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Atividades excluídas no MEI 2021

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Todos os anos acontecem mudanças nas normas que regem o MEI  e desde 2019, estava prevista a exclusão de determinadas atividades. Em 2020 já aconteceram algumas exclusões, outras foram adiadas para este ano e já estão valendo, confira abaixo.

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, a partir de agora, estão valendo.

O que mudou para o MEI em 2021?

No ano de 2021 o DAS MEI foi reajustado devido as alterações no salário mínimo, reunindo as contribuições em um mesmo lugar (ICMS/INSS/ISS), onde o valor é fixo e dependente da atividade exercida pelo microempreendedor individual.

O salário mínimo  mudou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, dessa forma a quantidade mensal paga pelo INSS equivale a 5% do salário mínimo, também será reajustada consequentemente.

Valores do DAS em 2021:

  • Indústria e comércio – R$56,00 (55 reais de INSS + 1 real de ICMS/ISS);
  • Comércio e serviços – R$61,00 (55 reais de INSS + 6 reais de ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – R$60,00 (55 reais de INSS + 5 reais de ICMS/ISS).

Requisitos para ser MEI em 2021

Os requisitos pré-estabelecidos para abertura do MEI, estão ligados ao tipo de atividade exercida. Não são permitidas atividades intelectuais, apenas atividades que constam na lita oficial. O limite de faturamento é de 81 mil reais por ano.

É importante lembrar que o microempreendedor não pode ter sócios e nem outra empresa aberta em seu nome, a participação em outro negócio como administrador também está proibida. Para este modelo de negócio é permitido contratar apenas um funcionário.

O que fazer se o negócio não se enquadra como MEI

Caso o seu modelo de negócio não se enquadre nos requisitos acima, você pode escolher outras opções para exercer suas atividades, como por exemplo abrir uma microempresa (ME). Mesmo que a ME não possua os mesmos benefícios do MEI, existem formas de abrir o seu negócio de maneira econômicas

Os especialistas da JL Ramos Contabilidade, auxiliam você a abrir o seu negócio, pagar menos impostos, tudo de acordo com a legislação. Caso não possa ser MEI, continue lendo este artigo e se mesmo assim permanecerem algumas dúvidas, entre em contato conosco.

Atividades excluídas do MEI em 2021

A Resolução CGSN nº150/2019 determinou que quatorze atividades não serão mais enquadradas como MEI em 2021, confira abaixo:

  • DJ ou VJ;
  • contador de histórias;
  • humorista;
  • cantor ou músico independente;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • instrutor de arte e cultura;
  • astrólogo;
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Atividades excluídas do MEI em 2020

As atividades profissionais excluídas do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • coveiro independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • dedetizador(a) independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • sepultador independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente.

Caso sua atividade não esteja presente nas listas de exclusão, nada será alterado em seu negócio, continue pagando o DAS MEI até o dia 20 de cada mês, mantenha suas contas em ordem, não misture suas despesas pessoais com as da empresa, organize seu fluxo financeiro e esteja sempre atento às mudanças na legislação e conte sempre com um contador especializado para manter em dia o seu negócio.

Porém se as alterações na lista das atividades MEI interferem na sua atividade, conte com o apoio dos profissionais da JL Ramos para solucionarmos todas as questões burocráticas necessárias pra esse momento. Nós cuidamos da contabilidade da sua empresa enquanto você possui mais tempo para focar no seu negócio.

 

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