FGTS: Quem receberá o lucro em 2022?

No ano de 2021 o Conselho do FGTS distribuiu R$ 8,12 bilhões, para mais de 190 milhões de pessoas que possuem contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Cada trabalhador receberá um valor de acordo com o saldo disponível na conta do fundo e quanto obteve através do FGTS no ano de distribuição. A porcentagem do repasse é determinado pelo Conselho Curador que rege o órgão.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Situações que possibilitam o saque do fundo do FGTS

O saque do valor presenta na conta, só é permitido em situações específicas como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Beneficiário com 70 anos de idade ou mais;
  • Rescisão de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa;
  • Compra, liquidação ou amortização de pagamento da casa própria;
  • Falecimento (os herdeiros poderão solicitar os valores);
  • Se o trabalhador tenha aderir à modalidade saque-aniversário.

 

 

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e-Social para MEI, como funciona?

Quando um microempreendedor individual contrata um funcionário, precisa transmitir as informações pelo e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Porém foram criadas algumas mudanças para este sistema e é importante que você se atente.

Através da Resolução CGSN nº160, foi criada a mais recente mudança referente à regulamentação de módulo do eSocial para MEI e aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), confira o artigo completo e saiba mais.

Quando o MEI deve entregar o eSocial?

Os empregadores utilizam o eSocial para registrar os dados de seus funcionários, como a realização das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o INSS, FGTS, auxílio doença e etc.

Com as novas mudanças no eSocial, foi estabelecido um cronograma de implantação junto às empresas, onde o MEI é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service. Porém o recolhimento do INSS e FGTS dever ser feitos pelo sistema GFIP/Conectividade Social de acordo com o calendário de substituição da DCTFWeb.

Novidades

Uma das novidades aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, é que o pagamento dos encargos da contratação deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nele serão incluídas as contribuições sociais do funcionário, junto ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Dessa forma, deve-se recolher o DAE até o dia 20 do mês subsequente ao que os valores são devidos. No caso das rescisões de contrato, as obrigações relacionadas ao FGTS devem ser realizadas até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Com o uso do DAE regulamentado pelos MEI, será liberada apenas em outubro a folha na versão WEB Simplificado, evitando confusões para emitir as guias durante o processo.

Módulo simplificado MEI

O módulo do eSocial foi desenvolvido para simplificar a prestação das informações relacionadas aos cálculos e pagamento dos tributos dos encargos trabalhistas e previdenciários do MEI, que são recolhidos perante aos trabalhadores vinculados a eles.

Dessa forma deve ser informado pelo MEI apenas os dados do funcionário. Assim, o microempreendedor individual deve pagar os tributos mensalmente, através do  DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) que é gerado no programa PGMEI.

Fora isso, devem constar na declaração feita pela DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). O documento deve ser entregue anualmente à Receita Federal.

Atividades permitidas ao MEI

Alguns critérios que definem novas ocupações nesta categoria estão previstos na resolução. Dessa maneira, será inclusa como ocupação permitida no MEI, as seguintes atividades:

  •  Passíveis de exercício sem cessão de mão de obra;
  • Passíveis de exercício por até duas pessoas;
  • Passíveis de exercício em apenas um estabelecimento;
  • Não fragilize as relações de trabalho;
  • Não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V;
  • Exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços;
  • Seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista.
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INSS: Principais direitos garantidos para os aposentados

Muitos aposentados não conhecem todos os direitos que são garantidos a eles, dessa forma acabam não usufruindo dos mesmos e por isso desenvolvemos esse artigo, com as principais vantagens que o INSS oferece ao beneficiados.

1-Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre, quando se torna necessário a presença de um cuidador para auxiliar o aposentado a exercer suas atividades do dia-a-dia, como por exemplo:

  • alimentação;
  • se vestir;
  • se locomover;
  • tomar banho;
  • realizar suas atividades de higiene;
  • tomar remédios;
  • dentre outras

Nesse caso o aposentado tem o direito de receber 25% a mais em seu benefício, podendo até mesmo ultrapassar o teto do INSS. Qualquer pessoa pode ser considerada cuidadora, podendo ser pessoas da família, amigos, vizinhos ou até mesmo contratar alguém para exercer tais funções.

Para receber este o aumento no benefício, será necessário realizar a perícia médica do INSS, sendo pago a partir da concessão da aposentadoria por invalidez.

2-Saque total do FGTS

Quando se aposentam, os trabalhadores podem sacar todo dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS).

Caso o trabalhador deseje continuar trabalhando na mesma empresa, mesmo após aposentadoria, terá o direito de sacar todos os meses os depósitos, porém se mudar de empresa voltará a seguir as regras normais de saque do FGTS.

3-Prioridade de restituição no imposto de renda

A partir dos 60 anos os contribuintes possuem o direito de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Se o beneficiado não cair em malha fina com seus informes, receberá primeiro a restituição.

Se informações precisarem ser alteradas e assim necessário a entrega de uma declaração retificada, o prazo para envio da mesma estará valendo.

4-Quitação de imóvel por invalidez do INSS

Qualquer contrato de financiamento de imóvel que tenha sido realizado por alguém que posteriormente foi aposentado por invalidez, poderá quitar a dívida.

Boa parte dos financiamentos de imóvel, possuem seguro para incapacidade e morte, muitas vezes as pessoas pagam mensalmente este seguro quando contratam um financiamento, porém não sabem. Devido a isso, ao se aposentar por invalidez, deve-se informar o banco por meio da carta de concessão ao benefício.

5-Manutenção do plano de saúde

Aqueles que realizam parte do pagamento mensal do plano de saúde disponibilizado pela empresa, no momento da aposentadoria poderão continuar a usufruir do convênio, desde peguem a parte que o empregador pagava.
Sem essa opção no momento da rescisão, não será possível recontratar o seu plano de saúde.

É importante lembrar que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, possibilitou a aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 ao aposentado e ao grupo familiar inscrito, em caso de falecimento, contratado e depois demitido sem justa causa.

Em uma determinada situação analisada, a viúva de um aposentado que trabalhou em uma empresa, solicitou a permanência por período indeterminado no plano de saúde do marido, que foi demitido sem justa causa meses antes de falecer.

De acordo com a viúva, seu marido contribuiu com o plano por mais de 9 anos, mas depois de morrer, ele continuou contribuindo como titular, totalizando mais de dez anos de pagamento, como exigido pelo artigo 31 da Lei 9.656/1998.

A ministra relatora Nancy Andrighi, afirmou que o texto legal não evidenciava que a aposentadoria seria valida após vigência do contrato de trabalho, limitando-se ao aposentado que contribuiu com o plano de saúde pelo vínculo empregatício.

6-Pensão por morte e aposentadoria do INSS

Muitos ficam em dúvida se podem receber os dois benefícios simultaneamente, porém é possível que isso aconteça. Não existe nada que impeça o recebimento da aposentadoria junto a pensão por morte, porém o valor do benefício será proporcional ao número de salários mínimos. O maior benefício será completo e o segundo com uma pequena redução.

7-Revisão da aposentadoria antes dos 10 anos

Existem diversas situações em que o aposentado pode revisar sua aposentadoria, aumentando o valor a ser recebido por mês e os atrasados gerados pelo aumento da renda

Muitos pensam que o direito acontece após 10 anos, porém na realidade ele acaba após 10 anos. Estima-se 50% das aposentadorias apresentam erros que poderiam ser solucionados com a revisão, que são variadas.

Analise o seu caso de acordo com os exemplos abaixo:

  • revisão para incluir processo trabalhista;
  • revisão de atividades concomitantes;
  • revisão para inclusão de período insalubre;
  • erros em vínculos no CNIS;
  • erro em salários de contribuição;
  • revisão da vida toda (para incluir salários anteriores a julho de 1994);
  • aplicação do melhor benefício.

 

 

 

 

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Lucro do FGTS já está disponível, veja quanto recebeu

Muitos aguardavam pelo depósito do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que já está disponível e os trabalhadores já podem consultar os valores recebidos.

Devido as correções monetárias acumuladas durante o ano de 2020, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) repassou R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões de lucro total do Fundo de Garantia.

A Caixa Econômica Federal informou que aproximadamente 190 milhões de contas receberam os valores. O FGTS possui duas categorias de contas, as contas ativas (vinculadas ao contrato de trabalho vigente) e as contas inativas (vinculadas ao contrato de trabalho de empregos anteriores).

É importante ressaltar que um trabalhador pode possuir varias contas do FGTS, pois a cada emprego existe uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quem recebeu parte do lucro do FGTS, foram os trabalhadores com saldo até o dia 31 de dezembro de 2020. O lucro repassado sempre é relacionado ao ano anterior do recebimento. 

Valores recebidos

Foi determinado pelo CCFGTS o índice de 0,01863517 para repassar os valores, dessa forma o trabalhador deve multiplicar o valor recebido pelo número do índice. Resumidamente, a cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebeu R$ 1,86 do lucro.

A consulta dos valores recebidos deve ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares iOS e Android, pela Central Telefônica núm. 111, opção 2, pelo site do FGTS fgts.caixa.gov.br  e através do Internet Banking para correntistas da Caixa.

Acesse a plataforma e solicite a opção extrato do FGTS, onde o lucro do FGTS estará destacado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.

O lucro do FGTS não pode ser sacado, pois os valores recebidos seguem as regras tradicionais do programa, onde é possível sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, para compra de imóvel, dentre outras.

 

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Como sacar o FGTS mesmo trabalhando?

O que é FGTS?

Com o intuito de proteger o trabalhador demitido por justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todo trabalhador brasileiro, contratado pelo modelo de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), junto aos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais possuem direito ao FGTS.

Ao início dos meses, os empregados recebem o depósito em contas nominais abertas na Caixa, onde o empregador deposita 8% do salário do funcionário. Esses depósitos mensais constituem o FGTS, que muitos acreditam que a única maneira de receber o dinheiro do Fundo de Garantia é através de uma demissão, porém não funciona dessa forma.

A principal regra para que o trabalhador receba os valores destinados à ele, é de fato através do desligamento do trabalho, que é justamente o motivo para criação desse benefício. Porém, existem outras formas garantidas por lei que permitem a realização do saque mesmo estando trabalhando.

Compra de imóvel

O saque do valor completo do FGTS, também pode ser realizado, para compra ou construção de um imóvel, caso se enquadre nas seguintes exigências:

  • Mínimo de três anos de carteira assinada sob regime do FGTS, não necessariamente consecutivos;
  • Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Não possuir nenhum imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, podendo realizar a compra em outra cidade apenas;
  • O imóvel deve ser destinado a moradia do empregado e não para aluguel.

Doenças

Funcionários com algum tipo de doença grave podem receber o saldo do FGTS, que também pode ser sacado por seus dependentes caso haja necessidade.

Comorbidades que validam o saque:

  • Empregado ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Empregado ou dependentes portadores do vírus HIV;
  • Empregado ou dependentes em estágio terminal, causado por doenças graves.

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário, é uma nova modalidade criada pelo governo, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário de cada empregado. Em caso de desligamento, o funcionário pode sacar o valor referente à multa rescisória. Como a medida é opcional, é preciso fazer a solicitação dela para começar a receber.

Quem migrar para o saque-aniversário e por algum motivo desejar retornar ao Saque-Rescisão, poderá solicitar a mudança. O trabalhador precisará aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.

Aposentadoria

Aqueles que se aposentam, possuem o direito de sacar o FGTS, recebendo todo o saldo acumulado durante os anos, seja em contas ativas ou inativas (que dizem respeito ao atual emprego e aos anteriores).

Se após a aposentadoria o trabalhador continuar ativo em sua profissão, poderá realizar o saque total ou mensal dos valores. Mas em caso de mudança de emprego, as condições voltam a ser as mesmas, podendo receber apenas ao final de contrato.

Outras situações que permitem o saque

As situações que listamos, não dão direito ao saque do FGTS estando trabalhando, porém geralmente permitem o resgate do Fundo de Garantia:

  • Demissão sem justa causa;
  • Caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
  • Falência da empresa;
  • Trabalho Avulso;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Morte do trabalhador;
  • Aquisição da casa própria;
  • Trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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Saque FGTS-passo a passo

Mais trabalhadores poderão receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Governo Federal, a antecipação dos valores tem como data limite para recolhimento o dia 30 de junho. 

O cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Porém, os funcionários que solicitarem o processo, ficam impossibilitados de receber o valor total do fundo em casos de uma demissão sem justa causa. 

Apesar disso, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera.  Assim, os colaboradores terão acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário.

O Saque-Aniversário libera a retirada de parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. A mudança para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não fizer a opção, continuará na sistemática do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que escolherem por Saque-Aniversário, até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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