Restituição do Imposto de Renda 2021: Saiba quem receberá o segundo lote

A Receita Federal disponibilizou a consulta ao segundo lote de restituições do IR 2021, hoje. Na próxima quarta-feira (30), o pagamento será feito na conta bancária de cada contribuinte, onde serão creditados R$ 6 bilhões para 4,2 milhões recebedores.

Dentre esses contribuintes, R$ 2,3 milhões possuem prioridades pela lei. Professores, pessoas com deficiência física ou mental, idosos. Outros 2,9 milhões de pessoas também receberão, por enviarem a declaração com antecedência, até 21 de março deste ano. Os que ficaram na malha fina entre 2008 e 2020, que estão com a situação regularizada também serão beneficiados.

Como saber se vou receber?

Caso você pertença a algum dos grupos citados acima, você deve realizar a consulta pelo site da Receita Federal e realizar a confirmação do recebimento. O processo também pode ser realizado através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

O depósito da restituição será realizado na conta informada no Imposto de Renda, caso haja algum problema relacionada a conta bancária, a restituição é encaminhada para o Banco do Brasil e ficará disponível até um ano. Caso ultrapasse o prazo, você deverá solicitar a constituição direto à Receita Federal.

Restituição não saiu? Pagamento pode ser feito até fim de setembro

O pagamento segue uma fila, respeitando a ordem de quem enviou a declaração com mais antecedência e os grupos beneficiados. Os contribuintes que receberão a restituição devem acompanhar o calendário e ficar por dentro dos cinco lotes de pagamentos, pois a Receita não realiza um aviso prévio.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2021:

1º lote: 31 de maio.

2º lote: 30 de junho.

3º lote: 30 de julho.

4º lote: 31 de agosto.

5º lote: 30 de setembro.

JL Ramos Contabilidade Campinas.

Compartilhe este artigo:

Receita Federal prorroga o prazo de entrega do IRPF 2021

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020.

Ao contrário do projeto que previa a prorrogação do Imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Durante o julgamento da sessão no Senado Federal, Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, disse que prorrogar o Imposto por 90 dias iria exigir um grande esforço financeiro por parte do Governo Federal.

A prorrogação do Imposto de Renda para 31 de maio foi estabelecida para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Dessa forma, a Receita Federal ajuda com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminui a propagação da doença.

Débito automático

Por conta do adiamento, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deve solicitá-lo até o dia 10 de maio. Se o envio for após esta data deverá ser pago a 1ª cota por meio de DARF, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Quem não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Entrega facilitada

Facilitando ainda mais o acesso às informações, a Receita Federal disponibiliza serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelos pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Com este serviço, a declaração já vem preenchida através dos dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF) , médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Documentos necessários para fazer a declaração do IR 2021 

Para declaração de Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte tenha uma série de documentos e realize o envio até o dia 30 de abril de 2021. 

 

Renda 

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; 
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; 
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; 
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança; 
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão. 

Bens e direitos 

  • Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos; 
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; 
  • Boleto do IPTU de 2020; 
  • Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio. 

Dívidas e ônus 

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. 

Informações gerais 

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; 
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado; 
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; 

Pagamentos e doações efetuados 

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); 
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); 
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); 
  • Recibos de doações efetuadas; 
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando. 

Para mais informações, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

Compartilhe este artigo: