do FATOR R.

Muitos que possuem empresas enquadradas no Simples Nacional, não imaginam ao que se refere o FATOR R e a importância do mesmo para o funcionamento da empresa.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para explicar sobre o Fator R para médicos e clínicas médicas.

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

A importância do FATOR R para os médicos

Para os médicos que possuem clínicas, o Fator R pode tornar a sua atividade mais eficiente e econômica do que estão acostumados, já que os impostos são gastos bem relevantes e que muitas vezes dificultam o andamento de qualquer negócio.

Com isso, é fundamental que você conte com a ajuda de um contador especializado para te ajudar não só com o Fator R, mas com toda a demanda tributária que sua empresa precisa cumprir.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

 imposto

O que é Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um cálculo efetuado todo mês para identificar se uma empresa deve ser tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, o cálculo feito com base no valor da folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) e do que foi faturado pela empresa nos últimos 12 meses de apuração.

É preciso aplicar a fórmula correta para que não existam falhas no cálculo, pois caso aconteçam erros neste momento, você estará sujeito a pagar impostos desnecessários, prejudicando assim o seu negócio.

Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V

A Lei Complementar Nº 155, criada em 2016, gerou uma reforma na legislação, principalmente na Lei Complementar N°123/2006, que regulamenta o Simples Nacional. Uma das principais mudanças causadas pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI, onde as atividades referentes a este anexo agora figuram no anexo V.

Devido a essa alteração, adotou-se  um novo método de cálculo, chamado de Fator R, onde essas atividades, dependendo desse tal Fator R, se enquadram no Anexo III ou no Anexo V.

Anexo III e Anexo V: Qual o mais vantajoso?

Após ler o tópico anterior e entender melhor o que é o Fator R, você deve ter percebido que o desejo dos empresários é sair do Anexo V e entrar no Anexo III, com o intuito de economizar.

Com a tabela do Anexo V é possível notar que empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Confira abaixo:

ANEXO III

Simples Nacional: É melhor estar no Anexo III ou V? Entenda o que é Fator R?

ANEXO V

O que é Fator R? Veja se é melhor estar no Anexo III ou V do Simples Nacional

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para iniciar o cálculo tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período a ser apurado. De acordo com o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:

“§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”

Exemplos de cálculo:

Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)

Primeiro, vamos supor que somando das folhas de pagamento de uma empresa, o resultado é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses. Assim, o cálculo seria:

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00
  3. Fator R = 0,30 ou 30%

resultado é superior a 28%. Dessa forma, mesmo que sua empresa faça parte do Anexo V, poderá ser utilizada a tabela do Anexo III, diminuindo os gastos com impostos.

Agora, em outro caso, imagine que um empreendedor pagou aos seus colaboradores R$ 28.000 e alcançou um faturamento de R$ 110.000,00 nos últimos doze meses. Dessa forma, seria feito o seguinte cálculo

  1. Fator R = massa salarial / receita bruta
  2. Fator R = R$ 28.000,00 / 110.000,00
  3. Fator R = 0,25 ou 25%

Com resultado inferior a 28%, deve ser usada a tabela de alíquotas do Anexo V.

Como se enquadrar no Anexo III e pagar menos impostos?

Para se enquadrar no Anexo III, algumas empresas aumentam em determinado mês o seu pró-labore, salário pago ao sócio que desempenha funções na empresa.

Porém, caso a empresa adote essa estratégia, você deve saber que como o aumento do pró-labore ocorrerá um aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde.

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Qual o CNAE para consultório médico?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

Qual o CNAE de um consultório médico?

Os códigos do CNAE são estabelecidos por uma combinação de sete números, que unem as seções, divisões, grupos, classes e subclasses, formando assim uma grande lista.

O código para um consultório médico, se encontra na seção Q, divisão 86 – 88, descrição de Saúde Humana e Serviços Sociais, estabelecendo as atividades para um consultório médico. A consulto do código, pode ser realizada através do site do IBGE.

Quais problemas surgirão, se usar CNAE errado?

Uma empresa que possui o CNAE incorreto, está sujeito a cometer irregularidades fiscais, como o alvará de funcionamento e a licença ambiental, que são definidos em relação a atividade executada pela empresa.

Realizar o pagamento de impostos de maneira incorreta, influenciam no pagamento de tributos e podem gerar grandes problemas se o fisco identificar o erro. Com o CNAE irregular, existe também grandes chances da empresa ter problemas com o enquadramento fiscal e perder o direito de obtenção de incentivos fiscais.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

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Médicos podem ser MEI? Saiba como funciona o CNPJ na medicina

Com formação em medicina, regulamentada pelo Conselho de Medicina, os profissionais liberais da área podem atuar com CPF. Porém, conselhos e médicos já estão cientes que atuar através de uma empresa própria traz mais vantagens. Médicos podem abrir empresa, de forma individual ou coletiva, porém não podem atuar como Empresário Individual.

A maioria dos médicos buscam pelo CNPJ e a desoneração em relação à tributação, por isso neste artigo iremos abordar os principais pontos sobre a abertura de um CNPJ para atuação médica, uma prática vantajosa e simples de ser realizada, os profissionais da JL Ramos estão a disposição para solucionar qualquer dúvida e auxiliar você em todas as etapas do processo de abertura de um CNPJ, caso seja necessário. Fale conosco.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

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