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Saiba quais trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa

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A Legislação Trabalhista condiciona algumas leis que não permitem que empregadores mandem embora seus empregados, devido ao período de estabilidade provisória.

Porém é importante lembrar que tal estabilidade é valida apenas em casos de demissão sem justa causa, quando o empregador decide desligar o funcionário da empresa sem motivos específicos.

Estabilidade provisória 

O período em que o trabalhador possui o emprego garantido é denominado de estabilidade provisória, durante esse tempo o contrato não poderá ser rescindido pela empresa contratante, exceto em casos de demissão por justa causa ou força maior.

O direito da estabilidade tem o objetivo de proteger colaboradores que se encontram em situações de vulnerabilidade, devido a isso existe a necessidade de uma garantir a permanência no emprego.

Devido a isso, desenvolvemos uma lista com os principais modelos de estabilidade provisória garantidos por lei, confira abaixo as situações em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

Tipos de estabilidade provisória

  • Gestante: a estabilidade das empregadas gestantes é garantida em caso de confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Em caso de adoção, o direito também pode ser concedido, a estabilidade provisória passa a contar após ao recebimento da guarda provisória;
  • Acidente de trabalho: trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais e em seguida, receberam o auxílio-doença acidentário também possuem o direito a estabilidade. Após o fim dos pagamentos do benefício do INSS, o funcionário é amparado por uma estabilidade provisória de 12 meses (1 ano);
  • Dirigente sindical: aqueles que ocupam ou se candidatam para assumir um cargo de representação ou direção de sindicato, possuem a estabilidade provisória. O empregado estará protegido desde o momento da candidatura até 1 ano após o término do mandato;
  • CIPEIROS: representantes dos trabalhadores na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e seus suplentes, possuem direito a estabilidade a contar do registro da candidatura até o 1 ano após o fim do mandato;
  • Comissão de conciliação: a estabilidade é garantida para membros da Comissão de Conciliação prévia, titulares ou suplentes. Assim como nos dois últimos exemplos, a preservação do emprego é concedida a partir da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
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