Saiba como aumentar em 15% o valor da aposentadoria do MEI

O momento de se aposentar chega para todos e nessa hora, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Muitos não sabem, mas o microempreendedor individual (MEI) possui o direito aos benefício do INSS, porém, para isso, o indivíduo deve pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), tendo direito também a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

A aposentadoria do MEI, funciona da mesma forma que a aposentadoria de qualquer trabalhador mas com alguns detalhes. Essa categoria possui direito a aposentadoria por idade ou invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Fora a idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Caso o MEI queira se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

A contribuição do MEI é calculada base em 5% do salário mínimo vigente, assim ao se aposentar o MEI recebe somente um salário mínimo.

Porém, existe a possibilidade  do MEI complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS, dessa forma será possível se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

Portanto, o pagamento complementar precisa ser efetuado através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, que pode ser preenchida pela internet ou encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, precisa emitir a guia GPS e inserir o código 1910, referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI?

Siga o passo a passo para fazer a emissão de boleto DAS MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. La você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social?

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na próxima página, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na página seguinte, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

 

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Quem recebe 2 salários mínimos por mês, precisa declarar Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 cobrará uma taxa sobre os ganhos registrados dos contribuintes ao longo de 2022. Tais como: propriedades, veículos, venda de bens, investimentos e tudo o que trouxe ganho. Nada mais é do que um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

O presidente Lula citou em campanha eleitoral, a possibilidade da reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, desde 2015 não há uma revisão na tabela do IR.

Atualmente, um projeto de reforma do IR está em tramitação no Congresso e teve aprovação na Câmara, porém permanece estagnado no Senado. Então, como ficam as regras para 2023?

Tabela atual do Imposto de Renda

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Os valores a cima estão defasados, já que não há reajuste desde 2015. Se a tabela da base de cálculo for corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro de 2022), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Projeto em tramitação

De acordo com o Projeto de Lei aprovado para as pessoas físicas, a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores do regime CLT que recebem até R$ 2,5 mil, é a principal mudança. Correspondendo a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

O projeto alterou a cobrança de Imposto de Renda para empresas e investimentos, prevendo a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, para compensação da redução dos demais impostos.

Porém, a proposta necessita de aprovação  no Senado e ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Qual o prazo para enviar a declaração do IR 2023?

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril, com isso os contribuintes possuem 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Dessa maneira, aqueles que não respeitarem o período solicitado e enviarem o documento depois prazo, pagarão uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além disso, implica na restrição do CPF do contribuinte, podendo haver descontos em sua conta bancária.

 

 

 

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INSS: Regras novas da prova de vida começam a valer

O ano de 2023 é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas, pois começa a valer o novo formato para realização da prova de vida por cruzamento de dados dos segurados com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Sendo assim, o modelo antigo de prova de vida em que o segurado comparecia presencialmente até a instituição financeira para realiza-la, não existe mais

Novo modelo de prova de vida

A partir deste ano, o INSS fica responsável por comprovar que o segurada está vivo para continuar recebendo o benefício sem nenhum problema.

Portanto, as consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), registros de vacinação, renovação de documentos, emissão de passaportes e outros, será possível provar que o segurado está vivo.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS através de uma nota divulgada.

Tais ações necessitam da confirmação da situação do aposentado, já que a maioria é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.

 

 

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