INSS Facultativo: Quem tem o direito e como recolher

O INSS facultativo é uma modalidade de segurado que protege a Previdência Social e da acesso aos benefícios como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, etc.

Existem diversas dúvidas em relação a possibilidade de conseguir a previdência dentro do modelo facultativo, que favorece as pessoas que não são obrigadas a realizar contribuições ao INSS, então pagam a contribuição para fazerem parta da proteção previdenciária.

Muitos acreditam que a Previdência atende aos direitos trabalhistas e devido a isso, que o benefício seja exclusivamente direcionado aos trabalhadores que prestam serviços com carteira assinada. Porém não funciona dessa forma, a lei permite que mesmo sem vínculo de emprego, esses trabalhadores consigam acesso à previdência de forma facultativa. O importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, porém escolhe contribuir para preservar seus direitos.

Qual a diferença entre Contribuinte individual e facultativo?

As principais diferenças entre os dois modelos, estão relacionadas às maneiras de se filiar ao INSS. O contribuinte individual trabalha por conta própria ou presta serviços para empresas sem nenhum vínculo com as empresas e é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal. Já o segurado facultativo não exerce nenhuma função remunerada e escolhe contribuir por vontade própria.

Contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:

  • Empregados: Trabalhadores com carteira assinada em qualquer regime garantido pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados de maneira eletiva.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que realizam suas atividades em casa de família, desde que a atividade não gere lucro para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, porém contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)

Os microempreendedores individuais (MEI) se enquadram nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.

Trabalhadores que se enquadram nestas categorias, possuem a obrigação de recolher o INSS sobre a renda obtida e os segurados facultativos não possuem renda e contribuem por vontade própria.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.
Não se encaixam no modelo facultativo, trabalhadores autônomos, com carteira assinada, empregados domésticos, produtores rurais, etc.

Como recolher INSS facultativo?

O segurado realiza o recolhimento todos os meses através de uma guia de pagamento avulsa, a GPS (Guia da Previdência Social), podendo ser emitida pelo site ou app ”Meu INSS” na opção ”Emitir Guia de Pagamento” ou através de um carne preenchido manualmente, sendo trimestral ou mensal, se contribuir sobre o valor de um salário mínimo.

Para realizar o recolhimento trimestral, deve-se atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Conclusões

O aumento do trabalho informal no Brasil, está tornando cada vez mais relevante a categoria dos segurados facultativos pelo INSS. Funcionando como uma ação que freia o avanço da desproteção previdenciária, já que o seguro facultativo é uma categoria compatível ao trabalhador de baixa renda.

Outra opção para os trabalhadores autônomos, é profissionalizar suas atividades enquadrando-se como MEI, onde o INSS realiza o pagamento de contribuições de 5% sobre o salário mínimo.

A disponibilização de um sistema integrado de cadastro automático no INSS, é a forma mais vantajosa para regularizar a situação dos informais, com a identificação do usuário assemelhada ao empresário individual (MEI), com planos de atendimento mais barato e acessibilidade aos benefícios.

Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te auxiliar com as burocracias exigidas no meio trabalhista.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

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Qual a idade para se aposentar em 2021?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Por idade mínima progressiva:

  • Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
  • Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.

Por idade:

  • Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
  • Homens: Ter 65 anos.
  • Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.

Por pontos:

Soma-se a idade com o tempo de contribuição.  A soma dos dois deve resultar em:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos.

 

 

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O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

 

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